Gabarito B. Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Gabarito: letra b
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
a) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o poder privado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Errada.
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
b) O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Correta.
Art. 2º § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
c) O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Errada.
Art. 2º § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
d) O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições privadas e da Administração direta e indireta, constitui o Sistema Único de Saúde.
Errada.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
e) A iniciativa pública poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar.
Errada.
Art 4º § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
A) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o ESTADO poder privado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
B)O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. CORRETA
C) O dever do Estado exclui NÃO EXCLUI o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
D) O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições privadas PUBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS e da Administração direta e indireta E DAS FUNDAÇÕES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, constitui o Sistema Único de Saúde.
E) A iniciativa pública PRIVADA poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar.