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ERRADO.
Autoridade Policial NÃO poderá determinar arquivamento de IP. Cespe adora fazer essa pegadinha.
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Quem arquiva é a autoridade judicial.
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a autoridade policial pode solicitar o arquivamento. mas só quem pode arquivar é o juiz
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Item errado, pois a autoridade policial NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR os autos do IP (e isso é um tema mais que recorrente em provas). O art. 17 do CPP é claro ao afirmar que a autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar os autos do IP.
GABARITO: Errada
fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/
OBS:O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer oarquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
fonte:https://www.google.com/search?q=s%C3%B3+quem+pode+mandar+arquivar+i+ip&rlz=1C1ASRM_pt-BRBR806BR807&oq=s%C3%B3+quem+pode+mandar+arquivar+i+ip&aqs=chrome..69i57.8415j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
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A autoridade policial NÃO poderá determinar o arquivamento do inquérito, pelo princípio da indisponibilidade.
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Só quem pode arquivar é o juiz.
PM AL 2019
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ARTIGO 17: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.
GABARITO: ERRADO.
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Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR.
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O MP pode manisfetar pelo arquivamento do inq, más somente o magistrado tem o poder de arquivar.
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autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
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Conforme o Princípio INDISPONÍVEL o delegado de polícia não pode Arquivar Inquerito Policial.
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Cebraspe ,aprenda uma coisa na sua vida: o delegado de polícia ,Nunca poderá mandar arquivar autos do IP.
Plisss...
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SOMENTE O JUIZ PODERÁ ARQUIVA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
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autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
autoridade policial NÃO arquiva Inquérito e SIM o JUIZ
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Princípio da Indisponibilidade
Art.17. CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.
Mesmo não se comprovando a prática de nenhum ato criminoso, baseado no CPP, a autoridade policial não tem competência para decidir se há ou não crime, ele deverá encaminhar o relatório e o MP decidirá se há ou não indícios para apresentar a Opinio Delicti.
**Lembrando que cabe ao Ministério Público realizar o requerimento para arquivamento e posterior decisão do juiz.
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Autoridade policial pode solicitar o arquivamento, mas somente o JUÍZ poderá arquiva-lo.
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Autoridade Policial não arquiva.
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Somente o juiz pode arquivar
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A autoridade policial e o juiz (regra) não poderão mandar arquivar autos de inquérito uma vez instaurado, mesmo que seja verificado que não há crime. Contudo, a autoridade policial encaminhará um relatório ao juiz (exceção) e ele disponibilizará ao MP, pois o inquérito só pode ser arquivado por decisão judicial, a requerimento do MP que é o titular exclusivo da ação penal.
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Quem arquiva o IP é o Juiz
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Em regra, a autoridade policial não arquiva!!! Porém, no momento da noticia criminis, o individuo que informar o B.O o delegado pode decidir instaurar o inquérito ou arquivar o B.O e não prosseguir na ocorrência.
Desse modo, o procedimento padrão, é o delegado enviar ao juiz, que abri vista ao ministério público se manifestar a cerca dos fatos. No final, o delegado profere um relatório.
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QUESTÃO 95% IDENTICA EM PMAL2017
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Inquérito policial é indisponível à autoridade policial. Depois de instaurado Inquérito, apenas o juiz (autoridade judicial) poderá arquivá-lo.
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Questão Errada
Conforme o ARTIGO 17: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.
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quem é autoridade competente para arquivar inquérito?somente o juiz e não o delegado(autoridade policial).
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alguém me responde, se quem arquiva é o juiz ou promotor?
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SÓ O MP ARQUIVA!
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Quem arquiva o inquérito polícia é o ministério público
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gabarito. E
ART 17 CPP = a autoridade policial Não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
autoridade policial > Delegado.
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O IP será arquivado pelo M.P e quem discorda é a vítima que terá um prazo de 30 dias para recorrer deste arquivamento à revisão da instância competente do órgão ministerial. Lei 13.964/19 (pacote de crime):
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Taí uma exceção ao poderoso STF que COMPENSA MUITO DECORAR :
Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.
Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido.
Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.(...)
De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.
Fonte: Minhas anotações baseadas em questões anteriores.
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O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).
Gabarito - Errado.
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Arquivamento não é permitido à autoridade policial, mas sim ao MP juntamente com o Juiz.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das características do Inquérito Policial.
A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADA.
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O DELEGADO NÃO TEM AUTORIDADE DE ARQUIVAR NENHUM INQUERITO POLICIAL
SOMENTE O JUIZ PODE ARQUIVAR, À PEDIDO DO MP.
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Gostei, quero ver esquecer kk
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o IQ só poderá ser aquivado através de pedido do MP ,por requerimento ou requisição ao juiz autoridade judicial que tem competência para arquiva ou não o IQ
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A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO, APENAS O JUIZ
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Errado, o IP só será arquivado pelo juíz, a pedido do MP
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Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial, mediante solicitação do Ministério Público.
OBS: JUIZ NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO.
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Segundo o art 17º do código de processo penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar o IP. Somente o ministro público poderá mandar arquivar o IP.
rumo a PM, força e honra!
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Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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So o juiz pode, com ordem do MP
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Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.
ERRADO
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Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial!
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O IP é Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.
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Com o pacote anticrime, mudou isso do arquivamento do I.P, só é o juíz se a questão não perguntar com base no pacote anticrime, agr é o MP que arquiva
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Autoridade Policial não pode arquivar.
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ERRADO
A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.
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Somente o juiz arquiva!
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GAB E
QUEM ARQUIVA O IP= É O JUIZ
O DELEGADO= NÃO PODE ARQUIVAR IP
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Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR.
A autoridade policial (delegado) poderá requerer o arquivamento, mas não tem competência para arquivar.
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Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional. Ademais, segundo Coutinho e Murata, ato administrativo composto.
PMAL 2021!
PERTENCEREI!
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Não é a autoridade policial ( DELEGADO ) e sim a autoridade judicial ( JUIZ ) quem pode arquivar um IP.
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Eles ainda encistem kkkkkk #PMGO 2021
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Autoridade policial ( DELEGADO) não arquiva nada, quem arquiva é a autoridade judicial (JUIZ).
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O MP que ordena o arquivamento
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Policial NÃO arquiva inquérito.
G: ERRADO
#PMAL2021
Você pode fazer um pouco mais!
Filemom: 1 - 21
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Autoridade policial não arquiva NADA. MP QUE ARQUIVA
PMAL 2021
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PMGO 2021....
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Autoridade policial não arquiva inquérito.
Dentre as características do IP, temos que ele é ODISDEIO
Oficialidade - titular da ação é a polícia judiciária
Discricionaridade - a autoridade policial determina as diligências tomadas
Inquisitivo - não existe contraditório/ampla defesa
Sigiloso - se assim a autoridade policial julgar necessário
Dispensável - não é requisito para o oferecimento da AP, salvo em casos específicos
Escrito - todos os atos devem ser reduzidos a termo, redigidos de forma escrita
Indisponível - a autoridade policial não pode desistir do IP
Oficioso - a autoridade policial deve agir de ofício
GAB: ERRADO
#PMAL_2021
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MANTRA : AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP.
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AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP, APENAS O JUIZ.
GAB. ERRADO
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ERRADO.
Somente o Juiz possui o poder de ARQUIVAR o IP
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Arquivamento de IP
Nem o delegado de policia, nem o MP
Somente o Juiz
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Somente o juiz arquiva IP
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#ARQUIVAMENTO
-> ART. 30/CPP: Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal púbica, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente.
-> Art. 17/CPP: A autoridade policial (DELEGADO) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-> Art. 18/CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária (JUIZ), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.
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Errado
autoridade policial não arquiva nada.
quem arquiva é o juiz.
PMAL 2021
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Observar o veto do STF no tocante ao pacote anticrimes.
Arquivamento:
Atual / Não vigente: MP Arquiva -> Comunica ofendido para recorrer em 30 dias -> Aut. Superior do MP.
Anterior / Vigente: Relatório > Juiz (mediato) > MP (imediato) > Pede arquivamento > Juiz concorda ? Arquiva. Juiz não concorda? > Envia para Aut. Superior MP (PGR) > Concorda com Arquivamento > Vincula o Juiz. (Arquiva) > Não concorda com o arquivamento? Ele mesmo denuncia ou determina outro promotor.
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questão letra de lei
art 17. autoridade policial nao podera mandar arquivar os autos do inquérito
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Autoridade Policial NÃO arquiva IP...
PMAL 2021.
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autoridade policial n arquiva o IP.
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Autoridade judicial - Juiz
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Delegado Nunca poderá arquivar
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questao juniors
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CONCURSEIROS:
A autoridade policial ( DELEGADO DE POLÍCIA ) NÃO poderá determinar o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, mesmo diante de todos os indícios de materialidade e autoria pelo princípio da indisponibilidade.
DEXE SEU LIKE,BOA SORTE A TODOS.
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Até o presente momento autoridade Judicial ainda é a competência para Arquivamento do IP, logo, com o advento do pacote anticrime o arquivamento fica a cargo do MP, encaminhando o IP para auditoria e dando ciências às partes sobre o arquivamento. Porém ainda não está em vigor tal alteração, tendo em vista a impugnação do texto pelo Ministro FUX.
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O sonho do Cespe é que o Delta possa mandar arquivar o IP.
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A autoridade policial pode indeferir o requerimento de um inquérito, desde que ele observe que o fato não seja um crime.
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A AUTORIDADE POLICIAL NÃOOOOOOOOO ARQUIVA O INQUÉRITO!
#PMGO2022
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A autoridade policial solicita, mas o JUIZ quem bate o martelo.
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Gabarito : Errado; autoridade policial não pode arquivar inquérito POLICIAL.
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Delegado não arquiva inquérito, nunca.
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Quem determina é somente o Juiz!
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ENTENDAM : AUTORIDADE POLICIAL NUNCA,JAMAIS, EM NENHUMA HIPÓTESE ARQUIVARÁ INQUÉRITO!
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Cuidado, comentários equivocados!!
Quem pode arquivar o Inquérito Policial é o MINISTÉRIO PÚBLICO , isso se deve ao fato de ser ele o órgão ministerial que possui a titularidade da ação penal pública.