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ID
2813632
Banca
Exército
Órgão
EsPCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

    A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania

Em “ A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável (...)”, a palavra “QUE” encontra emprego correspondente em

Alternativas
Comentários
  • A palavra ''que'' quando substituída por quão tem a função de advérbio de intensidade.


    A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 o quão o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida.


    “(...) o que significa o quão os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.”


    GABARITO: LETRA C

  • eu interpretei o que como conjunção integrante e deu certo.

  • A explicação da professora Fabiana dos Anjos está sensacional, como de costume. Vale a pena conferir!

  • Assim como nosso caro colega Víctor comentou

    Não deixem de assistir a aula da Professora Fabiana dos Anjos

    como sempre, impecável.

    LETRA: C

  • Conjunção integrante nos 2

    #Letra C

  • como faz pra ver os comentários dos professores?
  • A) Pronome relativo, retoma "o"

    B) Conjunção de finalidade

    C) Correta, conjunção integrante

    D) Pronome relativo, retoma "população"

    E) Pronome relativo, retoma "Conselho Nacional das Cidades"

  • A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável 

    quem reconhece, reconhece alguma coisa:

    A Assembleia Geral da ONU reconheceu ISSO

    ORAÇAO SUBORDINADA SUBSTANTIVA OBJETIVA DIRETA

    O "QUE" é uma conjunçao integrante pra ligar o complemento do verbo ao verbo

    foi essa analise que eu tive, nao parece ser adverbio de intensidade... mas sla

    alguém pode me ajudar?

  • Essa questão da para ter um pouco de dúvida entre as alternativas C e B, porém, na alternativa B o "que" vem precedido do "para" assim caracterizando um conjunção adverbial final, logo, só restando a alternativa C, justamente a resposta certa, pois se refere a uma conjunção integrante !!!!