Pedido de demissão: Trata-se do aviso que o empregado faz ao empregador de que não deseja mais trabalhar na empresa. Não se confunde com a despedida (que é ato do empregador). O pedido de demissão é ato unilateral, ou seja, não depende de aceitação do pedido pelo empregador.
A DESPEDIDA é um ato unilateral de rescisão do contratual que parte do empregador, sendo um ato privativo seu.
O contrato de trabalho é bilateral, pois para sua formação é necessária à manifestação de vontade das partes contratantes.
Quanto aos efeitos é que pode ser unilateral ou bilateral. O mandato, por exemplo, é um contrato unilateral, gera obrigações apenas para o mandatário. O termo mandato ou procurador, no Direito Civil, surge quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos e administrar interesses (art. 653 do CC). É representado mediante uma procuração, que lhe delega poderes.
Bilateral porque as partes se obrigam reciprocamente umas com as outras. A um dever do empregado corresponde um dever do empregador. O dever de prestar o trabalho corresponde ao dever do empregador de pagar salário, que se constitui em um direito do empregado, daí sua comutatividade e bilateralidade. Nos contratos comutativos as partes se obrigam entre si, com a satisfação de prestações recíprocas, certas e determinadas.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)