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JUSTIFICATIVA DA BANCA - Contempla o previsto na NOB-SUAS, 2012, conforme o item que dispõe sobre os pactos de aprimoramento.
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Gabarito B
I - Pacto de aprimoramento do SUAS é firmado entre todos os entes: União, Estados, DF e Minicípios. A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal. A revisão das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, ou seja, ocorrerá anualmente.
II - CORRETA
III - O pacto NÃO define recursos para os Municípios, e compreende: I - definição de indicadores; II - definição de níveis de gestão; III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; IV - planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas; e VI - adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
IV - CORRETA
V - CORRETA
https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf
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CAPÍTULO IV
PACTO DE APRIMORAMENTO DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do
SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais.
§1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das
prioridades e metas estabelecidas.
§2º A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.
§3º A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4
(quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
§4º Os Estados deverão pactuar nas CIBs, no último ano de vigência do PPA dos Municípios, a cada 4
(quatro) anos, as prioridades e metas regionais e estaduais para os municípios, que devem guardar
consonância com as prioridades e metas nacionais.
§5º A revisão das prioridades e metas ocorrerá anualmente, sob proposição do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, pactuadas na CIT, a partir de alterações de indicadores
identificados nos sistemas nacionais de estatística, Censo SUAS, Rede SUAS e outros sistemas do MDS.
§6º O Pacto e o Plano de Assistência Social devem guardar correlação entre si.
§7º A União e os Estados acompanharão a realização das prioridades e das metas contidas no Pacto.
§8º A primeira pactuação das prioridades e metas se dará para:
I – Os Estados e o Distrito Federal no exercício de 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019.
II - Os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017.
Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
I - definição de indicadores;
II – definição de níveis de gestão;
III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS;
IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais do SUAS;
V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas;
e
VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 13/41
Art. 25. A realização do Pacto de Aprimoramento do SUAS se dará a partir da definição das
prioridades e metas nacionais para cada quadriênio e do preenchimento do instrumento que materializa o
planejamento para o alcance das metas.
Art. 26. As prioridades e metas nacionais referentes a públicos, vulnerabilidade e riscos específicos
poderão ser objeto de pactuação própria.
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Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
I - definição de indicadores;
II – definição de níveis de gestão;
III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS;
IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais do SUAS;
V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas;
e
VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
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Vamos passar cada uma das alternativas.
I. O pacto de aprimoramento do SUAS é firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Errado. Está faltando um ente federativo. Os municípios.
II. É o instrumento pelo qual se estabelecem as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, constituindo-se como um mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Correto. É exatamente o que diz o art. 23 da NOB SUAS 2012 Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
III. O pacto compreende definição de recursos municipais.
Errado. Em nenhum momento o pacto aponta para a definição de recursos. Muito menos em âmbito municipal.
IV. O pacto define a adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Correto. Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende: [..] VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
V. O apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas faz parte do pacto de aprimoramento.
Correto. O pacto de aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS.
RESPOSTA: LETRA B