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a) local e data, assinatura do autor e sigla do órgão que o expede.
Errado, local e data é colocada logo no começo na parte superior direita
b) fecho, assinatura do autor e identificação do signatário.
Gabarito!!!
c) destinatário, identificação do signatário e local e data.
Errado, mais uma vez local e data são colocados na parte superior direita
d) sigla do órgão que o expede, destinatário e fecho.
Errado, Faltou local da assinatura.
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O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Em vez de “A Sua Excelência o Senhor”, usamos “Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração” ou ainda como exemplo “Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos”.
Não esqueça de que são usados 3 cm de largura, no mínimo, na margem lateral e 1,5 cm na margem lateral direita.
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O Padrão Ofício compreende o ofício, o aviso e o memorando. São considerados “padrão” porque dividem uma diagramação única, com o propósito de uniformizá-los.
Aviso e ofício são comunicações oficiais iguais. O que difere uma da outra é que enquanto o aviso é expedido apenas por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia, o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
Os dois documentos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si. No caso do ofício, é considerado também com particulares.
Quanto à forma e à estrutura, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com vocativo seguido de vírgula (ver 2.1. Emprego dos Pronomes de Tratamento).
Deve constar no cabeçalho ou rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: 1. Nome do órgão ou setor; 2. Endereço postal; 3. Telefone e endereço de correio eletrônico.
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padrão oficio
data e hora fica no canto superior direito da tela!!! bem no canto!
logo após o texto é colocado
fecho
assinatura do autor e identificação do signatário
oficio
Aviso e ofício são comunicações oficiais iguais. O que difere uma da outra é que enquanto o aviso é expedido apenas por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia, o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
Os dois documentos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si. No caso do ofício, é considerado também com particulares.
LEMBRANDO QUE NAO EXISTE PADRAO DE LINGUAGEM OFICIAL E SIM UNIFORMIZAÇÃO POR PARTE
DO PADRÃO OFICIO = QUE ABRANGE AVISO- OFICIO-MEMORANDO
APOS O TEXTO..
FECHO = ATENCIOSAMENTO ETC..
ASSINATURA DO AUTOR E IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
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APOS O TEXTO = fecho, assinatura do autor e identificação do signatário.
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Aviso, Ofício e Memorando
Tipo, número do expediente, sigla do órgão que os expede
Local e Data
Assunto
Destinatário
Texto
SOBRE O TEXTO:
Se for ofício inclui também o endereço. Se não for mero encaminhamento de documentos:
INTRODUÇÃO/ DESENVOLVIMENTO/ CONCLUSÃO
Se for mero encaminhamento de documentos:
INTRODUÇÃO/ DESENVOLVIMENTO
Após o texto:
Fecho
Assinatura do autor
Identificação do signatário
Aviso: usado exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades da mesma hierarquia.
Ofício: é um ato administrativo, comunicação externa, usada por órgãos do governo e autarquias.
Memorando: comunicação interna,usada entre unidades administrativa de um mesmo órgão, hierarquicamente no mesmo nível ou não.
No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Espero ter ajudado! Bons estudos !
Gab: B
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Só lembrar que após o texto ser redigido vem o Fecho, e ver na opções se tem essa alternativa.
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5 O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: MRPR 3ª Edição
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Gab.B.
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só lembrar que aboliram aviso e memorando com a portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018