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ERRADO!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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ERRADA!
SÃO NATOS:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU
2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira
- EM QUALQUER TEMPO,
- DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.
...
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Item ERRADO
São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.
O CERTO SERIA:
os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Bons estudos!!!
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ERRADO!
Gabarito Errado
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.
São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.
A questão retrata da aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC 54/07, que decorre quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. Critério do ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, "c", segunda parte, CF/88.
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... e optem, a qualquer momento, após atingir a maioridade ...
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Gente, esse é o famoso caso dos apátridas. Virou EC e apelo entre os respectivos.
Segue um texto interessante sintetizando os pontos relevantes: http://www.pivaadvogados.adv.br/webcontrol/upl/e_62_1.pdf
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Creio que a intenção da banca tenha sido confundir "radicação precoce" ( nascidos no estrangeiro, admitidos no Brasil até os cinco anos , que manifestem opção por nacionalidade até 2 anos após atingir maioridade), que trata de naturalização ordinária, com os casos de brasileiros natos nascidos no exterior.
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São brasileiros natos:
c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
(Artigo 12, I, c, CF)
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a qualquer tempo..
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c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
(Artigo 12, I, c, CF)
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A questão erra ao falar " no período de dois anos" vejam outra de forma correta:
Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia Órgão: TJ-ES Banca: CESPE Ano: 2011 - Direito Constitucional / Direitos da Nacionalidade
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
GABARITO: CERTA.
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Não é só esse o erro, Isabela. Também está errado por não mencionar a opção de registro em repartição brasileira competente.
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A qualquer tempo, desde que tenha atingido a MAIORIDADE CIVIL.
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A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira!
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ERRADO
São brasileiros:
Natos:
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venha residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Fonte: CF/88
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Optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.
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Gabarito E
Para complementar os estudos: STF entende que no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade. A partir daí, como ele já pode fazer a opção voluntariamente, a sua nacionalidade ficará suspensa, aguardando confirmação (RE n. 418.096, STF).
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"que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira."
Que optem a qualquer tempo, depois te ter atingido a maioridade.
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Cerne da questão errada, ao positiva que serão 2 anos para obter a "nacionalidade" indo contra o art. 12, I,c da cf-88
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Regra e a seguinte, atingiu a maioridade? pode pedir a naturalização de br nato a qualquer momento.
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OPTEM A QUALQUER TEMPO ,APÓS ATINGIR A MAIORIDADE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA
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SÓ QUANDO ATINJIR A MAIORIDADE.