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GABARITO C
CDC
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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a) Entidades públicas e civis e fornecedores podem regular, por convenção escrita, relações de consumo com objetivo de estabelecer as condições dos produtos colocados no mercado.
FALSO
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
b) A convenção obriga a todos os fornecedores que produzam os produtos ou prestem os serviços regulados na convenção.
FALSO
Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
c) O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.
CERTO
Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
d) A convenção coletiva de consumo se torna obrigatória aos que dela tomarem parte a partir da data de sua publicação no diário oficial ou em jornais de grande circulação.
FALSO
Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
e) A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo depende de homologação pelo Poder Judiciário.
FALSO
Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
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A) Falso. Quem pode celebrar convenção coletiva de consumo? As I) entidades civis de consumidores e as II) associações de fornecedores ou 03) sindicatos de categoria econômica. Sobre o que elas podem versar? Condições relativas ao I) preço, à II) qualidade, à III) quantidade, à III) garantia e IV) características de produtos e serviços, bem como à V) reclamação e composição do conflito de consumo. Logo, entidades públicas não estão legitimadas.
B) Falso. A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. Vide § 2° do art. 107 do CDC.
C) Verdadeiro. Nos termos do § 1° do art. 107 do CDC, a convenção coletiva de consumo tornar-se-á obrigatória somente a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. Após o registro, permanece a obrigatoriedade, ainda que o fornecedor se desligue da entidade em data posterior. Pelo mesmo raciocínio, se o desligamento se der antes, não prevalece vinculação alguma.
D) Falso. Como dito no comentário da alternativa "C", a obrigatoriedade só começa a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
E) Falso. Inexiste obrigatoriedade de homologação do Poder Judiciário.
Resposta: letra "C".
Bons estudos! :)
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A questão trata da convenção
coletiva de consumo.
A) Entidades públicas e civis e fornecedores podem regular, por convenção
escrita, relações de consumo com objetivo de estabelecer as condições dos
produtos colocados no mercado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores
e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem
regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto
estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia
e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
As
entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores
ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção
escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições
relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de
produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Incorreta letra “A”.
B) A
convenção obriga a todos os fornecedores que produzam os produtos ou prestem os
serviços regulados na convenção.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 2° A convenção somente
obrigará os filiados às entidades signatárias.
A
convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Incorreta letra “B”.
C) O
fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de
consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da
entidade em data posterior ao registro do instrumento.
O
fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de
consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
A convenção coletiva de consumo se torna obrigatória aos que dela tomarem parte
a partir da data de sua publicação no diário oficial ou em jornais de grande circulação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do
instrumento no cartório de títulos e documentos.
A
convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no
cartório de títulos e documentos.
Incorreta letra “D”.
E) A
eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo depende de
homologação pelo Poder Judiciário.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do
instrumento no cartório de títulos e documentos.
A
eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo não depende de homologação
pelo Poder Judiciário, ocorrendo a partir do registro do instrumento no
cartório de títulos e documentos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.