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ID
281308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a processos licitatórios,
considerando que a licitação recebeu status de princípio
constitucional a partir da CF.

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica, jurídica e financeira exigidos no edital.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Fundamento: Art. 22, §1º da Lei 8666/93, veja:

     §1º Concorrência  é  a  modalidade  de  licitação  entre  quaisquer  interessados  que,  na  fase  inicial  de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para execução de seu objeto.

    É exigida concorrência; modalidade adequada para contratações de grande valor.

    1.  para obra e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00;
    2.  para compras e serviços acima de R$ 650.000,00.
    3.  qualquer que seja o valor do seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.


    Publicidade ampla:   prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes de data de encerramento da entrega dos envelopes.
  • Carlucio,

    acredito que  devemos entender, nesta questão, como a documentação relativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA exigida no art. 27 da Lei 8.666.
    Veja:

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal. (Vide Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

           V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.


    O art. 28 detalha em que consiste essa habilitação jurídica.

  • Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

  • Acrescentando:
    A modalidade concorrencia tem como caracteristica a universalidade, ou seja, admite participantes sem nenhum tipo de cadastro prévio. Isto deve ocorrer pois, tendo em vista a concorrencia ser usada para gastos significativos, é interessante que se apresente o maior número possivel de licitantes.
  • Senhores,

    Habilitação é momento em que a administração irá avaliar a aptidão ou capacidade do licitante. E isso será feito por meio da análise dos seguintes documentos:

    1- Habilitação Jurídica - Tende a verificar a capacidade do licitante no exercício dos direitos e deveres, devido eventual responsabilização pelas obrigações assumidas.

    2- Qualificação técnica - Dividi-se em capacidade técnico-operacional (aptidão da empresa) e capacidade técnico-profissional (aptidão dos profissionais)

    3- Qualificação econômico-financeira - Análise da capacidade econômica, tendo em vista posterior execução contratual.

    4- Regularidade Fiscal-Trabalhista - Instituida como exigência pela Lei federal 12.440/2011. Deve apresentar a certidão negativa de débitos trabalhistas. (CNDT). Conforme ADI 173-6/DF, a regularidade fiscal implica exigibilidade da quitação.

    5- Mandamento Constitucional (inciso XXXIII do Art. 7 da CF/88.)

    Fonte:
    Dir. Adm. Ronny Charles e Fernando Baltar. Editora jus Podivm.



  • Sucesso a todos!!!

  • => "fase inicial de habilitação preliminar" não é alguma parte prévia à habilitação "de fato" ou inicial da habilitação em si, é a própria habilitação! todinha ela! essa linguiça que tem no texto legal é para dizer que, na concorrência, depois do edital, vem a habilitação. "Fase inicial de habilitação preliminar" = fase de habilitação
    assim, todos os requisitos de habilitação técnica, jurídica, econômico-financeira, de regularidade fiscal e trabalhista e de não contratar menor irregularmente têm que estar cumpridos


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    um texto que eu gostei retirado do yahoo:

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    Na concorrência é admitida a participação de quaisquer interessados, desde que satisfaçam as condições previamente estabelecidas no edital respectivo, daí a necessidade de habilitação preliminar.

    A fase de habilitação tem início com o exame dos documentos comprobatórios da regularidade dos licitantes, visando aferir se estes detêm as condições mínimas para celebrar e executar o futuro contrato com a Administração Pública. A documentação exigida dos participantes, para fins de habilitação, deve ser relativa à qualificação técnica; habilitação jurídica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e declaração de que não contratam menores em desrespeito à legislação.

    As decisões quanto à habilitação são vinculadas, pois, estando presentes os requisitos fixados no edital, o licitante deve ser julgado habilitado a participar das fases seguintes da licitação.
  • L8666|ART. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    CORRETO

  • CONCORRÊNCIA
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
        - PARA GRANDES VULTOS.
        - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ACIMA DE 1.500.000,00
        - COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ACIMA DE 650.000,00
        - COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO.
     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Copio e Colou Art. 22 § 1º

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica, jurídica e financeira exigidos no edital.

  • Relativos a processos licitatórios, considerando que a licitação recebeu status de princípio constitucional a partir da CF, é correto afirmar que: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica, jurídica e financeira exigidos no edital.