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ID
2815789
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Benefício de Prestação Continuada − BPC, garante um salário mínimo mensal a pessoa idosa com 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência que comprovem não dispor de meios para prover a manutenção de sua vida, e tampouco tê-la provida pela própria família. A pessoa com deficiência pode atuar como aprendiz e não haverá suspensão do benéfico desde que o recebimento concomitante não ultrapasse

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - letra c

     

    De acordo com a Lei no 12.470 de 2011 o prazo para recebimento concomitante do benefício são dois anos. Para saber mais acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm#art1 (Incluído pela Lei no 12.470, de 2011)

  • Gabarito C

    LOAS - Lei 8.742/93

    Art. 21-A (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) - O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. 

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21 - [revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

     

  • A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC com limite de dois anos do recebimento concomitante da remuneração e do benefício. Ou seja, depois desse período a PCD terá de escolher entre a remuneração e o benefício.