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ID
2815855
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O instrumento pelo qual o consultor legislativo assessora o parlamentar, oferecendo-lhe sua visão devidamente fundamentada sobre questões em debate, em especial quando envolvem aspectos jurídicos e legislativos, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Glossário da Câmara dos Deputados + Manual de ELABORAÇÃO DE TEXTOS LEGISLATIVOS da CLDF

     

    a) o parecer de mérito (Instrumento que tem como objetivo examinar determinada proposição sob o ponto de vista da oportunidade e da conveniência técnico-política das medidas nela proposta (Art. 139 do RICD));

     

    b) o recurso (espécie de proposição legislativa por meio da qual se propõe a reversão de uma decisão tomada, apelando-se a uma instância superior como, por exemplo o Plenário (CD) OU recurso é o instrumento utilizado pelo parlamentar para contestar decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de comissão ou da Mesa Diretora (CLDF));

     

    c) o requerimento (Espécie de proposição por meio da qual o parlamentar requer a adoção de alguma providência (CD) OU proposição mediante a qual o deputado, grupo de deputados ou comissão faz determinada solicitação ao Presidente da Casa, a Presidente de comissão ou à Mesa Diretora, nos termos regimentais (CLDF));

     

    d) a indicação (Indicação é a proposição apresentada por qualquer deputado, por meio da qual a Câmara Legislativa, com base no art. 143 do Regimento Interno, manifesta-se com o fim de sugerir a outro Poder a execução de medida que não se inclua na competência do Legislativo);

     

    e) a nota técnica (instrumento onde um especialista oferece sua visão devidamente fundamentada sobre questões em debate (CD) OU instrumento de comunicação entre o assessor legislativo e o parlamentar. Sua instituição tem por objetivo a criação de mais um canal de assessoramento aos deputados distritais - CLDF);

  • a) Parecer de Mérito: parecer proferido quanto ao mérito da matéria analisada, focado nos aspectos de oportunidade e de conveniência técnico-política das medidas nela propostas. Fonte

    b) Recurso: instrumento que provoca o reexame de uma decisão no processo com o objetivo de reformá-la, esclarecê-la e invalidá-la. Fonte


    c) Requerimento: espécie de proposição por meio da qual o parlamentar formaliza, por escrito ou verbalmente, pedido a ser decidido pelo Presidente da Casa ou de comissão, pelo Plenário ou pelas Comissões.Fonte

    d) Indicação: espécie de proposição que corresponde à sugestão de Senador ou comissão para que o assunto nela focalizado seja objeto de providência ou estudo pelo órgão competente da Casa com a finalidade de seu esclarecimento ou formulação de proposição legislativa. A indicação, a partir da promulgação da Resolução do Senado Federal nº 14, de 2019, pode ser, também, uma sugestão a outro Poder para a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva. Fonte

    e) Nota técnica: é um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto e difere do Parecer pela análise completa de todo o contexto, devendo conter histórico e fundamento legal, baseados em informações relevantes. Fonte


    A questão fala em "consultor legislativo assessora o parlamentar, oferecendo-lhe sua visão devidamente fundamentada sobre questões em debate, em especial quando envolvem aspectos jurídicos e legislativos", portanto, a nota técnica se encaixa por ser um documento técnico que visa a fundamentação de algo.

    Gabarito do Professor: E