SóProvas


ID
2812945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

  Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).


A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

Alternativas
Comentários
  • Está incorreta a assertiva.

    Na realidade, a primeira parte está correta. De fato, qualquer “pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte”, conforme art. 44 do Pacto. O erro da assertiva, contudo, está em afirmar que esse peticionamento poderá ser feito à Corte. De acordo com o art. 61,2, do Pacto, somente “Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte”.

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/

  • gabarito errado

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 61

     

                1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • Erro: 

    Podem apresentar apenas à Comissão!

  • Quem pode:

    Comissão> qualquer pessoa, grupo de pessoa, ou estado reconhecido por 1 ou + de um estado membro.

    Corte> Comissão ou Estado Membro.

    PM AL 2019

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    Gabarito: Errado

    Comissão > qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida

    Corte > Estados-Partes e Comissão

    Pacto de São José da Costa Rica

    CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Seção 3 - Competência

    ARTIGO 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    CAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

    Seção 2 - Competência e Funções

    ARTIGO 61, 1 - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?

    COMISSÃO- QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.

    CORTE- COMISSÃO OU ESTADO.

  • quem vai a corte, é apenas a nata. pmal 20

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    Gabarito: Errado

    Comissão > qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida

    Corte > Estados-Partes e Comissão

    Pacto de São José da Costa Rica

    CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Seção 3 - Competência

    ARTIGO 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    CAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

    Seção 2 - Competência e Funções

    ARTIGO 61, 1 - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Gostei (

    9

    )

  • APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE DENÚNCIA:

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização = Convenção Americana sobre Direitos Humanos 

    Estados-Partes e a Comissão = Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte .

    Porém a corte não se submete .

    Boa noite !

  • Petição de denúncia ou queixa:

    Comissão

    Qualquer pessoa

    Grupo de pessoas

    Entidades NÃO governamentais.

    Corte:

    Estados

    Comissão.

    pm al 2021

  • Pensa assim: Só quem chega junto da Corte é quem também tem poder de império (os Estados) ou a comissão.

    gab. E

  • Comissão interamericana de direitos humanos

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Corte interamericana de direitos humanos

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÕES À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

       > Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.

     

    QUEM PODE LEVAR DENÚNCIAS À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

      > Somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana

    FOCO NA MISSÃO GUERREIRO (A) !!!!

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão

    até ai a questão está correta...pois somente os estados e a comissão pode apresentar petição a corte!

    Gab: ERRADO

  • Corte:

    • 7 Membros

    • 6 anos de mandato

    • 1 recondução (reeleição)

    • Sediada em Costa Rica

    Quem pode submeter algo à corte?

    • Estados partes e a Comissão.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • Na corte o buraco é mais embaixo.

  • O Sistema Interamericano de proteção de direitos humanos possui mecanismos muito interessantes para assegurar o respeito a estes direitos. Observe que, uma vez que o Estado soberano ratificou um tratado de proteção de direitos humanos, ele assumiu o compromisso de respeita-los, prevenir violações ou, se estas ocorrerem, tomar todas as medidas necessárias para assegurar à vítima a devida reparação e, ao mesmo tempo, empenhar todos os esforços para a punição dos responsáveis pela violação do direito. 

    Se o Estado não for diligente no cumprimento destes deveres, é possível que ele venha a ser responsabilizado por esta falha. Em se tratando do Sistema Interamericano, existem dois órgãos que atuam diretamente para a proteção destes direitos - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, ao contrário do que indica a afirmativa, o envio de petições por vítimas de violações de direitos humanos só pode ser feito à Comissão Interamericana (e não à Corte Interamericana), como indica o art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos:

    "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".

    Por outro lado, o art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". 

    Assim, não é possível que uma pessoa ou grupo de pessoas envie uma petição à Corte Interamericana (apenas à Comissão) e, por isso, a afirmativa está errada. 


    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 
  • ComiSSão = qualquer peSSoa

    Corte = somente os Estados- Partes e a Comissão

  • A corte não!

  • ComiSSão = qualquer peSSoa

    Corte = somente os Estados- Partes e a Comissão

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

    7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington

    CORTE

    Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

  • A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida

  • GABARITO ERRADO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

    PMAL2021!

  • Apresentar a comissão tudo bem, mas apresentar a corte, aí é mais 500

  • ARTIGO 44

     

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    ARTIGO 61

     

    1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

     

  •  Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa

  • eu li a questão 3 vê e continuo sem entender, porém no chute acertei.
  • As pessoas, grupo de pessoas e ONG's só podem apresentar petições, denúncias e queixas para a COMISSÃO e não para a Corte. Quem apresenta as denúncias para a Corte são as Comissões e os Estados-Parte

  • O erro da questão está ,basicamente, em quem leva a denúnica pra quem. Pessoas e ONGS legalmente reconhecidas só podem levar denúncias de violações de direitos humanos para a COMISSÃO. Já quem pode levar para a Corte é apenas a comissão e o Estado-Partes.

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    Errado.

  • "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".

    Por outro lado, o art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". 

    Assim, não é possível que uma pessoa ou grupo de pessoas envie uma petição à Corte Interamericana (apenas à Comissão) e, por isso, a afirmativa está errada. 

    fonte: qc

  • GABARITO - ERRADO

    Quem pode levar um caso à COMISSÃO?

    >>> Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    Quem pode levar um caso à CORTE?

    >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para que um caso seja aceito pela Comissão ...

    >>> Interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna

    >>> Apresentada dentro do prazo de seis meses

    >>> não esteja pendente de outro processo 

    >>> contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença

    Parabéns! Você acertou!

  • art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". 

  • GAB: ERRADO.

    Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. 

  • Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

  • Artigo 44 –

    a) Qualquer pessoa ou

    b) Grupo de pessoas, ou

    c) Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    (Bizu: importante! Quem pode peticionar À COMISSÃO)

    #PMMINAS

    siga no ig

    @pmminas

  • Somente os Estados Parte podem se direcionar a corte! Acho que é essa a interpretação!!!

  • contato direto só com a comissão

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (erro)petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

  • Somente os Estados Partes e a Comissão podem apresentar petições de denúncia de violação à Corte.

  • ERRADO

    Quem pode levar um caso à COMISSÃO?

    • >>> Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    Quem pode levar um caso à CORTE?

    • >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • GAB. ERRADO

    LEMBRANDO PARA EFEITOS DE REVISÃO, A COMISSÃO LOCALIZA-SE EM WASHINGTON E CORTE EM SÃO JOSE DA COSTA RICA.

    FAZ-SE APRESENTAÇÃO A COMISSÃO E A MESMA REMETE A CORTE.

    PMAL 2021

    "cada gota de sangue derramado não será em vão"

  • errado, somente à comissão. Essa questão foi fácil, porém, na prova, poderia ser facilmente um grande calo em nossos sapatos, devido ao cansaço mental. É FATO! Se ler rápido erra

  • GABARITO ERRADO

    (...) qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão {ou à Corte} Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÕES\COMUNICAÇÃO A COMISSÃO?

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    IMPORTANTE!!

    • quem faz PEtição?: Qualquer PEssoa, grupo de PEssoas, ou entidade não-governamental reconhecida FAZ contra um estado-parte.
    • quem faz coMunicação?: Estado-Parte FAZ contra outro estado-parte.

    .

    .

    QUEM PODE SUBMETER CASO À CORTE?

    1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    GAB. ERRADO

    Somente os Estados Partes e a Comissão podem apresentar petições de denúncia de violação à Corte.

    •   Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    • Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
  • QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?

    COMISSÃOQUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.

    CORTE- COMISSÃO OU ESTADO.

    A VAGA É MINHA! #PMAL2021

  • QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?

    COMISSÃOQUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.

    CORTE- COMISSÃO OU ESTADO.

    A VAGA É MINHA! #PMAL2021

  • ERRADO.

    De acordo com o art. 61 -1 do Pacto de San Jose da Costa Rica, somente o Estado-parte e a Comissão é que podem submeter a decisão à Corte. A questão afirma que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental pode apresentar, o que invalida a questão tornando-a errada.

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    ** Por outro lado, à Comissão qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, podem apresentar petições, consoante dispõe o art. 44.

    Art. 44- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    ==> ESQUEMATIZANDO:

    1. Petições à Comissão: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização.

    2. Petições à Corte: Estados-partes e a própria Comissão.

  • • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

  • *Somente os Estados-Partes e a COMISSÃO têm participação na CORTE*

    GAB (ERRADO)

  • Acesso à corte = Somente os Estados-Membros e a COmissão

    Acesso à comissão = qualquer pessoa

  • Precisava nem ler o texto

  • A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    Questão errada.

    Quem pode apresentar petições :

    A comissão - Qualquer pessoa, ou grupo de pessoas.

    A corte - Apenas a própria comissão e os Estados membros da CADH.