LEI No 4.320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Em 27/04/2018, o devedor efetuou o pagamento do valor devido em uma instituição financeira autorizada (Arrecadação) e, em 30/04/2018, o valor pago pelo devedor foi transferido à conta do Tesouro Estadual (Recolhimento).
Quanto à Categoria Econômica: Receita Corrente.
Quanto à Arrecadação: 27/04/2018.
Gab. E
Essa questão versa sobre receitas orçamentárias e, mais especificamente, sobre a classificação quanto à natureza da receita orçamentária.
Vejamos um resumo esquemático sobre categoria econômica e origem das receitas orçamentárias:
Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.
Além disso, a questão versa sobre o momento do impacto no resultado orçamentário causado pela receita orçamentária. O impacto (positivo no caso da receita) ocorre quando da arrecadação.
Agora vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois apesar de a categoria econômica estar correta (corrente), no dia 30/04/2018 se deu apenas o recolhimento da receita orçamentária, ou seja, a transferência dos recursos aos cofres no estado, enquanto que o impacto positivo ocorreu em 27/04/2018, quando se deu a arrecadação.
B) Essa alternativa está errada, pois sequer existe categoria
econômica patrimonial e porque o impacto positivo na execução orçamentária não se deu no dia 02/04/2018.
C) Essa alternativa está errada, pois a categoria econômica
"de capital" não contém origem compatível com a receita orçamentária
em questão.
D) Essa alternativa está errada, pois sequer existe categoria econômica patrimonial.
E) Essa alternativa está certa, pois: 1) de fato a categoria econômica é "corrente"; 2) o impacto positivo no resultado orçamentário realmente se dá no dia 27/04/2018, que é quando ocorreu a arrecadação.
Gabarito do Professor: Letra E.