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ID
2814892
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente da comissão de licitação de uma universidade federal está elaborando um edital para a edificação de uma escola de música, com uma área total de 2.000 m2 , para a qual também necessitará providenciar os instrumentos musicais, móveis e utensílios. Quando já estava perto de concluir a minuta do documento, o reitor lhe solicitou que incluísse o projeto arquitetônico no edital, porque a equipe própria da universidade não teria disponibilidade para fazê-lo. Partindo do pressuposto de que já existe um projeto básico aprovado pela autoridade competente, e que os recursos orçamentários que asseguram o pagamento estão previstos bem como o investimento já está contemplado nas metas do Plano Plurianual do Governo Federal, a comissão de licitação deve classificar aquelas aquisições, respectivamente, com base nas seguintes definições contidas na Lei de Licitações:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

  • Gabarito: D

  • Pelo enunciado parecia muuito difícil.

  • Li umas 3x antes de responder. 

     

    No enunciado não deixa claro o que o examinador quer.

  • O presidente da comissão de licitação de uma universidade federal está elaborando um edital para a edificação de uma escola de música, com uma área total de 2.000 m2. (OBRA)

    para a qual também necessitará providenciar os instrumentos musicais, móveis e utensílios (COMPRA)

    Quando já estava perto de concluir a minuta do documento, o reitor lhe solicitou que incluísse o projeto arquitetônico no edital, porque a equipe própria da universidade não teria disponibilidade para fazê-lo (SERVIÇO)

  • Questão mal formulada. Precisa ler mais de uma vez pra entender. Melhorem, examinadores!

  • Gabrito D DE Sofrência, pq o questão que te deixa tonto!

  • Um enunciado gigante para uma pergunta boba.
  • Dá pra excluir a B e C pelo fato de a administração não poder executar a obra pelos próprios meios (execução direta).

  • VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    Reportar abuso

  • D)Devem ser classificadas como: Obra, compra e serviço.

  • acertei, mas n entendi kk

  • Bem confusa a redação da questão. 

    A comissão de licitação deve classificar aquelas aquisições, respectivamente:

    1) edificação de uma escola de música, com uma área total de 2.000 m2: OBRA

    2) providenciar os instrumentos musicais, móveis e utensílios: COMPRA

    3) o reitor lhe solicitou que incluísse o projeto arquitetônico no edital: SERVIÇO

     

    Gabarito: D

     

  • Inicialmente parece difícil. Mas, não é.

    Respira fundo e reler o enunciado parte a parte.

  • LETRA D

  • O bom dos comentários é que os colegas acabam tirando as suas dúvidas. Errei a questão, mas n tinha entendido tbm.. agora com a explicação, entendi :)

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Contou uma historinha triste e meteu aí um PPA no meio da questão só pra te desviar do foco da questão. GABARITO: E