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Lei do pregão
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GABARITO: C
Lei 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Pregão = 8tão
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GABARITO LETRA C
Complementando o comentário dos colegas:
PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA
45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)
- Concurso
30 DIAS - Concorrência (menor preço)
- Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)
15 DIAS - Tomada de Preços (menor preço)
- Leilão
8 DIAS ÚTEIS - Pregão
5 DIAS ÚTEIS - Convite
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Pre8ão
Gabarito: C
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Adendo:
Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em
até dois dias úteis (2) antes da data fixada
para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas (24) hrs.
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8 DIAS ÚTEIS - PREGÃ8
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Gabarito: C
Lei 10520
Artigo 4°: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Deus no comando!
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Contribuindo com uma dica:
Há uns dias errei uma questão que dizia no enunciado que a Administração marcou o prazo de 10 dias úteis para apresentação das propostas e perguntou se esse prazo era válido. Marquei que não e errei, mas na verdade a Lei 10.520/02 diz que o prazo mínimo é de 8 dias úteis, ou seja, o prazo pode ser maior, como 10 dias úteis, que foi o caso da questão que errei.
Atenção!
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8 dias úteis.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre a modalidade pregão, instituída pela Lei Federal n.º 10.520/2002.
A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de
realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta
forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo
Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais
regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade, sendo, desta forma, uma das principais regulamentações sobre a matéria. No entanto, não é a única, deste modo, tem-se a Lei Federal n.º 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão e estabelece as normas gerais sobre ela.
José dos Santos Carvalho Filho explica que a modalidade se destina a aquisição de bens e à contratação de serviços comuns. Nos termos da própria Lei 10.520/2002, pode-se entender como "comuns" aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 321).
Diferentemente de outras modalidades como a carta convite, tomada de preços e concorrência, que possuem faixas de valores, no pregão a contratação pode ser feita em qualquer valor desde que o objeto seja compatível com esta modalidade (seja um objeto comum).
São muitas as distinções da modalidade pregão para as demais instituídas pela Lei federal n.º 8.666/1993. Além do cabimento, no que se refere à responsabilização também existem diferenças importantes:
> Na Lei n.º 8.666/1993 a licitação é realizada pela Comissão de Licitação, que responde solidariamente pelos atos praticados, enquanto isso na modalidade pregão, a sessão é conduzida pelo Pregoeiro que possui para auxiliá-lo uma equipe especialmente designada, chamada de equipe de apoio, e aqui, a responsabilidade é do Pregoeiro.
> As fases da licitação são invertidas também, visando com isso dar maior celeridade. Enquanto nas modalidades da Lei nº. 8.666/1993 a regra é de que seja feita primeiro a habilitação dos concorrentes para posteriormente analisar as propostas de preços, no pregão, primeiro é feita a análise das propostas de preços e na sequência é feita a habilitação apenas daquele que ofertou o melhor preço. Com isso, se tem maior celeridade.
> Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a publicação.
Modalidade | Prazo | Fundamento legal |
Carta Convite | 5 dias úteis | art. 21, IV da Lei 8.666/93 |
Tomada de Preços | 15 ou 30 dias (depende do tipo da licitação) | art. 21, II e III da Lei 8.666/93 |
Concorrência | 30 ou 45 dias (depende do tipo da licitação) | art. 21, I e II da Lei 8.666/93 |
Pregão | 8 dias úteis a partir da publicação | art. 4º, V da Lei 10.520/2002 |
Feitas as considerações vamos a análise das alternativas.
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o art. 4º. inciso V da Lei Federal n.º 10.520/2002.
D) ERRADA - este é o prazo da modalidade carta convite.
E) ERRADA
GABARITO: LETRA C
DICAS
Sobre o tema, são questões recorrentes as que versão sobre a inversão das fases na modalidade pregão, as que tratam do prazo para abertura das propostas e as questões relativas ao objeto do pregão.
Outro ponto importante é que modalidade pregão não se aplica para serviços de obras e engenharia, exceto quando se tratarem de serviços comuns. Neste sentido é o entendimento do TCU, através da súmula n.º 257, que estabeleceu: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
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LEI 10.520/2002 (PRE8ÃO)
Essa lei estipula que prazo mínimo do pre8ão para a apresentação de propostas para licitações, contado a partir da publicação do aviso, não seja inferior a 08 dias.
Art. 4º, V – O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 dias úteis.
Pre8ão ---> não inferior a 08 dias úteis
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Ressalta-se que o prazo de 8 dias uteis é o prazo mínimo para o recebimento das propostas o qual pode ser superior a esse, por exemplo, 30 dias.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:C
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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