SóProvas


ID
2813056
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n° 8.666/1993 caracteriza como crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, para este crime, define a pena de multa e detenção de

Alternativas
Comentários
  • Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • uma questão dessa é sacanagem, decorar pena é o fundo do poço pra FCC, pelo amor de Deus!

  • GABARITO: A

    LEI 8.666. Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • É uma canalhice sem tamanho usar um método desses pra medir os candidatos...

  • Dos crimes e das penas 

    Artigo 90 - Frustar mediante ajuste , combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    GABA a

  • questão ridícula para medir candidatos...

  • sab demais inocente

  • Todos os crimes previstos na lei 8.666 estabelecem penas de detenção + multa.

    Nesta questão não adiantaria saber isso, mas fica a dica para futuras provas.

  • Aí já é sacanagem
  • Pessoal, as penas da 8666 são baixas. Não passam de 4 anos. Apenas dois crimes tem pena máxima maior do que isso. A maioria é 2 a 4, nessa média. Você poderia ficar com dúvida entre A e B, mas, sabendo disso, 2 a 4 seria mais razoável pro delito do que alguns meses. Não adianta reclamar, galera. Se eles cobram, resta a mim minimizar minha chance de errar. reclamar da banca não aumenta a fatia verde de estatística do qc. Bons estudos companheiros!

  • Elimina-se C D e E pelo fato de a maior pena inserida na lei 8.666 ser de 6 anos


    GABARITO A

  • Parem de reclamar. Penas são sempre cobradas em concursos. O jeito e tentar decorar. Sem mimim

     

    Alguns pontos que ajuda a resolver essa questão:

    todos os crimes são punidos com detenção + multa

    a maioria dos os crimes são pares

    fraudar licitação tem a maior pena 3 a 6 anos, entao nao existe pena além de 6 anos. 

  • Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

  • Gabarito: A

    DICA! Crimes da lei de licitação:

    Todas as penas são de detenção + multa.

    A maior pena possível é de 6 anos. (com isso, elimina as alternativas C, D e E)

    A menor pena possível é de 6 meses.

    Sempre que tiver 6 meses, obrigatoriamente será até 2 anos. (com isso, elimina a B)

  • Gab A

    Frustrar competição = FRU2TR4R = 2 a 4 anos + multa

    Devassar sigilo das propostas = D3VA2SAR = 2 a 3 anos + multa

  • GABARITO A

    P.S.:Também concordo que cobrar "pena" não mede conhecimento e blá, blá, blá...mas me deparei com pelo menos uma dezena de questões sobre o tema (Crimes na lei de Licitações) cobrando o quantitativo de pena. Então, tomei nota do comentário de uma colega aqui do QC que parece ter me ajudado a memorizar e acertar mais questões. Compartilhando...

    Resumo das Penas dos Crimes na Lei de Licitação

    6 meses a 2 anos:

    Promover (alteração indevida de registro)

    Obstar (inscrição de licitante)

    Patrocinar (interesse)

    Admitir (licitante inidôneo)

    Impedir (ato/procedimento)

    2 a 3 anos:

    Devassar (sigilo da proposta)

    2 a 4 anos:

    ***Frustrar (caráter competitivo)

    Afastar (licitante)

    Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem

    3 a 5 anos:

    ***Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)

    3 a 6 anos:

    Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)

    ***Mais cobradas!

    Fonte: Comentário QC (Caroline Setúbal)

  • FCC se rebaixando às banquinhas e cobrando penas,acertei pela logica,porém não avalia conhecimento

  • Resolvi a questão eliminando a C, D e E, que trazem tempo de pena muito aleatório. (5 a 7, 6 a 8 e 7 a 9) - penas mínimas muito altas e incompatíveis com a natureza da infração.

    Fiquei entre a A e a B.

    Sabendo que não é crime de menor potencial ofensivo, restava apenas a A.

  • Chute consciente ☑️

  • Um bacharel em direito não saberia responder essa questão com certeza, por ser detenção, chutei 6 meses a 01 ano e errei. Imagina se um engenheiro vai saber isso e pra que ele precisaria saber disso no exercício da profissão.

  • No fundo, a banca queria saber se o candidato realmente leu as penas.

    Conforme mencionado pelos colegas, sabendo que o máximo não ultrapassa 6 anos, já eliminaria três alternativas.

    Sabendo que a pena de 6 meses sempre acompanha o máximo de dois anos, acertaria a questão.

    Diferente seria se colocassem, como alternativas, as penas dos diferentes crimes.

    Concordo que é sacanagem, já temos tanta coisa para estudar...

  • São 5 as penas previstas na 8666 (art. 89 a 99):

    Com esta regrinha, já elimina-se as letra C, D e E, pois elas trazem pena máxima acima de 6 anos - que não existe na lei.

    Restaram as letras A e B, porém o único caso de pena em meses, é a de 6 meses a 2 anos, e a letra A fala 6 meses a 1 ano, o que não existe.

    Só restou a letra B.

    Vale, também, destacar que TODAS as penas são de DETENÇÃO + MULTA e que o índice da multa terá que ser entre 2 a 5% sobre o valor da vantagem obtida ou potencialmente auferível.

    Espero ter contribuído!!!

  • LEI 8666/93 • CRIMES NA LEI DE LICITAÇÕES • Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: • Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Penas da 8666:

    3a-6a e multa "Fraudar + gerúndio"

    3a-5a e multa "Dispensar ou inexigir licitação" +Beneficiário

    2a-4a e multa "Afastar ou procurar afastar licitante" +Beneficiário (aceita se afastar em troca de vantegem)

    2a-4a e multa "Frustrar ou fraudar caráter competitivo"

    2a-4a e multa "Admitir, possibilitar ou dar causa" ou "pagar fatura com preterição da ordem cronológica" +Beneficiário

    2a-3a e multa "Devassar sigilo"

    6m-2a e multa "Patrocinar interesse privado"

    6m-2a e multa "Impedir, perturbar, fraudar ato licitatório"

    6m-2a e multa "Admitir inodôneo" +Beneficiário

    6m-2a e multa "Obstar injustamente" ou "Mexer no registro de inscrito".

    As multas, fixadas na sentença, serão de 2% a 5% do valor do contrato, revertendo o valor ao ente político respectivo.

  • LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Cobrar pena é sacanagem. Boa sorte!

  • Examinador preguiçoso e incompetente o.O

  • Reclamo sim! Não pode? Então morde as costas

  • Certa feita escutei o lamento de um gringo, ante a imposição dele chegar a seu destino à pé, vez que o acesso de veículos ao local estava proibido: "rules are rules" (detalhe: ele sabia q estava uns 2km distante)

    Sigamos!!!!!!

  • Penas nos crimes da Lei de licitação

    PREMISSA: TODAS são de DETENÇÃO + MULTA

    6m - 2anos = arts. 91, 93, 97 e 98

    2 - 3 anos = art. 94 (devassar o sigilo de proposta)

    2 - 4 anos = arts. 90; 92 e 95

    3 - 5 anos = art. 89 (+ importante: dispensar ou inexigir fora das hipóteses OU não observar as formalidades para tanto. Mesmas penas p/ quem concorreu e se beneficiou)

    3 - 6 anos = art. 96 (+grave)

    Obs.! É possível o concurso dos crimes dos arts. 90 e 96 (STJ).

  • questão típica de examinador infeliz

  • Vamos ler o que dispõe a Lei de Licitações acerca do crime de frustração ou fraude do caráter competitivo?

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Assim, para este crime, a Lei nº 8.666/93 define pena de multa e detenção de 2 a 4 anos.

    Resposta: a)

  • Reclamar não aumenta a barra verde da estatística do QC. Bora pra frente, galera!

  • Eu não sei o conhecimento que uma questão dessa tenta buscar no candidato. Sem noção!!!!

  • Se conhecer os 5 tipos de pena, mata a questão.

    6 meses a 2 anos

    2 a 3 anos

    2 a 4 anos

    3 a 5 anos

    3 a 6 anos

  • Antes aqui do que na prova, galera. BORA VENCER.

  • lembre-se, voce tem que se adaptar à banca e não a banca a você.

  • Mesmo assim ainda é melhor do que a desgraça do cespe

  • Gabarito: A

    Lei 8.666

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
    A Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional (art. 37, inciso XXI, da CF) e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes às modalidades de licitação, aos casos de exceção nos quais esta autorizada a não realização do processo licitatório, aos regulamentos específicos dos contratos administrativos e também os crimes relacionados ao tema das licitações.
    A ponto que nos interessa para fins desta questão é exatamente o último: os crimes dispostos na Lei Federal nº. 8.666/1993. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, logo, uma vez noticiados, compete ao Ministério Público dar seguimento à ação penal,  e estão previstos entre os artigos 89 e 99 da referida lei. 
    A questão em tela é bem específica ao cobrar a pena prevista pelo legislador para o crime previsto no art. 90 da Lei Federal nº. 8.666/1993. Neste sentido, vejamos o artigo citado:
    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
     Diante do exposto, vamos a identificação da resposta correta:

    A) CORRETA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    GABARITO: LETRA A
  • GABARITO A

    2-4 Anos de detenção;

  • Cobrar pena é crueldade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

     

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • PENAS NA 8.666

    6 meses a 2 anos:

    Promover (alteração indevida de registro)

    Obstar (inscrição de licitante)

    Patrocinar (interesse)

    Admitir (licitante inidôneo)

    Impedir (ato/procedimento)

    2 a 3 anos:

    Devassar (sigilo da proposta)

    2 a 4 anos:

    Frustrar (caráter competitivo)

    Afastar (licitante)

    Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem

    3 a 5 anos:

    Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)

    3 a 6 anos:

    Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)

    Fonte: Comentários QC

  • Questão desatualizada!

    Ver arts. 193, inciso I e 178 lei 14.133/2021 + art. 337-F do Código Penal

  • tal conduta criminosa continua valendo, não mais pela disposto na 8.666, mas agora diretamente previsto no Código Penal Frustração do caráter competitivo de licitação     

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:      

    Pena - reclusão, de 4 anos a 8 anos, e multa.    

    obs: tal infração agora é apenada mais gravemente: era DENTENÇÃO de 2 a 4 anos, agora é RECLUSÃO de 4 a 8.