SóProvas


ID
281380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • ERRADA!

    SÃO NATOS:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
     
    1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU
    2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira
                - EM QUALQUER TEMPO,
                - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.

    ...
  • Item ERRADO

    São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.

    O CERTO SERIA:
    os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Bons estudos!!!

     

  • ERRADO!
    Gabarito Errado


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.
    São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.
    A questão retrata da aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC 54/07, que decorre quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. Critério do ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, "c", segunda parte, CF/88.


  • ... e optem, a qualquer momento, após atingir a maioridade ...

  • Gente, esse é o famoso caso dos apátridas. Virou EC e apelo entre os respectivos.


    Segue um texto interessante sintetizando os pontos relevantes: http://www.pivaadvogados.adv.br/webcontrol/upl/e_62_1.pdf

  •  Creio que a intenção da banca tenha sido confundir "radicação precoce" ( nascidos no estrangeiro, admitidos no Brasil até os cinco anos , que manifestem opção por nacionalidade até 2 anos após atingir maioridade), que trata de naturalização ordinária, com  os casos de brasileiros natos nascidos no exterior. 

  • São brasileiros natos:

    c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    (Artigo 12, I, c, CF)

  • a qualquer tempo..

  • c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    (Artigo 12, I, c, CF)

     

  • A questão erra ao falar " no período de dois anos" vejam outra de forma correta:  

     

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia Órgão: TJ-ES Banca: CESPE Ano: 2011 - Direito Constitucional / Direitos da Nacionalidade

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: CERTA.
     

  • Não  é só esse o erro, Isabela. Também está errado por não mencionar a opção  de registro em repartição brasileira competente.

  • A qualquer tempo, desde que tenha atingido a MAIORIDADE CIVIL.

  • A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira!

  • ERRADO

    São brasileiros:

    Natos:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venha residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Fonte: CF/88

  • Optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

  • Gabarito E

    Para complementar os estudos: STF entende que no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade. A partir daí, como ele já pode fazer a opção voluntariamente, a sua nacionalidade ficará suspensa, aguardando confirmação (RE n. 418.096, STF).

  • "que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira."

    Que optem a qualquer tempo, depois te ter atingido a maioridade.

  • Cerne da questão errada, ao positiva que serão 2 anos para obter a "nacionalidade" indo contra o art. 12, I,c da cf-88

  • Regra e a seguinte, atingiu a maioridade? pode pedir a naturalização de br nato a qualquer momento.

  • OPTEM A QUALQUER TEMPO ,APÓS ATINGIR A MAIORIDADE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA

  • SÓ QUANDO ATINJIR A MAIORIDADE.