- ID
- 281626
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
A exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal Brasileiro, ao referir-se à finalidade da individualização da pena, à vista de sua necessidade e eficácia para reprovação e prevenção do crime, afirma que “nesse conceito se define a Política Criminal preconizada no Projeto, da qual se deverão extrair todas as suas lógicas conseqüências”. A partir de tal afirmativa, assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta, no que se refere ao procedimento de aplicação da pena:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Relativamente às assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa correta:
I - o crime de falsidade ideológica comporta modalidades comissivas e omissivas;
II - é possível a modalidade culposa do crime de falsificação de documento público;
III – constitui crime de falsidade ideológica inserir dados inexatos em certidão de casamento verdadeira obtida junto ao cartório competente, mediante alteração dos dizeres, com o fim de prejudicar direito de terceiro;
IV – o objeto material do crime de uso de documento falso constitui-se de papéis materialmente ou ideologicamente falsos.
Dos enunciados abaixo, referentes à Lei nº 11.343/06 (Drogas), aponte o único verdadeiro:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Relativamente às assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa correta:
I – o ato de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio da montagem de vídeo constitui crime definido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em que só se procede mediante representação;
II – o fato de privar adolescente de sua liberdade sem obedecer às formalidades legais (flagrante de ato infracional ou ordem escrita de autoridade judiciária) constitui crime previsto na Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), que prevalece sobre norma correspondente da Lei nº 8.069/90 (ECA);
III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade);
IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao inquérito policial:
Assinale a alternativa correta. A ação controlada:
No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:
São princípios que regem a ação penal privada:
Assinale a afirmativa incorreta, em relação à prisão preventiva:
Assinale a alternativa incorreta. A liberdade provisória sem exigência de fiança, mediante termo do beneficiário de comparecer a todos os atos do processo onde sua presença for exigida, pode ser concedida:
Ocorre a derrogação da competência territorial:
Assinale a alternativa correta, em relação à interceptação de comunicações telefônicas:
A regra da objetividade do depoimento (art. 213 do CPP) pressupõe que a testemunha:
Assinale a afirmativa correta. A transação penal pode ser proposta:
No procedimento do júri, presentes indícios da autoria e prova da materialidade, se ao término da instrução do sumário de culpa ficar provado tecnicamente que o acusado é semi -imputável, o juiz deverá:
Encerrada a instrução criminal de um processo em que o acusado foi denunciado pelo crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), o juiz entende que estão presentes provas de que, na verdade, o delito praticado por aquele foi de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal), fato não descrito na denúncia. Em consequência, o juiz deverá:
Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao recurso de apelação no processo penal:
Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:
É considerada nulidade relativa, que pode ser sanada:
Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao regime disciplinar diferenciado:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
JOSÉ e MARIA doaram a sua única filha, LÚCIA, todos os imóveis de sua propriedade, reservando para o casal o usufruto dos bens. À época da doação, CARLOS, fruto de outro relacionamento de JOSÉ, já havia sido concebido. CARLOS, quando contava com cinco anos, representado por sua mãe, promoveu ação visando anular a doação efetivada por JOSÉ e MARIA a sua irmã LÚCIA.
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a afirmativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa incorreta:
Sobre recursos é correto afirmar-se:
É correto afirmar em sede de embargos declaratórios:
Marque a alternativa correta:
Os embargos do devedor, na ação de execução por título extrajudicial contra devedor solvente:
A sentença no procedimento de jurisdição voluntária poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos:
Assinale a alternativa correta:
Na chamada “Ação de desapropriação indireta”, o desapossado:
Na interpretação da lei processual:
As normas processuais são de Direito Público pelo fato de regerem relação com o Estado. Por isso:
Os alimentos estipulados em escritura pública (Lei n 11.444/07) de separação ou divórcio:
Na ação de responsabilidade civil por dano ecológico em que o causador negue responsabilidade:
Assinale a alternativa correta. João teve negada ação de usucapião por não demonstrado o tempus necessário para a aquisição dominial:
Assinale a alternativa correta. José pretende a decretação de nulidade da decisão de primeiro grau que homologou a adjudicação:
A apelação contra sentença que decreta a improcedência de ação declaratória de título e improcedência dos embargos à execução tem os seguintes efeitos, quanto aos recursos:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa que inclui em seu rol competência legislativa não privativa da União:
Assinale a alternativa que elenca todos os legitimados ativos para a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Dentre os atos normativos abaixo indicados, qual não está compreendido no processo legislativo brasileiro:
Em vista do regime jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta:
Não se inclui na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal a instituição de impostos sobre:
O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, é obrigatório:
É incorreto afirmar ser função institucional do Ministério Público:
Assinale a alternativa em que a intervenção do Estado no Município dispensa apreciação pela Assembléia Legislativa:
O financiamento do sistema único de saúde é feito com recursos dos orçamentos:
Assinale a alternativa incorreta:
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em:
- Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade ou consistência):Rígidas - Flexíveis - Semi-rígidas
Quanto ao seu grau de alterabilidade ou mutabilidade a CF/88 é majoritariamente dada pelos doutrinadores como rígidas.
Somente o professor Alexandre de Moraes considera a nossa constituição como super-rígidas.
Letra. A
Há divergência sobre o grau da CF/88!
Abraços
GABARITO: A
Imutável: a que não pode ser alterada.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca da classificação quanto à estabilidade. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições super rígidas: alguns pontos da Constituição são imutáveis (cláusulas pétreas) ao mesmo tempo que outros dependem de um procedimento legislativo especial. Exemplos: alguns doutrinadores consideram a Constituição Brasileira de 1988 como super rígida.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Desta forma:
A. CERTO. Flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.
Classificação quanto à origem.
C. ERRADO. Analíticas e sintéticas.
Classificação quanto à extensão.
D. ERRADO. Escritas e costumeiras.
Classificação quanto à forma.
E. ERRADO. Rígidas e super-rígidas.
Esta alternativa não está incorreta, mas o item a encontra-se mais completo.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
O controle de constitucionalidade abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal:
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
.....
Deste modo, observamos que os Tribunais de Justiça dos Estados-membros poderão julgar ADI de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, e não da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, órgão imbuído da competência de fiscalizar a validade das normas perante a Constituição Federal.
Por conseguinte, a doutrina constitucional estabelece as seguintes hipóteses referentes ao controle de constitucionalidade de leis municipais e estaduais, perante a Constituição Estadual:
Lei Estadual e Municipal contrária à Constituição Estadual: Conforme art. 125, § 2º, compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ADI contra normas estaduais e municipais contrarias à Constituição Estadual.
Lei estadual contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais: Neste caso, poderá haver a opção pela ADI perante o Tribunal de Justiça ou perante o Supremo Tribunal Federal. No, entanto, quando houver a tramitação conjunta de duas ADIs ,uma perante o Tribunal de Justiça e outra perante o Supremo Tribunal Federal, contra a mesma norma estadual, impugnada em face de norma constitucional estadual de repetição obrigatória da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça até o julgamento final da ação ajuizada perante a Suprema Corte.
Lei Municipal contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições estaduais dos Estados-membros: Neste caso, mesmo que as normas da Constituição Estadual sejam de repetição obrigatória e redação idêntica, compete ao Tribunal de Justiça julgar a ADI, em decorrência do art. 125, § 2º da Constituição Federal.
Concluindo, não é possível controle concentrado de normas municipais em face da Constituição Federal, nem perante o Tribunal de Justiça local, nem perante o Supremo Tribunal Federal.
Cumpre ressaltar, por importante, que as normas municipais contrárias à Constituição Federal poderão ser apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade, por exemplo, através de recurso extraordinário, ou através de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Impressionante ... dá até tristeza de ser professor de Direito Constitucional ao ver uma questão dessas. É claro que o gabarito correto é "A". Cabe controle abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal no STF por meio de ADPF!
A banca erra no gabarito e ainda justifica indicando páginas de livros que vão contra o que ela disse!
Vejam o que diz Luiz Roberto Barroso na página 246 da sua obra O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: "(...) a Lei nº 9.882/99 [Lei da ADPF] vem reforçar uma tendência que tem se manifestado nos últimos anos de ampliação do papel da jurisdição constitucional concentrado e abstrata."
Abstraiam ... isso infelizmente acontece de vez em quando.
Professor Rodrigo Menezes
Questão plenamente correta.
Primeiro o colega Diego está equivocado em seu comentário, bem como o Colega Alexandre Soares, pois confundem as ações que versam sobre o controle de constitucionalidade.
Diz-se que no controle abstrato a inconstitucionalidade é examinada "em tese" (in abstracto) porque o controle é exercido em uma ação cuja finalidade é, unicamente, o exame da validade da lei em si; a aferição da constitucionalidade da lei não ocorre incidentalmente, em um processo comum.
O STF veda categóricamnete o controle concentrado de Constitucionalidade em abstrato de lei municipal em face da Constituição Federal, primeiro porque a validade da Lei Municipal encontra guarida primeiramente na Constituição Estadual, atingindo a CF indiretamente e não diretamente, razão pela qual, não seria admitido o controle concentrado, sequer é admíssivel o principio da fungibilidade tendo em vista tratar-se de erro crasso.
Em relação ao principio da fungibilidade algumas carcaterísticas devem estar presentes entre elas: (O erro não pode ser manifesto. Ex: ADI em face de lei municipal, segundo a duvida deve ser em caráter objetivo, terceiro a Lei Federal ou Estadual deve ser posterior a CF/88) ausentes estes requistos não há que se falar em fungibilidade.
O STF, contudo admite o controle "Difuso" que em nada se confunde com o controle concentrado ou abstrato, aqui as ações perminentes seriam ADPF ou MS coletivo, tratando da inconstitucionalidade na causa de pedir e não no pedido, a inconstitucionalidade seria analisada incidentalmente e não abstratamente ou diretamente.
Por essas razões a questão encontra-se equivocada, o Controle de Constitucionalidade de Lei Municipal é Difuso, não é concentrado e nem abstrato.
Espero ter ajudado.
“O sistema constitucional brasileiro não permite o controle normativo abstrato de leis municipais, quando contestadas em face da Constituição Federal. A fiscalização de constitucionalidade das leis e atos municipais, nos casos em que estes venham a ser questionados em face da Carta da República, somente se legitima em sede de controle incidental (método difuso). Desse modo, inexiste, no ordenamento positivo brasileiro, a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, quando impugnada ‘in abstracto’ em face da Constituição Federal. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.”
(ADI 2.141/ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Novidades 2017!
STF passa a admitir controle abstrato perante Tribunal de Justiça de norma municipal em face de Constituição Federal quando a norma parâmetro da Constituição Estadual for norma de repetição obrigatória! (RE 650898-RS) Quem lê o dizer o direito já sabe dessa! Assim, a questão teria duas assertivas corretas e seria, impreterivelmente, anulada.
Quanto à discussão da questão sobre a ADPF sobre norma municipal perante o STF gostaria de fazer ligeiras considerações que acho válidas:
A ADPF pode ser ser autônoma (art. 1º da Lei 9.882/99) ou incidental (art. 1º, p.u.). Entende-se que a ADPF autônoma faça parte do controle abstrato de constitucionaldiade, enquanto a ADPF incidental faça parte do controle concreto de constitucionalidade. Veja que a ADPF sobre norma municipal só é possível na forma incidental, logo só seria admitida na modalidade do controle concreto, não abstrato. Assim, ao que parece, a questão poderia sim estar certa em 2010, pois o STF entendia (e entende) não ser cabível controle abstrato sobre norma municipal em face da Constituição Federal (perante o STF).
Posso estar enganado, mas quando o STF faz o controle de norma municipal em face da Constituição Federal, ele o faz através da ADPF Incidental, logo o controle é no caso concreto e também concentrado (perante a Corte Constitucional). Geralmente sempre fazemos um paralelo entre controle difuso e concreto (incidentes perante juízes e tribunais) e o abstrato e concentrado (ADI perante STF), mas podem ocorrer situações onde essa regra não se aplica.
Outro exemplo que foge dessa regra de paralelismo seria a hipótese da questão da inconstitucionalidade ser suscitada em um caso concreto no Tribunal de Justiça (controle incidental, caso concreto e de modo difuso - perante qualquer juiz), mas quando o Órgão Especial for julgar efetivamente a inconstitucionaldiade da norma ele não julgará o caso concreto, mas sim a norma, fazendo então verdadeiro controle abstrato dessa norma, podendo até mesmo tal entendimento ser replicado em outras situações que surgissem naquele Tribunal de Justiça. Lembremos que o Órgão Especial apenas discute a constitucionalidade da norma, compete à Câmara aplicar o entendimento ao caso concreto, ou seja, o Órgão Especial não julga o caso concreto. Nesse caso, devido o incidente ser julgado no Plenário, tivemos então um controle difuso, mas abstrato!
Bem, posso estar redondamente enganado, mas acho que enriquecer o debate nunca é prejudicial! De toda forma respeito todos os comentários dos colegas, sempre resolvo muita coisa pela leitura deles!
PS: Aqui está melhor explicado a questão da ADPF Incidental ser de controle concreto: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2508/A-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental
Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?
Em regra, não. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).
Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal.
A regra acima exposta comporta uma exceção.
Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Resumindo:
· Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.
· Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html
Que baita mentira!
Cabe ADPF
Abraços
O erro está no ato normativo. O controle abstrato por meio de ADPF só é possível de lei municipal, não de ato administrativo municipal.
ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da , praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz. Professor Gabriel Marques.
Questão Lamentável
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes:
Essa questao parece que é para promotor que promove açao de criança que rouba pirulito de outra criança.
Lembrando que Piovesan adota tese contrária!
Abraços
Questão exige do candidato conhecimento acerca dos tratados internacionais incorporados ao Direito brasileiro.
Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).
Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GABARITO: A.
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
O título e o fato de o autor iniciar a narrativa com a expressão “era uma vez” permitem associar o texto com o gênero
Disney!
Abraços
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
Assinale a alternativa que não está de acordo com o texto.
Acredito que o item E esteja de fato correto. Pela linha argumentativa, a linha e a agulha estabeleceram pontos de vista e o resultado final foram as benéces da linha associada ao desprezo da agulha para o momento de glória. Assim, a agulha nada provou sobre sua superioridade ou a inferioridade da linha.
Por outro lado, acredito que o reclame dos colegas acima faz sentido. A questão torna-se capiciosa. Não há uma inferência clara sobre questões como orgulho e vergonha. A fábula diz respeito aqueles que trabalham, abrem caminhos mas não são reconhecidos em detrimento aqueles que aproveitam-se do trabalho dos primeiros e ficam com todos os benefícios.
De qualquer forma. Gabarito - letra E
Eu marquei a letra é em função desta frase: "Parece que a agulha não disse nada." É como se a agulha tivesse se convencido de que tinha "perdido" a discussão.
Servindo de alavanca para pessoas que não possuem educação
Abraços
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
“Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!” A personagem, ao proferir esse enunciado, quis expressar que
Servindo de alavanca para pessoas que não possuem educação
Abraços
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
Assinale a alternativa que contém um período em que não há vício de linguagem.
Excelente o comentário de Jorget. Completando:
Vícios de linguagem são, segundo Napoleão Mendes de Almeida, palavras ou construções que deturpam, desvirtuam, ou dificultam a manifestação do pensamento, seja pelo desconhecimento das normas cultas, seja pelo descuido do emissor.
Dos vícios vistos acima temos:
a) Ambiguidade
b) Ambiguidade e prolixidade
c) Item correto
d) Solecismo
e) Pleonasmo vicioso
Abraços
Ambiguidade também é conhecida como anfibologia
Abraços
Pessoal, cuidado com comentário do nosso colega Augusto César pois está errada a classificação.
a) O policial deteve o acusado de estupro na escola.
o vício de linguagem é Ambiguidade (duplo sentido - no caso, deixa dúvidas se o acusado de estupro foi localizado na escola ou se ele cometeu o estupro na escola).
b) A frota de Pedro Álvares Cabral chegou ao Brasil há quinhentos e dez anos atrás.
Pleonasmo - (repetição de um termo desnecessário que gera redundância) pois desnecessária a palavra" atrás" tendo em vista que o verbo "há", no contexto da frase, já significa tempo decorrido.
c)O funcionário exigiu que se pusesse uma rubrica em cada página do contrato.
CORRETA
d) Muitos clientes reclamaram do mal atendimento que receberam.
Barbarismo gráfico (escrita errada) a grafia correta seria "mau" (com "u"- para lembrar - mal=contrário de bem/mau=contrário de bom)
e) A linha é a principal protagonista da costura.
PROSOPOPEIA (seres inanimados- no caso a linha e agulha -com ação e reação de seres animados; quando atribuímos sentidos racionais a elementos irracionais)
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
Assinale a alternativa em que a concordância verbal está de acordo com a norma culta.
Faz e há!
Abraços
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
Assinale a alternativa em que a redação está de acordo com a norma culta.
“Por que”, pode ser substituído por “pelo qual”, “pela qual”, “motivo pelo qual”, “pelo qual motivo”.
“Porque”, pode ser substituído por “pois” ou por “causa que”.
“Por quê”, somente em final de período, precisando bater num ponto; segue a regra da palavra que: quando utilizada no fim de uma frase, será sempre acentuada.
“Porquê”, sendo substantivo, vem antecedido de determinante (artigo ou pronome) e pode ser substituído por “motivo”.
Abraços
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
“– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.” Nesse trecho, as formas verbais “anda”, “aprende”, “cansas”, “ficas” e “faze” estão em relação de concordância com a segunda pessoa do singular. Alterando-se a concordância para a terceira pessoa do singular, obtém-se, mantendo-se os mesmos tempos verbais,
Questão muito estranha haha
Acertei na sorte
Abraços
Gabarito: letra D
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
Assinale a alternativa em que a concordância nominal está de acordo com a norma culta.
Questão muito estranha haha
Acertei na sorte
Abraços
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
Assinale a alternativa em que a pontuação está de acordo com as normas gramaticais.
Não se pode separar o sujeito do verbo!
Abraços
Gab. A
UM APÓLOGO
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)
Assinale a alternativa em que o emprego do acento grave está de acordo com a norma culta.
Artigo mais preprosição!
Abraços
Precisou nem ler a pergunta... só verificar as crases...
GABARITO: LETRA E
Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:
I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)
1→ Antes de palavra masculina
2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))
3→ Entre expressões c/ palavras repetidas
4→ Antes de verbos
5→ Prep. + Palavra plural
6→ Antes de numeral cardinal (*horas)
7→ Nome feminino completo
8→ Antes de Prep. (*Até)
9→ Em sujeito
10→ Obj. Direito
11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)
12→ Antes pronome pessoalmente
13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)
14→ Antes pronome indefinido
15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)
II - CASOS ESPECIAIS: (são7)
1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase
2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina
3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)
4→ Topônimos (gosto de/da_____)
a) Feminino – C/ crase
b) Neutro – S/ Crase
c) Neutro Especificado – C/ Crase
5→ Paralelismo
6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)
7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)
III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):
1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina
2→ Após Até
3→ Antes de nome feminino s/ especificador
IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):
1→ Prep. “A” + Artigo “a”
2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo
3→ Loc. Adverbiais Feminina
4→ Antes de horas (pode está subentendida)
5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)
FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita