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Está correta a assertiva. Primeiro, por força do art. 41 do Pacto a Comissão tem por função principal “promover a observância e a defesa dos direitos humanos”. Além disso, por força do art. 35, a “Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos”. Ainda, o art. 37, 2, do Pacto cada Estado poderá ter, no máximo, um membro nacional entre os integrantes da Comissão.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/
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gabarito certo,
Artigo 34,
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Artigo 36
1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
Artigo 37
1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
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questão não tem nada haver com o enunciado. GAB correto.
cada estado poderá indicar 3 para concorrer a vaga, sendo 2 nacionais e 1 de fora, podendo apenas um nacional assumir. então dentro dos 7 membros da comissão, poderá somente 1 membro de cada estado e a comissão representara todos os estados que compõe a OEA.
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Não esquecer: Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
Recomendação que também se estende à corte.
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Apesar de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ter sido criada antes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, este tratado ampliou suas competências e regulamentou mecanismos específicos de proteção destes direitos.
De acordo com o art. 35 da Convenção Americana, "a Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos", sua principal função é "promover a observância e a defesa dos direitos humanos" (art. 41 da Convenção Americana) e, de fato, é proibida a participação simultânea de mais de um nacional de um mesmo país, como estabelece o art. 37.2 deste tratado.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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GAB: C
COMISSÃO (ORGÃO DE NATUREZA EXECUTIVA)
CORTE (ORGÃO DE NATUREZA JURISDICIONAL)
- A COMISSÃO SERÁ COMPOSTA POR 7 MEMBROS QUE DEVERÃO SER PESSOAS DE ALTA AUTORIDADE MORAL E DE RECONHECIDO SABER EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS.
- CADA ESTADO PARTE PODERÁ PROPOR ATÉ 3 CANDIDATOS NACIONAIS DO SEU ESTADO OU DE QUALQUER OUTRO ESTADO MEMBRO.
- NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO MAIS DE UM NACIONAL DE UM MESMO PÁIS.
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correto.
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correto.
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ART. 37
2- NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO MAIS DE UM NACIONAL DE UM MESMO PAÍS.
OBS: MESMA SENTENÇA TAMBÉM SE ESTENDE A CORTE, NO ART. 52, SENDO QUE NÃO PODEM SER MAIS QUE DOIS JUÍZES DA MESMA NACIONALIDADE:
2- NÃO DEVE HAVER 2 JUÍZES DA MESMA NACIONALIDADE.
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isso foi uma aula.
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COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
CERTO
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Simples e objetivo!
Artigo 37
1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
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GABARITO CORRETO
Art. 37 - Os membros da comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos.
2º - Não pode fazer parte da comissão mais de um nacional de um mesmo país.
PMAL2021!
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CERTO
COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
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COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
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PMAL 2021! Vibraaaaaaaaaaa
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COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
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Certo
NÃO DEIXE DE LER ISSO!
Art. 37 - Os membros da comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos.
2º - Não pode fazer parte da comissão mais de um nacional de um mesmo país.
COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
-
CERTO
COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
PMAL 2021
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CAPÍTULO VII
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
ARTIGO 37
1 - Os membros da Comissão serão eleitos por quatro
anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o
mandato de três dos membros designados na primeira
eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da
referida eleição, serão determinados por sorteio, na
Assembleia-Geral, os nomes desse três membros.
2 - Não pode fazer parte da Comissão mais de um
nacional de um mesmo Estado
-
Artigo 37 -.
1. Os membros da Comissão serão eleitos por 4 anos e só poderão ser reeleitos uma vez,
porém o mandato de 3 dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de 2 anos.
Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses 3 membros.
""2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país. ""
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Comissão - 7 Membros
Corte - 7 Juízes
Em ambos os casos, só poderá haver no máximo, um membro ou juiz que represente uma nacionalidade específica
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2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
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COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
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CERTO.
Realmente, nos termos do art. 41 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem a função de promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Veja-se:
"Artigo 41
A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...)".
Ademais, de fato, de acordo com o art. 35 da CADH, tal Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos. Confira-se:
"Artigo 35
A Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos. (...)".
Outrossim, há, no máximo, um representante brasileiro como membro: não é admitida a participação na Comissão de mais de um nacional de um mesmo Estado. É o que está disposto no art. 37, 2, da CADH:
"Artigo 37
(...)
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado. (...)".
Portanto, é correto afirmar que a Comissão em apreço, cuja função é promover a observância e a defesa dos direitos humanos, representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos, havendo, no máximo, um representante brasileiro como membro: não é admitida a participação na Comissão de mais de um nacional de um mesmo Estado.
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Artigo 37
1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o
mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da
referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado
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Tanto na comissão quanto na corte ....
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>Comissão
ART 37:
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
>Corte:
ART 52:
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
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Esse pessoal da Cespe tem problema!
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Gabarito : Certo.
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#PMMINAS