-
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
-
Gabarito: D
-
Pelo enunciado parecia muuito difícil.
-
Li umas 3x antes de responder.
No enunciado não deixa claro o que o examinador quer.
-
O presidente da comissão de licitação de uma universidade federal está elaborando um edital para a edificação de uma escola de música, com uma área total de 2.000 m2. (OBRA)
para a qual também necessitará providenciar os instrumentos musicais, móveis e utensílios (COMPRA)
Quando já estava perto de concluir a minuta do documento, o reitor lhe solicitou que incluísse o projeto arquitetônico no edital, porque a equipe própria da universidade não teria disponibilidade para fazê-lo (SERVIÇO)
-
Questão mal formulada. Precisa ler mais de uma vez pra entender. Melhorem, examinadores!
-
Gabrito D DE Sofrência, pq o questão que te deixa tonto!
-
Um enunciado gigante para uma pergunta boba.
-
Dá pra excluir a B e C pelo fato de a administração não poder executar a obra pelos próprios meios (execução direta).
-
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Reportar abuso
-
D)Devem ser classificadas como: Obra, compra e serviço.
-
acertei, mas n entendi kk
-
Bem confusa a redação da questão.
A comissão de licitação deve classificar aquelas aquisições, respectivamente:
1) edificação de uma escola de música, com uma área total de 2.000 m2: OBRA
2) providenciar os instrumentos musicais, móveis e utensílios: COMPRA
3) o reitor lhe solicitou que incluísse o projeto arquitetônico no edital: SERVIÇO
Gabarito: D
-
Inicialmente parece difícil. Mas, não é.
Respira fundo e reler o enunciado parte a parte.
-
LETRA D
-
O bom dos comentários é que os colegas acabam tirando as suas dúvidas. Errei a questão, mas n tinha entendido tbm.. agora com a explicação, entendi :)
-
GABARITO: LETRA D
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Contou uma historinha triste e meteu aí um PPA no meio da questão só pra te desviar do foco da questão.
GABARITO: E