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CTN
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
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jaqueser.
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Equipe Qconcursos, solicito encarecidamente que seja adicionado corretamente o slide da aula de ação anulatória do professor Marcello PARTE 1, o qual não foi acrescido ao vídeo. O slide apresentado é PARTE 2 repetido 2x. Aguardo retorno e modificação do slide. Obrigada
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GABARITO D
(D)ecisão administrativa que (D)enega pedido de restituição: prescreve em (D)ois anos.
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Apesar do CTN se referir a prazo de prescrição, entendo que, por se tratar de pretensão de natureza desconstitutiva (ou constitutiva negativa), ela estaria sujeita a prazo de decadência e não prescrição, na melhor doutrina de Agnelo Amorim. De qualquer forma, segue o jogo.
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Art. 169, CTN: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único: O prazo de prescrição é interrompido pelo inicio da açao judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
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Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido
a) VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)
b) VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)
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A presente questão necessita de conhecimento acerca da pretensão de ação anulatória face a decisão administrativa que denega pedido de restituição.
A alternativa A encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
A alternativa B encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
A alternativa C encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
A alternativa D encontra-se correta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
A alternativa E encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Portanto, o gabarito do professor é alternativa D.