SóProvas


ID
2812384
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto n° 3.048/99, sobre a pensão por morte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Após a publicação da lei 13.135 de 2015, a pensão por morte passou a ser regidas pelas seguinte regras:

    I- do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste;

    II- do requrimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III- da decisão judicial, no caso de morte presumida

    art. 26 independe de carencia:

    I- pensão por morte, auxilio reclusao, salario familia e auxilio acidente

    OBS: Isso quer dizer que é segurado para fim de pensão por morte aqule que tenha apenas uma contribuição sem perder a qualidade de segurado.

    ARTS 26, i rps CC 151 LEI 8.213    

  • GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

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    b) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 76, § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

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    c) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

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    d) CORRETO – Lei 8.213/91, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

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    e) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 101, § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:

     

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou

    II - após completarem sessenta anos de idade.

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    Que JESUS CRISTO nos abençoe!

     

    Bons estudos!

  • Decreto n. 3.048/99

     

    a. Art. 107. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.

    b.  Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.

    c. Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida: [...] II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

    d. Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    e. Art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

     

  • alguém pode me ajudar, eu gostaria de saber se tem como mandar duvidas para os professores aqui do qconcurso?

  • para quem se confundiu como eu:


    ITEM D. independe do cumprimento de período de carência a concessão de pensão por morte.


    ERRADO.



    Em linhas gerais, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários. Ela está definida nos arts. 24 a 27 da Lei 8.213/91.

     

    O art. 26 esclarece que a pensão por morte independe de carência. Ou seja, não existe um número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício. Basta a pessoa ter qualidade de segurado no momento do falecimento para que seus dependentes possam receber pensão por morte.

     

    No entanto, a Lei 13.135/2015 trouxe um novo requisito para a pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a). Este requisito parece com carência, mas não é. Vejamos:

     


    Lei 8213/91, Art. 77, § 2º, V, b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado (…)

     

    Ou seja, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão por morte por período superior a 4 meses, o segurado deverá ter feito, no mínimo, 18 contribuições à Previdência Social.

     

    No entanto, por não se tratar de carência, entendo que tais contribuições podem ter sido feitas a qualquer tempo, não necessariamente antes do óbito. Também entendo que podem ser contribuições esparsas ao longo do período contributivo do segurado.

     

  • Art. 26 PBPS. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte...

  • BENEFÍCIOS QUE DEPENDEM DE CARÊNCIA:


    180 CONTRIBUIÇÕES:

    *Aposentadoria por idade;

    *Aposentadoria por tempo de contribuição;

    *Aposentadoria especial.


    12 CONTRIBUIÇÕES:

    *Auxílio-doença;

    *Aposentadoria por invalidez (SALVO: acidente de trabalho - sem carência).


    10 CONTRIBUIÇÕES:

    *Salário maternidade para CSF: Contribuinte Individual, Segurada Especial e Facultativa.



    BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA:

    *Pensão por morte;

    *Auxílio-reclusão;

    *Auxílio-acidente (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário-família (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário maternidade (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE).


    "Nossa vitória não será por acidente".


  • Lei de Benefícios:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE E NÃO NECESSITA DE CARÊNCIA.

  • Comentário da Bruna Lima está perfeito. O da Val. L merece um pequeno adendo. Com uma única contribuição ao longo do período contributivo, haverá o direito à pensão por apenas 4 meses. Pagando 18 contribuições aí sim o benefício será concedido por longo prazo, com a duração variando de acordo com a idade do dependente à época do óbito.

  • Complementado que agora auxílio reclusão há uma CARÊNCIA de 24 contribuições !!

  • Caros amigos não confundir período de carência com o período em que o dependente tera direito ao benefício (cometi esse equívoco). Para quem pensou como eu, lembrar que são coisas diferentes e que a pensão por morte INDEPENDE DE CARÊNCIA, ou seja, o dependente tem o direito de recebe-lo. Em outras palavras, não importa por qual período a pessoa vai receber e sim que para esse direito não há carência.

    Espero ter ajudado!

    ESTUDAR ATÉ PASSAR!!!

  • Gabarito D

    Comentando letra E: o pensionista inválido não está obrigado, se tiver mais de 50 (cinquenta) anos de idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social. Esse ponto caiu com a MP Pente fino passando a cessar as perícias quando completa 60 anos de idade.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Considerando o disposto no Decreto n° 3.048/99, sobre a pensão por morte, é correto afirmar que D) independe do cumprimento de período de carência a concessão de pensão por morte.

    A pensão por morte é concedida independentemente do cumprimento de período de carência.

    Veja os erros das letras A, B, C e E:

    A) a concessão da pensão por morte será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. ERRADO

    O correto seria: a concessão da pensão por morte NÃO será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.

    B) o cônjuge divorciado, que recebia pensão de alimentos, não receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes. ERRADO

    Na verdade, o cônjuge divorciado que recebia pensão de alimentos tem direito à pensão por morte em igualdade de condições com os demais dependentes da primeira classe.

    C) a pensão não poderá ser concedida, ainda que em caráter provisório, por morte presumida em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe. ERRADO

    Admite-se a concessão de pensão por morte provisória em caso de morte presumida.

    E) o pensionista inválido não está obrigado, se tiver mais de 50 (cinquenta) anos de idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social. ERRADO

    O correto seria: o pensionista inválido não está obrigado, se tiver mais de 60 (sessenta) anos de idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social.

    Resposta: D

  • Decreto 3.048

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente

            

    II - salário-maternidade, para empregado, empregada doméstica e avulsa;

            

    III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

           

    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

           

    V - reabilitação profissional.