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ID
281476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas, domicílio e atos jurídicos, julgue os itens
subsequentes.

O abuso de direito enseja responsabilidade civil, sendo suficiente, para que o sujeito possa ser responsabilizado civilmente, que haja provas da intenção de prejudicar terceiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    CC Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    ..
  • Resposta ERRADA

    Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de direito, que ao exercê-lo, excede, manifestamente os limite impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

    O artigo ora exposto reúne em um único dispositivo, os 4 princípios éticos que regem todo sistema civil:
    1- Abuso de direito
    2- Fim social
    3- Boa fé
    4- Bons costumes

    O abuso de direito enseja responsabilidade civil,  NÃO sendo suficiente, para que o sujeito possa ser responsabilizado civilmente, que haja provas da intenção de prejudicar terceiro.
    Tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente de abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo.


  •  
    •Para o reconhecimento do abuso, é irrelevante que o agente tenha a intenção de prejudicar terceiro, bastando que exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes;

    www.portalsaladeaula.com/files/download/389007/
  • Elementos da Responsabilidade Civil, em regra = CONDUTA - NEXO DE CAUSALIDADE - DANO

    SEM DANO NÃO HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL, pouco importa a intenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • O enunciado está errado, pois, a responsabilidade por abuso de direito é OBJETIVA. Portanto, não há necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa. Havendo dano e o nexo de causalidade, configurada estará a responsabilidade por abuso de direito.
  • de acordo com o enunciado do CJF:
     

    5.3 RESPONSABILIDADE CIVIL

    37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de

    culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    http://www.cjf.jus.br/revista/outras_publicacoes/jornada_direito_civil/07_responsabilidade_civil.pdf


     

  • Para a corrente tradicional (subjetiva), haverá abuso do direito quando o ato, embora amparado em lei, for praticado com o interesse deliberado de prejudicar alguém.
    Para a corrente objetiva, haverá abuso do direito quando houver o exercício anormal do direito.
    Assim, nosso legislador adotou a corrrente objetiva, em que, não se faz necessária a consciência/intenção de exceder os limites.
  • Peço vênia aos colegas, mas a questão não está errada por esses motivos. 

    O cerne da questão é entender que, para se ter responsabilidade civil é necessário o dano. 

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Toda responsabilidade civil pressupôe o dano, existindo algumas responsabilidades que independem de culpa. Mas dano sempre deverá ocorrer. No caso, não é suficiente a prova de que houve culpa, pq, seria necessário a prova do DANO.

  • Abuso de direito configura ilícíto que consubstancia hipótese de responsabilidade civil objetiva, ou seja, sem perquirição de culpa.

  • GABARITO "ERRADO"


    37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.


  • De acordo com o CC 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Dica:

    -RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.

    -TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.

    -Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.