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ID
2815945
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Cota de soleira é uma informação técnica que pode determinar várias características do projeto arquitetônico tais como a implantação do edifício no terreno e seus acessos, a altura máxima da edificação etc. O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal − COE, Lei n° 6.138/2018, define “cota de soleira” como “referência altimétrica a partir da qual se mede a altura máxima da edificação”. Segundo o COE, a cota de soleira é

Alternativas
Comentários
  • Art. 90. A cota de soleira, a ser fornecida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial, pode ser determinada com uma variação de 50 centímetros, caso solicitado pelo interessado.

  • Quando essa cota não é dada pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial, como é feito o cálculo para determina-la? Se puder, expliquem com detalhes a forma correta

  • Quer dizer que a prefeitura de Brasília, ou órgão gestor, define o nível que será implantado o projeto do arquiteto??

  • Não, não está mal formulada.

    O inciso V do art. 2º da Lei 8213/91, que normatiza a previdência, diz: "irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo". Note a última palavra, "aquisitivo", e não "real". A questão tentou induzir o candidato a erro, que interpretaria a alternativa como correta devido ao uso da palavra "real", conforme, de fato, o texto do  § 4º do art. 201 da Constituição. Entretanto, esse artigo da CF não versa sobre os princípios da Previdência, mas dá apenas regras gerais, que foram, depois, detalhadas pela lei 8213/91. É nesta, a 8213/91, que estão elencados os princípios, e o comando da questão pediu justamente eles, os princípios.

    Questão bem formulada, sim, portanto.