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ID
2815732
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em referência aos pactos de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, considere as assertivas abaixo:


I. O pacto de aprimoramento do SUAS é firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

II. É o instrumento pelo qual se estabelecem as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, constituindo-se como um mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

III. O pacto compreende definição de recursos municipais.

IV. O pacto define a adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

V. O apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas faz parte do pacto de aprimoramento.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - Contempla o previsto na NOB-SUAS, 2012, conforme o item que dispõe sobre os pactos de aprimoramento.

  • Gabarito B

    I - Pacto de aprimoramento do SUAS é firmado entre todos os entes: União,  Estados, DF e Minicípios. A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal. A revisão das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, ou seja, ocorrerá anualmente.

    II - CORRETA

    III - O pacto NÃO define recursos para os Municípios, e compreende: I - definição de indicadores; II - definição de níveis de gestão; III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; IV - planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas; e VI - adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

    IV - CORRETA

    V - CORRETA

    https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf

  • CAPÍTULO IV
    PACTO DE APRIMORAMENTO DO
    SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
    os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do
    SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas,
    projetos e benefícios socioassistenciais.

    §1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das
    prioridades e metas estabelecidas.
    §2º A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.
    §3º A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4
    (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
    §4º Os Estados deverão pactuar nas CIBs, no último ano de vigência do PPA dos Municípios, a cada 4
    (quatro) anos, as prioridades e metas regionais e estaduais para os municípios, que devem guardar
    consonância com as prioridades e metas nacionais.
    §5º A revisão das prioridades e metas ocorrerá anualmente, sob proposição do Ministério do
    Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, pactuadas na CIT, a partir de alterações de indicadores
    identificados nos sistemas nacionais de estatística, Censo SUAS, Rede SUAS e outros sistemas do MDS.
    §6º O Pacto e o Plano de Assistência Social devem guardar correlação entre si.
    §7º A União e os Estados acompanharão a realização das prioridades e das metas contidas no Pacto.
    §8º A primeira pactuação das prioridades e metas se dará para:
    I – Os Estados e o Distrito Federal no exercício de 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019.
    II - Os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017.
    Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
    I - definição de indicadores;
    II – definição de níveis de gestão;
    III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e
    benefícios socioassistenciais do SUAS;

    IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos
    e benefícios socioassistenciais do SUAS;

    V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas;
    e

    VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
    Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 13/41
    Art. 25. A realização do Pacto de Aprimoramento do SUAS se dará a partir da definição das
    prioridades e metas nacionais para cada quadriênio e do preenchimento do instrumento que materializa o
    planejamento para o alcance das metas.
    Art. 26. As prioridades e metas nacionais referentes a públicos, vulnerabilidade e riscos específicos
    poderão ser objeto de pactuação própria.
     

  • Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
    I - definição de indicadores;
    II – definição de níveis de gestão;
    III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e
    benefícios socioassistenciais do SUAS;

    IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos
    e benefícios socioassistenciais do SUAS;

    V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas;
    e

    VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

  • Vamos passar cada uma das alternativas.

    I. O pacto de aprimoramento do SUAS é firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    Errado. Está faltando um ente federativo. Os municípios.

    II. É o instrumento pelo qual se estabelecem as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, constituindo-se como um mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

    Correto. É exatamente o que diz o art. 23 da NOB SUAS 2012 Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

    III. O pacto compreende definição de recursos municipais.

    Errado. Em nenhum momento o pacto aponta para a definição de recursos. Muito menos em âmbito municipal.

    IV. O pacto define a adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

    Correto. Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende: [..] VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

    V. O apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas faz parte do pacto de aprimoramento.

    Correto. O pacto de aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS.

    RESPOSTA: LETRA B