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ID
2815591
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.


I. Quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

II. Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

III. Quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

IV. Quando o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no plano plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

V. Quando houver o projeto executivo aprovado pela autoridade competente.

VI. Declaração clara de obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.


Segundo a Lei Federal n° 8.666/1993, as obras e os serviços somente poderão ser licitados, quando satisfeitas as afirmações que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Resumido:

    Artigo 7° As licitações para execução de obras e para  a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    $2° As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - Houver PROJETO BÁSICO aprovado pela autoridade competente e disponível para exames dos interessados em particular do processo licitatório;

    II - existir ORCAMENTO DETALHADO em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no PLANO PLURIANUAL de que tratam art.165 da constituição federal, quando for o caso. 

    GABA b

  • [Palavras-Chave]

    somente poderão ser licitados

     

    [Lembrar de]

    associar à duplinha orçamento e projeto básico (feitos pela ADM.)

     

    Contemplação no PPA: quando for o caso (se durarem mais de 1 ex. financeiro devem ser incluídas no PPA)

     

    Orçamento: detalhado, em planilhas.

    Custos: unitários.

     

     

    lucretius 

  • Acrescentando às respostas dos colegas:


    Art. 7o


    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Lembrar de duas coisas na hora da prova podem te jogar para cima em relação aos concorrentes:


    1) Licitação não precisa de projeto EXECUTIVO prévio, pode ser feito depois.


    2) É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução (salvo, se concessão)



  • Artigo 7°, parágrafo 2°: (...) projeto executivo (...) o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços"

  • Art. 7,

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

     

  • VI. Declaração clara de obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.

    Fiquei em dúvida nesse trecho do item VI, alguém pode ajudar ?

  • Alisson Trindade, acredito que essa parte se refere ao parágrafo 3 do artigo 7, que veda a obtenção de recursos financeiros qualquer que seja a sua origem, salvo os empreendimentos em regime de concessão. Significa que se vc que se vc servidor quer licitar para fazer um empreendimento, não pode buscar nem aceitar “patrocinadores”. Por favor se eu estiver errada alguém corrija, não tenho referências.
  • As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º).

    O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.  

  • Qualquer ação do poder público deve estar vinculada a um PROGRAMA (projetos, atividades, operações especiais).

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8666/1993, que  institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A banca fez um questionamento específico sobre o tema obras e serviços. Exigiu quais os critérios que deveriam ser obedecidos para que fosse realizada a licitação
     
    Vamos analisar cada afirmativa da banca.
     
    I) CORRETA. Trata-se da literalidade do I, §2, do art. 7º da lei 8666/1993. Vejamos:
    Art. 7
    (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
     
    II) CORRETA.  Trata-se da literalidade do II, §2, do art. 7º da lei 8666/1993. Vejamos:
    Art. 7
    (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
     
    III) CORRETA. Trata-se da literalidade do III, §2, do art. 7º da lei 8666/1993. Vejamos:
    Art. 7
    (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:  III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
     
    IV) CORRETA. Trata-se da literalidade do IV, §2, do art. 7º da lei 8666/1993. Vejamos:
    Art. 7
    (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
     
    V) INCORRETA.  Para que a licitação de obras e serviço ocorram NÃO é exigido o projeto executivo, mas sim o projeto básico, conforme já adiantamos acima.
     
    VI) INCORRETA. Ocorre que é  vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, por força do art. 7º, §3º.
     
    Portanto, temos corretas as afirmativas I, II, III e IV.  A única alternativa que abarca todas é a B, sendo esse nosso gabarito.
     
    Dica: Licitação é tema recorrente em concurso público e maioria esmagadora das questões cobram a literalidade da lei. Portanto, sempre estude a lei seca.
     
    Gabarito da questão - Alternativa B