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CERTO.
Na ação penal pública INCONDICIONADA o MP será o titular.
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Item correto, pois o titular da ação penal pública é o MP, conforme art. 129, I da CF-88 e art. 257, I do CPP.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/
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Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
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CPP, Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública (tanto da Ação Penal Pública Incondicionada quanto a Condicionada), na forma estabelecida neste Código;
CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública (tanto da Ação Penal Pública Incondicionada quanto a Condicionada), na forma da lei;
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Titular :
O MP>>
CONDICIONADA
INCONDICIONADA
Privada:
ofendido
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O Mp é o dono da Ação Penal Pública = Condicionada/ Incondicionada
Ação Penal Privada - "Ofendidinho ."
Gab. C
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Cespe: até aquilo que vc tem certeza que sabe, a banca te coloca em dúvida ...
kkkk
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Ação penal no âmbito publico o MP fará a representação (COND/INCOND)
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O MP é o detentor da opinião delicti. Ele é quem oferece a denúncia, tanto a incondicionada, como a condicionada a representação.
ART 129, da CF: são funções institucionais do MP:
I - promover, privativamente, a ação penal pública.
ART 257, do CPP- Ao MP cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública...
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Na ação penal pública CONDICIONADA, a titularidade continua sendo do MP, sendo a representação mera condição de procedibilidade.
Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...
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TITULARES DAS AÇÕES PENAIS
Pública - MP, mediante denúncia.
Privada - ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.
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Condicionada - Precisa da Representação da Vítima, Exemplo: Lesão corporal de natureza leve.
Incondicionada - Não precisa da representação da Vítima, apenas ter o conhecimento do fato, Exemplo: Morte.
Gabarito: Correto.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Ação Penal prevista no título III do Código de Processo Penal, mais precisamente sobre a ação pública incondicionada.
A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória. O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, conforme pode se depreender do art. 24 do CPP: nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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Titular IMEDIATO: M.P
Titular MEDIATO: Juíz
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AP PÚBLICA INCONDICIONADA- o MP é o maior interessado, podendo começar a Ação quando tem interesse, não precisa da vontade da vítima.
CORRETO
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O MP:
Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima
Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.
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Ação Pública, o titular é o MP.
Ação privada, o titular é o ofendido ou representante legal.
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Q883032
Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.
O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.
CORRETA
Comentário: O MP é titular de todas as AÇÕES PENAIS PÚBLICAS. Seja ela CONDICIONADA ou INCONDICIONADA.
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O INQUÉRITO, TEM COMO UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS SER UM PROCEDIMENTO INQUISITIVO (PROCEDIMENTO, DIFERENTE DE PROCESSO), OU SEJA, NÃO HÁ EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA/CONTRADITÓRIO.
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galera falou publica o titular e o mp.
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CERTO.
Ministério Público (MP)
- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, podendo requerer a absolvição do réu caso entenda ser este inocente.(CERTO)
- O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)
- A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)
- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)
- Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.(CERTO)
- Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.(CERTO)
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CORRETA
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MP será sempre o responsável pela ações penais PÚBLICAS
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Ação Pública, o titular é o MP.
Ação privada, o titular é o ofendido ou representante legal.
Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima
Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.
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CERTO
PÚBLICA: MP
PRIVADA: o titular é o ofendido ou o representante legal.
PMAL 2021
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Em resumo: Pública - O MP é o titular(dono) da ação condicionada ou incondicionada.
obs: Na ação privada o titular não é o MP e sim o ofendido ou representante legal.
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SEJA ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA,OU CONDICIONADA ,O TITULAR E O MP
GABARITO CORRETO
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Essa foi só pra não zerar a disciplina kk
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TITULAR MP:CONDICIONADA,
INCONDICIONADA
PRIVADA: OFENDIDO
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Ação penal pública - MP
Ação penal privada - Ofendido ou seu representante legal.
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Gabarito : Certo.