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ID
281413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A cessação do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de
emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes. No
que se refere à cessação do contrato de trabalho, julgue os itens a
seguir.

O pedido de demissão do empregado ao empregador e a dispensa do empregado pelo empregador são atos bilaterais.

Alternativas
Comentários
  • O pedido de demissão formulado pelo empregado e da despedida indireta, que vem a ser, ambos, casos de resilição unilateral, como mencionamos na aula anterior.

    RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - é um exercício lícito da vontade da parte - unilateral.

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ocorre por descumprimento faltoso do pacto por qquer das partes.

    RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Decorre de nulidade ou atividade ilícita.

  • QUESTÃO: O pedido de demissão do empregado ao empregador e a dispensa do empregado pelo empregador são atos bilaterais.

    RESPOSTA: Dispensa é a ruptura do contrato de trabalho por ato unilateral e imediato do empregador, independente da vontade do empregado.
    E o pedido de demissão também há iniciativa do empregado.
    ERRADA
    portanto
  • São atos unilaterais. Trata-se de resilição do contrato de trabalho, ou seja, dispensa imotivada.  Aviso prévio consiste na comunicação antecipada de uma parte à outra do desejo de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, com a antecedência a que estiver obrigada por lei. A natureza jurídica do aviso prévio é ato unilateral, receptício e potestativo.  Hipóteses de terminação do contrato de trabalho:  � Resilição (imotivada).  � Resolução (justa causa).  � Rescisão (ruptura por nulidade).  No direito do trabalho, o aviso prévio é utilizado, em regra, nos contratos de prazo indeterminado, quando houver resilição do contrato (terminação imotivada).  Assim, toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador), em um contrato por prazo indeterminado, quiser, sem motivo, romper o vínculo contratual, deverá comunicar à outra parte com antecedência.
    Gabarito: Errado!
  • Pedido de demissão: Trata-se do aviso que o empregado faz ao empregador de que não deseja mais trabalhar na empresa. Não se confunde com a despedida (que é ato do empregador). O pedido de demissão é ato unilateral, ou seja, não depende de aceitação do pedido pelo empregador.

     

    A DESPEDIDA é um ato unilateral de rescisão do contratual que parte do empregador, sendo um ato privativo seu.

     

    O contrato de trabalho é bilateral, pois para sua formação é necessária à manifestação de vontade das partes contratantes.

     

    Quanto aos efeitos é que pode ser unilateral ou bilateral. O mandato, por exemplo, é um contrato unilateral, gera obrigações apenas para o mandatário. O termo mandato ou procurador, no Direito Civil, surge quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos e administrar interesses (art. 653 do CC). É representado mediante uma procuração, que lhe delega poderes.


    Bilateral porque as partes se obrigam reciprocamente umas com as outras. A um dever do empregado corresponde um dever do empregador. O dever de prestar o trabalho corresponde ao dever do empregador de pagar salário, que se constitui em um direito do empregado, daí sua comutatividade e bilateralidade. Nos contratos comutativos as partes se obrigam entre si, com a satisfação de prestações recíprocas, certas e determinadas.


    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)