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GABARITO - D
Estatuto do Idoso - Lei nº10741/03
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Estatuto do Idoso
A) Art. 1o. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
B) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
C) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
(...)
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
E) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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Obs.: em caso de saúde a prioridade especial aos maiores de 80 anos tem exceção: em caso de emergência:
ART.15º
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
ART.3º
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
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"Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." sempre? mas existem exceções,né?
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Questão anulável! Não é "sempre", existem exceções como os casos de emergência.
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Ao meu ver, esse SEMPRE deixou a letra D errada.
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Caí feito um pato na pegadinha!
A exceção é somente no que tange a SAÚDE (art. 15 §7º). A questão cobrou o art. 3º § 2º.
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Daquelas que a gente vai na menos esdrúxula.
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Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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O ARTIGO FALA "SEMPRE"
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Muita gente comentando que a questão á anulável por causa da palavra SEMPRE, mas devemos observar que é a letra fria da lei, embora a redação não seja das melhores é assim que consta no Estatuto.
Por ser uma alteração recente na lei e por possuir uma redação que gera dúvidas, este artigo tem caído muito em provas de concursos, então o negócio é decorar mesmo e ficar ligado pra não cair mais na pegadinha.
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Simples texto de lei.
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acho a questão esta errada pois se tiver um idoso abaixo de 80 anos em situaçao grave deve se atender a pessoa que esta na situaçao grave e nao sempre preferencialmente a que tiver 80 anos ,,,,,,,no caso tem que haver a exceção.......
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 3º, §2º – Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Letra da Lei. Como comentou o colega Fabiano, a exceção é somente no que tange à saúde e a questão cobrou a regra geral da preferência, elencada no Art. 3º
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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REGRA GERAL: se NÃO FOR MENCIONADA A SAÚDE, o idoso com idade maior de 80 anos SEMPRE tem preferência em relação aos demais idosos.
REGRA ESPECÍFICA: MENCIONANDO-SE SAÚDE, o idoso com mais de 80 anos tem preferência especial em relação aos demais idosos, SALVO EM CASO DE EMERGÊNCIA
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A - Igual ou maior de 60 anos. Exceção: alguns direitos serão prestados apenas depois dos 65 anos: gratuidade transporte e o benefício da assistência social.
B - Responsabilidade intergeracional. O idoso pode optar entre os prestadores.
C - Maiores de 80 anos.
D - Correta.
E - Maiores de 65 anos.
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A palavra "sempre" deixou a alternativa incorreta!!!
Absurdo!!!!
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” Desta forma, o candidato (a) deve marcar a Letra D.
Resposta: Letra D
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É letra fria.
SUPERPRIORIDADE
3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Exceção
15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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A questão
trata do Estatuto do Idoso.
A) O Estatuto do Idoso se destina a regular direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos se do sexo feminino e 65 (sessenta
e cinco) anos se do sexo masculino.
Estatuto
do Idoso:
Art. 1o É instituído
o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O
Estatuto do Idoso se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Incorreta letra A.
B) O
idoso tem direito aos alimentos a serem prestados preferencialmente por seus
filhos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
O idoso
tem direito aos alimentos, e em razão da obrigação alimentar ser solidária, o
idoso pode optar entre os prestadores.
Incorreta letra B.
C) Em
todo atendimento de saúde, os maiores de 65 (setenta e cinco) anos terão
preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de
oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso
de emergência. (Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017).
Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão
preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência.
Incorreta letra C.
D) Os
idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo
ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem assegurada prioridade
especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente
em relação aos demais idosos.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E) Aos idosos, a partir de 80 (oitenta) anos, que não possuam meios para prover
sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.
Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide Decreto
nº 6.214, de 2007)
Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo.
Incorreta letra E.
Resposta:
D
Gabarito
do Professor letra D.
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ajudou em nada!