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ERRADO.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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ERRADA!
Agir sob a influência da emoção ou da paixão não tem o condão de isentar da pena prevista para a conduta delituosa, como aponta o inciso I do art. 28do Código Penal: “não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão”.
Todavia, o agir imerso na emoção ou na paixão traz situação penal mais favorável ao agente, dadas as circunstâncias do caso.
Isso é: tanto a emoção quanto a paixão não excluem a imputabilidade, mas trazem um tratamento diferenciado, dependendo do grau da paixão ou emoção.
Nesse sentido, bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:
São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/437271783/a-emocao-a-paixao-e-o-crime
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Emoção e Paixão não excluem o crime!
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Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.
Rumo a PCDF!
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Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.
Rumo a PCDF!
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para nao zera !
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Não excluirá, contudo em alguns casos crimes cometidos sob o domínio de violenta emoção diminuirá a pena quando adotada a fatores específicos.
Bons estudos.
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A emoção jamais exclui a imputabilidade, porém pode atenuar a pena.
GAB: ERRADO
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Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e
a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. No caso da emoção, ela pode dar azo à
atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que
inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c"
e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida nesta questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
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Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção, por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação. ERRADA. Não exclui a imputabilidade, mas em alguns casos pode diminuir ou atenuar a pena.
CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Contudo:
*Sob o domínio de violenta emoção diminuirá a pena:
CP, Art. 121, Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
CP, Art. 129, Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
* Sob influência atenua a pena:
CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
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Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção, por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação. ERRADA. Não exclui a imputabilidade, mas em alguns casos pode diminuir ou atenuar a pena.
CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Contudo:
*Sob o domínio de violenta emoção diminuirá a pena:
CP, Art. 121, Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
CP, Art. 129, Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
* Sob influência atenua a pena:
CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
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emoção não é fator de exclusão de pena, pode ser atenuada, mas não excluída.
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Atenua a pena, NÃO excluí a imputabilidade.
Gabarito: ERRADO
Alôôô Vocêêê...
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HAHAHAHAHAHAHA...
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A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade do agente.
Gabarito: E.
PM AL 2021
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Crimes cometidos sob forte EMOÇÃO é caracterizado como crime "PRIVILEGIADO". O seja, terá uma diminuição da pena.
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A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade do agente, com base no art. 28.
PMAL 2021
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NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL > EMOÇÃO OU A PAIXÃO .
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Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
GAB: ERRÔNEO
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Não excluem a imputabilidade penal:
*A EMOÇÃO ou PAIXÃO.
*A embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
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PMAL 2021
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O juiz pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3,em caso de agente sob domínio de violenta emoção ou por motivo de relevante valor social ou moral,logo após injusta provocação da vítima.
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Me tirem uma dúvida.. não encontrei no edital '' direito penal '' ,mas caso esteja equivocado , quais são os tópicos que foram cobrados ? me ajudem !
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# PMGO 2021
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Não excluem a imputabilidade penal, a emoção e a paixão. decreto lei 2848/1940.
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Redução de pena.
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A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal do agente. Porém, na parte específica do CP, atenua a pena, a exemplo do homicídio privilegiado. Não se preocupa com essa atenuação, só cai a parte geral para a gente. Vamooooooos. PMAL21
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ART. 28, II:
A dor e a emoção não afastam a imputabilidade penal. GABARITO: ERRADO
#PMAL2021
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ERRADO
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Pmal 2021
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GABARTIO ERRADO
A emoção como regra, não é causa de imputabilidade penal.
Mas há no rol de atenuante do art. 65, CP a influência da violenta emoção como atenuante de pena.
Atenuante de pena não é a mesma coisa que causa de diminuição de pena. A atenuante é examinada na segunda fase da dosimetria, as agravantes de pena na terceira fase.
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Errado!
"Todo progresso é progresso"
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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Emoção e paixão Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão
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ATENÇÃO...
Embora que a emoção e a paixão não possam excluir o crime por vedação expressa no CP, elas podem ser causas de diminuição de pena, em alguns casos específicos.
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EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUEM NADA!
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não esclem o crime: paixão e emoção será apenas atenuada a pena
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EMOÇÃO
PAIXÃO
=
PUNIÇÃO
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Questão 110% ERRADA!
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Bizu: Terminou em " ÃO " é PUNIÇÃO!
EMOÇÃO... PAIXÃO = PUNIÇÃO
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So lembrar que o boi valente é preso.
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Não exclui nada.
A pena pode ser reduzida de um a dois terços.
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Emoção não exclui imputabilidade
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guerreiro; paixão ou emoção NAO
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guerreiro; paixão ou emoção NAO
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Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
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PMMG EM NOME DE JESUS CRISTO VAI DA TUDO CERTO PRA TODOS!!!!
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GAB. ERRADO.
EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUEM. PODE ATENUAR.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
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Será excluída a imputabilidade penal (poderá ter reduzida a pena de 1/6 a 1/3= atenuação da pena) do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção (domínio de violenta emoção), por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação. (ERRADO)
#HOMICÍDIO SIMPLES .
- Matar alguém:
- PENA – reclusão, de 6 a 20 anos.
#HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
- Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
- PENAS - o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
#OBS¹: NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal :
@Mnemônico:
Terminou em "ÃO" é PUNIÇÃO!
#OBS²: Essa analogia, em beneficio do réu, é aplicada apenas aos casos de CRIMES CONTRA A PESSOA e não se generaliza a todo e qualquer crime.
- (Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção,(...)
QUAL O CRIME ? Não há especificação do crime cometido no enunciado!
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imputabilidade = capacidade de atribuir responsabilidade a uma pessoa que cometeu um crime,por exemplo.
se o crime for cometido por emoção não exclui a imputabilidade,o que poderá acontecer é uma atenuação devido à emoção.
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EMOCAO SO LA NO JAPAO , AQUI NAO .
EMOCAO NAO EXCLUE NADA
EXCLUDENDES SAO DE ILICITUDE
LEGITIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL
EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO
ESTADO DE NESSECIDADE
GABARITO ERRADINHO
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Emoção e paixão não excluem a pena !
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Gabarito : Errado.
Não excluem a imputabilidade penal, paixão e emoção.
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#PMMINAS
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Gabarito: Errado.
Nesse caso, por momento de emoção ou paixão, não se pode excluir a imputabilidade. Porém, se fosse comprovado que o agente sofre de doenças psicológicas e não tinha consciência do fato e do caráter ilícito da prática de sua conduta, poderia ser extinta a punibilidade.
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emoção ou paixão? não há inimputabilidade.
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Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. No caso da emoção, ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida nesta questão está errada.
Gabarito do professor: Errado