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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único
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Levando em conta o art. 2° Todas as alternativas estariam erradas. Uma vez que, segundo esse mesmo artigo considera-se criança até doze anos de idade incompleto ou seja, 11 anos e 11 meses. Ao se completar 12 anos já se considera adolescente.
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até 12 anos incompletos
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D
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12 anos incompletos. TODAS ERRADAS, MAS EM CONCURSO PÚBLICO, TEMOS QUE IR, NESSA QUESTAO, PELA MENOS ERRADA, OU SEJA, QUE SE APROXIMA MAIS...
EX NUNC.
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No estatuto está 12 anos incompletos... se fosse em concursos públicos seria anulada
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Até 12 anos incompletos.
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GABARITO: LETRA D
→ criança: 0 a 12 anos incompletos;
→ adolescente: 12 a 18 anos;
→ jovem: 15 a 29 anos >>> conforme o Estatuto da Juventude.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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SEM GABARITO! SÃO 12 ANOS INCOMPLETOS OU SEJA, 11 ANOS E 11 MESES!