-
ERRADO! Convite, leilão, concurso e compra direta são modalidades de licitações públicas.
Fundamento: Art. 22 da lei 8666/93, veja:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
COMPRA DIRETA não é modalidade de licitação.
"* sdf
-
é em uma lei a parte, mas o pregão tbm é modalidade de licitação... certo?
-
Correto Carolina. Embora o Pregão e a Consulta estarem em leis específicas, estas são modalidades de licitação.
Pregão - Lei 10.520
Consulta - Lei 9.472 (raríssimas vezes aparece em concursos públicos) - É a lei geral das Telecomunicações - LGT, que criou também a ANATEL, aplicável apenas para as Agências Reguladoras.
Completando o rol:
Concorrência
Tomada de Preços
Convite
Leilão
Concurso
Pregão
Consulta
Obs.: Não entendo porque que as pessoas que postam as suas dúvidas recebem votos ruins.(...) A soberba começa aqui. Imagine "uns trem" desse no serviço público?
Deus abençoe a todos.
Bons estudos.
-
Para memorizar as modalidades de licitação previstas na lei 8.666, lembre-se da sequência: CTCCL.
Concorrência
Tomada de preço
Convite
Concurso
Leilão.
Retirado de: http://www.e-concursos.net/p314.aspx
-
Para complementar:
temos q ficar atentos ao q a questão vai nos perguntar. Se for de acordo c/a lei 8666/93, o pregão ñ vai entrar, galera. Há várias questões tocando nesse ponto.
Bons estudos! Não desanimem!
-
Art. 22 da Lei nº 8666/93
São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
OBS: A lei nº 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada PREGÃO.
-
OLÁ PESSOAL!
É SÓ LEMBRAR DE: COTOCOLE
BONS ESTUDOS A TODOS!
-
Errado.
Para ajudar a lembrar é só cantar a música do professor Alexandre Mazza: Leilão, pregão, convite, concurso, concorrência e tomada de preços (o teu cabelo não nega mulata, porque és mulata na cor...). É meio esquisito, mas ajuda na hora da prova.
Forte abraço!
-
Convite, leilão, concurso e compra direta são modalidades de licitações públicas.
Não existe esta modalidade de licitação.
-
Sucesso a todos!!!
-
Para complementar os comentários dos colegas:
Contratação direta é a contratação realizada sem licitação, em situaçõesexcepcionais,expressamenteprevistas em lei.
A contratação se dá por meio de dispensa - licitação dispensada ou licitação dispensável - ou por inexigibilidade de licitação. O administrador deve ser cauteloso ao decidir-se pela contratação direta, pois a Lei de Licitações considera ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipoteses descritas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes.
-
Questão erra ao falar "compra direta", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.
GABARITO: CERTA.
-
Compra direta não faz parte.
-
Na 8.666
Concorrência
Tomada de Preço
Convite
Concurso
Leilão
Na 10.520
Pregão
-
Excelente comentário do Bruno.