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ID
2813098
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sobre o emprego de gruas, nos casos usuais sem necessidade de análise técnica, a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ter afastamento da rede elétrica que atenda à orientação da concessionária local e ficar, de qualquer obstáculo, no mínimo, a

Alternativas
Comentários
  • 18.14.24 Gruas
    18.14.24.1 A ponta da lança e o cabo de aço de sustentação devem ficar no mínimo a 3,00m (três metros) de
    qualquer obstáculo e ter afastamento da rede elétrica que atenda orientação da concessionária local.

  • 18.14.24 Gruas

    18.14.24.1 A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar no mínimo a 3,00m (três metros) de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede elétrica que atenda orientação da concessionária local. Para distanciamentos inferiores a 3,00 m, a interferência deverá ser objeto de análise técnica dentro do plano de cargas. A área de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do limite da obra, deverão estar previstas no plano de cargas específico da obra.

  • 18.14.24 Gruas

    A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar,

    1- no mínimo, a 3m (três metros) de qualquer obstáculo

    2- e ter afastamento da rede elétrica que atenda à orientação da concessionária local.

  • A questão trata da Norma Regulamentadora NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, uma norma complexa que estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria civil. 

    O foco da questão é a grua, equipamento de guindar, ou seja, de içar sobretudo grandes objetos nas obras. Entre os subitens 18.10.1.33 e 18.10.1.44 a norma estabelece diretrizes para o uso das gruas.

    A alínea C do subitem 18.10.1.34 traz as prescrições restritivas em relação ao afastamento que a ponta da lança e o cabo de aço devem manter da rede elétrica e demais objetos:

    18.10.1.34 Além das proibições referidas no subitem 18.10.1.29 desta NR, as gruas também devem obedecer às seguintes prescrições restritivas:

    (...)

    c) a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem estar afastados da rede elétrica conforme orientação da concessionária local e distar, no mínimo, 3m (três metros) de qualquer obstáculo, sendo que, para distanciamentos inferiores a operacionalização da grua, deve ser realizada análise de risco elaborada por profissional legalmente habilitado. (grifo nosso)

    Sendo assim, conclui-se que a distância estabelecida pela norma é de 3 metros, sendo a LETRA A a resposta para a questão.

    Gabarito do Professor - LETRA A

    FONTE: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.