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ID
2814199
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA, a garantia de prioridade compreende, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • 5 comentários idênticos pqp

  • Lucas,só porque você reclamou lá vai:

    A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

     

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

     

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     

  • Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Garantia de prioridades compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

     

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

     

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     

  • Artigo 4°, paragrafo único do ECA.

  • É isso ai amigos, quanto mais melhor....não deixe de enviar....pode ser igual não tem problema....os comentários tem me ajudado muito!!!!....A união faz a Força!!.....e assim vamos todos vencer!!!! Força Guerreiros!!

  • PRE PRE

    PRI PRI

    Precedência, Preferência, Primazia, Privilégio

  • Gabarito B

    Art. 4 do ECA

  • arantia de prioridades compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

     

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

     

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 4º, parágrafo único e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

    Resposta: Letra B

  • A garantia de prioridade compreende os 3PD:

    Preferência

    Primazia

    Precedência

    Destinação

    Gab: B