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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Calma, calma! Eu estou aqui!
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so teria calma de voce fosse fazer a prova por mim kkkkkkkkkk. gabarito leta a
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Quero essa questão na minha prova daqui a uma semana...
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O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Literalidade do art. 08º, inciso V da Lei 8.99/93.
Resposta: letra "A".
Bons estudos! :)
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Só lembrando:
Os prazos para a abertura das propostas, contados a partir da publicação do aviso da licitação, são de:
- 45 dias:
concurso;
concorrência no regime de empreitada integral;
concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
- 30 dias:
concorrência em geral;
tomada de preço do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
- 15 dias:
tomada de preços em geral;
leilão;
- 5 dias úteis:
convite;
- 8 dias úteis:
pregão
-
Artigo 4° V - o prazo para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR A 8(OITO) DIAS ÚTEIS.
GABA A
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GABARITO A
8REGAO - 8 DIAS
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Olha o Cristiano Ronaldo representando a classe dos engenheiros civis em direito administrativo também ;)
P.s.: Ele e o @Goku.concurseiro estão para engenharia civil assim como o Renato está para a área do direito.
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PregãOito dias para a proposta.
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Gab: A
Pre8ão
-
art. 4
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
-
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
PREGÃ8
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Esse prazo cai DEMAIS!
DECOREM!
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Deus no comando!
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não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Uma pergunta dessa n vem na minha prova pq? :(
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais
especificamente sobre a modalidade pregão, instituída pela Lei Federal n.º
10.520/2002.
A
Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a
licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei
Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e
estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem
aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade, sendo, desta
forma, uma das principais regulamentações sobre a matéria. No entanto, não é a
única, deste modo, tem-se a Lei Federal n.º 10.520/2002, que institui a
modalidade de licitação denominada pregão e estabelece as normas gerais sobre
ela.
José
dos Santos Carvalho Filho explica que a modalidade se destina a aquisição de
bens e à contratação de serviços comuns. Nos termos da própria Lei 10.520/2002,
pode-se entender como "comuns" aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado. (CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 321).
Diferentemente
de outras modalidades como a carta convite, tomada de preços e concorrência,
que possuem faixas de valores, no pregão a contratação pode ser feita em
qualquer valor desde que o objeto seja compatível com esta modalidade (seja um
objeto comum).
São
muitas as distinções da modalidade pregão para as demais instituídas pela Lei
federal n.º 8.666/1993. Além do cabimento, no que se refere à responsabilização
também existem diferenças importantes:
>
Na Lei n.º 8.666/1993 a licitação é realizada pela Comissão de Licitação,
que responde solidariamente pelos atos praticados, enquanto isso na modalidade
pregão, a sessão é conduzida pelo Pregoeiro que possui para auxiliá-lo uma
equipe especialmente designada, chamada de equipe de apoio, e aqui, a
responsabilidade é do Pregoeiro.
>
As fases da licitação são invertidas também, visando com isso dar maior
celeridade. Enquanto nas modalidades da Lei nº. 8.666/1993 a regra é de que
seja feita primeiro a habilitação dos concorrentes para
posteriormente analisar as propostas de preços, no pregão, primeiro é
feita a análise das propostas de preços e na sequência é feita a habilitação
apenas daquele que ofertou o melhor preço. Com isso, se tem maior
celeridade.
>
Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a
publicação.
Modalidade
|
Prazo
|
Fundamento
legal
|
Carta
Convite
|
5 dias
úteis
|
art. 21,
IV da Lei 8.666/93
|
Tomada de
Preços
|
15 ou
30 dias (depende do tipo da licitação)
|
art. 21,
II e III da Lei 8.666/93
|
Concorrência
|
30 ou
45 dias (depende do tipo da licitação)
|
art. 21, I
e II da Lei 8.666/93
|
Pregão
|
8 dias
úteis a partir da publicação
|
art. 4º, V
da Lei 10.520/2002
|
Feitas
as considerações vamos a análise das alternativas.
A) CORRETA - a alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 4º, inciso V, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA
GABARITO: LETRA A
DICAS
Sobre
o tema, são questões recorrentes as que versão sobre a inversão das fases na modalidade pregão, as que tratam do prazo para abertura das propostas e as
questões relativas ao objeto do pregão.
Outro
ponto importante é que modalidade pregão não se aplica para serviços de obras e
engenharia, exceto quando se tratarem de serviços comuns. Neste sentido é o
entendimento do TCU, através da súmula n.º 257, que estabeleceu: “O uso do
pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei
nº 10.520/2002".
-
GABARITO: LETRA A
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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LEI 10.520/2002 (PRE8ÃO)
Essa lei estipula que prazo mínimo do pre8ão para a apresentação de propostas para licitações, contado a partir da publicação do aviso, não seja inferior a 08 dias.
Ademais, é expressamente vedada a garantia de proposta, segundo art. 5 da lei 10.520/2002.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Oh povo para gostar desse prazo. De cada 10 questões que eu faço sobre licitação, 01 pede esse bendito prazo (lembrando que é o MÍNIMO. Então se colocar prazo maior e pedir se está certo, também pode estar)
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:A
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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