SóProvas


ID
281449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao instituto da penhora no processo de execução
e na execução em geral, julgue os itens a seguir considerando a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
de Justiça.

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família e, portanto, não pode ser penhorada.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 449 - 02/06/2010 - DJe 21/06/2010

    Vaga de Garagem que Possui Matrícula Própria no Registro de Imóveis - Constituição de Bem de Família para Efeito de Penhora

       A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

  • A resposta para a questão nem exige conhecimento do entendimento do STF. Uma simples interpretação das palavras da assertiva já conduzem à alternativa correta. Se não, vejamos:

    Se a vaga de garagem possui MATRÍCULA PRÓPRIA no Registro de Imóveis isso significa que ela, tecnicamente falando, constitui um imóvel que não se confunde com a unidade do condomínio edilício, que também tem a sua matrícula (se a garagem se confundisse com o próprio apartamento não teria matrícula, mas simplesmente seria averbada no fólio real do apartamento).

    Ou seja, são duas matrículas. Se são duas matrículas, são dois imóveis. Se são dois imóveis, não podem os dois ser bens de família, mas apenas um, no caso, a unidade do condomínio edilício (o apartamento).

    Abraço a todos!