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ID
2815981
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:


I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.

II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.

IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor. ERRADA  → DEFEITUOSO

    II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. CERTA

    III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia. ERRADA  → No defeito há responsabilidade pelo fato do produto/serviço

    IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos. ERRADA → o defeito extrapola a esfera do produto, atingindo a incolumidade do proprietário, pode incluir até danos morais.

     

    Vício → danos que atingem apenas a esfera econômica do produto, podendo ser de projeto, de execução, inclusive de informações erradas sobre uso e manutenção.

    Defeito → danos que atingem ou ameaçam a saúde do proprietário.

    Fato do produto → acidente de consumo.

     

    GAB B

    O problema era saber o que era o fato do produto, CDC cair pra arquitetura é bem incomum, mas conceito de vício e defeito é recorrente.