SóProvas


ID
2812918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.

Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • O Inquérito tem como característica maior ser DISPENSÁVEL, então não existe ação que dependa de IP. Eu, heeein...

  • Não na própria fase e sim anterior a ela .pois a condicionada depende de representação do ofendido ou representante legal  para abertura do inquérito . Acho que a questão está errada. Ex: João é vítima de um crime que necessita de representação. Pois sem a representação não a  abertura de inquérito policial. Na questão dar pra entender que a polícia instaurou o inquérito depois pegou a assinatura do joão na fase do inquérito .

  • BIXO É O SEGUINTE... ELE QUER DIZER O SEGUINTE NA AÇAO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO, QUE DEPENDAM DE INQUERITO POLICIAL, (O INQUERITO É DISPENSAVEL, MAS NESSA SITUAÇAO OPTOU-SE PELA ABERTURA DO INQUERITO) A REPRESENTAÇAO VAI SER FEITA LOGO NO INQUERITO. :P EU ENTENDI ASSIM.

  • Passível de anulação.

  • Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Característica do IP é a DISPENSABILIDADE (regra geral).

    CONTUDO, há exceções (ex: CTB, art. 291, § 2º).

    A CESPE elaborou o enunciado na exceção, o que não deixa de estar certo.

  • Bixo Só comentários inúteis, a pergunta é caso seja necessária a instauração do IP porque não há prova suficiente para dispensa-lo porque a representação "deverá" ser feita durante o IP e nao antes?
  • Item correto, pois nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não pode ser instaurado sem que haja a representação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.

    GABARITO: Correta

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/

    #NuncaParaSóEvolui.

  • A redação está confusa, se eu tivesse errado certamente recorreria. Entendi que a banca quis saber se O INQUÉRITO POLICIAL PODE SER INICIADO ANTES DA REPRESENTAÇÃO.


    1 - Ocorre um crime.


    2 - Para elucidação desse crime, precisará ser aberto um I.P. [é aqui que a redação fica confusa, pois o "depender" não significa que é obrigatório nem condição, mas que, nesse caso citado pelo enunciado, ocorreu um fato onde sem a abertura do I.P., não será possível a elucidação do fato].


    3 - Nesse caso, se o crime se tratar de ação penal que necessite a representação, a representação deverá ser feita antes mesmo da abertura do I.P.


    Mas é isso, quando ocorrem questões com dupla interpretação, devemos reclamar mesmo!

  • Questão mal elaborada, dá a entender que e existe ação penal que dependa de inquérito policial, procedimento administrativo notóriamente dispensável. Outro equívoco é afirmar que o inquérito pode ser instaurado sem a representação do ofendido, fato este que não pode.

  • Quem marcou errado, assim como eu, não se preocupe, você está certo. A questão está totalmente errada. Nenhuma ação depende de inquérito para o seu processamento. CESPE sendo CESPE.

  • Quando se trata de ação penal pública condicionada a representação, nem mesmo o I.P pode ser iniciado sem a representação da vítima. É letra de lei.

    Art. 5°, CPP -

    (...)

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    GAB: CORRETO

  • Art. 39, CPP.  

    O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Por isso que marquei a questão como errada, pois frisou DEMAIS na questão SÓ do inquérito policial.

  • quem "ACERTÔ" tem que estudar

  • Art.5 , CPP. Letra fria de lei.

    § O ip, nos crimes em que a ação pública depender de representação não poderá sem ela ser iniciado.

  • Depois que errei, Li umas 15 vezes com atenção, vi os comentários dos assinantes, cheguei a conclusão que a questão está correta,

    A questão não está tratando do IP, mais sim da representação,

    Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial

    Vou reformular a questão para entenderem

    Nas ações penais públicas condicionadas a REPRESENTAÇÃO para o processamento do IP, poderá ser feita no andamento do IP.

    EXEMPLO: Em caso de homicídio, será necessário a representação antes para dar início ao IP? Não, este poderá ser feito no andamento do inquérito,

    Vocês estão confundindo, a questão não está falando do IP e sim da representação, o inquérito é dispensável quando se tem autoria e materialidade, como no exemplo não tem autoria, não se dispensa o IP

    Rumo a Escrivão

  • PCDF 2019, EMBORA NÃO SEJA ESSE SEU NOME, quem acertou, se fosse na hora da prova, estaria com dois pontos a mais do que aquele que errou e com um ponto a mais do que a quele que deixou em branco.

  • Pessoal, o raciocínio exige a compreensão da jurisprudência.

    Vejamos: Resta pacifico de que, essa autorização de representação p/ denuncia ou ate mesmo para instaurar o IP pode ser dada em sede policial administrativa (Registro de Ocorrência).

    Continuando..

    Se para instaurar o inquérito policial cuja ação dependa de representação, nada mais interpretativo de que, o posterior (propositura da ação penal), já se encontra justificado na fase anterior (para inauguração do interpretativo).

    Tempos melhores virão, tenha fé!

  • Que redação péssima. Pra isso? daqui a pouco o elaborador vai criptografar o enunciado. kkkkkk

  • Assertiva CORRETA, representação referente ao IP.

  • Elaborador perde dinheiro quando a questão é anulada, por isso vemos essas atrocidades.

  • Respeito os colegas, porém não aceita resposta..

    Temos que dá enfase que prazo decadencial é de 6 meses aparti do momento do conhecimento da autoria.

    ENTRETANTO, tem as exceções  CTB, art. 291, § 2º  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    -Mas em ne nhum momento está explicito que a ação penal tem que ser aberta em paralelo com o IP.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito NÃO SE INICIA antes de ofertada a representação!

    Em outras palavras, a representação é ANTERIOR à fase do inquérito!

  • Questão muito mal elaborada!

  • o que me deixou em dúvidas foi esse : (na própria fase do ip)
  • pergunta mal feita

  • O IP só irá iniciar na ação penal condicionada, após a representação ou requisição.

    Espero ter ajudado.

  • eu só errei pq estudei.

  • Que questão mal feita, nossa senhora. A questão se perde na própria redação.

    Primeiramente que o IP é dispensável, logo, em ações condicionadas (e incondicionadas), sequer existe o termo "necessário" ou "dependente" do inquérito policial.

    Segundo que a representação pode ser feita fora da fase de IP, justamente pelo fato dele ser dispensável.

    Exemplo: Eu mesmo poderia representar ao Ministério Público, sem necessidade de iniciar IP na delegacia, para o início da ação pública.

    E digo mais, não faz nenhum sentido em falar "nas ações que dependam de IP", já que o próprio IP é, por lei, FACULTATIVO. Esse raciocínio não tem a mínima lógica.

    Questão com gabarito correto, mas é flagrantemente ERRADA.

  • Poxa, eu estudei que pra o início da ação penal pública condicionada só se houver representação ou requisição, então dessa forma, não seria ainda durante o processo do IP...

  • § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Aqui diz que, o IP só poderá ser iniciado pós a representação.

    Já no enunciado da questão diz que, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial, ou seja, não é na fase do IP e sim antes do IP.

    Me corrigem se meu entendimento está equivocado.

  • Engraçado é que tem questões Cespe dizendo que inquérito policial não é fase

  • Questão muito mal elaborada!

  • o inquérito nos crimes de ação pública condicionada a representação só serão iniciados com ela (a representação).

  • Ação Pública Condicionada - A propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição especial ( Representação da vitima ou requisição do ministério da justiça)

  • Também acho que está errada a questão, a representação tem que vir antes do inquerito. Sem ela, nem poderia iniciar.

  • questão mal formulada da misera.

  • Errei a questão pq a redação te passa a ideia que o inquérito policial em certos casos é indispensável..

  • A questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.
    A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
    GABARITO DA BANCA: CERTO.
  • Questão maluca kkk

  • Questão confusa!

    GAB: CERTO

  • Vindo da CESPE temos que esperar de tudo!!!

    Mas o gabarito é C, porque a propositura da Ação Penal fica condicionada à representação, ou seja, não há a possibilidade de iniciar sem a representação do ofendido.

  • Questão mau elaborada.

    Nenhuma ação depende de inquérito para o seu processamento.

    O IP que precisa da Ação para seu processamento.

  • Ódio dessa banca, é isso que ferra a pessoa, questão mal elaborada.
  •  Art. 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Questão: Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial.

  • ESTOU COM O COMENTÁRIO DA PROFESSORA .. QUESTÃO ERRADA!!!

  • Quando se ver esse comentário do Professor(a) é que lasca.

    ''GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.''

  • Diz o art. 5º, § 4º, da legislação processual penal que nos crimes em que a ação penal pública depende de representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela

  • Questão muito mal elaborada.

    O inquérito é dispensável, nem precisa dele pra ter ação penal.

    E a representação da vítima tem que ser antes do instauramento do inquérito.

  • O IP é dispensável...

    Não há ação penal pública condicionada que depende do IP para o processamento...

  • CERTO.

    Minha interpretação sobre a questão:

    1 > O Inquérito policial é dispensável, PORÉM, o é quando o MP dispõe de outros elementos capazes de formar sua opinio delicti. Ou seja, se não há nenhum outro meio que possa fornecer ao MP elementos que demonstrem a materialidade do crime e indícios de autoria, não é um erro dizer que essa ação, em específico, dependerá de IP, já que este é o meio mais tradicional para apurar materialidade e autoria de crimes.

    2 > Prosseguindo e considerando que a única forma de obter os elementos necessários para ação penal nesse caso em específico seja a partir do IP, devem ser considerados dois pontos:

    • Primeiro: a representação é uma condição para que a ação penal condicionada possa ser promovida (ou seja, é claro que ela não poderá ser oferecida em outro momento da persecução penal se não antes da própria ação penal) e,
    • Segundo: para que seja instaurado IP em crime de ação pública condicionada deve haver representação do ofendido/representante. Se a ação penal depende do IP e o IP nas ações penais públicas condicionadas só pode ser instaurado após representação, é certo dizer que esta última deve ser oferecida na própria fase de inquérito policial, caso contrário não haveria como prosseguir com a ação.

    -----------------------------

    Comentário opinativo: questão estranha. Não fiquei tanto em dúvida quanto à dispensabilidade do inquérito, mas fiquei quanto à última parte, visto que a representação deve ser oferecida ANTES da instauração do inquérito. Considerando que a persecução penal se divide em Fase investigativa + Ação penal da pra forçar um pouco, mas na prova ficaria em branco. Enfim, uma questão que tem mais cara de Quadrix do que de CESPE.

  • Cá estou eu refletindo mais uma vez... se não fosse uma questão miserável dessas eu teria errado "menos uma" e de 73 líquidos pulava pra 75 e estava possivelmente dentro das vagas, até pq a nota de corte desse concurso foi 74. Enfim, é de batalhas que se vive a vida... TENTE OUTRA VEZ!

  • A resposta já está na própria questão.

  • de fato a representaçao tem que ser na msm fase do IP (pre-processual)

  • Em 27/03/21 às 18:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 14/03/21 às 10:57, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 26/02/21 às 19:03, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Eu nunca vou acertar essa questão kkkk to num loop

  • Na ação penal pública incondicionada, para iniciar o procedimento de investigação é necessário a provocação da vítima (ou quem a represente). Logo, deverá representar na fase do I.P

  • eu e a professora do qconcursos fomos de ERRADO isso que importa, a prova da CESPE tem sua própria teoria kkkkkkk.

  • Errada, até pq para ter Inquérito em Ação Condicionada é necessário a representação antes... Não tem IP e nem prisão em Flagrante sem representação.

  • Anulou a da denúncia anônima, e não anulou uma questão ridículas dessas, gente só pode se iniciar o i.p. de ação condicionada pública após a denúncia, questão leva ao erro.

    Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:

    Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. , , do : O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433457236/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20p%C3%BAblica%20condicionada%20%C3%A9%20aquela%20que%2C%20embora%20deva,ou%20de%20seu%20representante%20legal.

    Dessa forma ficou parecendo que a denúncia poderia ser oferecida em qualquer momento do i.p.

    Cespe sendo Cespe essa foi para não gabaritar mesmo.

  • Selecionei "errado" , ação penal não depende de I.P, e sendo assim condicionada , a representacão seria de absoluta obrigacão para inicio do procedimento admnistrativo I.P.

  • gabarito feito para que ninguém gabarite a prova! kkkk

  • Que questão horrorosa.

  • respondi aqui no qc, porém, se fosse na prova, deixaria em branco

  • § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. → condição de procedibilidade

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CERTO

  • eu errei mas acertei. a questão ta errada. kkkk

  • Nessa questão a Cespe não considera o Inquérito policial dispensável.

  • Quem errou acertou e quem acertou errou.

    By: Dilma Rousseff

  • O texto deveria, ao meu ver, estar desta forma:

    Nas ações penais públicas condicionadas, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.

    CPP Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela (representação) ser iniciado. Grifo meu.

    Veja outra questão, de outra banca, mas que versa sobre o mesmo tema:

    (Q47017)

    Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições do Código de Processo Penal relacionadas com o inquérito policial.

    (...)

    B) Nos casos em que a propositura da ação penal pública está condicionada à representação do ofendido, esta também é indispensável para a instauração do inquérito policial. (correta)

    (...)

  • questão confusa! Ação penal dispensa inquérito Polícial, quando já reuniu indícios suficientes de autoria e materialidade. Ao meu ver questão errada, mas quem sou eu para brigar com a Cespe. rsrsrsrsrsr
  • A questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.

    A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

  • De acordo com art. 5 do cpp, o inquérito n poderá ser iniciado sem a ação… não o contrário como diz a questão…
  • quem errou, acertou!

  • Essa questão é polêmica, mas ,depois de ter errado ela uma vez, tentei entendê-la. 

    Questão: Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de IP ,a representação deverá ser oferecida na própria fase de IP 

     

    Traduzindo: As ações penais que dependam de IP ( As que não tem elementos suficiente para dispensar o IP) A representação deverá ser oferecida na própria fase de IP ( Deverá, pois o IP só é dispensável se já tiver os elementos suficientes (justa causa) Aliás, o IP colhe elementos de informação para angariar Justa causa e se não há, o IP será a peça que irá providenciar. 

    Não sei se foi bem isso que a questão expressou, mas foi a única maneira que vi de interpretá-la como correta.     

     

  • Ao meu ver, gabarito CORRETO.

    De fato o IP é dispensável, isto é, não necessita dele o ofendido quando tiver provas da materialidade e indícios da autoria. Contudo, caso não as tenha, terá que solicitar a instauração de IP, uma vez que para a propositura da ação penal os dados em questão são imprescindíveis. A questão é clara inclusive no tempo verbal subjuntivo, que não taxa o IP como obrigatório - "que dependam de inquérito policial".

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Perceba a abordagem do artigo 16. Se o IP quando raso não será suficiente para o oferecimento da denúncia, imagine quando o ofendido sequer tiver provas para oferecê-la.

  • AÇÃO CONDICIONADA já diz Tudo, Precisa de CONDIÇÃO / Manifestação do Ofendido ou seu Representante Legal.

    A CESPE executou de acordo com a EXCEÇÃO.

  • Questão está errada, ela é clara ao falar que são ações penais públicas condicionadas EM QUE DEPENDEM de inquérito. Nesse caso a representação deve ser anterior a fase de inquérito e não no decorrer da fase de inquérito.
  • Essa norma citada por ti (CTB, art. 291, § 2º) esclarece que há ação penal de natureza pública condicionada que dependem de IP. (realmente uma raríssima exceção).

    Porém essa lei não avaliza a premissa de que a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial. Por tanto, continua valendo a regra do CPP, a qual a representação é feita antes do IP, sendo inclusive indispensável a instauração dele.

    Questão ERRADA, deveria ser anulada.

  • A questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.

    A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

  • Rapaz eu posso fazer essa questão e acerta 1000x, porque decorei, porém não aceito o gabarito :)

    PMAL/PCAL 2021

  • Prefiro ERRAR 10000000000x Acertando ! Será que ninguém recorreu não ?

  • Questão mal elaborada, mas foquem no comentário do professor.

  • Questão mal elaborada, pois na ação penal pública condicionada é necessário representação para instaurar o Inquérito Policial. Se não houver representação na ação pública condicionada, então não haverá a fase de IP.

  • Não sei como não foi anulada...

  • Quem errou, acertou...

  • SE VOCÊ ACERTOU, SE PREUCUPE!

    SE VOCÊ ERROU, PARABENS!!

    questão errada!!

    Justificativa: se a ação penal é condiconada, ela depende de representação anterior para que o inquérito seja instaurado.

    A banca afirma que "a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial". o erro ta nisso, pois a representação deve vir antes, ou seja, o inquérito tem de ser precedido de Representação nas ações condicionadas para poder ser iniciado.

    ação condiconada= representação anterior e não concomitante!!

  • Beeeeem passível de anulação. A questão focou na representação da vítima, mas o inquérito é DISPENSÁVEL. Relaxa! você não errou.
  • desde quando uma ação penal, depende no IP para ser processada ? se o próprio IP pode ser dispensado quando houver elementos suficientes p entrar com ação penal. Essa questão deveria ser anulada

    Rumo a PMAL 2021

  • O examinador olhou para as características do IP e falou: VOCÊS QUE LUTEEEEM!

  • QUESTÃO CORRETA!

    O art. 28 do Código de Processo Penal expressamente menciona que o Ministério Público, se entender que não há elementos para oferecer a denúncia, deverá comunicar a vítima, o delegado e o investigado, e ainda encaminhará os autos para a instância revisional do MP (após a mudança do pacote anticrime – lei 13.964/19). Entretanto, se o Ministério Público considerar que as provas contidas nas peças de informação são insuficientes, mas que novos elementos de convicção podem ser obtidos pela autoridade policial em diligências, poderá requisitar a instauração de inquérito policial, remetendo à autoridade as peças que estão em seu poder.

    Então, neste caso SIM a representação poderá ser oferecida na própria fase do IP

    Alôôô Vocêêêê!!!!

  • se vc acertou vá estudar mais!

  • Marconio Aujo Dos santos , TA SEM GALERA É? DEIXE DE ARRUÍDO, SÓ FALA BESTEIRA.

    OXI

  • Questão muito mal elaborada, nos crimes que se procede mediante representação se quer pode ser iniciado o inquérito sem representação do ofendido. Logo ERRADA a questão.

  • A ação penal não precisa de inquérito para ser iniciada, o inquérito é dispesável, e a representação é anterior ao início do IP.

  • Em menos de um mês essa questão apareceu pra mim três vezes e pela lógica, eu errei as três. MISERICÓRDIA!
  • Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.

    A didática da questão está perfeita.

    Gab:C

  • Não é na fase do inquérito, até por que não se iniciará o inquerito antes da representação, o inquerito é posterior a representação. Questão deveria ser anulada.

  • Gab. Certa. A questão está em conformidade com o Art. 5º, §§ 4 e 5 do CPP:

    § 4º Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA a representação, o IP não poderá ser iniciado sem ela.

    § 5º Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, o delegado somente poderá instaurar IP a requerimento do interessado.

  • Em 19/08/21 às 22:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/07/21 às 20:48, você respondeu a opção E.

    !

  • Gabarito : Certo.

  • Sem comentários. Questão linda.

  • o inqueríto policial não é dispensável??

    -eu me apresento ao promotor entrego a ele:

    -fotos

    -vídeos

    -aúdios

    -documentos

    ..provando o crime a única coisa a ser feita é a analise da veracidade das provas,mesma coisa na Ação penal incondicionada;se o promotor tem todas as provas em mãos pra que inquerito????

    -questão deveria ser anulada.

    e a representação é antes do inqueríto.

    -vamos entrar na mente do analisador da cespe, A ação penal de homícidio que NÃO A PROVAS ai sim depende de inquerito.

    questão coringa mal feita você precisa ler a mente do examinador.

  • ERRADO, ao meu ver.

    Não existe ação penal pública, mesmo que seja condicionada à representação, que dependa de inquérito policial para seu processamento, já que o inquérito policial é uma peça meramente de procedimento administrativa, o qual tem característica dispensável.

    FELIZ NATAL!

  • Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.

  • Gabarito da questão equivocado, ao meu ver. Que dependam de inquérito policial? Em regra, o IP é dispensável. Portanto, errado.

    #PMAL2022