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ID
281452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao instituto da penhora no processo de execução
e na execução em geral, julgue os itens a seguir considerando a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
de Justiça.

É válida a penhora realizada por oficial de justiça em comarca contígua se, ainda que realizada de outro modo, alcançar a finalidade do ato sem causar prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • CPC, Art. 230 - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

    Por interpretação analógica do citado artigo 230, e aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas (art. 244, CPC - citado pelo Vítor) chega-se a resposta da questão.

    : )
  • STJ

    EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. AUTENTICIDADE. PENHORA LEVADA A EFEITO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM COMARCA CONTÍGUA. FALTA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS.

    1. Não é nula a penhora efetuada por oficial de justiça em Comarca contígua, independentemente da expedição de carta precatória. Observância no caso dos princípios da celeridade processual e de que "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade" (art. 244 do CPC). Precedente da Terceira Turma.

    2. A falta de citação de um dos executados, sendo facultativo o litisconsórcio, não impede o prosseguimento da execução contra aquele que foi citado e teve os seus bens penhorados. Precedentes.

    3. Autenticidade não negada do contrato de mútuo, o qual, além do mais, foi registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Recurso especial não conhecido

  • STJ. PENHORA. OFICIAL. JUSTIÇA. COMARCA DIVERSA.

     
    PENHORA. OFICIAL. JUSTIÇA. COMARCA DIVERSA.

    Decisão do STJ reputando válida, com base no princípio da instrumentalidade das formas (= não se anula se não houve prejuízo), penhora de imóvel localizado em outra comarca. Lembrando que o CPC (art. 230) só autoriza diligência em comarca contígua (próxima) nos casos de atos de comunicação (citação e intimação), nesse ponto o tribunal foi além, mantendo a validade de um ato constritivo de patrimônio, no caso, a penhora.
  • Em regra, a regra das comarcas contíguas não se aplica à penhora, mas apenas as citações e intimações. Todavia, se não causar prejuízo, é sim válida, em virtude da instrumentalidade das formas.