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LEI 12.016
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
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A Da decisão concessiva ou denegatória de liminar em Mandado de Segurança caberá agravo retido. ERRADO
Art. 7 - § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
B Da decisão do relator que conceder a segurança caberá Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. ERRADO Art. 16 - Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
C Constatando o relator a falta de algum requisito legal, deverá conceder prazo para que o impetrante a emende. ERRADO Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
D Não se concederá Mandado de Segurança de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
E O ingresso de litisconsorte passivo não será admitido após o despacho da petição inicial. Art. 10 § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Bons estudos!
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Considerando os princípios aplicáveis ao microssistema da tutela coletiva, como o princípio da máxima efetividade do processo, do interesse jurisdicional do processo, e o princípio da cooperação de todas as partes envolvidas no processo, pilar do Novo Código de Processo Civil, na hipótese de pergunta idêntica direcionada ao mandado de segurança coletivo, a alternativa "C" deverá ser considerada correta, tanto pela regra do microssistema, quanto pelo previsão posterior que dá maior efetividade ao instituto.
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Gabarito: D
Questão bastante cobrada pelas bancas Cespe e Vunesp. Apesar do texto do art. 5º, I, da lei 12.016, é interessante destacar que o STF entende que havendo comprovada e injustificada OMISSÃO da autoridade, será cabível o Mandado de Segurança, para que o efeito suspensivo do recurso administrativo não impossibilite ou prejudique indefinidamente o direito líquido e certo pleiteado:
STF - Súmula 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Vejam as questões 872870, 863510, 761951, 834385, 690723, 854343 e 190682.
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Sobre a Letra D
Art. 5 da Lei 12016. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Também não cabe MS contra:
-atos de gestão comercial
-leis em tese
-atos interna corporis (em regra)
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Apelação: da sentença, denegando ou concedendo o mandado;
Agravo de instrumento: decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar.