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ID
2812915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.

O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Na ação penal pública INCONDICIONADA o MP será o titular.

     

  • Item correto, pois o titular da ação penal pública é o MP, conforme art. 129, I da CF-88 e art. 257, I do CPP.


    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/

  • Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

  • CPP, Art. 257. Ao Ministério Público cabe:     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública (tanto da Ação Penal Pública Incondicionada quanto a Condicionada), na forma estabelecida neste Código;

    CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública (tanto da Ação Penal Pública Incondicionada quanto a Condicionada), na forma da lei;

  • Titular :

    O MP>>

    CONDICIONADA

    INCONDICIONADA

    Privada:

    ofendido

  • O Mp é o dono da Ação Penal Pública = Condicionada/ Incondicionada

    Ação Penal Privada - "Ofendidinho ."

    Gab. C

  • Cespe: até aquilo que vc tem certeza que sabe, a banca te coloca em dúvida ...

    kkkk

  • Ação penal no âmbito publico o MP fará a representação (COND/INCOND)

  • O MP é o detentor da opinião delicti. Ele é quem oferece a denúncia, tanto a incondicionada, como a condicionada a representação. ART 129, da CF: são funções institucionais do MP: I - promover, privativamente, a ação penal pública. ART 257, do CPP- Ao MP cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública...
  • Na ação penal pública CONDICIONADA, a titularidade continua sendo do MP, sendo a representação mera condição de procedibilidade.

    Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...

  • TITULARES DAS AÇÕES PENAIS

     Pública - MP, mediante denúncia.

     Privada - ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.

  • Condicionada - Precisa da Representação da Vítima, Exemplo: Lesão corporal de natureza leve.

    Incondicionada - Não precisa da representação da Vítima, apenas ter o conhecimento do fato, Exemplo: Morte.

    Gabarito: Correto.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Ação Penal prevista no título III do Código de Processo Penal, mais precisamente sobre a ação pública incondicionada.

    A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória. O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, conforme pode se depreender do art. 24 do CPP: nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
  • Titular IMEDIATO: M.P

    Titular MEDIATO: Juíz

  • AP PÚBLICA INCONDICIONADA- o MP é o maior interessado, podendo começar a Ação quando tem interesse, não precisa da vontade da vítima. CORRETO
  • O MP:

    Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima

    Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.

  • Ação Pública, o titular é o MP.

    Ação privada, o titular é o ofendido ou representante legal.

  • Q883032

    Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.

    O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.

    CORRETA

    Comentário: O MP é titular de todas as AÇÕES PENAIS PÚBLICAS. Seja ela CONDICIONADA ou INCONDICIONADA.

  • O INQUÉRITO, TEM COMO UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS SER UM PROCEDIMENTO INQUISITIVO (PROCEDIMENTO, DIFERENTE DE PROCESSO), OU SEJA, NÃO HÁ EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA/CONTRADITÓRIO.

  • galera falou publica o titular e o mp.

  • CERTO.

    Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, podendo requerer a absolvição do réu caso entenda ser este inocente.(CERTO)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)

    - Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.(CERTO)

    - Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.(CERTO)

  • CORRETA

  • MP será sempre o responsável pela ações penais PÚBLICAS

  • Ação Pública, o titular é o MP.

    Ação privada, o titular é o ofendido ou representante legal.

    Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima

    Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.

  • CERTO

    PÚBLICA: MP

    PRIVADA: o titular é o ofendido ou o representante legal.

    PMAL 2021

  • Em resumo: Pública - O MP é o titular(dono) da ação condicionada ou incondicionada. obs: Na ação privada o titular não é o MP e sim o ofendido ou representante legal.
  • SEJA ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA,OU CONDICIONADA ,O TITULAR E O MP

    GABARITO CORRETO

  • Essa foi só pra não zerar a disciplina kk

  • TITULAR MP:CONDICIONADA,

    INCONDICIONADA

    PRIVADA: OFENDIDO

  • Ação penal pública - MP

    Ação penal privada - Ofendido ou seu representante legal.

  • Gabarito : Certo.