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ID
281647
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - O crime de estelionato se consuma com a efetiva obtenção da vantagem ilícita, ou seja, é um crime material.

    b) Errada - O art. 168 do CP nada fala em ascendente ou descendente. Contituem causa de aumento de pena no crime de apropriação indébita quando o agente recebeu a coisa:
    I- em depósito necessário;
    II- na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
    III- em razão de ofício, emprego ou profissão.

    c) Errada - A súmula 554 do STF dispõe que "o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".
    Resta assentada a orientação segundo a qual o pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia não caracteriza estelionato, por falta de justa causa para a ação penal.

    d) Errada - A lei não faz menção a tal exigência. Um pressuposto indispensável para a configuração do crime de apropriação indébita é a anterior posse lícita do bem.

    e) Errada - No crime de furto mediante fraude, é a fraude que possibilita a subtração. O furto mediante fraude consiste na conduta de induzir a vítima em erro para diminuir a vigilância desta sobre a coisa, facilitando sua subtração. No estelionato, o agente obtem a posse da coisa que lhe é transferida pela vítima por ela ter sido induzida em erro. 
    No furto, a coisa é retirada contra a vontade da vítima; no estelionato a coisa é entrega é feita livremente. No furto há apenas uma diminuição de vigilância, enquanto no estelionato a conduta centraliza-se na fraude.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco
  • A questão não oferece grandes dificuldades ao candidato, porquanto a consumação do delito de estelionato, preceituado no caput do do art. 171 CP ( conhecido por tipo do estelionato fundamental), consoante a doutrina clássica e moderna,  ocorrerá no momento do recebimento da vantagem econômica indevida, durante ou logo depois do emprego da fraude. Importante destacar que os examinadores das bancas de concurso público tentam confundir os concursandos afirmando em certas questões que " a consumação do crime de estelionato ocorrerá, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem econômica indevida. A "casca de banana" está na expresão INDEPENDENTE, pois nesse caso, seria o delito de extorsão (art. 158 CP), de acordo com a súmula 96 do STJ - que dispõe que o crime de extorsão estará consumado, independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo agente.

    FONTE: BEABADOCONCURSO.COM.BR

    PROFESSOR ALISON ROCHA

  • Estelionato (ação penal pública incondicionada); (crime material, ou seja, consuma-se com o resultado que é a obtenção da vantagem ilícita);

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (súmula 17: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido); (o sujeito passivo de crime de estelionato deve ser pessoa determinada); (furto mediante fraude X estelionato – no furto mediante fraude o agente emprega meios fraudulentos para reduzir a capacidade de vigilância da vítima para depois subtrair a coisa. No estelionato a coisa é entregue por meio fraudulento de modo espontâneo e definitivo); (a orientação majoritária é no sentido de que o estelionato é crime instantâneo de efeitos permanentes- não está pacificado); (não existe estelionato na forma culposa)

     
  • Somente para conhecimento dos colegas em relação a letra C:

    Súmula 554º STF

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal


  • "No crime de estelionato, na modalidade fundamental, a obtenção da vantagem, a decorrer da fraude, deve sucedê-la ou, ao menos, ser com ela concomitante."

    Em outra palavras, A obtenção da vantagem no crime de estelionato na modalidade fundamental decorrente de fraude deve a obtenção da vabtagem ser posterior (sucedê-la) ou ser com ela (vantagem) comcomitante. Se for anterior é furto com fraude.
  • Antes do recebimento da denúncia!

    Abraços

  • Código Penal:

        Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

        Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.