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GABARITO C
LRF, Aat. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
(...)
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LRF, Aat. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Serve de parâmetro para a LOA. Disporá sobre as alterações na legislação tributária, bem como estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §2° da CF).
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Lei Complementar 101 de 2000 - LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Gabarito: Letra C.
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Qual é a lei que dispõe sobre isso? Qual é a lei que possui essas funções?
É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)!
“Como você sabe disso, professor?”
Eu sei, porque isso está lá na Lei de Responsabilidade Fiscal (olha ela aí na alternativa E para
confundir o candidato):
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
“E o que significa isso exatamente, professor?”
Bom, se algum programa está sendo financiado com recursos públicos (recursos do
orçamento), então é interessante controlar os custos e avaliar os resultados desse programa, não é
mesmo? Para saber se o dinheiro público está sendo bem aplicado. E como se dará esse controle de
custos e a avaliação dos resultados? É a LDO quem vai dizer!
Agora vamos aproveitar para relembrar as funções da LDO que estão na CF/88 e na LRF?
Gabarito: C
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São
comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas
características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se
relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, versa sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Vejamos o
teor do art. 4º da Lei Complementar n. 101/2000:
LRF, Art. 4º A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de
empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do
inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas
relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Gabarito do Professor: C