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ID
2815951
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.666/1993 – que instituiu normas para licitações e contratos da Administração pública sem prejuízo dos casos de inexigibilidade de licitação, na hipótese da Administração pública pretender selecionar projeto arquitetônico para futura construção de um museu de tecnologia e sustentabilidade, poderá fazê-lo mediante a realização de

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os

    trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).

    § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços

    técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a

    realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • O objeto a ser contratado constitui serviço técnico profissional especializado, conforme art. 13, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 (“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;"). O § 1º do mesmo artigo define que, “ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração". Já se torna possível concluir, portanto, que a alternativa “A" é a correta.

    A alternativa “B" está incorreta, pois traz indevidamente a exigência de comprovação de notória especialização, algo incompatível com essa modalidade, pois aplicável aos casos de inexigibilidade de licitação.

    A alternativa “C" está também incorreta, pois a remuneração, na concorrência, não é obtida pela média dos valores apresentados pelos proponentes, mas pelo menor preço, melhor técnica, ou técnica e preço.

    A alternativa “D", por sua vez, também está incorreta, pois a ideia de “prêmio" é aplicável apenas ao caso de concurso.

    Por fim, a alternativa “E" está incorreta, pois essa circunstância é insuficiente para definir a modalidade de licitação.

    Gabarito do Professor: Letra A.