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ID
2812336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à convenção coletiva de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CDC

    Da Convenção Coletiva de Consumo

            Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  •  a) Entidades públicas e civis e fornecedores podem regular, por convenção escrita, relações de consumo com objetivo de estabelecer as condições dos produtos colocados no mercado.

    FALSO

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

     b) A convenção obriga a todos os fornecedores que produzam os produtos ou prestem os serviços regulados na convenção.

    FALSO

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

     

     c) O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.

    CERTO

    Art. 107.  § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

     d) A convenção coletiva de consumo se torna obrigatória aos que dela tomarem parte a partir da data de sua publicação no diário oficial ou em jornais de grande circulação.

    FALSO

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

     

     e) A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo depende de homologação pelo Poder Judiciário.

    FALSO

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

  • A) Falso.  Quem pode celebrar convenção coletiva de consumo? As I) entidades civis de consumidores e as II) associações de fornecedores ou 03) sindicatos de categoria econômica. Sobre o que elas podem versar? Condições relativas ao I) preço, à II) qualidade, à III) quantidade, à III) garantia e IV) características de produtos e serviços, bem como à V) reclamação e composição do conflito de consumo. Logo, entidades públicas não estão legitimadas.

    B) Falso. A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. Vide § 2° do art. 107 do CDC.

    C) Verdadeiro. Nos termos do § 1° do art. 107 do CDC, a convenção coletiva de consumo tornar-se-á obrigatória somente a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. Após o registro, permanece a obrigatoriedade, ainda que o fornecedor se desligue da entidade em data posterior. Pelo mesmo raciocínio, se o desligamento se der antes, não prevalece vinculação alguma.

    D) Falso. Como dito no comentário da alternativa "C", a obrigatoriedade só começa a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    E) Falso. Inexiste obrigatoriedade de homologação do Poder Judiciário.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • A questão trata da convenção coletiva de consumo.


    A) Entidades públicas e civis e fornecedores podem regular, por convenção escrita, relações de consumo com objetivo de estabelecer as condições dos produtos colocados no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A convenção obriga a todos os fornecedores que produzam os produtos ou prestem os serviços regulados na convenção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Incorreta letra “B”.       

    C) O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     D) A convenção coletiva de consumo se torna obrigatória aos que dela tomarem parte a partir da data de sua publicação no diário oficial ou em jornais de grande circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Incorreta letra “D”.      

    E) A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo depende de homologação pelo Poder Judiciário.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo não depende de homologação pelo Poder Judiciário, ocorrendo a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.