SóProvas


ID
2812924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do inquérito policial e da ação penal.

Situação hipotética: Determinada autoridade policial ordenou a instauração de inquérito policial para apurar a prática e a autoria de um crime. Concluídas as investigações, não se comprovou a prática de nenhum ato criminoso. Assertiva: Nessa situação, a própria autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Autoridade Policial NÃO poderá determinar arquivamento de IP. Cespe adora fazer essa pegadinha.

  • Quem arquiva é a autoridade judicial.

  • a autoridade policial pode solicitar o arquivamento. mas só quem pode arquivar é o juiz

  • Item errado, pois a autoridade policial NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR os autos do IP (e isso é um tema mais que recorrente em provas). O art. 17 do CPP é claro ao afirmar que a autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar os autos do IP.

    GABARITO: Errada

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/


    OBS:O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer oarquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.


    fonte:https://www.google.com/search?q=s%C3%B3+quem+pode+mandar+arquivar+i+ip&rlz=1C1ASRM_pt-BRBR806BR807&oq=s%C3%B3+quem+pode+mandar+arquivar+i+ip&aqs=chrome..69i57.8415j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • A autoridade policial NÃO poderá determinar o arquivamento do inquérito, pelo princípio da indisponibilidade.

  • Só quem pode arquivar é o juiz.


    PM AL 2019

  • ARTIGO 17: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.


    GABARITO: ERRADO.

  • Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR.

  • O MP pode manisfetar pelo arquivamento do inq, más somente o magistrado tem o poder de arquivar.

  • autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

  • Conforme o Princípio  INDISPONÍVEL o delegado de polícia não pode Arquivar Inquerito Policial.

  • Cebraspe ,aprenda uma coisa na sua vida: o delegado de polícia ,Nunca poderá mandar arquivar autos do IP.

    Plisss...

  • SOMENTE O JUIZ PODERÁ ARQUIVA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

  • autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

    autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ

  • Princípio da Indisponibilidade

    Art.17. CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

    Mesmo não se comprovando a prática de nenhum ato criminoso, baseado no CPP, a autoridade policial não tem competência para decidir se há ou não crime, ele deverá encaminhar o relatório e o MP decidirá se há ou não indícios para apresentar a Opinio Delicti.

    **Lembrando que cabe ao Ministério Público realizar o requerimento para arquivamento e posterior decisão do juiz.

  • Autoridade policial pode solicitar o arquivamento, mas somente o JUÍZ poderá arquiva-lo.

  • Autoridade Policial não arquiva.

  • Somente o juiz pode arquivar

  •  A autoridade policial e o juiz (regra) não poderão mandar arquivar autos de inquérito uma vez instaurado, mesmo que seja verificado que não há crime. Contudo, a autoridade policial encaminhará um relatório ao juiz (exceção) e ele disponibilizará ao MP, pois o inquérito só pode ser arquivado por decisão judicial, a requerimento do MP que é o titular exclusivo da ação penal.

  • Quem arquiva o IP é o Juiz

  • Em regra, a autoridade policial não arquiva!!! Porém, no momento da noticia criminis, o individuo que informar o B.O o delegado pode decidir instaurar o inquérito ou arquivar o B.O e não prosseguir na ocorrência.

    Desse modo, o procedimento padrão, é o delegado enviar ao juiz, que abri vista ao ministério público se manifestar a cerca dos fatos. No final, o delegado profere um relatório.

  • QUESTÃO 95% IDENTICA EM PMAL2017

  • Inquérito policial é indisponível à autoridade policial. Depois de instaurado Inquérito, apenas o juiz (autoridade judicial) poderá arquivá-lo.

  • Questão Errada

    Conforme o ARTIGO 17: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.

  • quem é autoridade competente para arquivar inquérito?somente o juiz e não o delegado(autoridade policial).

  • alguém me responde, se quem arquiva é o juiz ou promotor?

  • SÓ O MP ARQUIVA!

  • Quem arquiva o inquérito polícia é o ministério público

  • gabarito. E ART 17 CPP = a autoridade policial Não poderá mandar arquivar autos de inquérito. autoridade policial > Delegado.
  • O IP será arquivado pelo M.P e quem discorda é a vítima que terá um prazo de 30 dias para recorrer deste arquivamento à revisão da instância competente do órgão ministerial. Lei 13.964/19 (pacote de crime): 

  • Taí uma exceção ao poderoso STF que COMPENSA MUITO DECORAR :

     Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

    Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido. 

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.(...)

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. 

    Fonte: Minhas anotações baseadas em questões anteriores.

  • arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).

    Gabarito - Errado.

  • Arquivamento não é permitido à autoridade policial, mas sim ao MP juntamente com o Juiz.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das características do Inquérito Policial.

    A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADA.
  • O DELEGADO NÃO TEM AUTORIDADE DE ARQUIVAR NENHUM INQUERITO POLICIAL

    SOMENTE O JUIZ PODE ARQUIVAR, À PEDIDO DO MP.

  • Gostei, quero ver esquecer kk
  • o IQ só poderá ser aquivado através de pedido do MP ,por requerimento ou requisição ao juiz autoridade judicial que tem competência para arquiva ou não o IQ
  •  A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO, APENAS O JUIZ

  • Errado, o IP só será arquivado pelo juíz, a pedido do MP
  • Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial, mediante solicitação do Ministério Público.

    OBS: JUIZ NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO.

  • Segundo o art 17º do código de processo penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar o IP. Somente o ministro público poderá mandar arquivar o IP.

    rumo a PM, força e honra!

  •   Art. 17.  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • So o juiz pode, com ordem do MP

  • Art17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ERRADO

  • Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial!

  • O IP é Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.

  • Com o pacote anticrime, mudou isso do arquivamento do I.P, só é o juíz se a questão não perguntar com base no pacote anticrime, agr é o MP que arquiva

  • Autoridade Policial não pode arquivar.

  • ERRADO

    A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.

  • Somente o juiz arquiva!

  • GAB E

    QUEM ARQUIVA O IP= É O JUIZ

    O DELEGADO= NÃO PODE ARQUIVAR IP

  • Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR.

    A autoridade policial (delegado) poderá requerer o arquivamento, mas não tem competência para arquivar.

  • Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional. Ademais, segundo Coutinho e Murata, ato administrativo composto.

    PMAL 2021!

    PERTENCEREI!

  • Não é a autoridade policial ( DELEGADO ) e sim a autoridade judicial ( JUIZ ) quem pode arquivar um IP.

  • Eles ainda encistem kkkkkk #PMGO 2021

  • Autoridade policial ( DELEGADO) não arquiva nada, quem arquiva é a autoridade judicial (JUIZ).

  • O MP que ordena o arquivamento

  • Policial NÃO arquiva inquérito.

    G: ERRADO

    #PMAL2021

    Você pode fazer um pouco mais!

    Filemom: 1 - 21

  • Autoridade policial não arquiva NADA. MP QUE ARQUIVA

    PMAL 2021

  • PMGO 2021....

  • Autoridade policial não arquiva inquérito.

    Dentre as características do IP, temos que ele é ODISDEIO

    Oficialidade - titular da ação é a polícia judiciária

    Discricionaridade - a autoridade policial determina as diligências tomadas

    Inquisitivo - não existe contraditório/ampla defesa

    Sigiloso - se assim a autoridade policial julgar necessário

    Dispensável - não é requisito para o oferecimento da AP, salvo em casos específicos

    Escrito - todos os atos devem ser reduzidos a termo, redigidos de forma escrita

    Indisponível - a autoridade policial não pode desistir do IP

    Oficioso - a autoridade policial deve agir de ofício

    GAB: ERRADO

    #PMAL_2021

  • MANTRA : AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP, APENAS O JUIZ.

    GAB. ERRADO

  • ERRADO.

    Somente Juiz possui o poder de ARQUIVAR o IP

  • Arquivamento de IP

    Nem o delegado de policia, nem o MP

    Somente o Juiz

  • Somente o juiz arquiva IP

  • #ARQUIVAMENTO

    -> ART. 30/CPP: Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal púbica, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente.

    -> Art. 17/CPP: A autoridade policial (DELEGADO) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    -> Art. 18/CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária (JUIZ), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.

  • Errado

    autoridade policial não arquiva nada.

    quem arquiva é o juiz.

    PMAL 2021

  • Observar o veto do STF no tocante ao pacote anticrimes.

    Arquivamento:

    Atual / Não vigente: MP Arquiva -> Comunica ofendido para recorrer em 30 dias -> Aut. Superior do MP.

    Anterior / Vigente: Relatório > Juiz (mediato) > MP (imediato) > Pede arquivamento > Juiz concorda ? Arquiva. Juiz não concorda? > Envia para Aut. Superior MP (PGR) > Concorda com Arquivamento > Vincula o Juiz. (Arquiva) > Não concorda com o arquivamento? Ele mesmo denuncia ou determina outro promotor.

  • questão letra de lei

    art 17. autoridade policial nao podera mandar arquivar os autos do inquérito

  • Autoridade Policial NÃO arquiva IP...

    PMAL 2021.

  • autoridade policial n arquiva o IP.

  • Autoridade judicial - Juiz
  • Delegado Nunca poderá arquivar

  • questao juniors

  • CONCURSEIROS:

    A autoridade policial  ( DELEGADO DE POLÍCIA ) NÃO poderá determinar o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, mesmo diante de todos os indícios de materialidade e autoria pelo princípio da indisponibilidade.

    DEXE SEU LIKE,BOA SORTE A TODOS.

  • Até o presente momento autoridade Judicial ainda é a competência para Arquivamento do IP, logo, com o advento do pacote anticrime o arquivamento fica a cargo do MP, encaminhando o IP para auditoria e dando ciências às partes sobre o arquivamento. Porém ainda não está em vigor tal alteração, tendo em vista a impugnação do texto pelo Ministro FUX.

  • O sonho do Cespe é que o Delta possa mandar arquivar o IP.

  • A autoridade policial pode indeferir o requerimento de um inquérito, desde que ele observe que o fato não seja um crime.
  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃOOOOOOOOO ARQUIVA O INQUÉRITO!

    #PMGO2022

  • A autoridade policial solicita, mas o JUIZ quem bate o martelo.

  • Gabarito : Errado; autoridade policial não pode arquivar inquérito POLICIAL.

  • Delegado não arquiva inquérito, nunca.

  • Quem determina é somente o Juiz!

  • ENTENDAM : AUTORIDADE POLICIAL NUNCA,JAMAIS, EM NENHUMA HIPÓTESE ARQUIVARÁ INQUÉRITO!

  • Cuidado, comentários equivocados!!

    Quem pode arquivar o Inquérito Policial é o MINISTÉRIO PÚBLICO , isso se deve ao fato de ser ele o órgão ministerial que possui a titularidade da ação penal pública.