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ID
2814448
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a organização da educação nacional, prevendo no art. 12 que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, no que concerne às faltas dos alunos, terão a incumbência de notificar:

Alternativas
Comentários
  • A) somente o Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    B) ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 15% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    C) ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Educação a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 15% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    D) exclusivamente ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    E) ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. (CORRETO) (Art. 12, Inciso VIII, Lei 9.394/96)


  • A) somente o Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    B) ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 15% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    C) ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Educação a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 15% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    D) exclusivamente ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% do percentual permitido em lei. (ERRADO)

    E) ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. (CORRETO) (Art. 12, Inciso VIII, Lei 9.394/96)



  • E) ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. (CORRETO) (Art. 12, Inciso VIII, Lei 9.394/96)



  • Questão desatualizada


    L.D.B - Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • Questão desatualizada consoante o novo texto da lei n° 13.803, de 2019.


    L.D.B - Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)


  • Tio Bolsa assinou um texto novo, agora são 30%. Mas na época era 50%, portanto o gabarito é a letra E.

    Lei n° 13.803, de 10 de janeiro de 2019.

    LDB: Art 12, VIII.

    Atualização fresquinha! Tem apenas 6 dias!

    Bons estudos pessoal!

    Leia a LDB todos os dias!

  • aff, difícil de estudar a LDB com tanta alterações, tá virando festa, cada um que entra no "poder" já tem que fazer alteração.