SóProvas


ID
2812297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação anulatória da decisão administrativa que denega pedido de restituição

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • jaqueser.

  • Equipe Qconcursos, solicito encarecidamente que seja adicionado corretamente o slide da aula de ação anulatória do professor Marcello PARTE 1, o qual não foi acrescido ao vídeo. O slide apresentado é PARTE 2 repetido 2x. Aguardo retorno e modificação do slide. Obrigada

  • GABARITO D


    (D)ecisão administrativa que (D)enega pedido de restituição: prescreve em (D)ois anos.

  • Apesar do CTN se referir a prazo de prescrição, entendo que, por se tratar de pretensão de natureza desconstitutiva (ou constitutiva negativa), ela estaria sujeita a prazo de decadência e não prescrição, na melhor doutrina de Agnelo Amorim. De qualquer forma, segue o jogo.

  • Art. 169, CTN: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único: O prazo de prescrição é interrompido pelo inicio da açao judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
  • Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido

    a)      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)

    b)     VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)

  • A presente questão necessita de conhecimento acerca da pretensão de ação anulatória face a decisão administrativa que denega pedido de restituição.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa B encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa C encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa D encontra-se correta.  Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa E encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


    Portanto, o gabarito do professor é alternativa D.