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ID
2812432
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Regulamento do ISSQN de um Município hipotético contempla várias normas jurídicas, sendo que, dentre elas, encontra-se uma que obriga o contribuinte desse imposto a emitir documentos fiscais em determinadas situações, e outra, que o obriga a efetuar o pagamento do imposto devido. De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação de emitir documento fiscal e a obrigação de pagar o imposto denominam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    De modo simples, obrigação principal envolve caráter pecuniário (tributo ou multa) e obrigação acessória envolve obrigações de fazer e de não fazer. Dessa forma, emitir documentos fiscais e pagar imposto devido constituem-se em obrigações acessórias e principal, respectivamente.

     

    FONTE - Renato Valente

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • A

    Art. 113 A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • Sério essa questão? Foi pra ninguém tirar zero... O básico do básico do Direito Tributário.

  • Acredito que essa questão tenha um erro de texto , porquanto a obrigaçao principal tem que advir de lei e não de um mero regulamento.

  • Gravem assim:

    Obrigação Principal:Meche no bolso do sujeito ($).

    Obrigação Acessória:Não meche no bolso.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber a diferença entre obrigação acessória e obrigação principal.

    As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §2º, CTN). Trata-se de uma obrigação de fazer do sujeito passivo.

    Já a definição de obrigação tributária principal está prevista no art. 113, §1º, CTN, sendo a que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade. Assim, em se tratando de pagamento, temos uma obrigação principal.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 113,CTN:

    "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme explicado acima, a obrigação de emitir documentos fiscais se trata de obrigação acessória. Já a obrigação de recolher um tributo é uma obrigação principal. Correto.

    Demais alternativas: a legislação tributária não utiliza nenhumas dessas denominações, motivo pelo qual estão todas erradas.

    Resposta: A

  • A questão deveria ser anulada, pois seu enunciado e sua assertiva são imprecisos!

    A obrigação tributária principal (pagar) tem por objetivo o pagamento de tributo ou pagamento de multa "artigo 113, parag. 1 do CTN.

    Portanto, como a situação hipotética ali da escrita não especifica se a obrigação ora referida se trata de pagamento de multa ou de tributo, sua definição serve, tanto ao caso da isenção, quanto ao caso da anistia, tornando falsa ou sem gabarito a alternativa!!!!

  •  Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Gabarito A