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Está incorreta a assertiva.
Recebida a petição de denúncia, cabe à própria Comissão – conforme consta do art. 48, a, do Pacto de San Jose da Costa Rica – verificar a admissibilidade da petição ou da comunicação. Admitida, solicitará diretamente informações do Estado (e não por intermédio da Assembleia Geral da OEA) com transcrição das partes pertinentes da petição. Cabe ao Estado, uma vez notificado, enviar informações no prazo de um ano, caso não seja fixado outro pela Comissão.
fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/
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gabarito errado
Artigo 48
1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a. se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b. recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
c. poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;
d. se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhes proporcionarão todas as facilidades necessárias;
e. poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso lhe for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
f. pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos humanos reconhecidos nesta Convenção.
2. Entretanto, em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação, mediante prévio consentimento do Estado em cujo território se alegue haver sido cometida a violação, tão somente com a apresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos os requisitos formais de admissibilidade.
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Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão ser solicitadas informações ao governo do Estado ao qual pertence a autoridade responsável pela violação alegada; no caso em tela, o brasileiro.
Gabarito: Errado. Pois, a questão aponta que a Comissão recebeu E ADMITIU a petição de denúncia, logo não se tem motivo para encaminhar a mesma à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para realizar investigação e apuração dos fatos. Além disso, a própria Comissão é responsável por reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação da denúncia. Portanto, como já foi admitida a petição, a Comissão solicitará informação ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação.
Pacto de São José da Costa Rica
CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 4 - Processo
ARTIGO 48
1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b) recebidas às informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
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. Além disso, a própria Comissão é responsável por reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação da denúncia. Portanto, como já foi admitida a petição, a Comissão solicitará informação ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação.
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Só para reforçar. É a própria comissão que procede à investigação. (se for o caso)
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Artigo 48 - 1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b) recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
c) poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;
d) se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhe proporcionarão, todas as facilidades necessárias;
e) poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
f) pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos reconhecidos nesta Convenção.
2. Entretanto, em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação, mediante prévio consentimento do Estado em cujo território se alegue houver sido cometida a violação, tão somente com a apresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos os requisitos formais de admissibilidade
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R= PROCEDIMENTO DA PETIÇÃO :
- A COMISSÃO RECEBE A PROVOCAÇÃO -> COMUNICA AO ESTADO – JUIZO DE ADMISSIBILIDADE-> INVESTIGAÇÃO -> CONCILIAÇÃO-> RELATÓRIO->RECOMENDAÇÃO-> CASO NÃO RESOLVA -LEVA PARA À CORTE.
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R= PROCEDIMENTO DA PETIÇÃO :
- A COMISSÃO RECEBE A PROVOCAÇÃO -> COMUNICA AO ESTADO – JUIZO DE ADMISSIBILIDADE-> INVESTIGAÇÃO -> CONCILIAÇÃO-> RELATÓRIO->RECOMENDAÇÃO-> CASO NÃO RESOLVA -LEVA PARA À CORTE.
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O Sistema Interamericano de proteção de direitos humanos possui mecanismos muito interessantes para assegurar o respeito a estes direitos. Observe que, uma vez que o Estado soberano ratificou um tratado de proteção de direitos humanos, ele assumiu o compromisso de respeita-los, prevenir violações ou, se estas ocorrerem, tomar todas as medidas necessárias para assegurar à vítima a devida reparação e, ao mesmo tempo, empenhar todos os esforços para a punição dos responsáveis pela violação do direito.
Considerando o estabelecido na Convenção Americana de Direitos Humanos, podemos observar que a afirmativa está errada, visto que o art. 48 da Convenção Americana não menciona o envio da denúncia à Assembleia Geral da OEA (que possui outras competências, estabelecidas em outro tratado). Observe:
"Artigo 48 - 1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b) recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
c) poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;
d) se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhe proporcionarão, todas as facilidades necessárias;
e) poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
f) pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos reconhecidos nesta Convenção".
Deste modo, podemos notar que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Primeiro é solicitada informações ao governo responsável pela violação alegada, depois é que se procede as investigações, como já mencionado nos comentários, pela própria comissão.
A questão inverteu a ordem de execução dessas atividades.
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Em 02/03/21 às 08:03, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 16/11/20 às 14:57, você respondeu a opção C.
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É a própria comissão que procede a investigação.
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Q. ERRADA
Bom se for o caso, é a própria comissão que procede à investigação.
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tenho muita dificuldade, alguém poderia indicar um canal bom ???
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Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão ser solicitadas informações ao governo do Estado ao qual pertence a autoridade responsável pela violação alegada; no caso em tela, o brasileiro.
Gab. ERRADO.
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Está incorreta a assertiva.
Recebida a petição de denúncia, cabe à própria Comissão – conforme consta do art. 48, a, do Pacto de San Jose da Costa Rica – verificar a admissibilidade da petição ou da comunicação. Admitida, solicitará diretamente informações do Estado (e não por intermédio da Assembleia Geral da OEA) com transcrição das partes pertinentes da petição. Cabe ao Estado, uma vez notificado, enviar informações no prazo de um ano, caso não seja fixado outro pela Comissão.
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A Comissão não encaminha à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos. Ela mesmo irá realizar a investigação e,se caso houver materialidade, o Estado será comunidado e terá o prazo de 1 ano para dar as devidas respostas.
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GABARITO ERRADO
PROCEDIMENTO DA PETIÇÃO
A COMISSÃO RECEBE A PROVOCAÇÃO -> COMUNICA AO ESTADO – JUIZO DE ADMISSIBILIDADE-> INVESTIGAÇÃO -> CONCILIAÇÃO-> RELATÓRIO->RECOMENDAÇÃO-> CASO NÃO RESOLVA -LEVA PARA À CORTE.
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é a própria comissão dos Direitis Humanos q realiza a investigação.
a) Receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção; ... g) Requerer aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas para evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos em casos urgentes.
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A própria comissão que faz a investigação.
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Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos ( a própria comissão ) para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão ser solicitadas informações ao governo do Estado ao qual pertence a autoridade responsável pela violação alegada; no caso em tela, o brasileiro.
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Recebida a petição de denúncia, cabe à própria Comissão verificar a admissibilidade da petição ou da comunicação.
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É ENCAMINHADA A CORTE E A PROPRIA COMISSÃO FAZ A TAL INVESTIGAÇÃO
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RESUMO DO RESUMO
ADMITIDA PETIÇÃO > COMISSÃO > INFORMAÇÃO > INVESTIGAÇÃO > SOLUÇÃO > 1° RELATORIO + PRAZO RESPOSTA 3 MESES > 2° RELATÓRIO + PUBLICAÇÃO RELATÓRIO ANUAL OU CORTE
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Sem comentario de MARCONIO aqui, então ele errou essa kkkk
Rumo à PMAL 2021
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Gabarito ta errado!
vamos la!
O erro ta em vermelho: "Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos...
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A PRÓPRIA COMISSÃO FAZ ESSE PAPEL DE APURAR E INVESTIGAR A DENÚNCIA EXPOSTA NA PETIÇÃO!!!!!!!!
O que diz o Pacto de são José?
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO\COMUNICAÇÃO
O QUE A COMISSÃO FAZ ??
Artigo 48 -
1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
FOR ADMISSÍVEL:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, SOLICITARÁ INFORMAÇÕES AO GOVERNO DO ESTADO ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação.
As referidas INFORMAÇÕES devem ser enviadas dentro de um PRAZO RAZOÁVEL, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b) recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado SEM que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação.
No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará ARQUIVAR o expediente;
d) se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um EXAME DO ASSUNTO exposto na petição ou comunicação
Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhe proporcionarão, todas as facilidades necessárias;
e) poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
f) pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos reconhecidos nesta Convenção.
c) poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;
2. Entretanto, em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação, mediante prévio consentimento do Estado em cujo território se alegue houver sido cometida a violação, tão somente com a apresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos os requisitos formais de admissibilidade.
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1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
e) poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso lhe for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
A PRÓPRIA COMISSÃO !!
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ERRADO.
"Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (ERRADO) para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão ser solicitadas informações ao governo do Estado ao qual pertence a autoridade responsável pela violação alegada; no caso em tela, o brasileiro."
Ao receber uma denúncia a comissão fará o descrito no artigo 48 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), solicitando primeiro informações ao Estado que foi denunciado, buscando sempre uma solução amistosa. Entretanto, caso não se chegue a um acordo a comissão encaminhará um relatório conclusivo à Corte interamericana de Direitos Humanos.
É importante lembrar que em casos urgentes e tidos como graves a própria comissão poderá proceder a investigação, e não a OEA, devendo existir a anuência do Estado investigado.
Caro aluno, é de responsabilidade da própria Comissão, de acordo com o Pacto de San José da Costa Rica, receber e admitir a denúncia em questão. É inclusive de competência da Comissão solicitar informações do Estado que está envolvido, sem precisar, necessariamente, de nenhum órgão intermediador.
ARTIGO 48
1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
(...)
c) poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova superveniente;
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É a própria comissão que investiga
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Artigo 48 - 1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção.
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fazendo uma breve analogia, a comissão e como se fosse o ministério público e a corte é o juiz.
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Gabarito : Errado.
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A Comissão fiscaliza. Se ela fiscaliza a msm investiga
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A própria comissão que recebe a petição é a mesma que fiscaliza e investiga.
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....a C.A.D.H - funciona parecido com o - "PAD". Ele mesmo investiga os fatos no processo administrativo disciplinar.