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LEI Nº 8.429 - A banca só usou um Soldado da Polícia Militar como exemplo de servidor público.
Resposta: C
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GABARITO: CERTO
Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Macete que aprendi no QC: P.A.R.I.S
Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Bons estudos!
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(CORRETA)
Lei 8.429 de 1992.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Art. 37, § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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tão fácil que dá até medo!
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos de improbidade administrativa.
A lei definiu os atos de improbidade
administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e
devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os
princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente
de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao
erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e
regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade
Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se
um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande
avanço na moralização administrativa no Brasil.
Logo no primeiro artigo da Lei Federal n.º 8.429/1992 o legislador
previu que podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade
praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a
Administração Pública. Desta forma, é pacífico que a lei alcança todos os
atos praticados por agentes públicos, compreendidos aqui todos aqueles que
exerçam alguma função pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou seja, com
qualquer forma de investidura ou vínculo. Além desses, abarca os terceiros que,
de alguma maneira, induzam ou concorram para prática do ato de improbidade, ou
ainda aqueles que se beneficiam de alguma forma, direta ou não. Nota-se,
entretanto, que a normatização não incluiu expressamente em seu texto a
possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, mas apenas de pessoas
físicas.
As sanções da Lei de Improbidade Administrativa estão previstas no art. 12, e, conforme o tipo de fato ilícito cometido, poderá ser de: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outros. Existe ainda a previsão do art. 7º para que haja a decretação de indisponibilidade de bens se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
Diante do exposto e considerando o enunciado da questão, bem com o fato de que os policiais militares são servidores públicos e, portanto, estão abarcados pela Lei federal nº. 8.429/1992, temos que a afirmação está correta, e o tipo de sanção irá variar conforme o ato de improbidade cometido.
GABARITO: CORRETA
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Banca que realmente trabalha assuntos que serão importantes pros aprovados. Não fala de coisas sem importância como a AOCP (PIOR BANCA QUE EXISTE).
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PM-AL 2021 ;)
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Depois de aprovado você irá a PARIS!
Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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BIZU 1:
As sanções são de natureza CÍVEL.
Obs: Se as condutas praticadas pelos pelos agentes coincidirem com crime, eles também poderão responder na esfera PENAL ou ADMINISTRATIVA.
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correto
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Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
PMAL 2021
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Questão certíssima!
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Bizú master
Atos de improbidade eu SU-PE-RE-I..!!!
SUspensão dos direitos políticos;
PErda da função pública;
REssarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens.
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Correto. Aprendi essa vendo os exemplos de Evandro Guedes kkkkkk
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IMPROBIDADE ADM
Depois de aprovado você irá a PARIS!
Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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improbidade administrativa = conduta do agente público ilícita que provoca maléficios na administração pública.
consequências pra quem comete-> P.A.R.I.S
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04 dicas sobre um mesmo tema. Escolha a que você achar melhor.
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SUSPIRO
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
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Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda do cargo público
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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o famoso RIPS
★ Ressarcimento integral do dano
★ Indisponibilidade dos bens
★ Perda da função pública
★ Suspensão dos direitos políticos
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Recurso Mnemônico que aprendi aqui!
Eu SUPEREI esta dificuldade
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
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Professor Soares...
PARIS
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Gabarito: Certo.
Depois de aprovado você vai a Paris:
MNEUMÔNICO DA APROVAÇÃO:
P erda da função pública;
A ção Penal;
R essarcimento ao erário;
I ndisponibilidade de seus bens;
S uspensão dos direitos políticos.
#PMAL2022