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ID
2812993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Penal.

Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção, por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • ERRADA!

    Agir sob a influência da emoção ou da paixão não tem o condão de isentar da pena prevista para a conduta delituosa, como aponta o inciso I do art. 28do Código Penal: “não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão”.

    Todavia, o agir imerso na emoção ou na paixão traz situação penal mais favorável ao agente, dadas as circunstâncias do caso.

    Isso é: tanto a emoção quanto a paixão não excluem a imputabilidade, mas trazem um tratamento diferenciado, dependendo do grau da paixão ou emoção.

    Nesse sentido, bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:

    São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/437271783/a-emocao-a-paixao-e-o-crime

  • Emoção e Paixão não excluem o crime!

  • Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.

    Rumo a PCDF!

  • Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.

    Rumo a PCDF!

  • para nao zera !

  • Não excluirá, contudo em alguns casos crimes cometidos sob o domínio de violenta emoção diminuirá a pena quando adotada a fatores específicos.

    Bons estudos.

  • A emoção jamais exclui a imputabilidade, porém pode atenuar a pena.

    GAB: ERRADO

  • Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. No caso da emoção, ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida nesta questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado
     
  • Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção, por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação. ERRADA. Não exclui a imputabilidade, mas em alguns casos pode diminuir ou atenuar a pena.

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    Contudo: 

    *Sob o domínio de violenta emoção diminuirá a pena:

    CP, Art. 121,  Caso de diminuição de pena 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    CP, Art. 129, Diminuição de pena 

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    * Sob influência atenua a pena:

    CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção, por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação. ERRADA. Não exclui a imputabilidade, mas em alguns casos pode diminuir ou atenuar a pena.

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    Contudo: 

    *Sob o domínio de violenta emoção diminuirá a pena:

    CP, Art. 121,  Caso de diminuição de pena 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    CP, Art. 129, Diminuição de pena 

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    * Sob influência atenua a pena:

    CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • emoção não é fator de exclusão de pena, pode ser atenuada, mas não excluída.

  • Atenua a pena, NÃO excluí a imputabilidade.

    Gabarito: ERRADO

    Alôôô Vocêêê...

  • HAHAHAHAHAHAHA...

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade do agente.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Crimes cometidos sob forte EMOÇÃO é caracterizado como crime "PRIVILEGIADO". O seja, terá uma diminuição da pena.

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade do agente, com base no art. 28.

    PMAL 2021

  • NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL > EMOÇÃO OU A PAIXÃO .

  •  Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão; 

    GAB: ERRÔNEO

  • Não excluem a imputabilidade penal:

    *A EMOÇÃO ou PAIXÃO.

    *A embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
  • PMAL 2021

  • O juiz pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3,em caso de agente sob domínio de violenta emoção ou por motivo de relevante valor social ou moral,logo após injusta provocação da vítima.

  • Me tirem uma dúvida.. não encontrei no edital '' direito penal '' ,mas caso esteja equivocado , quais são os tópicos que foram cobrados ? me ajudem !

  • # PMGO 2021

  • Não excluem a imputabilidade penal, a emoção e a paixão. decreto lei 2848/1940.

  • Redução de pena.

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal do agente. Porém, na parte específica do CP, atenua a pena, a exemplo do homicídio privilegiado. Não se preocupa com essa atenuação, só cai a parte geral para a gente. Vamooooooos. PMAL21

  • ART. 28, II:

    A dor e a emoção não afastam a imputabilidade penal. GABARITO: ERRADO

    #PMAL2021

  •  ERRADO

  • Pmal 2021

  • GABARTIO ERRADO

    A emoção como regra, não é causa de imputabilidade penal.

    Mas há no rol de atenuante do art. 65, CP a influência da violenta emoção como atenuante de pena.

     

    Atenuante de pena não é a mesma coisa que causa de diminuição de pena. A atenuante é examinada na segunda fase da dosimetria, as agravantes de pena na terceira fase.

  • Errado!

    "Todo progresso é progresso"

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • Emoção e paixão Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão

  • ATENÇÃO...

    Embora que a emoção e a paixão não possam excluir o crime por vedação expressa no CP, elas podem ser causas de diminuição de pena, em alguns casos específicos.

  • EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUEM NADA!

  • não esclem o crime: paixão e emoção será apenas atenuada a pena
  • EMOÇÃO

    PAIXÃO

    =

    PUNIÇÃO

  • Questão 110% ERRADA!

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    Bizu: Terminou em " ÃO " é PUNIÇÃO!

    EMOÇÃO... PAIXÃO = PUNIÇÃO

  • So lembrar que o boi valente é preso.

  • Não exclui nada.

    A pena pode ser reduzida de um a dois terços.

  • Emoção não exclui imputabilidade

  • guerreiro; paixão ou emoção NAO

  • guerreiro; paixão ou emoção NAO

  •  Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

           I - a emoção ou a paixão

  • PMMG EM NOME DE JESUS CRISTO VAI DA TUDO CERTO PRA TODOS!!!!

  • GAB. ERRADO.

    EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUEM. PODE ATENUAR.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

           I - a emoção ou a paixão

  • Será excluída a imputabilidade penal (poderá ter reduzida a pena de 1/6 a 1/3= atenuação da pena) do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção (domínio de violenta emoção), por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação. (ERRADO)

    #HOMICÍDIO SIMPLES .

    • Matar alguém:
    • PENA – reclusão, de 6 a 20 anos.

    #HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

    • Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
    • PENAS - o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    #OBS¹: NÃO EXCLUEM imputabilidade penal :

    • emoção 
    • paixão;

    @Mnemônico:

    Terminou em "ÃO" é PUNIÇÃO!

    #OBS²: Essa analogia, em beneficio do réu, é aplicada apenas aos casos de CRIMES CONTRA A PESSOA e não se generaliza a todo e qualquer crime.

    • (Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção,(...)

    QUAL O CRIME ? Não há especificação do crime cometido no enunciado!

  • imputabilidade = capacidade de atribuir responsabilidade a uma pessoa que cometeu um crime,por exemplo.

    se o crime for cometido por emoção não exclui a imputabilidade,o que poderá acontecer é uma atenuação devido à emoção.

  • EMOCAO SO LA NO JAPAO , AQUI NAO .

    EMOCAO NAO EXCLUE NADA

    EXCLUDENDES SAO DE ILICITUDE

    LEGITIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

    EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO

    ESTADO DE NESSECIDADE

    GABARITO ERRADINHO

  • Emoção e paixão não excluem a pena !

  • Gabarito : Errado.

    Não excluem a imputabilidade penal, paixão e emoção.

  • #PMMINAS

  • Gabarito: Errado.

    Nesse caso, por momento de emoção ou paixão, não se pode excluir a imputabilidade. Porém, se fosse comprovado que o agente sofre de doenças psicológicas e não tinha consciência do fato e do caráter ilícito da prática de sua conduta, poderia ser extinta a punibilidade.

  • emoção ou paixão? não há inimputabilidade.

  • Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. No caso da emoção, ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida nesta questão está errada.

    Gabarito do professor: Errado