QUESTÃO ERRADA
O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o SIAFI, utiliza vários “documentos” para realizar movimentações financeiras a título de dispêndio. Conforme nos diz a Secretaria do Tesouro Nacional (em www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/atribuicoes_02.asp):
“O pagamento entre Unidades Gestoras ocorre mediante a transferência de limite de saque, que é a disponibilidade financeira da UG on-line, existente na Conta Única. No caso de pagamento de credores não integrantes do SIAFI, a Unidade Gestora efetua o registro de OB no SIAFI.”
Portanto, a ordem bancária é típica para dispêndios a título de pagamento a credores externos à Administração Federal. Em favor de unidades pertencentes à esfera federal, os dispêndios podem ser feitos por outras vias que não a ordem bancária, como é o caso da nota de programação financeira (PF) e da nota de lançamento de sistema (NS).
Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=267&idpag=2