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ID
2812327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo se rege pelo seguinte princípio, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • GAB: A

    Em todas as demais assertivas o examinador incluiu proteção ao fornecedor ou trocou o melhor interesse do consumidor pelo mercado de consumo ou produção.

  • #APROFUNDANDO:

    O art. 4º do CDC é definido pela doutrina como uma norma narrativa. É uma norma que traz objetivos e princípios, os quais vinculam o Estado e os fornecedores e se espraiam por todo o direito consumerista. Em outras palavras, são feixes de luz que iluminam toda e qualquer relação jurídica de consumo.

    Objetivos:

    ·       Defesa dos interesses dos consumidores.

    ·       Transparência nas relações de consumo.

    ·       Harmonia entre consumidores e fornecedores.

    Observação n. 1 (em relação ao objetivo “harmonia entre consumidores e fornecedores”): o CDC não é uma norma paternalista, pois sua ideia não é proteger o consumidor a qualquer custo, mas sim de trazer um equilíbrio para uma relação jurídica que nasce desigual.

    Sigamos em frente, sem jamais pensar em desistir!

    Bons Estudos.

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.


    A) racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    Racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) ação governamental no sentido de proteger o fornecedor e o consumidor, garantindo assim o equilíbrio do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    Ação governamental no sentido de proteger o consumidor.

    Incorreta letra “B”.      


    C) coibição e repressão da utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas, que possam causar prejuízos aos consumidores e fornecedores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) ação governamental no sentido de proteger efetivamente o mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) estudo constante das modificações do mercado de produção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: A