SóProvas


ID
2815597
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei federal n° 10.520/2002 estipula que o prazo mínimo para a apresentação de propostas para licitações, contado a partir da publicação do aviso, não seja inferior a

Alternativas
Comentários
  • Lei do pregão

  • GABARITO: C


    Lei 10.520/2002


    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Pregão = 8tão

  • GABARITO LETRA C

    Complementando o comentário dos colegas:

    PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

     

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

            - Concurso


     30 DIAS - Concorrência (menor preço)

            - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

     

     15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço)

            - Leilão


     8 DIAS ÚTEIS - Pregão

      5 DIAS ÚTEIS - Convite

  • Pre8ão


    Gabarito: C

  • Adendo:

    Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em 

    até dois dias úteis (2) antes da data fixada 

    para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas (24) hrs.

  •  8 DIAS ÚTEIS - PREGÃ8

     

     

  • Gabarito: C

    Lei 10520

    Artigo 4°: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Deus no comando!

  • Contribuindo com uma dica:

    Há uns dias errei uma questão que dizia no enunciado que a Administração marcou o prazo de 10 dias úteis para apresentação das propostas e perguntou se esse prazo era válido. Marquei que não e errei, mas na verdade a Lei 10.520/02 diz que o prazo mínimo é de 8 dias úteis, ou seja, o prazo pode ser maior, como 10 dias úteis, que foi o caso da questão que errei.

    Atenção!

  • 8 dias úteis. 

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre a modalidade pregão, instituída pela Lei Federal n.º 10.520/2002.
    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade, sendo, desta forma, uma das principais regulamentações sobre a matéria. No entanto, não é a única, deste modo, tem-se a Lei Federal n.º 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão e estabelece as normas gerais sobre ela.
    José dos Santos Carvalho Filho explica que a modalidade se destina a aquisição de bens e à contratação de serviços comuns. Nos termos da própria Lei 10.520/2002, pode-se entender como "comuns" aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 321).
    Diferentemente de outras modalidades como a carta convite, tomada de preços e concorrência, que possuem faixas de valores, no pregão a contratação pode ser feita em qualquer valor desde que o objeto seja compatível com esta modalidade (seja um objeto comum).
    São muitas as distinções da modalidade pregão para as demais instituídas pela Lei federal n.º 8.666/1993. Além do cabimento, no que se refere à responsabilização também existem diferenças importantes:
    > Na Lei n.º 8.666/1993 a licitação é realizada pela Comissão de Licitação, que responde solidariamente pelos atos praticados, enquanto isso na modalidade pregão, a sessão é conduzida pelo Pregoeiro que possui para auxiliá-lo uma equipe especialmente designada, chamada de equipe de apoio, e aqui, a responsabilidade é do Pregoeiro.
    > As fases da licitação são invertidas também, visando com isso dar maior celeridade. Enquanto nas modalidades da Lei nº. 8.666/1993 a regra é de que seja feita primeiro a habilitação dos concorrentes para posteriormente analisar as propostas de preços, no pregão, primeiro é feita a análise das propostas de preços e na sequência é feita a habilitação apenas daquele que ofertou o melhor preço. Com isso, se tem maior celeridade. 
    > Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a publicação.
    ModalidadePrazo Fundamento legal
    Carta Convite5 dias úteisart. 21, IV da Lei 8.666/93
    Tomada de Preços15 ou 30 dias (depende do tipo da licitação)art. 21, II e III da Lei 8.666/93
    Concorrência30 ou 45 dias (depende do tipo da licitação)art. 21, I e II da Lei 8.666/93
    Pregão 8 dias úteis a partir da publicaçãoart. 4º, V da Lei 10.520/2002
    Feitas as considerações vamos a análise das alternativas.

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o art. 4º. inciso V da Lei Federal n.º 10.520/2002.
    D) ERRADA - este é o prazo da modalidade carta convite.
    E) ERRADA

    GABARITO: LETRA C

    DICAS

    Sobre o tema, são questões recorrentes as que versão sobre a inversão das fases na modalidade pregão, as que tratam do prazo para abertura das propostas e as questões relativas ao objeto do pregão.
    Outro ponto importante é que modalidade pregão não se aplica para serviços de obras e engenharia, exceto quando se tratarem de serviços comuns. Neste sentido é o entendimento do TCU, através da súmula n.º 257, que estabeleceu: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
  • LEI 10.520/2002 (PRE8ÃO)

    Essa lei estipula que prazo mínimo do pre8ão para a apresentação de propostas para licitações, contado a partir da publicação do aviso, não seja inferior a 08 dias.

    Art. 4º, V – O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 dias úteis.

    Pre8ão ---> não inferior a 08 dias úteis

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Ressalta-se que o prazo de 8 dias uteis é o prazo mínimo para o recebimento das propostas o qual pode ser superior a esse, por exemplo, 30 dias.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:C

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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