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Prova MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça


ID
281626
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A afequação típica via de regra dever ser sempre imediata, ou seja, o fato deve se adequar à norma penal sem a necessidade da chamada norma de extensão. Na adequação típica mediada o fato se adequa à norma por meio de uma outra norma, como acontece, por exemplo, nos casos de tentativa ou no concurso de pessoas. O enunciado inverteu os conceitos.

    b) ERRADA - O principio da insignificância incide sobre a tipicidade material da conduta.

    c) CERTA - É a expressão da chamada tipicidade conglobante (fato típico formal + fato típico material).

    d) ERRADA - A constitucionalização do DP traz para o DP toda a gama protetiva de direitos expressos na constituição. Essa é a base do chamado garantismo defendido por Ferrajoli.

    e) ERRADA - Ultratividade é o fenômeno da extra-atividade normativa em que a norma benéfica atinge fatos futuros, ou seja, produz efeitos após a sua revogação. Por exemplo: Leis excepcionais e temporárias.
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ COMENTADA PELOS PROFESSORES DO SITE BEABADOCONCURSO.
  • professores excelentes diga - se de passagem. valeu mestre!!!
  • Sobre a C:

    Para a teoria da tipicidade conglobante:

     

    • Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante
    • Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade
    • Tipicidade Formal = Materialização da tipicidade formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador
    • Antinormatividade = conduta não exigida ou fomentada pelo Estado
    • Tipicidade Material = Entende-se por "tipicidade material" a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
  • Alternativa A - Incorreta - "Na adequação típica de subordinação imediata, a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o encaixe adequado de todos os elementos do fato externo no modelo contido no preceito primário da lei incriminadora"; (MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado. 3. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro:Forense. São Paulo: Método, 2010) 

    Alternativa B - Incorreta - O princípio da insignificância "funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Com a caracterização desse princípio, opera-se tão somente a tipicidade formal, isto é, adequação entre fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora. Não há, entretanto, tipicidade material, compreendida como o juízo de subsunção capaz de lesar ou ao menos colocar em perigo o bem jurídico penalmente tutelado"; (MASSON, Cleber Rogério)

    Alternativa C - Correta - De acordo com o critério matério ou substancial, "crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. Com efeito, esse conceito de crime serve como fator de legitimação do Direito Penal em um Estado Democrático de Direito. O mero atendidemento do princípio da reserva legal se mostra insuficiente. Não basta uma lei para qualquer conduta ser considerada penalmente ilícita. Imagine um tipo penal com o seguinte conteúdo: Sorrir por mais de 10 minutos, ininterruptamente. Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Nesta situação, o princípio da reserva legal ou estrita legalidade seria obedecido. contudo, somente se legitima o crime quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal, mediante a provocação de dano ou ao menos exposição à situação de perigo em relação a bens jurídicos penalmente relevantes"; (MASSON, Cleber Rogério)
     
    Alternativa D - Incorreta - "A doutrina consagrou, corretamente, as expressões reserva legal e estrita legal, pois somente se admite lei em sentido material (matéria reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição Federal)"; (MASSON, Cleber Rogério)

    Alternativa E - Incorreta - A ultratividade da lei mais benéfica "se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá"; (MASSON, Cleber Rogério)
  • (A): Incorreta. Na adequação típica mediata ou indireta há necessidade de outra norma para complementar o tipo penal. Exemplo: Tentativa de homicídio, art. 14, II c/c art. 121, ambos do CP. Esse complemento é chamado de norma de extensão.


    (B): Incorreta. A insignificância incide na tipicidade material.

     

    (C): Correta. “Atualmente, segundo predomina na doutrina penal e na jurisprudência do STF e STJ, para que ocorra o fato típico (tipicidade penal) não basta a adequação típica legal (aspecto formal/legal da tipicidade), nem a tipicidade subjetiva, devendo ainda ser analisada a tipicidade em seu aspecto material, consistente na valoração da conduta e do resultado. Ou seja: TIPICIDADE PENAL = tipicidade objetiva (tipicidade formal+ tipicidade material)+ tipicidade subjetiva”. Dessarte, para que o fato seja materialmente típico é preciso causar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Nesse sentido o STF “ o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. HC 84.412


    (D): Incorreta. A constitucionalização do direito penal representa um efeito radiante das normas constitucionais para todo o sistema jurídico, inclusive o penal que deve se harmonizar com as liberdades, garantias e direito consagrados na constituição.

     

    (E): Incorreta. A ultratividade ocorre quando a lei revogada continua a regular as condutas praticadas durante a sua vigência. 

     

    Fonte: PREPARANDO PARA CONCURSOS - QUESTÕES OBJETIVAS COMENTADAS - MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO - PROMOTOR DE JUSTIÇA (2017)

  • Conceito de crime

    Analítico

    Formal

    Material

    Formal-material

    Abraços

  • Tipicidade Formal: adequação do fato ao tipo penal.

     

                         -TIP. IMEDIATA- O fato se encaixa perfeitamente no tipo penal. Ex: art 121

                         -TIP. MEDIATA- quando necessitamos recorrer a uma NORMA DE EXTENSÃO para o devido enquadramento do fato; Só existem 3 tipos de norma de extensão no nosso Código Penal:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: o Menino morreu de fome pq a Mãe (garante) esqueceu de dar: O PA.TE

    1)  Omissão Imprópria (garante - art 13 §2º )

    2) PArticipação (Concurso de Pessoas - art 29 cp)

    3) TEntativa (art 14,II cp )

     

    QUESTÕES

     

    Q39122-Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvando-o da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica mediata.V

     

    Q84807-A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
281629
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal Brasileiro, ao referir-se à finalidade da individualização da pena, à vista de sua necessidade e eficácia para reprovação e prevenção do crime, afirma que “nesse conceito se define a Política Criminal preconizada no Projeto, da qual se deverão extrair todas as suas lógicas conseqüências”. A partir de tal afirmativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda o tema referente ao fundamento/finalidade das penas. Para fundamentar a pena surgem basicamente duas correntes filosóficas. As teorias absolutas e as relativas. As primeiras fundamentam a pena na idéia de retribuição, sendo que a teoria relativa apregoam a prevenção (geral e especial). Nosso código adota as duas correntes de forma expressa no artigo 59. Assim:

    a) ERRADA - A idéia dos imperativos parte de Kant. Os imperativos categóricos são proposições comportamentais/morais que não se vinculam a um resulado prático qualquer. Faço porque faço e não pelo resultado que o ato causará. A prevenção geral negativa é uma forma de imperativo hipotético, pois vincula a conduta a um resultado esperado, a saber, a prevenção geral negativa (idéia de que a comunidade não realizará delitos a partir do exemplo da punição recebida pelo agente).
    b) ERRADA - O ART. 59 adota as duas teorias.
    c) ERRADA - Como dito acima, essa concepção se adota às teorias relativas, pois têm a pena como medida de prevenção a futuros atos delituosos.
    d) ERRADA - O ART. 59 adota as duas teorias.
    e) CERTO - A expressão "como um dos fundamentos" torna a alternativa correta. 
  • (1) Teorias absoutas ou retributivas - Não se vinculam a nenhum fim, concebendo a pena com um fundamento em si mesmo, isto é, como castigo,compensação, reação ou retribuição ao delito, justificado por seu valor axiológico intrínseco (ex.: sha'aria, a lei penal islâmica); (2) Teorias relativas ou preventivas A pena tem como finalidade garantir a segurança do Estado, seja através da coação psíquica (intimidação) ou física (segregação); (2.1) Teoria da prevenção geral negativa - a pena deve produzir efeitos de intimidação sobre a generalidade das pessoas, atemorizando os possíveis infratores a fim de que estes não cometam quaisquer delitos (ex.: inafiançabilidade, vedação à liberdade provisória, aumento de penas em abstrato); (2.2) Teoria da prevenção geral positiva - a pena expressa um ideal retributivo modificativo, considerando que se fundamenta na afirmação da validade das normas, obtida por meio de uma justa punição ao delinqüente (ex.: direito penal do inimigo); (2.3) Teoria da prevenção especial positiva - a pena representa o intento ressocializador, a reeducação, a correção e a readaptação do delinqüente à vida em sociedade (ex.: penas restritivas de direitos); (2.4) Teoria da prevenção especial negativa - a pena visa a inocuização do delinqüente, de modo que não volte a delinqüir (ex.: pena de castração química para criminosos sexuais e molestadores de crianças); (3) Teorias mistas ou unificadoras - tentam combinar as teorias isoladas (retributivista e relativas) com o intuito de superar suas deficiências, de modo a buscar uma pena que seja ao mesmo tempo útil e justa.
  • Considerações sobre a incorreção da alternativa "a", gostaria de acrescentar o seguinte comentário:

    O conceito de imperativo categórico nos remete a ação moral tal como entendida por Kant. Para o filósofo alemão, uma ação é moral quando responde a um dever de consciência que não se orienta por nenhuma outra consideração, tal como conveniência, oportunidade, fuga ao castigo etc. Em outras palavras, trata-se de um imperativo de consciência, que prescinde de quaisquer outras considerações. Ora, evidentemente não é esta a concepção de pena adotada pelo Código Penal. O Código não tem a pretensão de que a decisão do indivíduo de cometer um crime surja de uma epifania moral do indivíduo. Pelo contrário: a lei procura incutir nos cidadãos a consideração utilitarista de que à prática do crime suceder-se-á sua exemplar punição. Este cômputo de considerações de conveniência e oportunidades foge à esfera do imperativo categório para adentrar ao imperativo hipotético.

    P.S. - Kant sintetiza o imperativo categórico em duas fórmulas célebres: “Age somente segundo uma máxima tal que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal ( isto é, o que eu quero para mim nessa circunstância também quero para todos os demais em iguais circunstân-

    cias)” e “nunca alguém deve trair a si mesmo e nem aos demais com simples meio, mas com fim e si mesmo” (proibição de mediatizar o homem, ou seja, a obrigação de considerá-lo, sempre, como um fim em si mesmo, e nunca como um meio).

  • Gabarito: Letra E! O art. 59, caput, do CP adotou a Teoria Mista (possui três fundamentos: retribuição, prevenção geral e prevenção especial!) Complementando:

     

    Teoria relativa e finalidades preventivas: Para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir, isto é, evitar a prática de novas infrações penais (punitur ne peccetur). É irrelevante a imposição de castigo ao condenado.


    Adota-se uma posição absolutamente contrária à teoria absoluta. Destarte, a pena não está destinada à realização da justiça sobre a terra, servindo apenas para a proteção da sociedade. A pena não se esgota em si mesma, despontando como meio cuja finalidade é evitar futuras ações puníveis.


    A prevenção de novas infrações penais atende a um aspecto dúplice: geral e especial.

     

    Teoria mista ou unificadora e dupla finalidade: retribuição e prevenção: A pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante à sociedade. Em síntese, fundem-se as teorias e finalidades anteriores. A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial.


    Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. É também chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória ou unitária.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • As teorias da pena são:

    1.       T. Correcionalistacorreção do criminoso, com base na sua periculosidade social.

     2.       T. Absolutistaretribuição do mal (pena s/função específica).

     

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

    a)      Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)

    i)                    Pena é entendida como mera retribuição:

    a.       Kant – retribuição moral;

    b.      Hegel: retribuição jurídica.

    ii)                   Criticas as dirigida às teorias relativas:

    a.       Instrumentalização do indivíduo;

    b.      Violação da dignidade humana.

     

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

       - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

                      . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos. i.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror); Negativaintimidação social.

                      . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas. ii.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). Positiva: reforçar a confiança social na lei penal (justa e eficaz).

     

      - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

                       . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.  ii.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente). Negativaneutralização.

                      . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização . i.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso; Positivaressocialização.

    Unitárias

    a.       Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição.

    b.      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial

  • gabarito letra E

     

    apenas para fundamentar melhor o motivo pelo qual a "a" está errada:

     

    O conceito de pena como imperativo categórico é inerente à teoria absoluta (não da prevenção geral), também denominada retribucionista, que representa a punição pelo simples fato de alguém haver delinquido. Traduz-se na expressão em latim punitur quia peccatum est, o que representa forte vinculação com os ideais católicos de pecado e castigo. A imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas a retribuição do mal causado. Não há preocupação com a readaptação social do criminoso ou com qualquer outra finalidade. A pena é um fim em si mesmo, não possui finalidade prática. A sanção penal seria uma “majestade dissociada de fim”.

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/01/11/certo-ou-errado-e-caracteristica-da-teoria-da-prevencao-geral-positiva-consideracao-da-pena-como-imperativo-categorico/


ID
281632
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que se refere ao procedimento de aplicação da pena:

Alternativas
Comentários
  • A fixação de pena segue a seguinte sequencia segundo o art. 68 do CP:  Pena base (art. 59) --> agravantes e atenuantes --> causas de aumento e diminuição.

    a) ERRADA : Os motivos determinantes do crime são analisados em fase diversa das causas de aumento e diminuição, não havendo preponderância de uma fase sobre a outra.
    b) CERTA
    c) ERRADA : A reincidência é causa geral de aumento de pena (art. 61, I do CP), não devendo ser considerada na pena base sob pena de bis in idem.
    d) ERRADA: vide súmula 231 do STJ.
    e) ERRADA : Não existe o conceito de menoridade relativa, mas sim o conceito de capacidade relativa.
  • Apenas um adendo: 

    STJ Súmula nº 231 - 22/09/1999 - DJ 15.10.1999

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

     A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal

  • O conceito de menoridade relativa existe sim para o direito penal.
    A assertiva E está errada por que a menoridade relativa trata de atenuante genérica e não causa de diminuição de pena, conforme o artigo 65 do CP:
    Ser o agente menor de 21 (vinte e um) na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Na fixação da pena-base levam-se em conta tão só as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). A reincidência constitui agravante e incidirá na segunda fase, não podendo ser considerada no momento da fixação da pena-base".
  • Acresço, ao acertado comentário do colega Rodrigo Rodrigues, que, consideradas as circunstâncias judiciais e as causas de aumento e/ou de diminuição, estas últimas podem, no caso concreto, preponderar sobre as circunstâncias, dado o critério da especialidade. Isto quando as causas de aumento e/ou diminuição estiverem na parte especial do CP, a exemplo do estupro de vulnerável.

  • Não confundir agravantes (segunda fase da dosimetria) com causa de aumento de pena (terceira fase da dosimetria). Reincidência é agravante, e não causa de aumento de pena.

    A fixação da pena base leva em conta as circunstâncias judiciais do art. 59, e se constiui na primeira fase da dosimetria da pena.

    A menoridade relativa é atenuante (também não confundir com causa de diminuição de pena). Atenuante é analisada na segunda fase da dosimeteria

  • Diante dos pequenos equívocos no comentário do colega Rodrigo Rodrigues, tomo a liberdade de apenas reformulá-lo:

     

    A fixação de pena segue a seguinte sequência, segundo o art. 68 do CP:

    Circunstâncias Judiciais (Pena-base) --> Agravantes e Atenuantes (Pena provisória) --> Causas de Aumento e Diminuição (Pena definitiva)



    a) os motivos determinantes do crime, como circunstância judicial, preponderam sobre as causas de aumento ou diminuição de pena. ERRADA

    Comentários: Os motivos determinantes do crime são analisados em fase diversa das causas de aumento e diminuição, não havendo preponderância de uma fase sobre a outra. Todavia, havendo a possibilidade de a mesma circunstância configurar causa de aumento ou diminuição (3ª fase) e também circunstância judicial (1ª fase), deverá ser utilizada na 3ª fase da dosimetria.

    Nesse sentido, embora a ordem das fases seja aquela acima mencionada, deve-se considerar a ordem inversa para verificar o enquadramento da circunstância. Explico com um exemplo: Havendo uma única condenação definitiva que configure reincidência (agravante - 2ª fase), não há como negar que ela também configurará maus antecedentes (circunstância judicial - 1ª fase). Em tal caso, referida circunstância será analisada tão somente na 2ª fase da dosimetria, não constituindo pecha à pena-base.


    b) as causas de aumento de pena incidem em fase posterior à consideração das agravantes e atenuantes. CERTA

    Comentários: Vide sequência de dosimetria da pena, acima mencionada.


    c) na fixação da pena-base, o juiz levará em conta a eventual reincidência do réu. ERRADA

    Comentários: A reincidência é circunstância agravante (art. 61, I do CP), não devendo ser considerada na pena base, sob pena de bis in idem (cf. explicação do item "a"). Todavia, havendo mais de uma condenação (não atingidas pelo disposto no art. 64, I, CP), uma será considerada reincidência (agravante) e a outra demonstrará os maus antecedentes do agente (circunstância judicial).


    d) segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade das circunstâncias atenuantes pode fazer a pena-base recuar para aquém do mínimo legal. ERRADA

    Comentários:  Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal

    A pena apenas poderá ficar além do máximo ou aquém do mínimo na terceira fase da dosimetria (análise das majorantes e minorantes), ocasião em que se chegará à denominada (por parte da doutrina) pena definitiva.


    e) a menoridade relativa constitui causa obrigatória de diminuição de pena, a incidir na terceira etapa da aplicação da pena. ERRADA

     Comentários:  Trata-se de atenuante genérica (e não causa de diminuição de pena) - a incidir, portanto, na segunda fase - prevista no art. 65, I, do CP, in verbis:

      "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença"


ID
281635
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão perigosa!

    a) CERTA: pelo princípio da especialidade, havendo conflito de disposições normativas, a norma especial derroga a geral no que ela for especial, mesmo que a consequencia de sua aplicação seja mais gravosa;
    b) CERTA: Crime progressivo ocorre no contexto em que o agente almeja um resulatdo mais grave, que para ser alcançado requer a passagem por atos de menor gravidade, formando uma escalada de consequencias gravosas em um mesmo contexto. Nesses casos o agente responde por seu dolo final, ou seja, o resultado mais grave almejado. A consunção é a forma de resolução de conflitos normativos que trata dos casos em que um crime mais grave absorve os de menor gravidade, como nos casos de crimes progressivos.
    c) ERRADA : As causas absolutamente independentes excluem a responsabilidade do agente porque quebram o nexo causal que é elemento fundamental da tipicidade.
    d) CERTA : Nos crime comissivos por omissão os garantes se abstem de agir nos casos em que devem fazê-lo (art. 13 do CP);
    e) CERTA: Nos crimes de perigo abstrato presume-se o perigo mediante a analise da conduta do agente. Essa presunção não admite prova em contrário devido a impossibilidade fática de mensuração do perigo.

  • O gabarito indicou a letra "C" como sendo incorreta, o que é inquestionável.

    Todavia, a letra "B" também está incorreta, havendo um erro CRASSO. Diz a alternativa: "segundo o princípio da consunção, na hipótese de crime progressivo, as normas que definem crimes mais graves absorvem as de menor gravidade". Ora, houve confusão quanto aos princípios da "subsidiariedade" e "consunção". Isso porque é na aplicação do princípio da subsidiariedade que se comparam NORMAS, ao passo que na aplicação do princípio da consunção a análise recai sobre os FATOS (é o "fato" mais amplo que absorve o menos amplo e não a "norma" como diz o enunciado da alternativa B, o que faz com que ela esteja errada).

    Nesse sentido: "é muito tênue a linha diferenciadora que separa a consunção da subsidiariedade. Na verdade a distinção está apenas no enfoque dado na incidência do princípio. Na SUBSIDIARIEDADE, em função do fato concreto praticado, comparam-se as NORMAS para saber qual é aplicável. Na CONSUNÇÃO, SEM RECORRER ÀS NORMAS, comparam-se os FATOS" (FERNANDO CAPEZ, "Curso de Direito Penal", vol. 1, 12ª ed., pág. 74).

  • A letra "E" também está incorreta. Nesse sentido, José Danilo Tavares Lobato: "Há duas espécies de presunção legal: relativa ou juris tantum e absoluta ou juris et de jure, conforme, respectivamente, admita-se ou não, no caso concreto, a realização de prova em sentido contrário. O erro doutrinário maior, que levou a doutrina brasileira a um radicalismo contra os crimes de perigo abstrato, foi justamente entender que a presunção, na hipótese, seria absoluta. Acertamente, Zaffaroni deixa claro que somente é admissível que os crimes de perigo abstrato operem uma presunção juris tantum. Entender de maneira diversa faria com que nos casos concretos pudessem ser apenadas pessoas que praticaram condutas que sequer chegaram a ser perigosas ao bem jurídico tutelado".
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "O princípio da especialidade (“Lex specialis derogat generali”) incide ainda que a lei especial contenha conseqüências mais gravosas, como se dá, por exemplo, com o crime de latrocínio, que afasta o homicídio qualificado (art. 121 § 2º V do CP)".
  • a) segundo o princípio da especialidade, a norma específica derroga a norma geral, ainda que aquela contenha conseqüências penais mais gravosas.

    Correto.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    § 1º - A lei posterior (lei especial) revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    - Ab-rogação: revogação total da lei anterior
    - Derrogação: revogação parcial da lei anterior

    b) segundo o princípio da consunção, na hipótese de crime progressivo, as normas que definem crimes mais graves absorvem as de menor gravidade.

    Errado. No princípio da consunção analisa-se fatos e não normas as quais são analisadas pelo princípio da especialidade.

    O conceito de antefato e pós-fato impuníveis são oriundos do princípio da consunção.

    d) nos crimes comissivos por omissão, o agente, que possui o especial dever de agir, abstem-se dessa atuação.

    Correto. É o caso de omissão própria (garante).

    e) nos crimes de perigo abstrato, o perigo é objeto de presunção juris et de jure.

    Errado. Crime de perigo abstrato é plenamente aceito no STF e no STJ, porém os póprios tribunais superiores se contradizem. Exemplo: O STF no HC 81.057 manifestou o entendimento de que o porte de arma de fogo sem munição seria fato atípico, por falta de potencialidade lesiva da arma. A corte superior reputou que a arma de fogo sem munição não coloca em risco concreto a vida ou a integridade física de outrem.

    (CESPE 2007 - DPU - Defensor público) É pacífico o entendimento, na jurisprudência, de que o porte de arma desmuniciada, ainda que sem munição ao alcance do agente, gera resultado típico, pois se trata de crime de perigo abstrato?
     
    Errado.

  • Quanto a alternativa ''e'', esta realmente encontra-se correta, apesar de à primeira vista parecer estranha. Explico a razão dessa afirmação.
           
    Na verdade nos crimes classificados como de perigo abstrato há uma presunção de perigo por parte do ordenamento jurídico, tanto que a maioria da doutrina o denomina também de crimes de perigo presumido ou de simples desobediência (nesse sentido, Cleber Masson, p. 180).
           
    Pontifica ainda Cleber Masson: Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Ao contrário, há presunção absoluta (iuris et de jure) de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos. É o caso do tráfico de drogas ( Lei 11.343/06 art. 33 caput).


                  



     

  • Será que entendi direito????
     
    O resultado da ação não pode ser atribuído ao agente na hipótese da existência de causa absolutamente independente, salvo se esta for preexistente.
     
    O erro está na parte final "salvo se esta for preexistente"?
    Mesmo sendo preexistente, o resultado da ação ainda assim não será atribuído ao agente?
    Neste caso, o agente responde somente pela conduta, geralmente tentativa?
  • Caro amigo Stefenon,
    O resultado da ação sempre será atribuído ao agente tanto na hipótese de existencia de causa absolutamente independente como na dependente, sendo, em ambas, prexistentes, concomitantes ou supervenientes. As causas independentes absolutas são aquelas que nao se originam da conduta do agente causador, mas o resultado da ação (matar, antes do terremoto matar a vítima) deve ser atribuído ao agente, sendo, nesse caso, a tentativa de homicídio. Outra ideia nao seria no que toca a causa preexistente, por exemplo. A dispara pra matar B, só que B, nao obstante ferido, morre porque tinha tomado veneno. Nesse caso, também, configurado está a tentativa de homicído e, logo, responderá pela sua ação.
  • O comentário do Jonas foi quase perfeito, mas houve alguns equívocos. Veja
    - Causa absolutamente independente é aquela que gera o resultado naturalístico por si só, que não depende da conduta do agente. Ex: A e B estão na praia, A atira dez vezes em B. Posteriormente, no IML, constata-se que B já estava morto antes dos tiros, pois tinha se afogado (preexiste).
    - Como é causa absolutamente independente, seja preexistente, concomitante ou superveniente, o agente não responde pelo resultado naturalístico, somente pelos atos até então praticados.

    Pontos dos concursos, Professor Pedro Ivo.
  • c) o resultado da ação não pode ser atribuído ao agente na hipótese da existência de causa absolutamente independente, salvo se esta for preexistente. INCORRETA.


    Quando o resultado naturalístico ocorrer em virtude da existência de qualquer uma das causas absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes e supervenientes) não poderá ele ser atribuído ao agente, que responderá tão somente pelo seu dolo.

    Ex.:

    -Causa preexistente: se A atira em B, que antes já havia sido envenenado, morrendo em razão do evenenamento --> A responde por tentativa de homicídio (não pelo resultado morte).

    -Causa concomitante: A envenena B. Bandidos entram no local e atiram contra B, o qual morre em razão dos disparos da arma de fogo --> A responde por tentativa de homicídio (não pelo resultado morte).

    -Causa superveniente: Depois de A envenenar B, cai um lustre na cabeça de B, tirando a sua vida por traumatismo craniano --> A não responderá pela morte de B.


    Fonte: Curso de Direito Penal do Rogério Greco e Revisaço MP Estadual do Rogério Sanchez.

  • quanto à alternativa a, s.m.j. o princípio da especialidade, no conflito aparente de leis penais, não importa em derrogação da lei geral pela especial, importa, sim, em afastar sua aplicabilidade no caso, a partir de uma análise abstrata da situação.

     

  • GABARITO = C

    POR ELIMINAÇÃO

    PF / PC

    DEUS PERMITIRÁ 10 ANOS

  • Código Penal:

        Relação de causalidade

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Não concordo com o gabarito. Entendo que a questão encontra-se desatualizada, uma vez que, o STJ entende que o princípio da consunção pode ser aplicado mesmo que o crime fim tenha pena inferior ao crime meio. Neste sentido, é o julgado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA

    CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C

    DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA

    CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE

    DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO.

    POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Recurso especial

    processado sob o rito do art. 543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n. 8/2008 do

    STJ. 2. O delito de uso de documento falso, cuja pena em abstrato é mais

    grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho, com menor

    pena comparativamente cominada, desde que etapa preparatória ou

    executória deste, onde se exaure sua potencialidade lesiva. Precedentes.

    3. Delimitada a tese jurídica para os fins do art. 543-C do CPC, nos seguintes

    termos: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade

    lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera

    por ser menor a pena a este cominada 4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp

    1378053/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 15/08/2016).

    Assim, o Superior Tribunal de Justiça entende que um crime mais grave pode ser absorvido

    por outro menos grave, no que tange à aplicação do princípio da consunção. O critério adotado na jurisprudência do STJ é a de que o

    crime-fim absorve o crime meio

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    Creio que o erro da letra C deva está na afirmação : "salvo se esta for preexistente".

  • Desde quando "derrogar" (abolir) é o mesmo que "aplicar / não aplicar"?

     

    Alternativa "A" > segundo o princípio da especialidade, a norma específica derroga a norma geral, ainda que aquela contenha consequências penais mais gravosas.

     

    Agora veja-se o artigo 2º, § 2º da LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

     

    princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297796/principio-da-especialidade#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20especialidade%20revela,(geral)%20e%20acrescentar%20pormenores)

     

    Se houver conflito aparente de normas, aplica-se a lei especial em detrimento da geral. Contudo, não é correto dizer que a lei geral foi derrogada (abolida, revogada). Ela apenas NÃO foi APLICADA no caso concreto.

     

    Assim, a alternativa "A" contém erro que a torna incorreta.

     

     

  • A expressão juris et de jure é a presunção absoluta do perigo, não admitindo prova em contrário.... Ao contrário, há presunção absoluta (iures et de iure) de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos.


ID
281638
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está correto.
    Assertiva A: O art. 33 CP diz expressamente que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Portanto, o regime INICIAL nas penas de detenção NÃO pode ser o fechado.
    Assertiva E: O art. 44, §3º CP exclui a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de condenados reincidentes quando a reincidência tenha se operado pelo mesmo crime. Portanto, a expressão "mesmo crime" tornou a questão incorreta.
  • : roubo a ônibus. Se vocês estudarem pelo Código do Alberto Silva Franco, assaltante de ônibus que entra no ônibus e assalta todos os passageiros, vocês vão encontrar jurisprudência dizendo que é concurso material. Se tem 90 passageiros, ele praticou 90 roubos. Você vai multiplicar por 90 a sua pena. Agora, vejam, uma segunda corrente diz: não! O concurso é formal. Uma terceira diz: não! O crime é continuado.STF já deu exemplo: roubo a ônibus é concurso formal. O roubo àquele ônibus é uma conduta só, que foi fracionada em vários atos. Você vai ver que não muda muito. Ele vai se ferrar do mesmo jeito porque tem desígnios autônomos em todos. Vocês vão ver que o MP/SP concorda com o Supremo. Mas é concurso forma impróprio, vai dar na mesma. Vai somar a pena. A gente concorda com o Supremo. Desde que se somem as penas.ESPÉCIES DE CONCURSO FORMAL
     
    a)                  Concurso formal homogêneo– quando os crimes praticados são idênticos. Capotamento matando todos os passageiros. O motorista vai responder por três homicídios culposos em concurso formal. Uma conduta negligente gerando três homicídios culposos, ele vai responder em concurso formal pelos três homicídios
     
    b)                 Concurso formal heterogêneo– quando os crimes praticados são diversos. O mesmo capotamento, mas uma vítima morre e as outras duas ficam feridas. Uma conduta produzindo três crimes: um homicídio culposo e duas lesões culposas.
     
    c)                  Concurso formal perfeito, normal ou próprio– aqui, não há desígnios autônomos em relação a cada um dos crimes. O agente, com uma conduta, pratica dois crimes: A e B. O crime A é doloso e o crime B é culposo. Ou então o A é culposo e o B é culposo. Não há desígnios autônomos.
     
    d)                 Concurso formal imperfeito, anormal ou impróprio– aqui, há desígnios autônomos. Já deu para perceber que o concurso formal imperfeito ou impróprio só existe nos crimes dolosos, entendendo a maioria que abrange o dolo eventual. Esse roubo no ônibus é um concurso formal homogêneo imperfeito porque ele tem um desígnio autônomo em cada um dos crimes. Ele tem vontade de praticar cada um dos crimes. Marido encontra mulher na cama com outro: atira contra os dois: mulher e Ricardão. Concurso formal homogêneo imperfeito. São dois tiros, configurando dois atos da mesma conduta. Foi a resposta certa do MP/SP. Mas por que imperfeito? Ele quis matar os dois. E você vai entender por que aqui é imperfeito: porque aqui você vai somar as penas, vai ser tratado como material.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. A Lei 9034/95 (crime organizado) dispõe, no art. 10, que as penas dos crimes que dela decorrem terão seu cumprimento inicial em regime fechado. A par de contrariar o art. 33 do Código Penal e o princípio da proporcionalidade que o informa, o preceito é inaplicável porque não há definição legal do que seja organização criminosa no país. O conceito de organização criminosa, ademais, só poderia, em tese, enquadrar-se no crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), apenado com reclusão. Alternativa “b” o art. 33 § 2º “a” do C. P é expresso a respeito, impondo, na hipótese, a fixação do regime inicial fechado. Há posições isoladas da jurisprudência, que contrariam a letra da lei. Alternativa “c” na hipótese de concurso formal imperfeito (art. 70 2ª parte do CP), as penas aplicam-se cumulativamente. Alternativa “d”: A chamada prescrição intercorrente tem como baliza a pena aplicada na sentença condenatória e não abrange o período anterior à sentença, mas só a partir desta. A Lei 12234/10 não pôs fim à prescrição intercorrente, mas só à prescrição retroativa, que abrange o período anterior à denúncia ou queixa. Ademais, a alternativa é errada, não reproduzindo o conceito de prescrição intercorrente".
  • Vale a pena refletir sobre a alternativa "a", na medida em que vários autores e professores prelecionam a existência de uma exceção à regra do regime inicial fechado para a pena de detenção -- entendimento rechaçado pela banca do MPSP.
     

    O regime inicial da pena de detenção é o semi-aberto ou o aberto. Há uma única hipótese prevista em lei em que a pena de detenção deveria ser cumprida em regime inicial fechado: quando se tratar de crimes cometido por organização criminosa, nos termos do art. 10 da Lei 9034/95, assim vazado:

     

    "Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado."

     

    Segundo este entendimento, portanto, ainda que o preceito secundário do tipo incriminador previsse a pena de detenção para determinado crime, esta pena deveria ser cumprida em regime inicial seria o fechado em razão de ser praticado por organização criminosa. Este, contudo, não foi o entendimento da banca do Ministério Público de São Paulo, que considerou que o referido artigo, seja por violar o princípio da proporcionalidade, seja por ser inaplicável em virtude de ausência de definição legal do conceito de organização criminosa em nosso ordenamento jurídico. In verbis:

     

    "A Lei 9034/95 (crime organizado) dispõe, no art. 10, que as penas dos crimes que dela decorrem terão seu cumprimento inicial em regime fechado. A par de contrariar o art. 33 do Código Penal e o princípio da proporcionalidade que o informa, o preceito é inaplicável porque não há definição legal do que seja organização criminosa no país. O conceito de organização criminosa, ademais, só poderia, em tese, enquadrar-se no crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), apenado com reclusão.

  • Sobre a alternativa "d".

    A chamada prescrição intercorrente tem como baliza a pena aplicada na sentença condenatória e não abrange o período anterior à sentença, mas posterior a ela.


    A Lei 12234/10 não pôs fim à prescrição intercorrente, mas só extinguiu a prescrição retroativa em relação à etapa de investigação criminal (período compreendido entre a data do crime e a do recebimento da denúncia), continuando a existir a prescrição retroativa quanto à fase de instrução processual (interstício que medeia o recebimento da ação penal e a prolatação da sentença). Vale lembrar que a Lei 12234/10 ainda aumentou, de 2 para 3 anos, o prazo prescricional estabelecido no inciso VI do art. 109.

  • A resposta "a" não está correta.

    Primeiro porquê, segundo a súmula 719 do STF, "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.". Ou seja, a motivação idônea autoriza imposição de regime de cumprimento de pena mais severo.

    Segundo:

    STJ - 482 - FIXAÇÃO. PENA-BASE. SUPERIOR. MÍNIMO. CABIMENTO

    A turma reiterou o entendimento de que, conforme o grau de reprovabilidade da conduta e a existência de circunstâncias desfavoráveis, é cabível a fixação de regime mais severo aos condenados à pena inferior a oito anos desde que devidamente fundamentada a decisão.

    HC 196.485-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 1º/9/11.

    Ou seja, não importa se a pena é de detenção ou reclusão. Se a pena de detenção for superior a oito anos, e o grau de reprovabilidade da conduta e as circunstâncias forem desfavoráveis ao condenado, será cabível a fixação de regime mais severo, no caso, o fechado.

    Para finalizar, corroborando o entendimento acima exposto, veja-se a decisão abaixo citada:

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/723700/recurso-em-habeas-corpus-rhc-64970-rj-stf

    Abraços.
  • Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito -> Nesse caso, ao contrário do que acontece no concurso formal próprio, a técnica de exasperação da pena cede lugar ao critério da cumulação material (soma das penas). Tal situação ocorre quando, embora haja unidade de conduta (marca fundamental do concurso ideal) dolosa, os resultados criminosos resultam de desígnios autônomos. Este é o teor da segunda parte do caput do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. Ex.: “A” dispara arma de fogo em direção a “B” e “C”, pretendendo, com um único projétil, atingir ambos os desafetos. Nesse caso, morrendo “B” e “C”, “A” será apenado com a soma das penas dos dois homicídios dolosos.
  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Como se vê há excessão a regra, ou seja, a pena de detenção pode sim ser cumprida no regime fechado. A banca da forma que elaborou a questão induziu a erro, pois a expôs de forma taxativa, o que ao meu ver não cabe.

    Porém, aceito criticas e posições diversas.
     
     

  • A) ERRADA

    "PODE" sim:

    SÚMULA 719 STF
     
    A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
     

  • a) CORRETA: a pena de detenção não pode ser cumprida em regime inicialmente fechado.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Mas pode acontecer se tiver motivação idonea e poder começar no fechado sim, comentário juiz dred, súmula 719 STF.

     

    b) o condenado, não reincidente, a pena superior a oito anos de reclusão pode começar a cumpri-la em regime semi-aberto.

     

     

    c) na hipótese de concurso formal imperfeito, aplica-se ao agente a pena mais grave das cabíveis ou, se iguais, só uma delas, aumentada de 1/6 até ½.

     

    d) INCORRETA:  a prescrição intercorrente tem como baliza a pena aplicada na sentença condenatória, podendo abranger o período entre a sentença e o recebimento da denúncia.

    110 do CP: Na prescrição intercorrente, leva-se em consideração a pena fixada na sentença para saber o prazo prescricional (com base no artigo 109). No nosso caso da pena de 01 (um) ano, o prazo prescricional será de 04 (quatro) anos.

    Desse modo, caso haja transcorrido 04 (quatro) anos entre a sentença condenatória e o seu trânsito em julgado, extinta estará a pretensão punitiva do Estado.

    Não é entre a sentença e o recebimento da denúncia.

    É entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença é a prescrição retroativa.

     

    e) INCORRETA: é facultado ao juiz substituir a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, imposta ao réu reincidente pela prática do mesmo crime ou de diversa espécie, se constituir medida socialmente recomendável.

    Acho que não é facultado não, é isso?

    HELP

  • Patético.

     

    SÚMULA 719 STF
     
    A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
     

  • Foco MP, o erro da alternativa "E" está na parte "pela prática do mesmo crme ou de diversa espécie". É que a reincidência não pode ter se operado em relação à prática de crime do mesmo crime.


ID
281641
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão Perigosa!

    a) ERRADA


    Antes de expor as diferenças entre os institutos cumpre mencionar o que há em comum entre eles: em ambos, o agente não sabe o que faz. No mais, não se confundem.
    De acordo com Rogério Sanches é possível encontrar as diferenças no seguinte quadro comparativo:

    ERRO DE TIPO DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO
    Imagina-se agir licitamente Imagina-se agir ilicitamente
    Ignora-se a presença de uma elementar Ignora-se ausência de uma elementar
    Pratica-se fato típico sem querer Pratica-se fato atípico sem querer
    Neste sentido, vale apresentar os seguintes exemplos elucidativos:
    1. O agente, em caça, atira na direção de um arbusto, imaginando atingir em animal, mas acaba por matar uma pessoa. Ou seja, o agente imagina estar agindo licitamente, pois ignora a presença da elementar "alguém" do tipo penal descrito no artigo 121 do Código Penal, praticando assim fato típico sem querer. Aplicável ao caso o previsto no artigo 20, CP: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    2. Atira-se em pessoa que já estava morta. Ou seja, o agente, imaginando agir ilicitamente, ignora a ausência de uma elementar e pratica fato atípico, sem querer. Temos, no caso, um crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, ou seja, um delito putativo por erro de tipo, cuja solução penal encontra-se no artigo 17 do Código Penal que dispõe: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    fonte: site LFG
  • b) ERRADA: Segundo Grecco (pág 250), para justificar a tentativa surgiram duas teorias a subjetiva e a objetiva. A subjetiva preocupa-se com a intenção do agente, advogando não ser possível a redução da pena, uma vez que o dolo do agente é que determinará a sua punição. A objetiva, adotada pelo nosso CP, admite a redução uma vez que o crime não acançou a sua consumação, independentemente de o agente ter intencionado o seu resultado, caberá a redução.

    c) CORRETA: Segundo Rogério Sanches, nos crimes funcionais próprios, faltando a qualidade de servidor do agente, o fato não encontra ajuste em outro tipo penal, é um caso de atipicidade absoluta) Exemplo: crime de prevaricação- 319 CP; Já nos crimes funcionais impróprio, faltando a qualidade de servidor, o fato deixa de configurar crime funcional, passando para a categoria de crime comum. Aqui a tipicidade relativa. Ex: 312 e 316 CP.

    d) ERRADA: O enunciado corresponde ao conceito de tipo primariamente remetido ou imperfeito.

    e) ERRADA: O enunciado corresponde ao conceito de tentativa imperfeita. No crime falho, ou tentativa perfeita, o agente esgota os atos que supõe serem suficientes à consumação.


  • a) DELITO PUTATIVO

    Segundo Mirabete, crime putativo (ou imaginário) “é aquele em que o agente supõe, por erro, que está praticando uma conduta típica quando o fato não constitui crime”. Segundo Damásio de Jesus, o delito putativo ocorre quando “o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando, na verdade, é um fato atípico. Só existe na imaginação do sujeito”. O mesmo autor destaca que há três tipos de delito putativo:

    - delito putativo por erro de proibição: ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal que na verdade não existe. “Falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime”.

    - delito putativo por erro de tipo: há a errônea suposição do agente e esta não recai sobre a norma, ma sobre os elementos do crime. “O agente crê violar uma norma realmente existente, mas à sua conduta faltam elementares de tipo”.

    - delito putativo por obra de agente provocador (crime de flagrante provocado): “ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que o mesmo não se consuma.”

    CRIME SUBSIDIÁRIO

    É a norma penal que tem natureza subsidiária em relação a outra. Segundo Damásio, “a norma principal exclui a aplicação da secundária”.

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. São crimes impróprios porque podem adequar-se a outros tipos penais, retirada a condição de funcionário do agente. No caso, a tipicidade dá-se em outra seara, daí a razão do conceito parcial atipicidade".
  • a) crime putativo por erro de tipo pressupõe a suposição errônea do agente sobre a existência da norma penal.
    Há delito putativo por erro de tipo quando a errônea suposição do agente não recai sobre a norma, mas sobre os elementos do crime.
     
    b)relativamente à tentativa, o Código Penal brasileiro adotou a teoria subjetiva.
    A teoria adota é a objetiva, realista ou dualista, que é causa de diminuição de pena.
     
    c) crimes funcionais impróprios são aqueles que podem revestir-se de parcial atipicidade.
    Crimes Funcionais Próprios: faltando a qualidade de servidor do agente o fato não encontra ajuste em outro tipo penal, ou seja, atipicidade absoluta. Só pode ser praticado por quem ostenta qualidade de servidor público. Exemplo: Prevaricação art. 319 CP.
    Crimes Funcionais Impróprios: faltando a qualidade de servidor do agente o fato deixa de configurar crime funcional e passa para a categoria de crime comum, ou seja, atipicidade relativa. Exemplo: Peculato e Concussão.
     
    d) crimes subsidiários são aqueles para cuja caracterização se faz imprescindível outra norma definidora de suas elementares.
     É aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, isto é, só se aplica se não for o caso de crime mais grave (periclitação da vida ou saúde de outrem – art. 132, que só ocorre se, no caso concreto, o agente não tinha a intenção de ferir ou matar). Incide o princípio da subsidiariedade.
     
    e) dá-se a ocorrência de crime falho quando o agente, por interferência externa, não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação.
    Em sendo a tentativa perfeita, o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à vontade do agente. Vale salientar que em tal crime o agente esgota todo o seu potencial lesivo sem contudo alcançar o resultado esperado.
  • Então quer dizer que parcial atipicidade é o mesmo que atipicidade relativa?

  • Segundo fundamentação da Banca: Sim, parcial atipicidade é o mesmo que atipicidade relativa. Ex. Concussão (316)...ausente a qualidade de funcionário público, poderá surgir a adequação típica no delito de Extorsão (158), ambos do CP.

    Avante.

  • Código Penal:

        Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

           Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Crimes funcionais próprios: são aqueles em que a condição de funcionário público é essencial para que o fato seja considerado crime. Em outras palavras, ausente a condição de funcionário público o fato será ATÍPICO.

    Crimes funcionais impróprios: caso não houvesse a condição de funcionário público o fato seria desclassificado para outro ilícito penal. Por exemplo, no peculato ausente a condição de funcionário público o fato seria desclassificado para furto ou apropriação indébita.

  • Ao meu ver a questão comparou a "parcial atipicidade" a desclassificação a outro crime.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento

  • Crime falho = tentativa perfeita = tentativa acabada

    • Há esgotamento dos meios executórios, todavia, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o delito não se consuma.
  • Delito putativo por erro de tipo é a famosa tentativa inidônea.

    Por outro lado o delito putativo que pressupõe a suposição errônea do agente sobre a existência da norma penal é o delito putativo por ERRO DE PROIBIÇÃO.


ID
281644
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a ) Errada, pois existe a possibilidade de beneficiar o co-autor, conforme o artigo 1, do § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    b) Errada, pois só se refere à participação. Artigo 29,  § 1º do CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) errada, Se o erro é inevitável, exclui o dolo e responderá a título de culpa, se houver previsão legal. 

    d) Errada, pois conforme o artigo 33, § 4 da Lei de DrogasNos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    e) CORRETA. Art. 16 da Lei de Lavagem Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “e”. O art. 16 § único da Lei 8137/90 contem disposição expressa a respeito.  A ausência do vocábulo “toda” na assertiva não altera o seu sentido nem gera qualquer confusão semântica Ademais, as outras alternativas estão erradas".
  • Após a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

  • agora com foto
  • Apenas um pequeno ajuste no excelente comentário do colega JP Mesquita:

    Entendo que o erro da assertiva "C" não reside na ausência da expressão "se previsto em lei" e, sim, no fato de o erro inevitável excluir o dolo e a culpa.

    Sobre o tema:


    Ocorre erro de tipo invencível quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrava, não tinha como evitá-lo, mesmo tomando todas as cautelas necessárias. É o erro em que qualquer um incorreria se estivesse diante das circunstâncias em que ele se encontrava.
    Nesse caso, sendo invencível o erro, afasta-se o dolo, bem como a culpa, deixando o fato, portanto de ser típico. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 2009, p. 301).


    Bons estudos!!
  • Entendi que a assertiva e estava errada porque fala em "possibilidade"de redução da pena, ao passo que o dispositivo legal não faz alusão a possibilidade, mas a obrigatoriedade de redução: "art. 16, Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços." . Para mim, questão passível de anulação.

  • A) possibilidade de redução da pena, nos termos da Lei n. 9.613/98 (“Lavagem de dinheiro”), condiciona-se à colaboração espontânea do partícipe com os autores, ***vedado idêntico benefício para o co-autor***. ERRADA!

    FUNDAMENTO:

    ART. 1º, § 5o DA LEI 9.613 - A PENA PODERÁ SER REDUZIDA de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, SE O AUTOR, COAUTOR ou PARTÍCIPE COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    ERRO DA ASSERTIVA: A assertiva está errada, pois a redução da pena em face da colaboração espontânea se dá ao autor, coautor, partícipe.



    B) a possibilidade de redução da pena, prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, refere-se à participação ***e à co-autoria***. ERRADA!

    FUNDAMENTO:

    ART. 29 DO CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO A UM TERÇO. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    ERRO DA ASSERTIVA: A assertiva está errada, pois a possibilidade de redução da pena mencionada não se aplica ao coautor.





  • Imlomeu está correto, na descriminante putativa por erro inevitável, não responde por dolo nem culpa. Se evitável, por culpa se estiver previsto em lei. 

  • http://www.tex.pro.br/home/artigos/284-artigos-ago-2014/6667-infracao-penal-tributaria-e-a-extincao-da-punibilidade

    Abraços


ID
281647
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - O crime de estelionato se consuma com a efetiva obtenção da vantagem ilícita, ou seja, é um crime material.

    b) Errada - O art. 168 do CP nada fala em ascendente ou descendente. Contituem causa de aumento de pena no crime de apropriação indébita quando o agente recebeu a coisa:
    I- em depósito necessário;
    II- na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
    III- em razão de ofício, emprego ou profissão.

    c) Errada - A súmula 554 do STF dispõe que "o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".
    Resta assentada a orientação segundo a qual o pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia não caracteriza estelionato, por falta de justa causa para a ação penal.

    d) Errada - A lei não faz menção a tal exigência. Um pressuposto indispensável para a configuração do crime de apropriação indébita é a anterior posse lícita do bem.

    e) Errada - No crime de furto mediante fraude, é a fraude que possibilita a subtração. O furto mediante fraude consiste na conduta de induzir a vítima em erro para diminuir a vigilância desta sobre a coisa, facilitando sua subtração. No estelionato, o agente obtem a posse da coisa que lhe é transferida pela vítima por ela ter sido induzida em erro. 
    No furto, a coisa é retirada contra a vontade da vítima; no estelionato a coisa é entrega é feita livremente. No furto há apenas uma diminuição de vigilância, enquanto no estelionato a conduta centraliza-se na fraude.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco
  • A questão não oferece grandes dificuldades ao candidato, porquanto a consumação do delito de estelionato, preceituado no caput do do art. 171 CP ( conhecido por tipo do estelionato fundamental), consoante a doutrina clássica e moderna,  ocorrerá no momento do recebimento da vantagem econômica indevida, durante ou logo depois do emprego da fraude. Importante destacar que os examinadores das bancas de concurso público tentam confundir os concursandos afirmando em certas questões que " a consumação do crime de estelionato ocorrerá, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem econômica indevida. A "casca de banana" está na expresão INDEPENDENTE, pois nesse caso, seria o delito de extorsão (art. 158 CP), de acordo com a súmula 96 do STJ - que dispõe que o crime de extorsão estará consumado, independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo agente.

    FONTE: BEABADOCONCURSO.COM.BR

    PROFESSOR ALISON ROCHA

  • Estelionato (ação penal pública incondicionada); (crime material, ou seja, consuma-se com o resultado que é a obtenção da vantagem ilícita);

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (súmula 17: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido); (o sujeito passivo de crime de estelionato deve ser pessoa determinada); (furto mediante fraude X estelionato – no furto mediante fraude o agente emprega meios fraudulentos para reduzir a capacidade de vigilância da vítima para depois subtrair a coisa. No estelionato a coisa é entregue por meio fraudulento de modo espontâneo e definitivo); (a orientação majoritária é no sentido de que o estelionato é crime instantâneo de efeitos permanentes- não está pacificado); (não existe estelionato na forma culposa)

     
  • Somente para conhecimento dos colegas em relação a letra C:

    Súmula 554º STF

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal


  • "No crime de estelionato, na modalidade fundamental, a obtenção da vantagem, a decorrer da fraude, deve sucedê-la ou, ao menos, ser com ela concomitante."

    Em outra palavras, A obtenção da vantagem no crime de estelionato na modalidade fundamental decorrente de fraude deve a obtenção da vabtagem ser posterior (sucedê-la) ou ser com ela (vantagem) comcomitante. Se for anterior é furto com fraude.
  • Antes do recebimento da denúncia!

    Abraços

  • Código Penal:

        Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

        Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.


ID
281650
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Receptação imprópria é a figura descrita na segunda parte do caput do art. 180 do CP. A conduta descrita no tipo de recptação imprópria é influir para que terceiro de boa-fé, adquira, receba ou oculte. Assim, correto o gabarito.
  • a) Errada - Tal conduta configura o crime de receptação qualifica, previsto no parágrafo primeiro do art. 180 (no exercício de atividade comercial ou industrial). E conforme o parágrafo segundo do citado artigo, equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

    b) Errada - O objeto material da receptação é o "produto de crime". Este pode se originar de qualquer delito (ex.: tráfico de drogas, peculato), e não necessariamente de crimes contra o patrimônio.

    c) Errada - Na receptação culposa, se o criminoso for primário e as circuntâncias forem favoráveis, pode o juiz deixar de aplicar a pena. Trata-se da hipótese de perdão judicial.
    Na receptação dolosa, aplica-se a mesma circunstância privilegiadora do delito de furto. Dessa forma, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa produto da receptação, pode o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    O perdão judicial é aplicado a forma culposa, enquanto a circunstância privilegiadora é aplicada a forma dolosa.

    d) Correta - A receptação pode ser própria ou imprópria.
    Será própria nas situações dos núcleos: adquirir, receber, transportar, conduzir e ocultar.
    Será imprópria na hipótese do núcleo "influir", conduta em que o agente criminoso convence terceiro de boa-fé a adquirir produto de crime. Se o terceiro for de má-fé, deverá este responder pelo crime de receptação própria, passando o agente que influiu na aquisição a ser considerado partícipe do delito.

    e) Errada - O juiz poderá deixar de aplicar a pena na receptação culposa se o criminoso for primário.

    Fonte - Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco 
  • EXCELENTE COMENTÁRIO REALIZADO ACIMA. PARA NÃO SER REDUNDANTE, ACRESCENTAREI UM OBSERVAÇÃO PERTINENTE PARA OS CONCURSOS, UMA VEZ QUE O DELITO DE RECEPTAÇÃO TEM SIDO MUITO COBRADO EM EXAMES LIGADOS A ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. POIS BEM, A DOUTRINA MODERNA CLASSIFICA ESSE DELITO COM PARASITOIDE, POIS ELE ADERE AO CRIME QUE FOI COMETIDO ANTERIORMENTE, COMO SE FOSSE UM CARRAPATO. ENTRETANTO, "a recptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa (§4º DO ART. 180 CP). INTERESSANTE OBSERVARMOS QUE SE UM MENOR SUBTRAIA  DETERMINADO OBJETO E EM ATO CONTÍNUO O VENDA A 3ª PESSOA, CAPAZ. NESSA SITUAÇÃO, AINDA QUE O AUTOR DO DELITO ANTERIOR ( MENOR) NÃO SEJA PUNIDO, POR SER INIMPUTÁVEL (ART. 27, CAPUT  DO CP QUE ADOTOU O CRITÉRIO BIOLÓGICO PARA OS MENORES DE 18 ANOS) , O AGENTE (CAPAZ) RECPETADOR, AINDA SIM, SERÁ PUNIDO . OS EXAMINADORES DAS BANCAS ADORAM ESSE TEMA, O CANDIDATO TEM OBRIGAÇÃO DE DOMINÁ-LO.

    FONTE: WWW.BEABADOCONCURSO.COM.BR

    PROFESSOR ALISON ROCHA
  • alguns chamam de 'mula"
  • Letra D

     

    Receptação Imprópria – Pune-se a conduta do intermediário, isto é da pessoa que se coloca entre o autor do crime anterior e o terceiro de boa-fé potencial adquirente da coisa produto do crime. Caso a pessoa que adquire a coisa haja com má-fé, o terceiro intermediador responderá  como participe na receptação própria.

     

    Outra Informação: Receptação Imprópria – O crime é formal, consumando-se com a mera influencia exercida sobre o terceiro de boa-fé, mesmo que este não venha a adquirir a coisa.

  • A) Falso. Refere-se a receptação qualificada, tipificada no § 1º do art. 180 e não em seu caput. Art. 180 (...) 

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

     

    B) Falso. Nas previsões legais da receptação é dito ‘coisa que sabe ser produto de crime’, este ‘crime’ não necessariamente precisa ser contra o patrimônio. Por exemplo, se a pessoa adquire dinheiro falso e oculta para proveito próprio, sua conduta é tipificada como receptação, sendo que moeda falsa não é capitulada em crimes contra o patrimônio.

     

    C) Falso, porque a receptação privilegiada é exatamente prevista para a modalidade dolosa. Na receptação culposa o juiz pode deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto do furto privilegiado (art. 180, § 5º). 

     

    D) Verdadeiro. Receptação própria é a primeira parte do caput do art. 180 e a receptação imprópria é a segunda parte.

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime [receptação própria], ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte [receptação imprópria].

     

    E) Falso. A receptação culposa está prevista no § 3º do art. 180, o qual diz: ‘Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso’. Para a forma culposa, o § 5º do art. 180 diz: ‘Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (...)’. Deixar de aplicar a pena significa perdão judicial, conduto, o agente tem que ser primário, se for reincidente não há perdão algum judicial.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Gabarito: D

     

    A receptação é imprópria na hipótese do núcleto "influir", conduta em que o agente criminoso convence terceiro de boa-fé a adquirir produto de crime. Funciona como intermediário entre o autor do crime antecedente e o terceiro de boa fé. Vale ainda lembrar que na receptação imprópria é que o terceiro esteja de boa fé.

  • Não precisa ser crime contra o patrimônio!
    Abraços

  • Código Penal:

        Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:    

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.     

           Receptação qualificada     

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:   

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.   

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.  

           § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:  

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.  

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.  

           § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  

            § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

  • Importante: O perdão judicial é aplicado a receptação forma culposa, enquanto a circunstância privilegiadora é aplicada a forma dolosa.

  •  Sobre o tema, algumas considerações:

    • Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação;

    • O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio;

    • É dispensável que haja sequer inquérito policial, bastando a prova da origem criminosa;

    • O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel (RHC 58.329);

    • É admissível a receptação de receptação.


ID
281653
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • No meu entender o gabarito está errado!

    Alternativa correta é a letra E: vide art. 181, II do CP. A alternativa B está errada segundo a doutrina dominante o crime de latrocínio é espécie de crime preterdoloso, podendo o resultado agravador, ou seja a morte, advir de culpa. Ainda, segundo a doutrina da imputação objetiva, na vertente de Roxin, aquele que realiza comportamento antissocial, colocando a vítima em risco, responde pelo resultado agravador.
  • Duas observações a respeito do comentário acima feito pelo rodrigo:
    1- A resposta não pode ser a letra "E" em função do que dispõe o art. 183, I, CP, ou seja, não se aplicam as isenções de pena previstas no art. 181 se o crime é de roubo ou extorsão, ou em geral, quando haja o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
    2 - Realmete a alternativa "B" não pode estar certa, pois como bem dito pelo colega, o roubo qualificado pela lesão de natureza grave ou pela morte não é delito tipicamente preterdoloso. Assim, as lesões graves ou morte podem ser causadas por dolo ou culpa.

    Eu marquei a letra "A".  Confesso que li umas dez vez e não entendi muito bem o que ela queria dizer. Na minha opinião, se o agente tem a previsibilidade da morte da vítima não há lesão corporal seguida de morte e sim crime de homicídio com dolo eventual. Até agora não entendi o erro!

    b) Errada - O roubo qualificado pela lesão de natureza grave ou pela morte não é delito tipicamente preterdoloso. Assim, as lesões graves ou morte podem ser causadas por dolo ou culpa.

    c) Errada - O crime de concussão deve ocorrer em razão da função pública (art. 316, CP).

    d) Errada - O erro está na palavra prescindível, que significa dispensável. O elemento subjetivo do delito de extorsão é o dolo, sendo imprescindível (indispensável) o fim especial de agir.

    e) Errada - Não se aplicam as isenções de pena previstas no art. 181 se o crime é de roubo ou extorsão, ou em geral, quando haja o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

    Alguém ajuda?
  • A assertiva B fala em subtração patrimonial mediante grave ameaça.
    O roubo pode ser mediante grave ameaça ou violência à pessoa, conforme art. 157, caput.
    No entanto, o latrocínio (art. 157, §3º) é expresso ao dizer: "Se da violência resulta lesão corporal grave...".
    Portanto, apesar do roubo se configurar tanto com a grave ameaça como com a violência, o latrocínio, forma qualificada do roubo, somente se perfectibiliza no caso de violência, inadmitindo-se este tipo penal específico no caso de grave ameaça.
    Espero ter ajudado.

  • Com relação ao comentário do Paulo, que foi de grande valia e me fez pesquisar, Guilherme Nucci assim dispõe (grifo meu):
    "Roubo qualificado pelo resultado morte: trata-se da hipótese do latrocínio, quando também se exige o dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo ou culpa na conduta subsequente (morte). Cuidou o legislador de explicitar que é preciso haver, anteriormente, violência, razão pela qual entendemos não estar configurada a hipótese do latrocínio se, da grave ameaça, resultar lesão grave ou morte. Há posição em sentindo contrário, exigindo mero nexo de causalidade entre o roubo (com violência ou grave ameaça) e o resultado mais grave.

    Portanto, a não ser qua a banca examinadora tenha adotado uma bibliografia específica, a quetão é passível de anulação, pois cobrar temas com divergências doutrinárias em questões objetivas é completamente inviável.
  • Não é inviável, e, portanto, não passível de anulação, porque a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que o latrocínio  (art. 157, §3º) só pode advir da violência e NÃO da grave ameaça.

    Em relação à assertiva "a", a questão está errada porque TODO crime deve estar na esfera de previsibilidade do agente, sob pena de responsabilidade objetiva (responsabilidade sem culpa). Nosso Código Penal refuta os crimes punidos objetivamente, isto é, só são punidos aqueles cometidos ao menos culposamente, sendo a regra os cometidos de forma dolosa.

    Assim, na lesão corporal seguida de morte, o resultado pode até não ser previsto pelo agente, mas ele tem que ser previsível, isto é, tem que estar dentro do campo de previsibilidade do homem médio ou do campo de previsiblidade conforme as circunstâncias relacionadas ao crime.

    Dessa feita, se "A" dá um soco em "B", que desequilibra, cai na calçada, bate a cabeça e morre, "A" responderá por lesão corporal seguida de morte porque o desequilíbrio de "B" ainda que não previsto por "A" estava em sua esfera de previsibilidade.

    Agora, se "A", em uma praia, dá um soco em "B", que cai na areia (e sob a areia havia uma enorme pedra) que bate a cabeça na pedra oculta e morre, "A" NÃO responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte, e sim por lesão corporal simples (soco), porque NÃO estava na esfera de previsibilidade do homem médio ou de acordo com as circunstâncias haver uma pedra oculta sob a areia.

    Esse ponto teórico do Direito Penal exige muita atenção por conter um alto grau de abstração.


    Espero ter ajudado.
  • Correto o pensamento do colega Paulo!
    Obrigado pelo esclarecimento.
  • GABARITO CORRETO

    Na questão ora estudada fala em imprevisibilidade do agente para o resultado morte. Nosso CP prescreve no artigo 19, agravação pelo resultado, '' Pelo resultado que agrava especialemnte a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.''
    Assim como o crime de subtração patrimonial foi cometido sem dolo ou culpa, visto que elas necessitam da previsibilidade para ocorrer, dolo (representação) e culpa (previsibilidade), não há o que se falar em nenhum dos dois, desta forma como o art. 19 diz que nao será punido pela agravação do resultado quem ao menos não cometeu culposamente.

    Na hipótese de subtração patrimonial mediante grave ameaça, da qual resulta de forma imprevista a morte da vítima, não se pode imputar ao agente a prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, do CP).

     

  • Fazendo a questão marquei a assertiva A - visto que a meu crivo e logicamente vendo as posições de doutrinadores, a previsibilidade do a gente quanto à morte da vítima é, sem dúvida alguma, dispensável, msm pq o que ocorre é um caso de Preterdolo - o famoso brocado 'dolo no antecedente e culpa no consequente", face isso estaria configurado o crime, e sendo o resultado agravador fruto de um comportamento dispiciendo, sem qq tipo de intenção do agente, configurada está a culpa, unindo ambas a condutas creio que estaremos diante da Lesão Corporal seguida de Morte, por consequente, estaremos vislumbrando o Preterdolo. Em que pese as demais opiniões, vi na primeira assertiva fundamento mais claro. Contudo as demais fundamentações acerca de suas idéias tb ficaram bem construtivas e interessantes.
  • Também marquei a LETRA A.
    O seguinte julgado explica:
    "Não é possível negar-se que, na lesão coporal seguida de morte, a ação do agente (em sentido amplo) é dolosa; quem feriu quis ferir; o resultado é que escapa à vontade do agente; foi além do que ele quis, mas lhe é atribuível pela previsibilidade, e, portanto, há culpa em sentido estrito. Trata-se, pois, de delito doloso e culposo, há dolo no antecedente e culpa no consequente." (RT/ 375/165)

    Além disso, a previsibilidade é elemento indispensável à conduta culposa de qualquer tipo penal. Exclui-se a culpa nos acontecimento imprevistos, imprevisívies e inevitáveis, que escapam do controle da vontade do homem. Se não há previsibilidade,e também não existe vontade, elemento indispensável à conduta, não há falar em culpa nos resultados que deles originam (Cleber Masson citando RHC 79.975/SP no livro Direito Penal Esquematizado - vol.1)
  • Vou com entendimento do colega Rodrigo. As alternativas "A" e "B" tem mesma fundamentação, ou seja, é necessário a previsibilidade do resultado para que se possa falar em culpa. Nos crimes preterdolosos, se o resultado mais grave não era previsível, não há culpa quanto a este.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. A previsibilidade é elemento essencial à caracterização do delito. Na sua ausência, o agente responde só pelas lesões corporais. Alternativa “b”. O crime de latrocínio (art. 157 § 3º 2ª p. do CP) pressupõe a prática de violência por parte do agente".
  • Pessoal não precisa de doutrina ou jurisprudência.

    b) na hipótese de subtração patrimonial mediante grave ameaça, da qual resulta de forma imprevista a morte da vítima, não se pode imputar ao agente a prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, do CP).

    Correto.

    § 3º - Se da violência (não abrange grave ameaça) resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    a) para a caracterização do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP), é dispensável a previsibilidade do agente relativamente à morte da vítima.

    Errado. Concordo com o colega Rodrigo. Responsabilidade objetiva não é admitida.
  • A alternativa b está duplamente correta:
    1º) O latrocínio exige a prática de violência (não há latrocínio se a morte decorre de grave ameaça);
    2°) A assertiva fala de "da qual resulta de forma imprevista a morte da vítima". Ora, se a morte é imprevista (tema da assertiva "a"), não há culpa e, portanto, não há crime posterior! Exemplo: o agente, para intimidar a vítima, dá um pequeno soco no seu peito. A vítima usava marca-passo, que é desligado. O agente não responde pela morte, não havia previsibilidade. 
  • De acordo com os ensinamentos do Rogério Greco, somente a vis corporalis, ou seja, a própria violência física seria imprescindível, conforme preceitua o § 3º do CPB.

    Assim, se durante um crime de roubo, cometido exclusivamente com o emprego da grave ameaça, a vítima vinhesse a óbito em  razão dessa ameaça, ao agente não poderia ser imputado o crime de latrocínio. No máximo, seria responsabilizado pelo delito de roubo em concurso formal com homicídio culposo normalmente.
  • b) na hipótese de subtração patrimonial mediante grave ameaça, da qual resulta de forma imprevista a morte da vítima, não se pode imputar ao agente a prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, do CP).

    comentário..

    Vamos imaginar que um bandido com uma arma na mão, assalte uma pessoa que sofre de problemas cardíacos, e essa pessoa vem á óbito em decorrencia do susto que tomou, ora, o agente responderá pelo crime de roubo consumado pois apenas empregou grave ameça e não violência. E apesar de ser possível que uma pessoa tenha problemas de coração, naquele momento não era previsível que tal fato acontecesse.
  • Letra "B".
    Para que se possa imputar um resultado agravador ao agente, a título de culpa, faz-se necessária a presença da previsibilidade objetiva (homem médio).
    Previsibilidade objetiva é um requisito do crime culposo e do preterdoloso. Significa a possibilidade que tinha o agente de conhecer o perigo.
    Previsibilidade não se confunde com previsão (culpa consciente ou dolo eventual), pois nesta o agente conhece o perigo e já na previsibilidade o agente tem a possibilidade de conhecer.
    O exemplo que o colega deu sobre o soco e a queda na areia é excelente hipótese de ausência de previsibilidade objetiva, na medida em que ninguém imagina que em uma praia (local cheio de areia) teria uma pedra capaz de matar uma pessoa devido à queda.

    Como a ideia é sempre ajudar, sem jamais esgotar o assunto e sendo receptivo a opiniões contrárias, espero ter colaborado.

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • a) para a caracterização do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP), ****é dispensável a previsibilidade*** do agente relativamente à morte da vítima.  ERRADA!FUNDAMENTO:O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; não que preveja o extraordinário, o excepcional. A previsibilidade deve ser analisada em face das circunstancias concretas em que o sujeito se encontra. Ela não se projeta para o futuro remoto. Não é esta previsibilidade de que se trata, trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta. Portanto, O RESULTADO NATURALÍSTICO, QUANDO EXIGIDO PELO TIPO, DEVE SER PREVISÍVEL (objetiva e subjetivamente). O resultado objetivamente previsível é o resultado controlável, dominável, ou evitável pela prudência comum ou normal. SEJA NA CULPA CONSCIENTE, SEJA NA CULPA INCONSCIENTE, O RESULTADO DEVE SER OBJETIVAMENTE PREVISÍVEL. Sendo certo que PREVISIBILIDADE, conforme acima dito, É A POSSIBILIDADE DE SE PREVER A OCORRÊNCIA DO RESULTADO. Entretanto, conforme doutrina mais moderna, não basta de qualquer modo, para a configuração da tipicidade, somente a previsibilidade objetiva do resultado. Mister também, a previsibilidade subjetiva (pessoal). No sentido do texto Luiz Flávio Gomes. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080722123630474ERRO DA ASSERTIVA: A assertiva está errada, pois para a caracterização do crime de lesão corporal seguida de morte (crime material) é NECESSÁRIA A PREVISIBILIDADE do agente relativamente à morte da vítima.

    b) na hipótese de subtração patrimonial mediante grave ameaça, da qual resulta de forma imprevista a morte da vítima, não se pode imputar ao agente a prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, do CP). CORRETA! FUNDAMENTO:ART. 157, DO CP,§ 3º  - Se da VIOLÊNCIA resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.(...) NÃO HAVERÁ LATROCÍNIO, porém, se a morte advier do emprego de grave ameaça, visto que a lei expressamente afirma “se da violência resultar morte”. Dessa forma, se a vítima morrer de ataque cardíaco em decorrência da grave ameaça, por exemplo, p emprego de arma de fogo, responderá o agente pelos crimes de roubo em concurso formal com homicídio (se houver dolo ou culpa). (...) Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2267
  • A) Quando o agente responde por lesão corporal seguida de morte, é porque a lesão foi dolosa e a morte adveio da culpa, sem intenção. A assertiva 'a' afirma que pode se dispensar a previsão do agente em tal tipo de crime preterdoloso, ou seja, estando ou não na esfera de previsibilidade ele responderia pelo crime. O Código Penal pune crimes praticados de forma dolosa ou culposa, apenas. O crime culposo é aquele que o agente pratica quando não quer o resultado, não assume o risco de produzi-lo, mas é possível imaginar/prever que através de sua conduta negligente, imprudente ou imperita, um resultado danoso pode acontecer. A previsibilidade para o crime culposo tem que estar ao alcance do homem médio. Imagina o chofer que está dirigindo de forma completamente correta e um suicida, de repente, se joga em sua frente, vindo a óbito. Não se pode imputar ao motorista um homicídio culposo, porque seria responsabilizá-lo objetivamente, e o Código Penal afasta a responsabilidade objetiva. Tal cena trágica foge da esfera de previsibilidade de um homem médio. Então não se pode dispensar a previsibilidade do agente em relação a um delito, caso contrário, daria abertura para imputação de crimes onde não houve nem dolo, nem culpa. 

     

    A lesão corporal seguida de morte é o crime preterdoloso, onde há dolo na conduta e culpa no resultado. Se a morte da vítima advém por uma situação que estivesse fora da esfera de previsão do agente, ele deve ser punido apenas por lesão corporal e não por lesão corporal seguida de morte. Digamos que uma pessoa empurre, dolosamente, outra pessoa em um buraco de 2 metros de profundidade, sem saber que nesse buraco havia, escondidas entre as folhagens secas, diversas lanças pontiagudas cravadas para o alto de modo a capturar e matar o animal que ali caísse. A vítima cai e vem morrer em virtude dos ferimentos causados pela penetração das lanças em seu corpo. O agente não poderia prever que naquela cavação haveria lanças. Então, não é sensato tipificá-lo no crime de lesão corporal seguida de morte porque tal tipo de resultado foge do alcance do homem médio. Responde ele por delito de lesões corporais. Sendo assim, não é possível dispensar a previsão do agente em relação à morte da vítima, porque se é impossível a alguém prever determinado resultado, naquilo não haveria culpa. Sem culpa, sem crime. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Letra B. O resultado de morte após o crime em tela só pode ser resultado da violência assim como a lesão grave,derivando da grave ameaça desqualifica o crime.

  • Art. 157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    ==>  Violência em Sentido Amplo:

     

    1. Violência Própria -

     

    1.1 Violência - ÚNICA QUE QUALIFICA O ROUBO - causas de aumento não são qualificadoras

    1.2 Grave Ameaça - NÃO qualifica porque NÃO está escrita no § 3º do Art. 157

     

     

     

    2. Violência Imprópria*  - reduzir por "qualquer outro meio" a capacidade de resistência da vítima 

    *(NÃO CONFUNDIR COM ROUBO IMPRÓPRIO QUE ADMITE VIOLÊNCIA PRÓPRIA)

     

     

    - Roubo Impróprio não é roubo. Roubo Impróprio é um furto que "não deu certo" (não totalmente na cabeça do agente que por isso emprega violência própria como forma de assegurar o assenhoramento).

     

    -----------------------------

     

    Easter Eggs de Penal:

     

     

    - Violência Imprópria está prevista no Constrangimento Ilegal (um dos crimes que formam o complexo do roubo)

     

    - Extorsão NÃO tem violência imprópria - eu entendo que, por tal razão, os crimes complexos que os forma são (lesão corporal + ameça + animus rem sibi habendi)

  • LATROCÍNIO §3º DO 157: SE DA VILÊNCIA (VIS CORPORALIS) RESULTA = ...MORTE... .

    No exemplo do assaltante que efetua disparo para o alto e ocasiona a morte da vítima, que hipertensa vem a ter um ataque cardíaco, responderá pelo crime de 'Roubo' em concurso formal com o delito de 'Homicídio culposo'.

    Creio ser estar a melhor posição.

    Avante.

  • Para a configuração do latrocínio é indispensável que a morte decorra da violência física empregada, pois, se resultante apenas da grave ameaça não se aplica a norma em comento.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/240708/o-crime-de-roubo-e-suas-modalidades

    Abraços

  • Rodrigo Rodrigues no Art 181, II do CP nao consta LEGAL OU ILEGAL consta legitimo e ilegitimo acho que ter filho ilegitimo nao e ilegal pode ate ser imoral

  • #PEGADINHA: Para a configuração do latrocínio é indispensável que a morte decorra da VIOLÊNCIA FÍSICA empregada, pois, se resultante apenas da GRAVE AMEAÇA NÃO SE APLICA a norma em comento.

  • Não há que se falar em latrocínio se o criminoso não tem a intenção de matar a vítima para assegurar a obtenção do bem. Caso ocorra a morte sem a previsão/intenção (culposa), o mesmo responderá por roubo simples + homicídio doloso consumado!

    AVANTE GUERREIROS!!!

  • A violência descrita no tipo do artigo - 157,§ 3º do Código penal, não contempla a grave ameaça, assim, pelo princípio da legalidade restritiva do direito penal, o elemento do tipo - " grave ameaça" não deve ser interpretado de forma a alcançar tipificação do crime de latrocínio pelo agente, mas tão somente: A VIOLÊNCIA FÍSICA.


ID
281656
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito!

    Trata-se, na verdade, de crime de tortura qualificada (lei 9455/97 art. 1º, §3º)
  • Homicídio qualificado pela tortura x tortura qualificada pelo resultado morte:
    A diferença está no dolo do agente.
    O homicídio qualificado pela tortura está previsto no art. 121, § 2º, III, e está presente o animus necandi, ou seja, a vontade de produzir o resultado morte.
    Já a tortura qualificada pelo resultado morte está prevista na Lei 9.455/97, art. 1º,  § 3º. Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Há dolo de torturar, mas de maneira culposa sobrevém a morte. É crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no conseqüente).
  • Homicídio culposo

    Este delito pode, da mesma maneira, ser provocado em razão de falta de cuidado objetivo do agente, imprudência, imperícia ou negligência. Nesses casos, em que não há a intenção de matar, é culposo o homicídio, é o que ocorre sem animus necandi.

    A culpa pode ser consciente, quando o resultado morte é previsto pelo autor do crime mas ele acreditou verdadeiramente que não aconteceria esse resultado ou que ele poderia impedi-lo , ou inconsciente, quando a morte era previsível, mas o agente não a previu, agindo sem sequer imaginar o resultado morte.

    Há também o homicídio culposo impróprio o qual o autor do mesmo o comete com intenção de faze-lo devido as circunstâncias que o envolviam e, por exemplo, o levaram a crer que estava em legítima defesa.

    O Direito brasileiro não admite tentativa de homicídio culposo.

    A culpa pressupõe a previsibilidade do resultado. "Existe previsibilidade quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrou, podia, segundo a experiência geral, ter-se presentado, como possíveis, as consequências do seu ato. Previsível é o fato cuja possível superveniência não escapa à perspicácia comum"

  • Letra C também está incorreta, no texto da lei está escrito inobservância de regra técnica. Inobservância e Imperícia não são sinônimos...
    Questão anulável
  • O povo engracado!!!! todas as questoes desses site sao passíveis de anulacao rsrsrsrsr........
  • A letra "C" está incorreta também, pois o que se falou na questão foi uma CAUSA DE AUMENTO DE PENA no homicídio culposo.
  • E para piorar a banca foi o próprio MPE. Deus nos ajude!

  • a Letra C está certa, vamos dar uma pesquisada antes de comentar na questão, por favor!

    A doutrina e Jurisprudência entendem que há diferença do caso de aumento de pena do § 4º do art. 121, com a própria imperícia geral que leva o delito a ser culposo.

    no caso de aumento de pena o profissional SABIA/TINHA DOMÍNIO das regras técnicas, e não as observou. " 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício"

    Já a imperícia, modalidade de culpa, o agente NÃO TEM O CONHECIMENTO técnico e por isso não o observa.

    cONTUDO, o STF já se manifestou no sentido que a mesma causa não pode justificar a culpa do profissional e funcionar como aumento de pena.

  •  a) CERTO - Art. 121, §1º do CP

     

     b) ERRADO - Art, 1º, I, "a" c/ c art. 1º, II, §3º da Lei 9.455/1997 (Tortura-prova com resultado morte)

     

     c) CERTO - homicídio culposo na modalidade imperícia, à luz da doutrina, consiste na inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos de uma profissão, que resultem na morte da vítima.

     

     d) CERTO - art, 99, §§1º (resultado: lesão corporal de natureza grave) e 2º (resultado morte), da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

     

    e) CERTO - art. 150, caput + art. 150, §4º, II (aposento ocupado de habitação coletiva) do CP

     

    Gabarito letra B

     

  • ...

     

    LETRA C – CORRETA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 94):

     

    Imprudência, ou culpa positiva, consiste na prática de um ato perigoso. Exemplo: manusear arma de fogo carregada em local com grande concentração de pessoas.

     

    Negligência, ou culpa negativa, é deixar de fazer aquilo que a cautela recomendava. Exemplo: deixar uma arma de fogo carregada ao alcance de outras pessoas.

     

    Imperícia, ou culpa profissional, é a falta de aptidão para o exercício de arte, profissão ou ofício para a qual o agente, em que pese autorizado a exercê-la, não possui conhecimentos teóricos ou práticos para tanto. Exemplo: cirurgião plástico que mata sua paciente por falta de habilidade para realizar o procedimento médico.” (Grifamos)

  • ...

    O dolo do agente é torturar com intuito de extrair informação, logo não se pode falar em homicídio qualificado.Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 82 e 83):

     

    “Essa situação cria uma polêmica. Com efeito, em um contexto no qual coexistam a morte da vítima e a tortura, quando incidirá a figura do Código Penal e quando deverá ser aplicada a figura prevista no art. 1.°, § 3.°, da Lei de Tortura?

     

    O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2°, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

     

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1°, § 3°) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador.

     

    Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

     

    A diferença repousa, destarte, no elemento subjetivo. Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III). Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplicar-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3.°, da Lei 9.455/1997.

     

    E ainda é possível a ocorrência de uma terceira hipótese. Imagine o seguinte exemplo: “A” constrange “B”, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, para dele obter uma informação. “A”, em seguida, com a finalidade de assegurar a impunidade desse crime, mata “B”. Há dois crimes: tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. I, a) e homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.°, inc. V), em concurso material. Não incide, no homicídio, a qualificadora da tortura, pois não foi tal meio de execução que provocou a morte da vítima.” (Grifamos)

     

  • Tortura com resultado morte!

    Abraços


ID
281659
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente às assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa correta:

I - o crime de falsidade ideológica comporta modalidades comissivas e omissivas;

II - é possível a modalidade culposa do crime de falsificação de documento público;

III – constitui crime de falsidade ideológica inserir dados inexatos em certidão de casamento verdadeira obtida junto ao cartório competente, mediante alteração dos dizeres, com o fim de prejudicar direito de terceiro;

IV – o objeto material do crime de uso de documento falso constitui-se de papéis materialmente ou ideologicamente falsos.

Alternativas
Comentários
  • O Item I esta correto - "o crime de falsidade ideológica comporta modalidades comissivas e omissivas" 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Alguém gentilmente poderia me explicar por que o item III está errado????
  • Carolina,

    Trata-se de falsidade material, pois a alteração está na parte exterior do documento.  O agente recebeu do cartório documento verdadeiro, no entanto,  com o intuito de prejudicar direito de terceiro, posterirormente inseriu dizeres que tornou o documento falso.
  • Continuo achando a assertiva III correta...

  • Concordo com a Nicole, pois o dolo específico do agente, conforme se depreende do próprio enunciado do item III, foi o de "prejudicar direito" (art. 299, caput). Fosse o crime de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no § 1º do art. 301, conforme defendido pelo colega acima, o especial fim de agir do agente deveria estar voltado para a obtenção de "qualquer vantagem", como, por exemplo a "prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público". Como se não bastasse, a  falsidade material só pode ser praticada por funcionário público (no caso o tabelião ou algum de seus funcionários) em razão de seu ofício, sendo certo, ainda, que o crime já se consuma com a efetiva certificação (Delmanto). Pois bem. Se o próprio enunciado diz que a certidão de casamento era "verdadeira" no momento em que foi obtida, depreende-se, por imperativo lógico, que seria impossível tratar-se de hipótese de falsidade material, não restando outra alternativa senão classificá-la como crime de falsidade ideológica. Correto, portanto, o item III, e errado o gabarito.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa correta: “d”. O crime descrito é o de falsificação material (art. 297 CP) e não ideológica. Há, no caso, adulteração física de documento verdadeiro. No falso ideológico, o agente é o que possui competência para produzi-lo e não terceiro que o falsifica".
  •  
    Para o documento ser ideologicamente falso, é necessário que ele seja materialmente verdadeiro, sendo falso em seu conteúdo, ou seja, a ideia que ele possui não corresponde à realidade. Em sendo assim, para se apurar a falsidade, será necessário averiguar os fatos contidos no documento, visto que ele aparenta ser verdadeiro. Já na falsidade material, para que o perito descubra a falsidade, basta uma análise do próprio documento, sem a necessidade de investigar a ocorrência ou não dos fatos.
    No caso na alternativa III, o agente inseriu uma informação na certidão obtida no cartório. Para o perito averiguar a falsidade deste documento, basta que ele analise a inserção indevida e compare com a certidão que está lá no cartório. Ou seja, não é necessário que ele investigue se o fato que consta na certidão ocorreu ou não. A certidão, quanto na forma, como no conteúdo, é falsa!

    Espero ter ajudado! =] 
  • LETRA D

    ERROS:

    II) só é possível a modalidade dolosa
    III) constitui o crime de falsidade de atestado ou certidão.
  • aLGUÉM PODE ME EXPLICAR ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA? AGRADEÇO. ANA
  •  I- o crime de falsidade ideológica comporta modalidades comissivas e omissivas; VERDADEIRO - Omitir ( omissão), Nele inserir ou fazer inserir (ação)

    II - é possível a modalidade culposa do crime de falsificação de documento público; FALSO - Todas as condutas exigem o dolo

    III – constitui crime de falsidade ideológica inserir dados inexatos em certidão de casamento verdadeira obtida junto ao cartório competente, mediante alteração dos dizeres, com o fim de prejudicar direito de terceiro; FALSO - Ao se alterar os dizeres, o sujeito está, na verdade, cometendo um crime de falsificação de documento público. 

    Falsidade ideológica: é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrinsecos, mas seu conteúdo é falso. O sujeito tem autorização para criar o documento, mas falsifica o seu conteúdo. Ex.: "A", com finalidade de ser aprovado em processo seletivo para contratação de professor universitário, declara falsamente em seu currículo o título de doutor em Direito.

    Falsidade material: é a que inside materialmente sobre a coisa em si. Ex.: criar um documento falso ( carteira de identidade, de motorista...), alteração de documento verdadeiro (por quem não tem legitimidade para fazê-lo) ou supressão ( retirar determinada expressão de um contrato, fazendo-o mudar de sentido).



     

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: parag. 1º: se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.  

     

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:



     

     

     

  • continuando...
     
    IV – o objeto material do crime de uso de documento falso constitui-se de papéis materialmente ou ideologicamente falsos.

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Falsificação de documento particular

            Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

            Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

  • Constitui crime de falsidade ideológica inserir dados inexatos em certidão de casamento verdadeira obtida junto ao cartório competente, mediante alteração dos dizeres, com o fim de prejudicar direito de terceiro. ERRADO.

    Olha o que diz o art. 299 (falsidade ideológica): “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir DECLARAÇÃO FALSA ou DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    Pela análise do dispositivo, podemos abstrair que na falsidade ideológica A DECLARAÇÃO VERDADEIRA AINDA NÃO ESTÁ INSERIDA NA CERTIDÃO e o agente insere declaração diversa da que deveria constar. O agente insere declaração falsa NO LUGAR da verdadeira. A questão fala que o agente inseriu dados inexatos EM CERTIDÃO VERDADEIRA QUE JÁ HAVIA OBTIDO, ou seja, o documento já havia sido confeccionado, estava perfeito. O que houve foi uma ALTERAÇÃO MATERIAL DO DOCUMENTO, POIS SUA SUBSTÂNCIA ESTAVA PERFEITAMENTE PRESERVADA NO CARTÓRIO.
  • Papel?! PAPEL?! Acredito que o objeto material tenha que ser documento, para início de conversa. "Mas Homer, há diferença entre papel e documento??". Sim, meu jovem, mas pelo jeito é melhor não saber. Beijos mundo. DUB.

  • I- correto. 

     

    II- nos crimes contra a fé pública não há a modalidade culposa. 

     

    III- se a certidão de casamento fosse falsificada pela pessoa que a estava produzindo, inserindo os dados inexatos, constituiria o crime de falsidade ideológica. Contudo, a sentença declara que a certidão já havia sido obtida junto ao cartório, e alterou-se os dizeres. Ocorreu uma falsidade material, quanto à forma. Ou seja, o crime cometido foi o de falsificação de documento público. Não é crime de falsidade material de atestado ou certidão, pois estes estão relacionados com vantagens públicas. 

     

    IV- correto.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A "dificuldade" com o item III é que é uma forma de autoria mediata, porquando o "funcionário público" estava de boa-fé e foi mero instrumento para a conduta do autor. Na prática é como se o particular tivesse falsificado o instrumento público, daí ser falso material.


    Em sendo falsidade material, pouco importa o conteúdo das declarações, ou seja, tanto faz se há ali uma falsidade ideológica.

  • Aí seria falsidade material da certidão de casamento

    Abraços

  • Errei com convicção rs

  • Em 15/05/21 às 12:49, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 12/05/21 às 21:10, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 03/05/21 às 01:06, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 11/04/21 às 18:48, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 05/04/21 às 19:58, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 03/03/21 às 19:40, você respondeu a opção E.

    Você errou.

    MEU DEUS! COMO ENFIAR ISSO NA MINHA CABEÇA?

  • Resolução: conforme estudamos durante nossa aula, os objetos materiais do crime de uso de documento falso são aqueles elencados ao longo do artigo 293, do CP.

    Gabarito: CERTO.

  • Sem frescura:

    III) Falsidade ideológica - agente insere informação falsa

    Falsidade material - o particular insere informação falsa.

    O documento já era verdadeiro e foi inserido informação falsa pelo particular, portanto é falsidade material.

  • Muito esclarecedora a resposta do professor. Outro dia pedi pra ele me dar um exemplo de uma situação que ilustrasse como tal tipo penal era "comum" (e não próprio), e ele me respondeu explicando o que era crime comum.

    Deve estar sobrecarregado.


ID
281662
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos enunciados abaixo, referentes à Lei nº 11.343/06 (Drogas), aponte o único verdadeiro:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito --> Lei 11343/06 art. 42.

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
  • a) Errada - Os crimes dos arts. 33, caput e parágrafo primeiro, e 34 a 37 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (art. 44, L 11.343/06).

    b) Correta.

    c) Errada - O art. 40, III da Lei 11.343/06 não menciona condomínios residenciais.
    Art. 40 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos 

    d) Errada - O crime de associação para o tráfico exige duas ou mais pessoas (no mínimo duas). Já o delito de quadrilha ou bando exige a associação de mais de três pessoas (no mínimo quatro).

    e) Errada - Às mesmas medidas previstas no art. 28 submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Não é considerado tráfico, mas sim consumo pessoal.
  • Em relação a letra a , deve ser lembrado o seguinte: O STF ((HC) 103529 ) entende que é cabível sursis, liberdade provisória e conversão das penas em restritivas de direitos. Porém, a assertiva está incorreta pq trata expressamente da Lei, que expressamente veda o sursis no tráfico de drogas.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. O art. 44 da lei é expresso a respeito, vedando a concessão do sursis, sendo francamente minoritárias doutrina e jurisprudência em sentido contrário ao texto literal da norma. Alternativa “c”. Tal circunstância não consta do rol taxativo do art. 40 da lei. A expressão “locais de trabalho coletivo” não se presta à adequação típica, que necessitaria do exame pontual da hipótese e suas circunstâncias fáticas. Impossível admitir, no caso, a interpretação extensiva em abstrato".
  • O último comentário do Diego está errado, pois o artigo que ele citou não se encontra na lei 11343. A questão está correta, de acordo com o artigo 42, da referida lei, citada alhures. Comentário só para evitar dúvidas.
  • Não sei não, amigo Diego.

    A preponderancia do art 42 da Lei De Drogas se refere a quantidade de drogas e sua natureza.
    Conforme seja necessario  e suficiente para reprovação e prevenção do crime, o srt 59 do CP nao sita a quantidade de drogas e sua natureza.
    Ocorre que o juiz considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a presonalidade e a conduta do agente. O art 59 não faz crítica alguma sobre o art 42 da lei 11.343 que é de 2006. Não se cria uma lei pra ser criticada por outra. Na lei 11.343-06, o juiz sob as mesmas elementares do art 59, com preponderancia do art 42 (quantidade e natureza) estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (...).







  • GABARITO: B
    O comentário do nosso amigo ortiz_rj  referente à letra A, estaria perfeito não fosse o fato de que, atualmente, ou seja, em 2012, o Senado através do Ato nº 5, após aprovação de inconstitucionalidade pelo Supremo, riscou a parte onde se lê vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. No §4º do Art. 33 da Lei de Antidrogas atualizada, encontrada no site: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm esta parte já esta riscada, porém por lapso não riscaram a parte referente ao Art. 44 do mesmo diploma legal, pois se faz uma ilação óbvia quando este artigo menciona o § 1º, vejamos:
    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
    Art. 33
    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
    Ora, há uma incongruência em retirar a vedação em um art. que menciona o parágrafo primeiro e manter em outro, no meu modo de ver, prevalece o entendimento do STF e o Ato nº 5 do Senado Federal, que NÃO mais veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, referente à Lei de Antidrogas, SMJ (Salvo Melhor Juízo), algum juízo que corrobore ou retifique o que falei, será bem vindo, acessem o meu perfil, obrigado.
  • Se mais algm ficou em dúvida em relação à alternativa D 

    LEI DE DROGAS: Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Associação Criminosa

    CÓDIGO PENAL: Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

  • É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. (STF. Plenário. RE 1038925 RG, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 18/08/2017, repercussão geral – Tema 959)


ID
281665
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei.

    b) Errada - Pratica o crime de omissão de cautela quem deixar de observar os cuidados necessários para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo, e não para impedir qualquer cidadão conforma coloca o item.

    c) Errada - Tanto distingue que são dois tipo penais diferentes. Art. 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (detenção de um a três anos); art. 16 - Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (reclusão de três a seis anos).

    d) Errada - O porte de munições também é previsto como crime nos art. 14 e 16 do estatuto do desarmamento. Com relação ao porte de armas brancas (facas, canivetes, etc.) há divergência se tal conduta continua sendo contravenção penal ou se configura conduta atípica.

    e) Errada - Tal conduta é crime previsto no art. 15 do estatuto do desarmamento. 
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
  • A - C, tal disposição está no art.20
    B - E, o impedimento é em relação a menor ou deficiente mental(não qualquer cidadão)
    C - E, fica bem evidente nos artigos 12, 14 e 16 os termos "restrito"ou "permitido"
    D - E, além da conduta estar nos arts. 14 e 16, só inclui armas de fogo, não incluindo por exemplo: faca de cozinha, porrete...
    E - E, um crime punido com reclusão (art.15 - Disparo de arma de fogo)
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. Armas, acessórios e munição de uso restrito constituem a figura específica do art. 16 da lei, a qual se refere à posse e porte. Tratando-se de arma de uso restrito, a apenação está estabelecida no art. 16 da Lei, mesmo na hipótese de simples posse. Alternativa “d”. Com o advento da Lei 10826/03, a contravenção do art. 19 da LCP passou a referir-se tão só a armas brancas e não a munição. O porte de munição vem previsto expressamente na Lei 10826/03, arts. 12 e 14".
  • SÃO AS CHAMADAS MAJORANTES RELACIONADAS AOS SUJEITOS DO CRIME:

    ART. 20 - NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 14, 15, 16, 17 E 18, A PENA É AUMENTADA DA METADE SE FOREM PRATICADOS POR INTGRANTE DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS REFERIDAS NOS ARTS. 6º, 7º E 8º DESTA LEI.
  • O caso de aumento de pena é para as carreiras públicas e empresas de segurança privada.
    E para a maioria dos crimes, menos para os de: Posse e omissão de cautela.
  • Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

             Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

       Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)


    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. 
    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

  • a) constitui causa de aumento de pena, nos crimes de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, sua prática por parte de integrantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores. C O R R E T A,  Art. 20 da Lei 10.826 de 2003 Nos crimes previstos nos arts. 14 (Porte Ilegal de arma de fogo de uso permitido), 15 (Disparo de arma de fogo), 16 (Posse ou porter ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (Comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (Tráfico internacional de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta lei.  b) o crime de omissão de cautela (art. 13 da Lei nº 10.826/03 – Lei do Desarmamento) sujeita o autor às penas de um a dois anos de detenção, na hipótese de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que qualquer cidadão se apodere de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua posse ou que sejam de sua propriedade E R R A D O  FALTOU A PENA DE MULTA. Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena - detenção, de 1 a 2 anos, e multa. (Crime Omissivo próprio/ crime unissubisistente) c) o crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03) não distingue, no seu apenamento, se a arma, acessório ou munição são de uso permitido ou restrito. E R R A D O Art. 12 Possuir ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa. Art. 16 Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena -  reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.  As penas iguais são referentes ao art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo e art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo - Pena reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
  • Continua....

    d) com o advento da Lei nº 10.826/03, a contravenção de porte ilegal de arma, prevista no art. 19 da Lei das Contravenções Penais, passou a ter como objeto apenas munições em geral e armas brancas. E R R A D O Com advento a lei criminalizou o porte ilegal de arma de fogo, assim como acessórios e munições (Decreto-Lei 3.688 de 41 - LCP - Lei de Contravenções Penais). Ou seja, tal decreto penaliza apenas armas sem ser de fogo, vulgo armas brancas.  e) acionar munição em lugar habitado ou em via pública, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, constitui a contravenção penal descrita no art. 28 da Lei das Contravenções Penais.  E R R A D O Art. 28 da LCP: Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela: Pena - prisão simples, de 1 a 6 meses, ou multa. Lei 10.826 de 2003 art. 15 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime; Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Com advento desta o disparo de arma passou a ser punido com reclusão (reformatio in pejus), sendo crime e não mais contravenção penal, aplicando assim a pena mais gravosa.
  • As munições não entram no Decreto das Contravenções

    Abraços

  • Gabarito A!

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

    FORÇA!
     

  • PACOTE ANTICRIME ALTEROU O ART. 20 ESTATUTO DO DESARMAMENTO, MAS ALTERNATIVA (A) CONTINUA SENDO A CORRETA, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO TER SIDO BASICAMENTE O ACRÉSCIMO DO INCISO II DO ARTIGO. O INCISO I ERA PARTE DO CAPUT DA ANTIGA REDAÇÃO.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Letra A

    Aumenta : metade

  • Art. 20 Nos crimes previstos nos arts. 14 (PORTE uso permitido), 15 (disparo - caso da questão), 16 (posse/porte uso restrito), 17 (comércio arma de fogo) e 18 (tráfico internacional arma de fogo), a pena é aumentada da METADE se:

    [ POSSE uso permitido (art. 12) e omissão de cautela (art. 13) NÃO ESTÃO aqui ]

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei (v.g. policiais, forças armadas, empresa de transporte de valores, Abin, atividades esportivas, etc...); ou

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    ---

    (p/ revisar - pacote anticrime)

    Lei 8072 (hediondos) --> Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10826 (estatuto desarm) [...]

    --> Percebam que aqui ocorreu verdadeira novatio legis in mellius (benéfica, retroagindo e afastando a hediondez que outrora existia). Posse ou porte ilegal de uso RESTRITO não é mais crime hediondo. São hediondos, hoje, posse e porte de uso PROIBIDO, mais precisamente elencado no art. 16, §2º da Lei 10826 (estatuto desarm), complementado pelo decreto 9.847/2019. Assim, são de uso proibido (e consequentemente hediondo), as armas para as quais há vedação total de uso; são elas: a) as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos e tratados internacionais que o Brasil assinou; b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

  • a) Correta. A causa geral de aumento de pena do Art. 20 abrange tanto os integrantes dos órgãos que possuem o chamado porte funcional como das empresas de transporte de valores e segurança.

    b) Errada. Constitui crime apenas se aquele que se apodera da arma for menor de idade ou deficiente cognitivo.

    c) Errada. A conduta de posse de armamento restrito ou proibido é mais grave do que a de posse de armamento permitido.

    d) Errada. O porte de munição de arma de fogo enquadra-se na conduta tipificada no Estatuto do Desarmamento. Já a posse de arma branca permanece sendo contravenção penal.

    e) Errada. Constitui crime de disparo ou acionamento de munição, tipificada no Estatuto do Desarmamento. 

  • na duvida quanto aos orgãos do art.6, 7 e 8............por exclusao dava pra matar a questao.

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!


ID
281668
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • l.

    a) ERRADA, pois o correto seria destruição significativa da flora. 

    b) ERRADA, é possível crimes culposos, podendo ocorrer até a substitução de privativa para restritiva de direitos. 

    C) CORRETA. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: i - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;  II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

    d) ERRADA. o Artigo 2, paragrafo único da Lei diz que não exclui a responsabilidade das pessoas jurídicas.

    e) ERRADA. Não é possível a realização de experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo que para fins didáticos. Só não será crime se não houver outro recurso alternativo. 


  • Atenuantes de pena:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
           
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente – mas deve ter potencial consciência da ilicitude. Se o baixo grau de escolaridade tirar este potencial conhecimento da ilicitude, ocorrerá o erro de proibição;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada – DELMANTO entende que mesmo que a reparação ocorra antes do recebimento da denúncia, não se aplicará o arrependimento posterior do art. 16 do CP. Aplicar-se-á sempre a atenuante do art. 14, II, da Lei 9605/98 por ser norma especial;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental – é uma circunstância atenuante de pena ter o agente colaborado com a vigilância de controle ambiental – DELMANTO chama este instituto de delação premiada ambiental.
  • E) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

  • GABARITO: C

    Item A - Errado - Justificativa: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • a) constitui crime de poluição, descrito no art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Crimes ambientais), o ato de causar poluição de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, na mortandade de animais ou na destruição, ainda que não significativa, da flora. ERRADA

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (...)

     

     b) os crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei nº 9.605/98, não admitem a modalidade culposa. ERRADA

    O próprio art. 54, dentre outros, prevê modalidade culposa.

     

     c) nos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei nº 9.605/98, a colaboração do réu com os agentes de vigilância e controle ambiental constitui circunstância atenuante. CERTA

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    (...)

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

     d) nos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei nº 9.605/98, a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas partícipes do mesmo fato, mas não as que atuam como autoras ou co-autoras. ERRADA

    Art. 3º Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

     e) constitui crime, previsto na Lei nº 9.605/98, a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, para fins didáticos ou científicos, ainda que, para tanto, não existam recursos alternativos. ERRADA

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

  • Há sim crimes culposos!

    Abraços

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • ATENUANTES DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: B/AR/CO-CO

    Art. 14: São circunstâncias que atenuam a pena:

    i - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; 

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; 

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental


ID
281671
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Relativamente às assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa correta:

I – o ato de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio da montagem de vídeo constitui crime definido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em que só se procede mediante representação;

II – o fato de privar adolescente de sua liberdade sem obedecer às formalidades legais (flagrante de ato infracional ou ordem escrita de autoridade judiciária) constitui crime previsto na Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), que prevalece sobre norma correspondente da Lei nº 8.069/90 (ECA);

III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade);

IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA: Todos os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    II - FALSA: O crime está previsto no art. 230 do ECA que prevalece sobre a norma de abuso de autoridade.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
  • Corretas:

    III- Prevalece o artigo 234 do ECA: "Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente logo que tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos". Prevalece, assim, o princípio da especialidade.

    IV- A lei de abuso de autoridade possibilitou a tríplice sanção à autoridade pública, quais sejam: sanção administrativa, sanção civil e sanção penal. Tais sanções são autônomas e podem ser aplicadas cumulativamente, sem que isso implique bis in idem, por possuírem naturezas diversas.
    Quanto à sanção penal, o legislador elencou as três espécies de pena criminal que podem ser aplicadas ao autor de abuso de autoridade (multa, detenção e perda do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos). Tais penas são autônomas e podem ser aplicadas cumulativamente, de acordo com o §4º, do artigo 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
  • I – o ato de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio da montagem de vídeo constitui crime definido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em que só se procede mediante representação; 
     Errada, pois: art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    II – o fato de privar adolescente de sua liberdade sem obedecer às formalidades legais (flagrante de ato infracional ou ordem escrita de autoridade judiciária) constitui crime previsto na Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), que prevalece sobre norma correspondente da Lei nº 8.069/90 (ECA); 
     Errada, pois: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente (...) Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade); 
    Certa, pois: Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 
    Certa, pois na Lei de Abuso de Autoridae: Art. 6 (...) § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 

            a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

            b) detenção por dez dias a seis meses;

            c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "O crime de abuso de autoridade decorre da figura típica do art. 350 do Código Penal (abuso de poder), inserto no capítulo dos Crimes contra a Administração da Justiça, do título XI (Dos crimes contra a Administração Pública, arts. 312 a 359-H), que constam do programa de Direito Penal e possibilita a remissão à Lei 4898/65 na questão impugnada".
  • Até onde eu sei todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade, tem pena inferior a 2 anos, ou seja, são de menor potencial ofensivo. Dessa forma a aplicação da sanção penal obedece a Lei dos Juizados Especiais (JECRIM).

    Me corrijam se estiver errado.
  • Márcio, 

    Acontece que o item IV é transcrição do art. 6, §3 da lei 4898:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal...

    Nesse caso, a lei indicou que serão adotados os paramâtros do CP para aplicação da pena.. pois o CP é norma geral.. o Jecrim também adota o CP como parâmetro para aplicação da pena, afinal nenhum juiz vive sem o artigo 59 (fixação da pena), agravantes e atenuantes genéricas... todas previstas no CP e que são utilizadas na dosimetria da pena.. obviamente se o processo corre no Jecrim, ficam afastadas as normas do CP que conflituarem com a lei 9099, fora isso, utiliza-se sim o  CP na aplicação de qualquer pena. 

  • Amigos....
    Todos vocês estão confundindo o erro da assertiva de número III..... O erro não está no artigo 231 do ECA e sim no artigo 234 do ECA. Aquele diz respeito à comunicação da apreensão, equanto este diz respeito à liberação no caso da apreensão ilegal.... Se não, vejamos:

    III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade);

    Art. 234 - Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    ATENÇÃO GALERA!!!!!!

    Espero ter ajudado... Sucesso a todos
  • Definições para "Princípio da especialidade"

    Princípio da especialidade - O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial. O tipo de homicídio dispõe: ?Matar alguém? (artigo 121 do Código Penal). O infanticídio, por seu turno, é: ?Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após? (artigo 123 do Código Penal). O confronto dessas normas demonstra que o infanticídio envolve os elementos essenciais do homicídio e adiciona outros dados: a) o sujeito ativo é a mãe; b) o sujeito passivo, o próprio filho; c) a influência do estado puerperal; d) a circunstância temporal, durante o parto ou logo após. Em resumo, o infanticídio é ?matar alguém?, nos termos mencionados.

    saberjuridico.com.br

    Princípio da especialidade ? penal - Uma determinada conduta criminosa pode parecer se enquadrar em mais de um dispositivo legal: um que descreve situações gerais e outro que contém elementos especializantes. O princípio da especialidade manda aplicar o dispositivo especial em detrimento do geral.

    Fonte: www.jusbrasil.com.br/topicos/297796/principio-da-especialidade
  • Felipe Deann Schwainsteiger copia todos os posts! tem que ter mta cara de pau....
  • Só para levantar o debate a respeito da alternativa "I".

    Tudo bem que a ação é pública incondicionada, mas a questão é que o Promotor não denuncia o menor (como acontece no processo penal ordinário), ele representa contra o menor.
    Há, portanto, uma representação contra o menor em TODOS os crimes do ECA.

    A dúvida é: o item "I" afirma que o ato infracional "só se procede mediante representação". Não dá espaço para dupla interpretações?
    O que acham?

    Valeu,
    Lucas Cyrino
  • Lucas, sua colocação é pertinente. Mas creio que os termos "proceder" e "representação" na forma como empregados na assertiva I, dão a entender que trata-se do modo de exercício da ação penal. Fica ainda mais claro, quando é afirmado "[...]em que só se procede mediante representação[...]. Quer um exemplo? Qualquer um do povo que tomar conhecimento de ato infracional praticado por adolescente, poderá efetuar a Delatio Criminis, o que não implica dizer que estaríamos representando contra o menor. Apenas estamos comunicando à autoridade competente a prática de um delito (seja crime ou contravenção). 

    Espero ter ajudado! Abs

  • A norma especial prevalece em detrimento da geral

    Abraços

  • GABARITO LETRA E CORRETA

    Somente III e IV são corretas

    I. ERRADA. ECA. Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    II. ERRADA. ECA. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    III. CERTA. ECA. Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    IV.CERTA. LEI 4898/65 SE ENCONTRA REVOGADA.


ID
281674
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • INQUÉRITO POLICIAL
    é um procedimento administrativo - informativo destinado à reunião de elementos sobre uma infração penal. Não é obrigatório, pois, se já há elementos suficientes para propor a ação penal, sua instauração torna-se dispensável.
  • O inquérito policial é dispensável. 

    A ação penal poderá ser proposta com base em peças de informação (quaisquer documentos) que demostre a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor de delito. Sendo certo que quando o inquérito policial servir de base para o ofericimento da denúncia, deverá acompanha-lá, conforme dispõe o art 12 do CPP "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre quer servir de base a uma ou outra."

    Já as peças de informação são indispensáveis, pois sem elas não existirá o suporte probatório mínimo para o oferecimento da denúncia ou queixa.

  • CPP.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Letra E) súmula vinculante 14.
  • a) nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente pode instaurar o inquérito policial a requerimento do ofendido.
    CORRETA - Art. 5º,  § 5º do CPP " Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    b) o inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.
    ERRADA - o IP é dispensável, ou seja, se o titular da ação penal contar com peças de informação capazes de ministrar autoria e materialidade poderá dispensar o IP.
    "Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção"
    "Art. 39,  § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".

    c) a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial.
    CORRETA - o IP é indisponível
    "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    d) a autoridade policial pode indeferir o pedido de instauração de inquérito policial feito pelo ofendido.
    CORRETA
    "Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    ...
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    ...
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

    e) segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado em Súmula Vinculante, o defensor do investigado pode ter acesso aos elementos de convencimento já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão da polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício da defesa e no interesse do seu representado.
    CORRETA - ´"Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Abraços.
  • Dificil acreditar que essa questão caiu para promotor...
    O item errado é o mais batido de toda a parte de inquérito..

    rs
  • Sim natahlia, podera sim, se ele entender que não é caso para instauração de inquérito.
  • Letra A parcialmente correta/errada, e Letra B, eh a que deve ser marcada por obvio. Quanto a alternativa A, qualquer pessoa que tenha qualidade para intentar a acao privada podera requerer a instauracao do IP, como por exemplo, o conjuge, ascendente, descendente ou irmao do Ofendido, e nao somente o Ofendido, como afirma o enunciado.
    Questao que poderia dar dor de cabeca para a Banca.
    Att,
  • Prescindível!

    Abraços

  • O IP mostra-se como instrumento necessário e indispensável para o funcionamento da justiça criminal, não obstante ser dispensável em casos pontuais.

    Bons Estudos!


ID
281677
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta. A ação controlada:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.034 / 95 DISPÔE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS OPERACIONAIS PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
    art 2º Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuizo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informções.


    A Lei nº. 9.034/95 disciplina a técnica investigativa da ação controlada, que é uma técnica policial que consiste no retardamento da ação policial repressiva, em favor do controle e do acompanhamento das ações ilícitas, até o momento mais oportuno para a intervenção.
  • Também conhecida como flagrante retardado, postergado ou diferido, a ação controlada também está prevista na lei de drogas (L 11.343/06), com a diferença de nesta, é preciso a autorização judicial e prévia oitiva do Ministério Público.

    Art. 53, L 11.343/06 - Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
  • A "ação controlada" consiste em retardar a atuação policial, sob certas condições, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.
  • Ação controlada construído a partir da Convenção de Viena e da Lei 9.034/95., Consiste em procedimento mediante o qual se permite que o envio, presumível ou confirmado, de mercadorias ou drogas ilícitas, descoberto pela atividade de inteligência policial, saia, transite ou ingresse no território de um ou mais países, com o conhecimento e a supervisão das autoridades competentes, a fim de possibilitar o descobrimento e a identificação de pessoas envolvidas com a organização criminosaAção controlada é o procedimento mediante o qual se permite que o envio, presumível ou confirmado, de mercadorias ou drogas ilícitas, descoberto pela atividade de inteligência policial, saia, transite ou ingresse no território de um ou mais países, com o conhecimento e a supervisão das autoridades competentes, a fim de possibilitar o descobrimento e a identificação de pessoas envolvidas com a organização criminosa.
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

    Art. 1o ; § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações

  • fiquei com dúvida naquela parte em que ele cita que a ação controlada será cabível quando na investigação de organização criminosa e associações criminosas de qualquer tipo? Como assim, cabe ação controlada para investigar o crime do art. 288 do CP?

  • Alternativa correta "D". 

    d) é uma medida prevista nos procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por organizações ou associações criminosas de qualquer tipo e consiste em retardar a intervenção policial do que se supõe fato praticado por organizações criminosas, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

  • Ação controlada é controlar a operação, conforme as necessidades da investigação!

    Abraços


ID
281680
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    De acordo com o código de processo penal:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou .

    IV - extinta a punibilidade do agente.



    De acordo com o código penal:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  • Apenas para complementar, as hipóteses de absolvição sumária, devidamente explicadas pelo outro comentário, fazem coisa julgada material, ou seja, com resolução de mérito. Já alternativas "a", "c" e "d" dizem respeito a vícios de procedimento, que resultam na REJEIÇÃO LIMINAR,  os quais só fazem coisa julgada formal (sem julgamento de mérito).

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta; ( caso da alternativa "a")

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; (caso da alternativa "d" - ilegitimdade de parte - seria o caso de uma ação penal privada, cuja legitimidade é da vítima e não do MP)

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (caso da alternativa "c" - falta de justa causa: indícios de materialidade e autorida)

     Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal (caso da alternativa "d")

  • Gabarito: B

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
    § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado (faz coisa julgada material) quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

    As outras alternativas dizem respeito a vícios do procedimento, razão pela qual só fazem coisa julgada formal.
    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta (Não é o caso da A, por faltar o manifestamente nela - "A denúncia for inepta");
    II - faltar pressuposto processual (Alternativa D - "O MP for parte ilegítima para o exercício da ação penal") ou condição para o exercício da ação penal;
    III - faltar justa causa (Alternativa C - "Ausência de prova da materialidade e indícios de autoria") para o exercício da ação penal.
    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado (alternativa E - "houver dúvida sobre a sua inimputabilidade"), o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal
  • Lembrando que há dois momentos para rejeição da denúncia, e o segundo é junto da absolvição sumária!

    Abraços

  • GABARITO B

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

  • CPP:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:    

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;    

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;    

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

  • a) quando a denúncia for inepta não será o caso de absolvição sumária, mas de rejeição da denúncia, com base no artigo 395, I, do CPP.

    b) nesse caso, conforme o artigo 397, I, do CPP, estamos diante de uma casa de absolvição sumária.

    c) faltando justa causa o caso será de rejeição da denúncia (art. 395, III, do CPP) e não de absolvição sumária. 

    d) quando o MP for parte ilegítima, haverá a rejeição da denúncia com base no artigo 395, II, do CPP. 

    e) havendo dúvida sobre a inimputabilidade, o feito deverá prosseguir com a instauração de incidente de insanidade mental, conforme o artigo 149 do CPP.

    Gabarito: Letra B.

  • SOBRE A "C"... é hipótese de IMpronúncia no rito do júri(art.414, cpp).

  • GABARITO:

    B) o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa. [Combinando art. 397 CPP e art. 23 do CP,]

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ilicitude*)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (culpabilidade*)

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO constitui crime; ou (tipicidade*)

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    CÓDIGO PENAL

    Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Demais alternativas:

    A) a denúncia for inepta. [Essa é um hipótese em que o juiz irá rejeitar a denúncia ou queixa conforme art. 395]

    Art. 395. A denúncia ou queixa será REJEITADA quando:  

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    C) não existirem suficientes indícios de autoria ou prova da materialidade do fato. [Nesse caso, tratando-se do procedimento no Tribunal do Júri, o juiz IMPRONUNCIARÁ o acusado, conforme art. 414]

    Art. 414. Não se convencendo

    ·        da materialidade do fato ou

    ·        da existência de indícios suficientes de

    o  autoria ou de

    o  participação,

    o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado

    D) o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal. [Temos aqui uma questão formal, ou seja, não se analisa o mérito. Nesse caso, observando o art. 395, II, temos uma hipótese de rejeição da denúncia ou queixa]

    E) houver dúvida sobre a sua inimputabilidade. [Mesmo no caso de inimputabilidade não se fala em absolvição sumária de acordo com o comando da questão "art. 397". Nesse caso, processo segue para que ao final, comprovada a inimputabilidade, o juiz aplique a medida de segurança, conforme art. 397, II]


ID
281683
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem a ação penal privada:

Alternativas
Comentários
  • A ação privada é aquela em que o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse  público, tendo em vista que os delitos selecionados para serem apurados por esse tipo de ação atingem a esfera da intimidade da vitima( e essa possui o direito constitucional de preservá-la). Por isso, nesta modalidade de ação penal, a titularidade do direito de agir pertence à vitima.
    São princípios específicos da ação penal privada.
    OPORTUNIDADE – segundo o qual o ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processar o agente do crime, ainda que existam provas suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. Contrapõe-se ao principio da obrigatoriedade que rege a ação penal publica.
    DISPONIBILIDADE- segundo esse principio, o querelante pode desistir da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o transito em julgado da sentença condenatória.
    INDIVISIBILIDADE – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo  pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum.
  • Completando a resposta da colega incluiria ainda como características a extraoficialidade e o legitimado extraordinário.
  • Princípios que regem a Ação Penal Privada:
    1) Oportunidade ou Conveniência: exprime o exercício facultativo da ação penal pelo seu titular.
    2) Disponibilidade: o ofendido poderá a todo instante dispor do conteúdo material do processo, quer perdoando o ofensor, quer abandonando a causa, dando lugar à perempção.
    3) Indivisibilidade: art. 48 CPP
    4) Intranscendência: princípio comum a toda ação penal e consiste no fato da ação penal ser limitada à pessoa ou às pessoas responsáveis pela infração.
    (Fonte: Tourinho filho, Maual de Processo Penal, 2009)
  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    Ne procedat index ex offcio – com a adoção do sistema acusatório, ao juiz não é dado iniciar o processo de ofício. OBS.: Processo judicialiforme ou ação penal de ofício – quando o juiz dava início ao processo – não foi recepcionado pela CF/88.

    Ne bis in idem – ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação. Ex.: agente absolvido como autor de homicídio pode ser processado novamente como partícipe do mesmo delito (uma coisa é imputar a autoria, outra coisa é imputar a participação); agente absolvido ou cuja punibilidade foi declarada extinta por justiça incompetente, não pode ser julgado novamente perante a justiça competente, sob pena de violação do ne bis in idem (STF HC 86606 E 92912).

    Princípio da intranscendência – a ação penal não pode passar da pessoa do autor do delito;

    Princípio da oportunidade ou conveniência – o ofendido, mediante critérios de oportunidade ou conveniência, sabe se exercerá o direito de queixa ou não. Por quais meios o ofendido deixa de exercer o direito de queixa? R: a) pelo decurso do tempo (prazo decadencial de 6 meses); b) Renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; c) arquivamento do inquérito policial.

    Princípio da disponibilidade – a ação penal privada é disponível. Hipóteses: 1ª) Perdão do ofendido; 2ª) Perempção; 3ª) Desistência da ação;

    Princípio da indivisibilidade – o processo de um obriga ao processo de todos. Renúncia e perdão concedidos a um dos coautores, estendem-se aos demais (todavia, o perdão depende de aceitação) – art. 48 do CPP. O MP não pode aditar a queixa para incluir coautor, pois não tem legitimidade. Ele pode chamar o querelante para aditar a inicial, sob pena da renúncia concedida a um dos coautores estender-se ao demais.

  • Princípios que regem a Ação Penal Privada:
    1) Oportunidade ou Conveniência
    2) Disponibilidade
    3) Indivisibilidade
    4) Intranscendência
  • Lembrando que há forte corrente sustentando que a indivisibilidade é aplicável à ação penal privada e à pública

    Abraços

  • gabarito: letra A

  • GAB A

    1) OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: Escolha da vítima, processar ou não o autor dos fatos;

    2) DIPONIBILIDADE: Querelante pode desistir

    possibilidade de dispor da ação por meio de perdão ou perempção;

    3)INDIVISIBILIDADE: Ação deve ser proposta em face a TODOS os autores do fato;

  • GABARITO A.

    MACETE (ODIO DOI)

    Princípios da ação penal pública: ODIO

    Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

    Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

    Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

    Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

    Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

     

    Princípios da ação penal privada: DOI

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

  • Da décima questão em diante a cabeça dá um nó de indisponibilidade com indivisibilidade que só pedindo oração!

  • GABARITO: LETRA A

    Os princípios da oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade regem a ação penal privada.

    Os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade e divisibilidade, por outro lado, orientam a ação penal pública.

    São comuns às duas formas de ação penal os princípios da intranscendência, da inércia judicial (ou demanda) e do ne bis in idem.

    .

    .

    Fonte: Material Estratégia Concursos.


ID
281686
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta, em relação à prisão preventiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    De acordo com o CPP:

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

    I - punidos com reclusão;



    Não existe essa limitação colocada pela alternativa "e".

    e) admite-se nos crimes dolosos, punidos com reclusão, desde que a pena mínima cominada seja igual ou superior a dois anos.

  • a) a prisão preventiva não é admitida nas contravenções penais e nos delitos culposos. - CORRETA


    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos
    Lembrando que segundo a teoria dicotômica, adotada pelo Brasil, há uma classificação entre crime, ou também delito, e a contravenção penal, gerando uma diferenciação legislativa.


    b) a prisão preventiva pode ser decretada, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. - CORRETA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    c) a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva. - CORRETA

    Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.


    d) admite-se a prisão preventiva nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que a infração penal seja dolosa e para garantir a execução das medidas urgentes para a proteção da mulher. - CORRETA

    Art. 313, IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


    e) admite-se nos crimes dolosos, punidos com reclusão, desde que a pena mínima cominada seja igual ou superior a dois anos. - ERRADA

    Art. 313.  Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
                          I - punidos com reclusão;
    Não há o limite trazido pela alternativa.
  • Diante a reforma CPP trazida pela Lei 12.403/11, a nova disposição do art. 313 dispõe que I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Segundo Aury Lopes Jr. nao cabe prisão preventiva por crime culposo, em nenhuma hipótese.
    Sendo DOLOSO, o critério de proporcionalidade vem demarcado pela lei: pena máxima comindada deve ser superior a 4 anos. Por tanto, a Letra E continua errada, porém, hoje, para haver prisão preventiva uns dos requisitos é pena máxima superior a 4 (quatro)  anos.

  • Atenção para alteração legislativa (Lei 12.403/11) que modificou a prisão cautelar.

    A partir de 4/7/2011 o Magistrado só pode decretar a prisão cautelar nos casos de crimes apenados com mais de 4 anos ou no caso de reicidência. A redação antiga falava em "reclusão".

    No mais a prisão sera ultima ratio, pois antes de decretá-la a autoridade judiciária deverá verificar a possibilidade da aplicação das medidas cautelares, que são 11 ao total.


    Finalmente, ressalta-se que o flagrante deixa de ser uma espécie de prisão cautelar e sim pré-cautelar. Outros sustentam que é uma prisão cautelar efêmera, já que será cautelar até a comunicação dela do Delegado de Polícia ao Juiz.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).









  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “b”. A alternativa “b” da questão 21 da prova 1 cuida de um dos requisitos cautelares da prisão preventiva (“quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria”). A sua previsão legal está expressa no art. 312, caput, parte final, do CPP. Em nenhum momento estão se excluindo os demais requisitos ou hipóteses legais de decretação da prisão preventiva, previstas no art. 313 do CPP, para se afirmar que aquele é o único requisito requerido. O que se pretende avaliar apenas é se o candidato tem conhecimento de sua existência como exigência para  essa forma de prisão cautelar".
    • a) a prisão preventiva não é admitida nas contravenções penais e nos delitos culposos.
    Errado,
    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (doloso)
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida (nesse caso caberia por contravenção ou crime culposo).


    • b) a prisão preventiva pode ser decretada, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Correto,
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    • c) a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva.
    Correto,
    impede a decretação da prisão em flagrante.


    • d) admite-se a prisão preventiva nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que a infração penal seja dolosa e para garantir a execução das medidas urgentes para a proteção da mulher.
    Correto,
    vide alternativa I.


    • e) admite-se nos crimes dolosos, punidos com reclusão, desde que a pena mínima cominada seja igual ou superior a dois anos.
    Errado,
    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
  • Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida (nesse caso caberia por contravenção ou crime culposo).

    concordo com o colega acima

    questão anulável!!!
  • LETRA C

    Há Doutrina no sentido de que caberia prisão preventiva, inclusive, em relação a crimes culposos, desde que a conduta negligente assim o fosse, em razão da mulher (PACHECO,2009, p.858). Dessa forma restando configurado crime que admita a modalidade culposa, pode ser decretada a prisão preventiva para garantir as medidas protetivas de urgência previstas nos arts. 22 e 23 da referida lei.

  • PERFEITA A COLOCAÇÃO DO CARLOS QUANTO AO ITEM "A"; OU SEJA, É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRÁTICA DE CRIME CULPOSO, POR INTELIGÊNCIA DO P.U. DO ART. 313 DO CPP.

    OPORTUNO SALIENTAR QUE O REFERIDO PARÁGRAFO FOI ACRESCENTADO NO ANO DE 2011, PELA LEI 12.403, LOGO, APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA, QUE É DE 2010.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não vejo muito correta essa restrição da alternativa "d": "desde que a infração penal seja dolosa". Se o indivíduo está cumprindo uma medida urgente imposta e a descumpre, cabe preventiva para garantir a execução da medida. Até porque, ninguém pratica violência doméstica de forma culposa.

    Outro ponto já observado pelos colegas é que a alternativa "a" está desatualizada.



  • Importante ressaltar que a questão está desatualizada, com a redação dada ao art. 313, CPP pela lei 12.403/2011 a alternativa gabarito continua sendo a "e", mas por motivos diversos:

    Art. 313, CPP - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ...

  • ...Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.


ID
281689
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. A liberdade provisória sem exigência de fiança, mediante termo do beneficiário de comparecer a todos os atos do processo onde sua presença for exigida, pode ser concedida:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas se resumem a três artigos, vejamos:

    Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. (Alternativa A e E corretas)

    Parágrafo único.  Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312). (Alternativa B correta)

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. (Alternativa D Incorreta)

    A hipótese do art. 322 versa sobre liverdade provisória com fiança, sendo que a questão pede a hipótese de lib. prov. sem fiança!

    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício. (Alternativa C Correta)

  • O juiz não pode somente pelo auto de prisão em flagrante determinar a liberdade provisória quando tiver diante de legitima defesa, porque deve antes ouvir o MP.  É lógico, pois o MP é dono da opnião delitiva, não pode o juiz adiantar o mérito da legitima defesa. 

    Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. (Alternativa A Incorreta)
  • Atualizando os comentários do colega João Paulo:


    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     


    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único.  Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Depois vou ajeitar a formatação disso...

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I - relaxar a prisão ilegal; ou
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
    Art. 323.  Não será concedida fiança:
    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
    Art. 329.  Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.
    Parágrafo único.  O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328, o que constará dos autos.
    Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
    § 1o  A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.
    § 2o  Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.
    Art. 331.  O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.
    Parágrafo único.  Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.
    Art. 332.  Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
    Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal). Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.
    Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
    Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:
    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
    III - quando for inovada a classificação do delito.

    Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
    V - praticar nova infração penal dolosa. 
    Art. 342.  Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos
    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. 
    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 
    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 
    Art. 347.  Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.
    Art. 348.  Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 349.  Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinará a venda por leiloeiro ou corretor.
    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
    Parágrafo único.  Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.
  • Delegado não concede liberdade provisória, meus caros colegas...
  • Questão desatualizada. A legislação foi alterada em 2011. 

  • Art. 313, CPP. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         


ID
281692
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Ocorre a derrogação da competência territorial:

Alternativas
Comentários
  • Modificação de competência
    Prorrogação de competência  é a possibilidade de substituição da competência de um juízo por outro, podendo ser necessária ou voluntaria. Necessária -( conexão e continência); voluntaria (incompetência de territorial ), quando não oposta a exceção no momento oportuno ou nos casos de foro alternativo.
    Delegação   é uma forma de cooperação judicial em que o juiz transfere a outro a atribuição jurisdicional que é sua.
    DESAFORAMENTO ( 427 CPP)
    Instituto privativo dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
    Pode ocorrer o julgamento do réu em localidade diversa da competente, sempre que houver:
    Interesse de ordem pública Dúvida sobre a imparcialidade do júri Risco a segurança pessoal do acusado Excesso de serviço que acarrete atraso no julgamento do réu por 6 ( seis) meses ou mais, a partir da preclusão da decisão de pronuncia.
  • Alguns Comentários sobre Desaforamento

    O tribunal do júri é competente para julgar os acusados pela prática
    de crimes dolosos contra a vida. Esta é uma garantia individual estatuída pelaConstituição Federal de 1988. Segundo Fernando Capez, a finalidade do júri “é a de ampliar o direito de defesa dos réus, funcionando como uma garantia individual dos acusados pela prática de crimes dolosos contra a vida e permitir que, em lugar
    do juiz togado, preso a regras jurídicas, sejam julgados pelos seus pares”.A competência do tribunal o júri, segundo entendimento jurisprudencial majoritário, fixa-se no local da infração.
    No entanto, excepcionalmente, se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver
    dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o
    Tribunal de Justiça, a requerimento de qualquer das partes ou mediante
    representação do juiz, e ouvido sempre o Ministério Público, poderá desaforar o
    julgamento para comarca ou termo próximo, onde não subsistam aqueles motivos,
    após informação do juiz, se a medida não tiver sido solicitada, de ofício, por ele
    próprio.
    Assim, somente em circunstâncias que revelem situações
    comprometedoras da ordem pública ou da imparcialidade do conselho de
    sentença ou, ainda, da segurança do réu, poderá o Tribunal de Justiça determinar
    a derrogação da competência territorial do júri.

     (artigo 427 CPP)
  • Resposta:

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. A conexão não é uma causa de derrogação da competência territorial, mas de prorrogação da competência pelo lugar ou pela matéria, disposta no art. 76 do CPP. Naturalmente, influi na competência dos juízes, como qualquer regra que disciplina o tema. Porém, se essa causa desaparece, os processos podem ser separados, restituindo ao juízo originário a possibilidade de apreciar o seu próprio feito. No desaforamento, o processo é submetido ao julgamento de um juízo estranho à causa, ocorrendo a chamada derrogação da competência. Frise-se que comentário doutrinário isolado, analisando a conexão no Código de Processo Civil, não é suficiente para infirmar a resposta correta da questão".
  • Derrogação = revogação total = retirada de competencia. Bastava o candidato saber isso que mataria a questão! 

  • Na verdade, derrogação é revogação parcial!...

  • ANTONIO FILHO está correto.

    Derrogação, refere-se à revogação parcial. 

  • Lembrando que o desaforamento por excesso de serviço depende da iniciativa das partes!

    Abraços


ID
281695
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em relação à interceptação de comunicações telefônicas:

Alternativas
Comentários
  • A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do sigilo de comunicação, portanto apenas excepcionalmente haverá interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual penal. Aliás, a inviolabilidade é direito fundamental assegurado expressamente pela Carta Magna.

     

    Art. 5º (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;(Grifos nossos)

     

    Vamos à analise das alternativas:

    ALTERNATIVA A

    A interceptação telefônica está regulada na Lei 9.296/96, e no inciso II do art. 2 º dispõe que:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis(Grifos nossos)

    Com base no dispositivo legal acima a alternativa “A” está correta.

    ALTERNATIVA B

    Ainda com base na regulamentação para as interceptações telefônicas previstas na Lei 9.296/96, o inciso III do art. 2° estabelece que:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (Grifos nossos)

    Em outras palavras, o fato a ser investigado deve ser punido com reclusão. Assim, na contramão do texto legal a alternativa “B” está errada.

    FONTE:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101213111432791&mode=print

  • ALTERNATIVA C

    O prazo de duração e a possibilidade de prorrogação da interceptação telefônica estão expressamente previstos no artigo a seguir, vejamos:

    Lei 9.296/1996

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (Grifos nossos)

    Da redação acima, extrai-se que a captação das comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, e que sua renovação deverá ser por igual tempo. Ou seja, o juiz poderá renovar por no máximo mais quinze dias, desde que comprove a indispensabilidade do meio de prova.

    Com relação à renovação, oportunas são as lições do jurista Vicente Greco Filho "A lei não limita o número de prorrogações possíveis, devendo entender-se, então, que serão tantas quantas forem necessárias à investigação, mesmo porque 30 dias pode ser prazo muito exíguo”. E em nota de rodapé, o mesmo autor analisa gramaticalmente o dispositivo, acrescentando: "A leitura rápida do art. 5º, poderia levar à idéia de que a prorrogação somente poderia ser autorizada uma vez. Não é assim; 'uma vez', no texto da lei, não é adjunto adverbial, é preposição. É óbvio que se existisse uma vírgula após a palavra 'tempo', o entendimento seria mais fácil". (in Interceptação Telefônica, Saraiva, 1996, p. 31).

    Diante do exposto, o prazo de conclusão de dez dias da alternativa “C” está errado.

    ALTERNATIVA D

    A Lei 9.296/96 prescreve que a realização da interceptação telefônica só será permitida para fins de persecução criminal, o que engloba a investigação criminal e a instrução processual penal. Vejamos o dipositivo:

    Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. (Grifos nossos)

     

  • ALTERNATIVA E

    Nos termos do § 2° do art. 6° da Lei 9.296/96 Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    De fato, o resultado da interceptação deverá estar acompanhado de auto circunstanciado, porém não deve ser apensado nos autos do processo criminal, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da sentença definitiva. Mas, nos termos do § 3° do art. 6° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8°, ciente o Ministério Público.

    E, o Art. 8° prescreve que:

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    Diante do exposto a alternativa “E”está errada.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101213111432791&mode=print

  • LEI 9296/96

    ART. 2º - NÃO SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNCAÇÕES TELEFÔNICAS QUANDO OCORRER QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    (...)

    II - A PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS;
    • a) não será admitida se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
    Correto,
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    • b) pode ser deferida para a investigação de infrações penais punidas no máximo com detenção.
    Errado,
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    • c) deve ser concluída no prazo de dez dias, prorrogável por igual período.
    Errado,
    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


    • d) somente é admitida no curso de uma investigação criminal.
    Errado,
    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.


    • e) o resultado da interceptação, acompanhado de auto circunstanciado, deve ser apensado nos autos do processo criminal, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da sentença definitiva.
    Errado,
    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Pena
    l.
  • Correta, A

    Visto que a Interceptação da Comunicação Telefônica só poderá ser admitida em último caso, é o que a doutrina convencionou chamar de “ultima ratio".

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.


ID
281698
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A regra da objetividade do depoimento (art. 213 do CPP) pressupõe que a testemunha:

Alternativas
Comentários
  • “Considera-se testemunha a pessoa física que, em Juízo declara o que sabe sobre os fatos em litígio no processo penal”. [1]

    “Toda pessoa poderá ser testemunha” (art. 202, CPP). “A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade” (art. 203, CPP).

    Vamos à analise das alternativas:

    ALTERNATIVA A

    Dentre as classificações da testemunha, há a testemunha direta e a indireta. “Dá-se o nome de testemunha direta (ou de visu), àquela eu depõe sobre fato que assistiu; e, indireta (ou de auditu ou testemunha de 2° grau), a que depõe sobre fatos que ouviu dizer”. [2] Apesar da alternativa “A” dispor sobre uma correta classificação da testemunha, não tem nenhuma relação com a regra da objetividade do depoimento questionada no enunciado, logo, ela está errada.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa “B” está errada, pois regra da objetividade do depoimento não implica num depoimento apenas sobre o fato principal, vedando o testemunho de circunstâncias secundárias. Note-se que, “O Código de Processo Penal impõe basicamente três deveres às testemunhas, a saber: dever de comparecer perante a autoridade, dever de depor e dever de dizer a verdade”. [3]

    ALTERNATIVA C

    Dentre as características da prova testemunhal, fala-se do “princípio da objetividade, segundo o qual a a participação da testemunha é apenas informativa e não opinativa, razão pela qual deve abster-se de emitir opiniões pessoais sobre os fatos. Todavia, por vezes é inevitável que, no relato de determinado fato, a testemunha acabe por tecer alguma apreciação de cunho subjetivo”. [4]

    E nos exatos termos do art. 213 do CPP “O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato”.

    Diante do exposto, a alternativa “C”está correta.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101213223745610&mode=print

  • ALTERNATIVA D

    Conforme visto na alternativa anterior, o fato da testemunha relatar apenas os fatos passados, sem considerações futuras, não guarda qualquer relação com a regra da objetividade do depoimento. Portanto, a alternativa “D” está errada.

    ALTERNATIVA E

    “Comparecendo perante a autoridade (espontaneamente ou mediante condução coercitiva), surge para a testemunha uma segunda obrigação: o dever de depor, estabelecido no art. 206, primeira parte do Código de Processo Penal”. Vejamos o dispositivo:

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Como regra, a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor. Porém, esse dever não tem por origem na regra da objetividade do depoimento. Assim sendo, a alternativa “E” está errada.

    Notas de Rodapé

    1. CUNHA, Rogério Sanches; LORENZATO, Gustavo Müller; FERRAZ, Maurício Lins e PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. 2ª ed. Salvador: Jus PODIVM, 2007. pág. 72.

    2. Idem. pág. 73.

    3. MACHADO, Angela C. Cangiano; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; FULLER, Paulo Henrique Aranha. Processo Penal (Elementos do Direito). 7ª edição. São Paulo: Premier, 2008. pág. 146.

    4. CUNHA, Rogério Sanches; LORENZATO, Gustavo Müller; FERRAZ, Maurício Lins e PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. 2ª ed. Salvador: Jus PODIVM, 2007. pág. 73.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101213223745610&mode=print

  • a) Não possa depor sobre o fato de que teve conhecimento por “ouvir dizer”. É possível, é a denominada testemunha de 2º grau.

    b) deponha apenas sobre o fato principal, vedado o testemunho de circunstâncias secundárias. É possível depor a respeito de circunstâncias secundárias, se forem relevantes para o fato principal.

    c) não manifeste opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. Correto, é o princípio da objetividade do depoimento.

    d) relate apenas os fatos passados, sem considerações futuras; A testemunha deve depor apenas sobre fatos passados, mas isso não é o princípio da objetividade do depoimento.

    e) não possa se eximir da obrigação de depor. Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. CADI
    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
  • Apenas como informação extra e atual sobre a jurisprudência do testemunho por ouvir dizer (hearsay rule):

    O testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. (REsp 1.373.356-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017).


ID
281701
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa correta. A transação penal pode ser proposta:

Alternativas
Comentários
  • Cabe transação penal às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), que são todas as contravenções e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, submetidos ou não a procedimento especial, cumulada ou não com pena de multa. Neste sentido dispõe o artigo da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) a seguir:

     

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

     

    Com base nesse preceito, vamos a analise das alternativas.

     

    ALTERNATIVA A

    Essa alternativa está errada porque trata justamente de uma das hipóteses em que não caberá transação penal, a qual está expressamente prevista no dispositivo abaixo:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (Grifos nossos)

    ALTERNATIVA B

    A transação penal é uma faculdade regrada do Ministério Público e não um direito subjetivo do acusado, pois se assim fosse na prática o juiz poderia conceder de ofício mesmo contra a vontade do titular da ação penal.

    Caso o órgão do MP se recuse injustificadamente a oferecer a proposta de transação, deve o juiz aplicar subsidiariamente o disposto no art. 28 do CPP (Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.)

    Diante do exposto, a transação penal não pode ser proposta pelo juiz de direito de ofício. A alternativa “B” está errada.

    FONTE:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101215232617394&mode=print

  • ALTERNATIVA C

    O final do disposto na alternativa “C” não pode ser considerado como correto, pois apesar de haver Leis com procedimento especial que excluem a aplicação da Lei 9.099/95, como a Lei 11.340/2006 (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995). Também há casos de procedimento especial nos quais se aplicam os institutos preconizados na Lei dos Juizados Especiais, conforme ementa a seguir:

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NATUREZA DA INFRAÇÃO. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICABILIDADE AOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

    I. A criação dos Juizados Especiais Criminais não afasta a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes elencados no Código Eleitoral e nas demais leis, in casu, Lei n.º 9.504/97, por se tratar de competência em razão da natureza da infração. II. Aplica-se, todavia, no que cabível, os institutos preconizados na Lei n.º 9.099/95. III. A Lei dos Juizados Especiais incide nos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo inclusive nas ações penais de competência da Justiça Eleitoral. IV. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau/SC, o Suscitado.

    ALTERNATIVA D

    De 1.995 até 1.999 os Tribunais diziam que era possível, mas a partir da Lei 9.839 de 1999, que incluiu o art. 90-A à Lei dos Juizados Especiais, passou a valer a regra de que não é cabível propor a transação penal nos crimes de competência da Justiça Militar. Vejamos o dispositivo:

    Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)

    Com base na redação legal acima, a alternativa “D” está errada.

    FONTE:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101215232617394&mode=print

  • ALTERNATIVA E

    O § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95 estabelece hipóteses em que não caberá a proposta de transação penal. Vejamos o dispositivo:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    No inciso I “Ao restringir a impossibilidade de transação ao condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, o legislador expressamente acenou no sentido de que a condenação anterior à pena restritiva de direitos ou multa não impede a transação”. [1]

    Portanto, a transação penal pode ser proposta ao autor de infração penal condenado, pela prática de crime, à pena de multa, por sentença definitiva. A alternativa “E” está correta.

    Notas de Rodapé

    1. JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz e FULLER, Paulo Henrique Aranda. Legislação Penal Especial: volume 1. 5ª ed. São Paulo: Premier Máxima, 2008. pág. 562.

    FONTE:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101215232617394&mode=print

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. A opção “c” está incorreta. Retrata a revogada redação do art. 61 da Lei nº 9.099/95. A atual redação não exclui do rol de infrações penais de menor potencial ofensivo os casos em que a lei preveja procedimento especial. A transação penal não se aplica aos crimes decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, tratados na aludida Lei Maria da Penha, e aos crimes de competência da Justiça Militar (art. 90-A da Lei nº 9.099/95), em virtude de sua natureza, e não por força da adoção de qualquer procedimento especial. Também não socorre os recorridos o disposto no art. 492, §1º, do CPP, que cuida da desclassificação no júri da infração dolosa contra a vida para outra de menor potencial ofensivo. Esse dispositivo expressamente admite a transação penal, com a adoção das normas da Lei nº 9.099/95, enquanto a opção “c” está incorreta porque afirma que é vedada a proposta do benefício. Quanto aos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65), não há qualquer óbice legal à proposta da transação penal em decorrência da existência de um procedimento especial. O comentário doutrinário trazido à colação por um dos candidatos reporta-se à apenação dos delitos para sustentar a inviabilidade da transação penal, e não ao procedimento especial. Alternativa “e”. A afirmativa correta para a questão 26 da prova 1 é a alínea ”e”, não sendo possível considerar qualquer outra opção. O art. 76, §2º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 veda a proposta da transação penal ao autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. Não há qualquer óbice à proposta do benefício, quando a condenação é à pena de multa".
  • Fiança - Priva? Não Supermax 04
    Prisão preventiva - SuperMax Privado 04
    Transação - Não SuperMax 02
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Não Ter Conde Priva
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; Não Ter Transa 05 (Bene Restri/Multa)
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. Blablabla de sempre
    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.


    • a) ao autor de infração penal de menor potencial ofensivo que foi beneficiado anteriormente no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal;
    Errado,
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; Não Ter Transa 05 (Bene Restri/Multa)

    • b) ao autor da infração penal, pelo juiz de direito, de ofício, segundo entendimen consolidado em Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando o membro do Ministér Público recusa injustificadamente a sua aplicação.
    Errado,
    A transação penal é uma faculdade regrada do Ministério Público e não um direito subjetivo do acusado, pois se assim fosse na prática o juiz poderia conceder de ofício mesmo contra a vontade do titular da ação penal.
    Caso o órgão do MP se recuse injustificadamente a oferecer a proposta de transação, deve o juiz aplicar subsidiariamente o disposto no art. 28 do CPP (Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.)
    Diante do exposto, a transação penal não pode ser proposta pelo juiz de direito de ofício.

    • c) nas contravenções penais e nos crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.
    Errado,
    A transação penal realmente se aplica nas contravenções penais ou nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 02 anos, mas, via de regra, nada obsta a aplicação da transação penal em procedimentos especiais.
    Na lei Maria da Penha há vedação expressa, assim como na lei de drogas.

    • d) nos crimes de competência da Justiça Militar.
    Errado,
    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar


    • e) ao autor de infração penal condenado, pela prática de crime, à pena de multa, por sentença definitiva.
    Correto,
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Não Ter Conde Priva
  •  c) nas contravenções penais e nos crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.  Na resposta da banca, segundo o colega acima, "em virtude de sua natureza, e não por força da adoção de qualquer procedimento especial." Que solução mais frágil.  Quando na esfera penal militar, em que pese já se tem sumulada sua não aplicação, pois não foi declaradamente prevista. A natureza das normas despenalizadoras não se alinha ao direito penal militar, mas a lei maria da penha é direito penal comum, e não é sua natureza que afasta a incidência destes institutos, mas o mandamento legal. Assim apresentado, o item realmente parece correto, na medida que a lei que vem afastar os institutos despenalizadores, exceto o SURSI processual, é lei excepcional, aplicando procedimento customizado podendo se tratar de procedimento especial. 

  • A) art. 76, §2º não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II: ter sido o agente beneficiado anteriormente no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    B) Caso o MP não proponha, o juiz deve aplicar subsidiariamente o disposto no art. 28 do CPP: fará remessa do conteúdo ao procurador-geral

    C) Primeiramente, achava que essa era a afirmativa correta justamente pela Maria da Penha, que veda o procedimento do Jecrim. Entretanto, a vedação não se encontra na lei 9099 e, sim, na própria 11340! As únicas exceções que a lei traz explicitamente estão no art90, que não veda a transação por nenhum procedimento especial. Interpretação é tudo...

    D) art. 90 As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar;

    E) CORRETA, já que a restrição feita pelo art. 76, §2º, I restringe a transação penal àqueles condenados por sentença definitiva à PPL.

  • Não aplica-se o jecrim no âmbito da justiça militar(castrense).O juizado especial criminal não poderá ser aplicado nos crimes militares.

  • Sobre a alternativa:

    B) ao autor da infração penal, pelo juiz de direito, de ofício, segundo entendimento consolidado em Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando o membro do Ministério Público recusa injustificadamente a sua aplicação.

    Súmula 696, STF: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Embora a súmula trate da suspensão condicional do processo, ela é plenamente aplicável à transação penal, já que a oferta de ambos os institutos são de titularidade do MP.

    "A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário conceder os benefícios da  à revelia do titular da ação penal. A esse respeito, a Súmula 696 deste Supremo Tribunal Federal: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal". Como a manifestação nos presentes autos provém do próprio Procurador-Geral da República, ainda que esta Colenda Turma dela dissentisse, a negativa deveria prevalecer, porquanto a conferiu a titularidade da ação penal ao Ministério Público, à qual intimamente ligada a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo e a transação. [, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 11-11-2014, DJE 27 de 10-2-2015.]"

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito: LETRA E.

    Examinador quis confundir o candidato com a redação da SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89) que nada tem a ver com o art. 76, §2º, I, que restringe a transação penal àqueles condenados por sentença definitiva à PPL.


ID
281704
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento do júri, presentes indícios da autoria e prova da materialidade, se ao término da instrução do sumário de culpa ficar provado tecnicamente que o acusado é semi -imputável, o juiz deverá:

Alternativas
Comentários
  • O art.415 do CPP prevê: 
     
    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 
            I – provada a inexistência do fato; 
            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; 
            III – o fato não constituir infração penal; 
            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 
            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
     
    O art. 26, caput do Código Penal, ao qual o dispositivo anterior faz referencia, trata do inimputável por doença mental. Este será absolvido quando for a única tese de defesa.
     
    No entanto, a questão trata do semi-imputável. A semi-imputabilidade (art. 26, p. único do CP), isoladamente considerada, jamais poderá conduzir à absolvição sumária do réu, já que não isenta de pena, tão somente importando na redução da pena imposta de 1/3 a 2/3.
    Assim, o semi-imputável será, em regra, pronunciado. No júri, se os jurados reconhecerem sua condição será aplicada a redução da pena prevista
     
    CORRETA -  letra A

ID
281707
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Encerrada a instrução criminal de um processo em que o acusado foi denunciado pelo crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), o juiz entende que estão presentes provas de que, na verdade, o delito praticado por aquele foi de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal), fato não descrito na denúncia. Em consequência, o juiz deverá:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da presença da mutatio libelli, nos termos do art. 384 do CPP, com nova redação dada pela lei nº 11.719/08:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    Já para esta questão é necessário o conhecimento do instituto mutatio libelli, descrito no art 384 do CPP:

    “Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente."

    O instituto fica a cargo do Ministério Público e trata de uma espécie de aditamento da denúncia em caso de superveniência (após a instrução probatória) de elementos ou fatos diversos dos narrados na peça acusatória. Por ser da competência do MP, só é possível nas ações públicas ou privadas subsidiárias.  O juiz pode, entretanto, provocar o MP, diante da inércia deste.
  • Resposta: Alternativa D.

    Trata-se da mutatio libelli, nos termos do artigo 384 do CPP, com nova redação dada pela lei nº 11.719/08:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
    § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.
    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
  • Encerrada a instrução criminal de um processo em que o acusado foi denunciado pelo crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), o juiz entende que estão presentes provas de que, na verdade, o delito praticado por aquele foi de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal), fato não descrito na denúncia. Em consequência, o juiz deverá?

     

    EU NÃO VI FALAR EM PROVAS NOVAS PARA SER MUTATIO LIBELLI

  • Trata-se da "MUTATIO LIBELLI"

  • Fiquei em dúvida no motivo de não ser emendatio libelli. Como houve erro apenas na tipificação, havia entendido que o juiz faria a condenção com base no crime que entendeu ter ocorrido.

  • CPP:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2 Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 3 Aplicam-se as disposições dos §§ 1 e 2 do art. 383 ao caput deste artigo.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 5 Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Desculpem-me todos os que pensam de maneira contrária, mas é impossível responder com precisão.

    Ainda acredito que o enunciado nos leva a pensar em emendatio, e não mutatio. Mas é a típica questão que a banca dá o gabarito que quiser.


ID
281710
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao recurso de apelação no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    a) Conjugando artigos do CPP: "Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    b) Contraria expressamente o disposto no 576, vejamos:

    "Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

    c) Letra da lei: "Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

    d)  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    Quanto ao efeito extensivo: "O efeito extensivo do recurso é aplicável à apelação, revisão criminal, habeas corpus, recurso em sentido estrito e aos recursos em geral. É certo que a eficácia extensiva das decisões benéficas tem fundamento normativo no art. 580 do CPP, que permite a extenção de tais decisões, quando proferidas em sede recursal, se fundadas “ em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

    e) Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo (Jesp), o recurso cabível, ainda que para decisões interlocutórias, será a apelação (10 dias).
  • e) no procedimento sumaríssimo, cabe o recurso de apelação da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.

    art. 82, lei 9.099 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por uma turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. Os argumentos expostos na impugnação não encontram respaldo no art. 15 do Regulamento do Concurso. Não há jurisprudência consolidada ou súmula nos Tribunais Superiores infirmando a assertiva da alternativa “a”. O mero processamento de um habeas corpus tratando do tema no Supremo Tribunal Federal não modifica o disposto no Código de Processo Penal.Alternativa “d”. A impugnação da questão, sustentando que a alternativa “d” é incorreta, não encontra amparo nas hipóteses do art. 15 do Regulamento do Concurso. O enunciado não indaga dos efeitos recursais no ato de interposição, mas daqueles que são admitidos pelo oferecimento da apelação".
  • 12/04/2011 - HC 97261 - EMENTA: HABEAS CORPUS . DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º , DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.

    No resto, me limito a copiar o que o João Paulo já explicou muito bem, apenas mudando a formatação.

    Alternativa correta: Letra B.

    a) o assistente da acusação pode interpor apelação, mesmo se o Ministério Público não recorreu.
    Correto,
    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 (CADI no caso de morte do ofendido), ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    b) o Promotor de Justiça pode desistir parcialmente do seu inconformismo nas razões recursais, mudando o seu entendimento firmado no ato de interposição do recurso.
    Errado,
    "Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

    c) no caso de concurso de agentes, a decisão favorável ao réu apelante pode aproveitar o corréu, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
    Correto,
    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

    d) a interposição da apelação admite os efeitos devolutivo, suspensivo, e extensivo.
    Correto,
    A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
    Quanto ao efeito extensivo: "O efeito extensivo do recurso é aplicável à apelação, revisão criminal, habeas corpus, recurso em sentido estrito e aos recursos em geral. É certo que a eficácia extensiva das decisões benéficas tem fundamento normativo no art. 580 do CPP, que permite a extenção de tais decisões, quando proferidas em sede recursal, se fundadas “ em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

    e) no procedimento sumaríssimo, cabe o recurso de apelação da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.
    Correto,
    Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo (Juizados especiais penais), o recurso cabível, ainda que para decisões interlocutórias, será a apelação (10 dias).

  • O Ministério Público não pode desistir do recurso, no entanto pode modificar suas razões, dentro do prazo recursal, é o que acontece com item  "B" da questão.
  • Indisponibilidade, obrigatoriedade, irrenunciabilidade...

    Abraços

  • A assertiva é mal formulada. O mp não pode desistir do recurso, todavia, pode mudar o seu entendimento nas razões recursais, inclusive para pedir a absolvição do réu.

  • Concordo que a afirmativa é C é mal formulada. Porém, a abrangência do efeito devolutivo da apelação é delimitada na interposição e não nas razões recursais. Inclusive, a VUNESP também adora cobrar esse aspecto específico. Logo, por esse raciocínio, o MP não poderia alterar seu entendimento sobre a matéria recursal durante o processamento do recurso.

    Obviamente, há possibilidade de construção de um raciocínio crítico sobre a afirmativa, partindo das atribuições constitucionais do MP e do papel do promotor de justiça no processo penal. No entanto, não é o que a questão pede. ¯\_(ツ)_/¯


ID
281713
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • habeas corpus está expressamente previsto no art. 5º, LXVIII da CR/88 e no art. 647 do CPP, nos seguintes termos:

     

    ART. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Trata-se de “remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo. Protege, pois, o direito de ir e vir ficar ou voltar. Vê-se, portanto, que se busca proteger o direito de locomoção.” [1]

    Vamos a analise das alternativas.

     

    ALTERNATIVA A

     

    A alternativa “A” está errada, pois a redação do art. 142, § 2º da CR/88 traz a regra de que Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. É evidente que não se pode impetrar um HC para discutir o mérito da prisão militar, porque isso poderia subverter a própria hierarquia militar. Assim, para a contestação do mérito dessa prisão o HC não é admitido. Mas, excepcionalmente, a doutrina entende que para a contestação da legalidade e da competência da autoridade que determinou a prisão do militar cabe HC.

     

    ALTERNATIVA B

     

    habeas corpus pode ser classificado como: preventivo ou liberatório. “Será preventivo quando o constrangimento é iminente, ou seja, está prestes a acontecer, embora ainda não consumado. Nesse caso é expedido um salvo conduto, ou seja, uma ordem para que o sujeito se locomova livremente”. [2]

     

    Será habeas corpus liberatório ou repressivo “quando o constrangimento já se consumou, como ocorre na hipótese em que alguma pessoa, sem ordem judicial ou flagrante, se encontre presa ilegalmente”. [3]

     

    Diante do exposto, o habeas corpus da alternativa diz respeito ao HC preventivo, logo a alternativa “B” está errada.

  • ALTERNATIVA C

     

    O HC é impetrado contra o responsável pela coação ou pela ameaça de coação ao direito de locomoção da pessoa. E “O promotor de justiça será autoridade coatora quando, por exemplo, requisita a instauração de inquérito policial. É essa a hipótese mais comum. Mas poderia ser lembrado, ainda, o ato do promotor que determina a condução coercitiva de uma testemunha até seu gabinete”. [4]

     

    Assim, o promotor de justiça pode, sim, figurar como autoridade coatora no pedido de habeas corpus. Logo, a alternativa “C” está errada.

     

    ALTERNATIVA D

     

    O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”. [5]

     

    Portanto, é cabível o habeas corpus quando a coação emanar de ato de particular. A alternativa “D” está errada.

     

    ALTERNATIVA E

     

    O art. art. 654. do CPP dispõe que O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

     

    Da redação supra, extrai-se que qualquer pessoa está legitimada para ajuizar a medida tanto em nome próprio, quanto em favor de terceiro. Dispensando assim, que o pedido seja subscrito por um advogado. A alternativa “E” está correta.

     

    Notas de Rodapé

    1. CUNHA, Rogério Sanches; LORENZATO, Gustavo Müller; FERRAZ, Maurício Lins e PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. 2ª ed. Salvador: Jus PODIVM, 2007. pág. 180.

    2. Idem. pág. 181

    3. Idem. pág. 181

    4. Idem. pág. 183

    5. Idem. pág. 182

  • Muito boa resposta Vitor.

    Vou aproveitar o que já foi dito por você, mas em nova formatação.

    • a) sempre é possível a interposição de habeas corpus quando se tratar de punição disciplinar militar.
    Errado,
    art. 142, § 2º da CR/88 traz a regra de que Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. É evidente que não se pode impetrar um HC para discutir o mérito da prisão militar, porque isso poderia subverter a própria hierarquia militar. Assim, para a contestação do mérito dessa prisão o HC não é admitido. Mas, excepcionalmente, a doutrina entende que para a contestação da legalidade e da competência da autoridade que determinou a prisão do militar cabe HC.

    • b) o habeas corpus liberatório é aquele interposto quando há uma ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção, por abuso de poder ou ilegalidade.
    Errado,
    a alternativa trata do HC preventivo.

    • c) o promotor de justiça não pode figurar como autoridade coatora no pedido de habeas corpus;
    Errado,
    O HC é impetrado contra o responsável pela coação ou pela ameaça de coação ao direito de locomoção da pessoa. E “O promotor de justiça será autoridade coatora quando, por exemplo, requisita a instauração de inquérito policial. É essa a hipótese mais comum. Mas poderia ser lembrado, ainda, o ato do promotor que determina a condução coercitiva de uma testemunha até seu gabinete”.

    • d) não é cabível o habeas corpus quando a coação emanar de ato de particular.
    Errado,
    O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

    • e) o impetrante do habeas corpus não precisa ser representado por advogado.
    Correto,
    O art. art. 654. do CPP dispõe que O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    Da redação supra, extrai-se que qualquer pessoa está legitimada para ajuizar a medida tanto em nome próprio, quanto em favor de terceiro. Dispensando assim, que o pedido seja subscrito por um advogado.
  • Só complementando o ótimo comentário dos colegas:

    A) Com relação a esse ítem é importante lembrar da Súmula 694, STF: " TF Súmula nº 694 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Exclusão de Militar, Perda de Patente ou Função Pública


        Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    C) Art. 654, CPP: "
    habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Há forte corrente dizendo que não precisa de Advogado tanto no HC quanto na revisão criminal

    Abraços

  • Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que: O impetrante do habeas corpus não precisa ser representado por advogado.


ID
281716
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É considerada nulidade relativa, que pode ser sanada:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    O CPP expressamente prevê, entre outras hipóteses, que
    a nulidade por falta de concessão de prazos à acusação e à defesa pode ser sanada caso não arguida em tempo oportuno, se o fim tiver sido atingido de outra forma, ou pela aceitação, mesmo que tácita, dos seus efeitos.

    As demais nulidades que constam nas alternativas são absolutas, isto é, impassíveis de convalidação.

     Art. 564.  
    A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
       III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
      e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente,
    e os prazos concedidos à acusação e à defesa;


      Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
       I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
       II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
      III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • Lembrando que o art. 572 do CPP refere-se às nulidades relativas elencadas no art. 564. Logo, são nulidades relativas apenas:

    1 - a falta da intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
    2 - a falta dos prazos concedidos à acusação e à defesa;
    3 - a falta de intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
    4 - a falta de intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei (lembrando que com a reforma de 2008 houve a extinção do libelo);
    5 - omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (princípio da instrumentalidade das formas).

    As demais nulidades relacionadas no art. 564, CPP, afora as acima mencionadas, constituem nulidades absolutas, não se convalescendo com o decurso do tempo.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "As impugnações que questionam o acerto da alternativa “a”, indicada no gabarito como uma causa de nulidade relativa, ficam rejeitadas. O artigo 564, inciso III, alínea “e”, última parte, do CPP, reconhece que a falta de concessão de prazos à acusação e à defesa importa a nulidade do processo. Além disso, nos termos do art. 572 do CPP, tal nulidade pode ser sanada. A interpretação contra a lei, reconhecendo-a como de natureza absoluta não invalida a legislação em vigor. Essa norma (art. 572, CPP) está em plena vigência e não há qualquer jurisprudência consolidada ou súmula dos Tribunais Superiores afastando-a. A alternativa “b” não indaga da ilegitimidade do representante da parte, como se depreende do seu texto e, assim, não pode se considerada correta. A alternativa “d” não pode figurar como opção correta na questão, como sustenta um dos recorrentes. Esse entendimento contraria a lei. A quebra da incomunicabilidade dos jurados é causa de nulidade absoluta do processo. Decisão judicial isolada em sentido contrário ao disposto na legislação, não amparada na jurisprudência consolidada ou em súmula dos Tribunais Superiores, não infirma o seu texto e, consequentemente, a incorreção da afirmação. A alternativa “e” não pode ser considerada como correta. Tal sustentação afronta o sistema de nulidades adotado no Código de Processo Penal. Não há qualquer previsão legal de que possa ser sanada uma nulidade decorrente da suspeição do juiz. A inércia das partes ou a omissão do juiz em reconhecer a sua suspeição não afeta a classificação da nulidade como absoluta. Opinião isolada de um doutrinador não desqualifica o texto da lei, amplamente reconhecido. Além do que, não há um posicionamento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores dando qualquer respaldo a esse entendimento".
  • A doutrina moderna considera uma solução casuística tanto para as nulidades por falta de prazo como para as de ilegitimidade da parte.
    Por exemplo:
    a)              Doutrina e jurisprudência majoritárias compreendem que, se a ilegitimidade for ad processum, poderão os atos ser convalidados pelo real legitimado.
     b)             Não concessão à defesa do prazo de 10 dias para oferecimento de resposta à denúncia provoca nulidade absoluta

    Ou seja: não dá para se dizer que toda nulidade por falta de prazo é relativa, nem que toda nulidade por ilegitimidade de parte é absoluta...

    Questão, ao meu ver é anulável, vez que não está "blindada" com alguma referência à legislação

    Continue na luta pessoal!
  • Nos termos do art. 564, I, do CPP as nulidades aqui previstas estão correlacionadas com a imparcialidade do juízo, que é requisito de validade não só do processo penal como, especialmente, da jurisdição penal. A despeito de haver certa controvérsia quanto a natureza da nulidade - se absoluta ou relativa -. partilhamos do entendimento de que se trata de nulidade absoluta.

    A atuação de juiz suspeito em determinado processo é causa de nulidade absoluta, o impedimento é tido como vicio de gravidade muito maior, capaz de acarretar a própria inexistencia do ato jurídico. Nesse sentido:

     

    [...] Dado que eventual reconhecimento da suspeição do juiz implica nulidade de todos os atos por ele praticados no processo, o afastamento do juiz excepto, por força de promoção, não prejuidica a exceção de suspeição oposta, tanto mais quanto - não se aplicando ao processo penal o princípio da identidade física (STF, HC 67.420, Sydney Sanches)

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal Volume único 2016; Eugênio Pacelli Douglas Fischer - Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência 6ª edição)

  • Vale ressaltar que os Tribunais estão pegando leve com a suspeição!

    Abraços

  • Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus defeitos.

    Art. 564. Ocorrerá nulidade nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • CPP:

    DAS NULIDADES

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    II - por ilegitimidade de parte;

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

    k) os quesitos e as respectivas respostas;

    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

    m) a sentença;

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

    V - em decorrência de decisão carente de fundamentação.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. 

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.


ID
281719
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao regime disciplinar diferenciado:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da questão: Art. 52 da lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • Vamos usar a lei 7.210 de 11 de Julho de 1984, a chamada LEP :

    A letra a está correta
    Art. 52 .
     
    A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
    letra b está correta

    A letra b esta correta
    Art. 52, § 2.º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado
    sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
    A letra c está incorreta

    § 1.º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    •• § 1.º acrescentado pela Lei n. 10.792, de 1.º-12-2003.

    A letra d está correta
    Art. 52, II da Lei
    II –
     recolhimento em cela individual;
    A letra e está correta
    Art. 52
    , § 1.º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

















  • O RDD é amplo!
    Abraços

  • LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;      

    II - recolhimento em cela individual;   

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;  

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.   

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2 Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • É interessante destacar que o RDD é uma das mais claras demonstrações de Direito Penal do Inimigo no nosso ordenamento jurídico.

    Aliás, percebe-se que tal lei foi sancionada no governo do Lula. Os anos 2000 marcam um período de retomada dos movimentos de Lei e Ordem, que foi adotada por George W. Bush nos EUA após os atentados de 11 de setembro de 2001.

  • O RDD, notadamente, visa aplicar, de acordo com a teoria de Jesús-Maria Silva Sánchez, o direito penal máximo, de quarta velocidade, prevalece aqui a supressão de garantias fundamentais do condenado. Portanto, a mera suspeita que o preso provisório está envolvido ou participa de oganizações criminosas já o submete ao RDD.  

     a) CORRETA. LEP Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado. 

    b) CORRETA. LEP Art. 52. § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    c) ERRADA. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848/ 1940. O RDD pode abrigar em seu sistema presos provisórios (suspeitos) ou condenados que participaram de organizações criminosas, quadrilha ou bando, esse concuso de pessoas não necessariamente tem por fim o comentimento de crimes hediondos. Necessário notar que o tipo penal é aberto e visa atuar sobre: agentes que apresentam alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. Ademais, é aplicável ao preso provisório que pratique fato previsto como crime doloso e que ocasione subversão da ordem e disciplina internas, sem prejuízo da sanção penal.

    d) CORRETA. LEP Art. 52. II - recolhimento em cela individual. 

    e) CORRETA.  LEP Art. 52. § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

  • RDD: medida de caráter cautelar, tanto ao condenado como ao preso provisório, nas hipó­teses previstas em lei.

    Gab C

  • Art. 52 da LEP com a nova redação dada pelo Pacote Anticrime:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    

    II - recolhimento em cela individual;      

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;     

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;    

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

    (Cont.)

  • Art. 52 da LEP com a Nova redação do Pacote Anticrime (Cont.)

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;    

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave

      

    § 2º (Revogado).    

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.   

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:   

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;    

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.   

    § 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.   

    § 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.  

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.   

  • Não sei como a B está correta a redação não é essa

  • ERRADO.  Art. 52, LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado,    


ID
281722
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
    Seção V
    Da usucapião especial de imóvel urbano
    :


    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.


  •  

    NOTAS DA REDAÇÃO

     

    A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta, por um determinado espaço de tempo fixado em lei. A posse, além de mansa e pacífica, ou seja, sem oposição, é aquela exercida com o animus domini.

     

    A propriedade imóvel pode ser adquirida pelas seguintes espécies de usucapião:

     

    • Usucapião extraordinária (art. 1.238, CC)

    • Usucapião ordinária (art. 1.242, CC)

    • Usucapião urbana (art. 183, CR/88, art. 1.240, CC e art. 9º da Lei 10.257/01)

    • Usucapião rural (art. 191, CR/88, art. 1.239, CC)

    • Usucapião coletiva (art. 10 da Lei 10.257/01)

    Vamos à análise das alternativas.

     

     

    ALTERNATIVA A

     

    A usucapião urbana individual ou também conhecida como usucapião pró misero, tendo em vista o caráter social do instituto, está prevista na Carta Magna, no Código Civil e no Estatuto da Cidade.

     

    Somente poderá beneficiar-se com a usucapião especial urbana a pessoa física que não tenha título de propriedade de outro imóvel urbano ou rural e nos termos dos dispositivos legais acima citados a área ou edificação urbana deverá ter dimensões máximas de até duzentos e cinqüenta metros quadrados. Em outras palavras, o módulo urbano tem limite de metragem máxima e não mínima. Vejamos o dispositivo legal:

     

    Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Grifos nossos)

     

     

    Diante do exposto a alternativa “A” está errada.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101130235305374

  •  

    ALTERNATIVA B

     

    Os requisitos da usucapião rural que podemos extrair do art. 1.239, CC ou do art. 191 da CR/88, são:

     

    • Posse mansa, pacífica e ininterrupta;

    • Decurso do prazo de 5 anos;

    • Área de terra em zona rural não superior a 50 hectares;

    • Possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

    • Tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família;

    • Utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família.

     

    Vejamos o dispositivo legal:

     

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. (Grifos nossos)

     

     

    Da redação acima, destacamos a necessidade de possuir como sua a área de terra a ser usucapida. Isso significa que deve haver no usucapiente o animus domini, ou seja, a intenção de ter a coisa como proprietário, o que não se trata de convicção de ser dono, mas de vontade de ter a coisa como sua. Na falta desse elemento interior ou psíquico, animus domini, não existe posse, mas simples detenção.

     

    Assim, a alternativa “B” está errada.

     

     

    ALTERNATIVA C

     

    A usucapião coletiva ocorre em “áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”.

     

    Com relação à área passível de usucapião a Constituição Federal e o Código Civil prevêem expressamente que as públicas não são objeto de usucapião. Vejamos os dispositivos:

    CR/88
    Art. 183. (...)
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    Art. 191. (...)
    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    CC/2002 
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Pelo exposto, a alternativa “C” está errada.


  • ALTERNATIVA D

     

    O Código Civil elenca no art. 99 os seguintes bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (Grifos nossos)

     

    Com base no art. 102, CC acima transcrito, conclui-se que os bens públicos, mais especificamente os dominicais, não estão sujeitos a usucapião. Logo, a alternativa “D” está errada.

     

     

    ALTERNATIVA E

     

    “A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis”. (§2º, art. 10, Lei nº 10.257/01). E nessa sentença, nos exatos termos do § 3º do art. 10, “o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe”. Porém, excepcionalmente quando houver acordo escrito entre os condôminos, poder-se-á estabelecer frações ideais diferenciadas.

     

    Portanto, a regra geral é de que a cada possuidor será atribuída, por decisão judicial, igual fração ideal de terreno. A alternativa “E” está correta.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101130235305374

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A questão versa sobre usucapião e o conhecimento da Lei n. 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que estabelece as modalidades de usucapião especial de imóvel urbano, sendo exigível do candidato nos termos do art. 11, III e Anexo I, item III.4.2 do Regulamento do Concurso  (Ato Normativo n. 627/2010 - PGJ-CPJ, de 20 de janeiro de 2010). O Estatuto da Cidade complementa as disposições do Código Civil, especialmente quanto à usucapião coletiva de imóvel urbano. Arguições improcedentes. A alternativa “a” está em desacordo com o texto legal, art. 9º, da Lei 10.257/01 (“Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”), e, portanto, é errada. Arguição improvida. Alternativa “d”. A questão foi elaborada de conformidade com a sumula 340 do E. Supremo Tribunal Federal: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião." Arguição improvida".
  • ATENÇÃO À ALTERAÇÃO:

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Os bens públicos não podem ser usucapidos!

    Porém, os entes podem usucapir!

    Abraços

  • complementando...

    Referente à alternativa (e), hoje em dia, tem-se a possibilidade de fazer tanto judicialmente como extrajudicialmente, cabendo ao juiz apenas fazer a declaração judicialmente e extrajudicialmente será feita pelo ofício de registro de imóveis da comarca na qual o imóvel usucapiendo estiver localizado.

    CNJ editou Provimento nº65/2017 e regulamentou a Usucapião Extrajudicial:

    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público,nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.


ID
281725
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas:

    1)A partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso de direito potestativo), mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I).

    2)Também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada). Ver Código Civil, art. 5º, § único, V.

    3)Pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que:

    3.1) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
    3.2) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.

    PARA REFORÇAR OS ESTUDOS DOS COLEGAS CONCURSEIROS: A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão (art. 1513). O jovem que "mora junto", entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.

    A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade cívil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • ALTERNATIVA A
     
    Enquanto não atingida a maioridade civil (18 anos), a regra é de que o homem e a mulher com dezesseis anos só poderão se casar se houver autorização de ambos os pais (Art. 1.517, CC). Porém, o artigo 1.520, CC/2002 prevê duas exceções nos seguintes termos:
     
    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. (Grifos nossos)
     
    Com base da redação acima, a afirmação da alternativa “A” está correta.
     
    ALTERNATIVA B
     
    O art. 1.555 do CC/2002 prevê a possibilidade de anulação do casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal. E no § 2º ao dispor que Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação, indiretamente o legislador permite a autorização tácita dos representantes legais do incapaz, para fins de casamento. Logo, a alternativa “B” está errada.
     
    ALTERNATIVA C
     
    A idade núbil de 16 anos está prevista no art. 1.517, CC/2002. Vejamos o dispositivo:
     
    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. (Grifos nossos)
     
    Portanto, a alternativa “C” está errada.
    FONTE:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101216225017886
  • ALTERNATIVA D
     
    Conforme vimos no artigo 1.517 do CC/2002 acima exposto, não há previsão de pressuposto legal para o deferimento do pedido de suprimento judicial de idade para casamento. O art. 1.519, CC/2002 não faz menção a necessidade de demonstrar a maturidade do nubente, apenas dispõe que A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
     
    Assim, a alternativa “D” está errada.
     
    ALTERNATIVA E
     
    É anulável o casamento dos menores de dezesseis anos e do menor em idade núbil, que não foi autorizado por seu representante legal. Ambos os casos estão previstos no Código Civil, mas apenas o segundo prevê prazo para a propositura da ação de anulação. Vejamos os artigos:
     
    Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
    I - pelo próprio cônjuge menor;
    II - por seus representantes legais;
    III - por seus ascendentes.
     
    Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.
    § 1º O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz.
    § 2º Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.
     
    A alternativa trata da anulação do casamento daquele que não atingiu a idade núbil, que nos termos da lei poderá ser proposta pelo menor em idade núbil, por seus representantes legais ou pelos herdeiros necessários.
    Logo, o rol de legitimados da alternativa está errado.
  • - Em relação à letra E), por favor, leiam meu raciocínio e me ajudem a  descobrir o erro da questão.
    - Analisando o CC, é possível diferenciar duas situações: a anulação do casamento de menor em idade núbil (arts. 1.555 e 1.560, §1º) e a anulação de casamento de menor de 16 anos (que não está em idade núbil: art. 1.552).
     
        *A anulação do casamento dos menores de 16 anos será requerida:
             I - pelo próprio cônjuge menor;  180 dias da cessação da incapacidade
             II - por seus representantes legais; 180 dias do casamento
             III - por seus ascendentes. 180 dias do casamento
     
        * A anulação do casamento de menor de 18, em idade núbil, sem autorização:
             • cônjuge menor; 180 dias da cessação da incapacidade
             • representantes legais; 180 dias do casamento
             • herdeiros necessários. 180 diasda morte
     
    ARTIGO1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em 180 dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.
    § 1o O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz.
     
    ARTIGO1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
    I - pelo próprio cônjuge menor;
    II - por seus representantes legais;
    III - por seus ascendentes.
    ARTIGO1.560.§ 1o Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE IDADE JUDICIAL. CASAMENTO. MENOR DE 16 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO NÃO EXCEPCIONADA PELO ART. 1.520 DO CC/2002. DESPROVIMENTO RECURSAL. O art. 1.520 do CC/2002 só autoriza o casamento de menores aquém da idade núbil em caso de gravidez ou para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal. Inocorrente qualquer dessas hipóteses, descabe o deferimento do pedido de suprimento judicial de idade. (TJ-PB; AC 017.2009.001900-5/001; Rel. Des. Manoel Soares Monteiro; DJPB 23/06/2010; Pág. 7) CC, art. 1520 
  • Com relação à dúvida exposta sobre casamento de menor de 16 anos, segue o meu entendimento:
    Os prazos constantes no artigo 1.555 são relacionados ao menor em idade núbil (ou seja, a partir dos 16 anos) e se o casamento não foi autorizado pelos representantes legais.
    Com relação aos menores de 16 anos, não há prazo para anulação, mas sim para extinguir-se o direito de anular. Compilei abaixo os artigos que tratam dos menores de 16:
    Art. 1.550: É anulável o casamento:
    I- De quem não completou a idade mínima para casar (ou seja, menor de 16 anos)
    Art. 1.552: A anulação do casamento dos menores de 16 anos será requerida:
    I- pelo próprio cônjuge menor;
    II- por seus representantes legais;
    III- por seus ascendentes.
    Art. 1.560, § 1º: Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de 16 anos, contando o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.
    Sendo assim, a afirmativa da letra E mistura os dois casos. É preciso estar bastante atento!
  • Atente para a letra E:

    Devem ser analisado dois artigos: art. 1552 (que diz respeito a anulação do casamento do menor que nao atingiu a idade núbil) c/c com o §1o do art. 1560 (que diz que o menor que se casou sem atingir a idade nubil podera anular o casamento em 180 quando fizer essa idade).

    Então, o menor que se casou sem atingir a idade núbil tem 180 dias para anular o casamento contado da data em que fizer 16 e nao quando cessar sua incapacidade como explanado na questão.  
  • Mas a partir do casamento nao cessa a incapacidade do menor?
  • nao entendi a alternativa "B" se alguem puder esclarecer eu agradeço
    a alternativa diz que a autorização tacita dos representantes legais do incapaz, pra fins de casamento, NÃO possui relevancia juridica.
    considerei como correta essa alternativa uma vez que a autorização nao pode ser tacita.

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. O art. 1520 do Código Civil dispõe que é possível o casamento de quem não alcançou a idade núbil em caso de gravidez, e o fato de não constar a expressão "excepcionalmente" na alternativa questionada não a torna errada ou ambígua. Arguição não provida. A alternativa “e” está errada pois, de acordo com o art. 1560, parágrafo primeiro, do Código Civil, a anulação do casamento daquele que não atingiu a idade núbil pode ser requerida, no prazo de 180 dias, pelo próprio cônjuge menor, a partir do dia em que perfez dezesseis anos, e não a contar da cessação de sua incapacidade. O texto legal dispõe de modo diverso do quanto afirmado na alternativa impugnada. Arguições improvidas".
  • Perfeito o comentário do Calvin e justificativa da banca. Após muito pensar cheguei a essa mesma conclusão.
    Qdo a questão fala em "180 dias da cessação da incapacidade" remete ao entendimento de cessação da maioridade civil, ou seja, 18 anos. Mas não é esse o caso. O CC fala expressamente em 180 dias contados do momento em que a pessoa completar 16 anos. Seria forçar demais assumir que o enunciado "entender" a mera idade núbil como cessação da incapacidade.
  • Com relação a letra b, ela está em dissonância do art. 1555, § 2.º do CC, segundo o qual "Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação."

  •  

    E) a anulação do casamento daquele que não atingiu a idade núbil pode ser requerida pelo próprio cônjuge menor, por seus representantes legais e por seus ascendentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da cessação da incapacidade, no primeiro caso, e do casamento, nas demais hipóteses.

     

    ART. 1560, § 1o Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade (a partir do dia que fez 16 anos e NÃO  A PARTIR DE QDO CESSOU A INCAPACIDADE); e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.

     

     

    Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.

    § 1o O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz.

  • A gravidez é exceção da exceção

    Abraços

  • Questão desatualizada:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei 13.811/19).

    Agora nem mesmo a gravidez autoriza o casamento de menores de 16 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

    Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.

    Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

  • Desatualizada conforme Lei 13.811/2019 que altera o CC:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.


ID
281728
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

JOSÉ e MARIA doaram a sua única filha, LÚCIA, todos os imóveis de sua propriedade, reservando para o casal o usufruto dos bens. À época da doação, CARLOS, fruto de outro relacionamento de JOSÉ, já havia sido concebido. CARLOS, quando contava com cinco anos, representado por sua mãe, promoveu ação visando anular a doação efetivada por JOSÉ e MARIA a sua irmã LÚCIA.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Prevê a CF/88:
    Art.227, §6º: Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Portanto, Carlos, terá direito ao seu quinhão, que equivale 1/4, porque José(Seu pai) tem direito há 2/4(Meação do patrimônio com sua esposa Maria que tem direito aos outros 2/4). Assim, Carlos irá dividir 2/4(Patrimônio de José) com sua irmã Lúcia, pois, aquele só herda de José.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.
  • Segundo Arnaldo Rizzardo (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos . 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 340):

    "Se o testador possuir herdeiros necessários -descendentes ou ascendentes -, não poderá dispor, em testamento, de mais de metade da herança, ou seja, da chamada porção ou quota disponível. Em se tratando de doação, autoriza-se a liberalidade numa porção que vai até o limite da quota disponível, calculada entre o montante dos bens à época existentes. À essa doação que excede a meação disponível se dá o nome de inoficiosa, sendo absolutamente nula ."

    Sílvio de Salvo Venosa (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões . 3ª edição. São Paulo: Atlas, 2003, p. 119) dispõe no mesmo sentido:

    "O art. 549 comina com nulidade a doação cuja parte exceder a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Trata-se da doação inoficiosa. Questão importante é calcular a metade disponível, ou seja, o montante que pode ser doado em cada oportunidade. A regra a ser seguida é, portanto, avaliar o patrimônio do doador, quando do ato. Se o montante doado não atinge a metade do patrimônio, não haverá nulidade ."

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery sobre esse tema discorrem que "a doação a descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada como inoficiosa e, portanto, nula " (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil anotado e legislação extravagante. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 379).
    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2156/questoes-de-prova-magistratura-sp-o-que-e-doacao-inoficiosa

    Conclui-se que, se o pai era dono de 1/2 dos imóveis, só poderia dispor da metade disso, ou seja, 1/4. O outro 1/4 é a metade indisponível.
     

  • Se os doadores podem dispor de até metade de seu patrimônio, a fim de que a legítima seja preservada, como se pode afirmar que a doação de 1/4 dele(do patrimônio total) é inoficiosa?
  • Está bem complicada essa questão.
    A questão deixa claro que a doação se refere a totalidade dos bens imóveis, mas não diz se esse é todo o patrimônio do casal. Se o casal tiver mais mil vezes o valor dos imóveis em ações, ainda, assim a doação de 1/4 dos imóveis será considerada inoficiosa? Tem uma regra específica para a doação dos bens imóveis?
  • Temos 3 artigos que são aplicáveis à questão: o art. 1789, do Código Civil, que estabelece que,  havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança; o art. 549, do Código Civil, que dispõe que é nula a doação quanto à parte que exceder a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento; e o art. art. 544, CC, segundo o qual a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    A questão apresenta diversos PROBLEMAS. Primeiro porque apenas 50% do patrimônio de JOSÉ e MARIA era considerado como indisponível, já que havia herdeiro necessário. Para falarmos em MEAÇÃO entre eles seria preciso que a questão dissesse qual regime matrimonial. Daí não há como saber se da totalidade de bens  METADE era de JOSÉ e a outra METADE de MARIA. Portanto, de plano, já não dá para saber qual o montante de cada um sem supor que o regime seja algum em que esses bens doados se comunicam.

    Segundo e MAIOR PROBEMA DESSA QUEASTÃO. É que a parte doada que ultrapassou a legítima não torna inoficiosa a doação quando esta é feita a HERDEIRO NECESSÁRIO, pois no caso há ADIANTAMERNTO DA HERANÇA, nos termos do art. 544, CC. Aliás, no STJ e em diversos Tribunais a jurisprudência é super consolidada no sentido de que a doação que “invade” a legítima se feita a herdeiro necessário não é nula, devendo, pois, ser levada à COLAÇÃO para ser considerada simplesmente como antecipação de herança.

    CONCLUSÃO: não havia como saber quanto do total do patrimônio pertencia a JOSÉ e MARIA sem saber se os bens doados eram comuns ou não. Segundo, que a parte da legítima “invadida” pela doação, e que o examinador considerou como sendo de 1/4, não é INOFICIOSA pois foi feita a herdeiro necessário, devendo ser havida como ANTECIPAÇÃO da herança (“adiantamento da legítima"), nos termos do art. 544, CC. Logo, supondo que os bens doados por JOSÉ e MARIA "comunicavam" entre si pelo regime de bens do casamento (o que a questão não disse), TODA DOAÇÃO FOI VÁLIDA, mas a parte que INVADIU A LEGÍTIMA deve ser considerada como ADIANTAMENTO DA HERANÇA, sendo havida por "doação" só o que alcançou a parte disponível.Triste é saber que foi um PROMOTOR que fez essa questão e sequer sabe do que está a falar!
  • "O art. 1789, do Código Civil, estabelece que, havendo herdeiros
    necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. O art. 549, do Código
    Civil, dispõe que é nula a doação quanto à parte que exceder a que o doador, no
    momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Assim, José somente poderia
    dispor de metade do seu patrimônio, ou seja, 1/4 dos bens. A alternativa esta correta,
    valendo citar a respeito a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça : "A doação a
    descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em
    testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada como inoficiosa e,
    portanto, nula." ( 4a. T., REsp 86518-MS, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j.
    1.9.1998, DJU 3.11;1998, P. 140; Bol AASP 2124/227-e)"
  • Como comentado acima, também não concordo com esse valor de 1/4. Vejamos:
    José é titular de 50% dos bens em razão da meação.
    Desses 50%, metade pode ser disposta livremente, enquanto a outra metade deve ir aos herdeiros necessários.
    Portanto, José poderia doar sua metade disponível e a outra parte seria dividida igualmente entre os filhos.
    Ou seja, 87,5% dos bens poderiam ser doados, enquanto os outros 12,5% (1/8 portanto) seriam inoficiosos
  • Caro Edgar, ocorre que a doação se deu para outra filha herdeira, o que constitui antecipação de herança. Justamente por isso que 1/4 deve pertencer ao filho mais novo. Pelo menos é o que penso.

    Abraço!

  • Respondendo de maneira mais clara e simples:
    BENS DO CASAL = 100%
    Legítima = 50% ou 1/2 dos quais 1/4 é de Lucia pela legítima e 1/4 de Carlos, pela legítima.
    Disponível = 50% ou 1/2 ficando a integralidade com Lucia por força da doação.

    A parte inoficiosa é aquela que atenta contra a legítima, neste caso, 1/4 do total transmitido porque apenas dois sucessores necessários (Lucia e Carlos).
    Lucia recebeu sua parte na legítima e a parte disponível= 3/4 e Carlos obterá a parte doada indevidamente para Lucia (inoficiosa), 1/4.
    Nao esquecer que doação tem o condão de caracterizar em disposição testamentaria. Por isto, somente pode ser doado sem problema a parte disponível, respeitada a legitima.
  • Além do que já foi falado, há de se considerar que a questão não fala do regime de bens do casal, porque se o cônjuge também for herdeiro concorrendo com os filhos, a quota hereditária de Carlos seria menor ainda.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. O art. 1789, do Código Civil, estabelece que,  havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. O art. 549, do Código Civil, dispõe que é nula a doação quanto à parte que exceder a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Assim, José somente poderia dispor de metade do seu patrimônio, ou seja, 1/4 dos bens. A alternativa esta correta, valendo citar a respeito a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça : "A doação a descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada como inoficiosa e, portanto, nula"(4a. T., REsp 86518-MS, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 1.9.1998, DJU 3.11;1998, P. 140; Bol AASP 2124/227-e). Arguições não providas".
  • Pessoal, eu queria entender como algumas pessoas que estão comentando chegaram na conclusão que José possue 50% dos bens do casal. Em que parte da questão deixa isso claro?
  • Eu tb não estava concordando muito com o gabarito da questão, mas depois de analisar a resposta do colega Thiago Felipe, realmente me convenci. A explicação é simples e clara.
  • Nas provas do MPSP é comum valer a alternativa menos errada. Por isso, não se surpreenda.

  • Numa questão desse tipo, temos que nos ater exclusivamente aos dados informados. Em nenhum momento o enunciado nem as alternativas falam em regime de bens da comunhão do casal, ou de meação. Logo, a questão diz respeito apenas aos temas sucessão legítima E doação. Se não há informações adicionais, não somos nós que temos que colocá-las. Vamos trabalhar com o que a questão deu!

    Bons estudos

  • Lembrando que não colacionar os bens para preservar a legítima tem como pena a sonegação de bens!

    Abraços

  • O filho foi concebido, então, é nascituro e tem direitos personalíssimos desde já, mas, quanto aos patrimoniais, estes estão sob condição suspensiva. O evento que implementa a condição suspensiva é o nascimento. Então, ele terá direito à preservação de sua legítima.

  • Pq 1/4?

  • Para mim, a A está errada porque se trata de filiação híbrida.Não consigo entender essa fração também,.

    enunciado 527 Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.


ID
281731
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Nas estatísticas vi que a maioria do pessoal que errou marcou a alternativa "a".

    O erro da referida alternativa é que na sociedade de fato não há o que se desconsiderar, pois a mesma não possui personalidade jurídica.

    Apesar de a sociedade de fato não possuir personalidade jurídica, tem patrimônio próprio constituído pela união do capital de seus sócios para a atividade empresarial e cujo fim é atender às obrigações contraídas pela sociedade, todavia, não há a separação patrimonial, então, os sócios têm a responsabilidade ilimitada.

    E o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica é justamente o afastamento do princípio da separação patrimonial, para que o sócio sofra constrição em seu património pessoal.

    Logo, não há o que se falar em desconsideração da personalidade jurídica no caso das sociedade de fato, pois o instituto se mostra desnecessário.

    Espero ter colaborado...
    : )
  • A desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional pois, muitas vezes, o instituto da pessoa jurídica, criado pelo direito com o objetivo de favorecer a exploração de atividades econômicas, é utilizado com a intenção de prejudicar interesses alheios, obtendo-se uma vantagem ilícita ou indevida.

                       O desvio de função da pessoa jurídica, caracterizado pelo seu mau uso, seja através do abuso de direito, seja através da fraude, não pode ser acolhido pelo ordenamento jurídico, sob o argumento de que deve prevalecer a distinção da personalidade da pessoa jurídica daquelas dos que a integram. A personalidade jurídica não é absoluta, e havendo o desvio de função da pessoa jurídica, deve a sua personalidade ser desconsiderada, sob pena de se dar guarida à injustiça.

  • LETRA A. INCORRETA. No intuito de desconsiderar o fenômeno da personificação, de maneira que o patrimônio dos sócios responda pelas obrigações contraídas em nome dos sócios, deve tratar-se de fraude ou abuso de direito atinente à autonomia patrimonial. Ademais, requer-se também a existência de uma pessoa jurídica e, por fim, que não corresponda a ato próprio do sócio que possa lhe acarretar a responsabilidade direta.

    LETRA B. CORRETA.  A desconsideração da personalidade jurídica abrange a retirada episódica e excepcional da autonomia patrimonial inerente à pessoa jurídica, com o objetivo precípuo de perpetrar os efeitos de suas obrigações aos próprios sócios ou administradores por ela responsáveis, a fim de obstar o desvio do fim da pessoa jurídica, praticado pelos mesmos.

    LETRA C. INCORRETA. No âmbito do direito de família, a evolutiva teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem se firmando como uma saída pacificadora, de modo que se bem utilizado abrange verdadeiro método de regularizar grandes injustiças. A título de exemplo, podem ser citados como exemplos de hipóteses de aplicação de tal instituto o caso de um cônjuge lesado pela transferência ou onerosidade maliciosa.

    LETRA D.INCORRETA. O artigo 50 estabelece que "em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio da finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

    LETRA E.INCORRETA. Sabe-se que é dado ao Ministério Público a prerrogativa de atuar como custos legis, eis que de acordo com o art. 50 do Código Civil, encontra-se ele legitimado, tal como a parte, a requerer a desconsideração da personalidade jurídica no caso de tratar-se de interesse  de  incapazes,  nos  ditames do  artigo 82,  I,  do  Código Civil. Destarte, ao juiz não é dado decretá-la de ofício, devendo o MP tutelar pelos interesses e direitos patrimoniais dos menores, previstos na Carta Magna.
     
  • Letra A: os pressupostos para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica são: existência da pessoa jurídica
    Fundamentação - art 45, CC in verbis:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    No caso.
    Neste caso, não há falar em existência de pessoa jurídica, já que ainda não houve a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial).

    Letra B: a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, diante da autonomia patrimonial de que goza a pessoa jurídica.
    Fundamentação: Art. 50, in verbis:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Como o próprio enunciado fala, trata-se de medida de caráter excepcional, diante da autonomia patrimonial que goza pessoa jurídica.

    Bons Estudos!
  • Gente, uma dúvida, o exaurimento do patrimônio social também é requisito para a desconsideração da personalidade jurídica? Isto também não indicaria erro na alternativa A? 
  • b) a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, diante da autonomia patrimonial de que goza a pessoa jurídica. Essa parte final está errada porque quem goza de autonomia patrimonial são as pessoas naturais que constituem a unidade. São elas que em tese não têm seu patrimônio ligado ao patrimonio da pessoa jurídica que constituíram.

    Enfim, eu marquei essa questão como CERTA por eliminação das outras, mas a banca pecou na referência.
  • De fato, o exaurimento patrimonial também não é requisito, o que faz, por si só, errada a letra A.
  • Desconsideração da personalidade jurídicaTambém conhecida como teoria da superação ou dapenetração na personalidade jurídica, ou ainda pelos seustermos originais disregard of the legal entity e lifting thecorporate veil, dado que foi desenvolvida no direito norte-americano.

    Abraços


ID
281734
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "A"
    Art. 2.045 do CC:
    (...)
    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
  • Letra "E" ERRADA, PQ

    Os contratos inominados ou atípicos afastam-se dos modelos legais, haja vista que não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil, pelo Código Comercial ou por qualquer lei extravagante, sendo, todavia, permitidos juridicamente, desde que não contrariem a lei, os bons costumes e os princípios gerais de direito.

    Na atividade empresarial, são exemplos de contratos atípicos o contrato de publicidade, o de hospedagem, o de mediação, o de cessão de clientela, a joint venture, entre muitos outros.

    A possibilidade de celebração de contratos atípicos decorre do princípio da autonomia da vontade, sendo que tal prerrogativa encontra respaldo no art. 425 do Novo Código Civil brasileiro.
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/5779/os-contratos-atipicos-e-sua-disciplina-no-codigo-civil-de-2002

    Não confundir com o contrato consensual que é aquele não solene, ou seja, que a ordem jurídica não exige nenhuma forma especial para sua celebração. Ex:- locação, mandato, parceria rural, etc.
  • a) A autonomia privada não tem recebido, entre nós, o interesse devido, fato desairosopara a Ciência Jurídica brasileira. Como princípio jurídico fundamental, integra o quadro das fontes de Direito, hoje em processo de franca reformulação. Superado o monismo jurídico do Estado liberal de Direito, e o mecanismo lógico-dedutivo de aplicação do Direito, é de reconhecer-se que os particulares têm o poder de estabelecer normas jurídicas, e que os juízes não se limitam a aplicar um Direito pré-constituído, mas também constroem a norma jurídica adequada ao caso concreto. O jurista deve considerar a autonomia privada inserida em uma nova concepção do Direito, na qual as estruturas jurídicas relacionam-se intimamente com a sua função social. O Direito, na atualidade, tem como eixo fundamental a realização dos interesses da pessoa humana e, por isso, tende a limitar a autonomia privada com a ordem pública e os bons costumes, embora a retração do Estado Providência venha provocando uma reversão nessa tendência e revalorizando esse princípio.
    http://www.cjf.jus.br/revista/numero9/artigo5.htm

    b) Críticas referentes ao art. 421 do Projeto do Código Civil, onde está presente a cláusula geral da boa-fé nos contratos : a) não se pode saber se o artigo representa norma cogente ou dispositiva; b) o artigo se limita ao período que vai da conclusão até a execução do contrato, não prevendo a aplicação da boa-fé nas fases pré e pós-contratuais.
    http://www.cjf.jus.br/revista/numero9/artigo7.htm

    c) Súmula: 302 STJ
    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
    tempo a internação hospitalar do segurado.

    d) A” teoria da imprevisão prevista nos arts.478, 479, e 480 do Código Civil de 2002 constituem o reconhecimento de que na ocorrência de eventos não previstos e muito menos imputáveis às partes, pode-se permitir a resolução ou mesmo a revisão do contrato, buscando-se adaptá-lo aos fatos supervenientes”, segundo Stolze (2010), “Assim, esta situação nova e extraordinária muda o contexto em que se celebrou a avença e faz crer, com certeza, que uma das partes não teria aceito o negócio se soubesse da possibilidade da ocorrência daquela situação” (DONOSO, 2004).
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4892
    Não basta a debilidade, ela deve ser imprevista.

    e) Art. 425. CC - É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
  • Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “b”.  A exigência da boa-fé contratual deve ser observada na fase preliminar, na feitura do contrato, na sua execução e na fase pós contratual. Este é o entendimento tranquilo da doutrina e jurisprudência (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery em "Código Civil Comentado" - 7a. Edição - 2009, Editora Revista dos Tribunais. Arguição não provida.".
  • Alternativa correta "a".
    Base Legal: CC, art. 2.035, parágrafo único: "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos".

  • Tudo está limitado à ordem pública

    Abraços

  • Pra vocês verem como depende da banca porque acabei de fazer uma questão de TJ que considera verdadeiro a letra 'b', mas gente seria a certa se não tivesse uma 'mais certa'. E sempre lembrem que a probidade e boa-fé objetiva de acordo com doutrina majoritária precisa se encontrar pré e pós contratual.

    GAB. A

  • Oi, Gabriella, você mesma fundamentou a questão. Não tinha como estar certa, pois é uníssona na doutrina que os princípios devem ser levados em conta em qualquer fase dos contratos, portanto, se a assertiva limitou, logo ela é falsa.


ID
281737
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa! Estava ele e um irmão, ele morreu e logo depois morreu o outro irmão, ou seja, na hora da morte dele o outro irmão ainda nao havia morrido tendo direito de herança. Então como se tem mais 3 irmãos, se divide por 4.
  • Comentário objetivo:

    a) a abertura da sucessão ocorre com a distribuição do inventário dos bens deixados pelo “de cujus” A ABERTURA DA SUCESSÃO.

    b) realizada a partilha dos bens do falecido e havendo ainda dívidas, os herdeiros por elas respondem integralmente ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA.

    c) JOSÉ veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito, sendo que seu irmão JOÃO, também vítima do mesmo acidente, sobreviveu por alguns dias, vindo a falecer. JOSÉ não possuía ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheira, mas tão somente outros três irmãos. Aberta a sucessão e realizada a partilha, coube ¼ (um quarto) dos bens por ele deixados a cada um dos irmãos.   CORRETO!  

    d) aquele que pretender estabelecer disposições especiais sobre o seu enterro deverá fazê-lo, necessariamente, por meio de testamento público, cerrado ou particular OU POR CODICILO.

    e) o direito de representação, segundo estabelece o Código Civil, dá-se na linha ascendente e descendente DESCENDENTE, assim como na linha transversal, mas neste caso somente em favor dos filhos de irmãos do falecido. 

  • Não entendi, se haviam três herdeiros, o montante não deveria ser divido por três? ,cabendo 1/3 para cada irmão.

    aguardo respostas, bons estudos

  • Também não concordei, a herança do João vai ficar com ele no caixão ¬¬?? Pra mim tem quer dividi em três. Alguém fundamenta, please?
  • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários

                           Considera-se aberta a sucessão no momento da morte do de cujus. O artigo consubstancia o Princípio da Saisine, pelo qual a transmissão dos bens ocorre na data da morte do falecido. Assim, nas palavras do professor Lauro Escobar: 


    "Só se abre sucessão se o herdeiro sobrevive ao de cujus. O herdeiro que sobrevive ao de cujus (ainda que por um instante), herda os bens por ele deixados e os transmite aos seus sucessores, se falecer em seguida (mesmo que faleça logo em seguida)." 

                           Dessa forma, no momento da morte de José, João ainda era vivo, portanto é herdeiro legítmo de José. E com quem ficará o quinhão de João (respondendo a pergunta da colega)?

    O quinhão de João irá para o seu próprio inventário. Pois como João faleceu, deverá  também ser aberto inventário para transmissão do seu patrimônio.  A questão não menciona se João tem outros herdeiros em ordem de vocação hereditária em classe preferencial aos seus irmãos. Portanto, os imãos de João serão herdeiros no seu inventário, e o quinhão a que João teria direito se vivo fosse, fará parte, juntamente com outros bens de João, da herança dos irmãos.
  • Annn, agora entendi, valeu ;)!!
  • Embora o resultado seja o mesmo, com o devido respeito, não concordo com a colega, pois, do meu ponto de vista a questão não entra no mérito da herança de João. A questão é mais sacana do que dificil, uma pegadinha velhaca. Veja só: José e João eram irmãos, José não possui ascendentes..., mas tão somente outros três irmãos. Ao dizer outros três o examinador inclui João que doravante morreria. Independente de sua morte João herda (p. da saisine). João + 3 irmãos = 4. Logo, a herança de José é dividida por 4, ou seja, 1/4 para cada irmão.

    Bons estudos!!!!
  • Neto morre, pai e mãe pré-mortos. Avó e Avô materno vivo, Avó parteno vivo. Avó paterna não recebe por representação? Ela não herdaria 2/4 da herança e os avós maternos 1/4 cada?
    Como fica a alternativa E?
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A alternativa é clara no sentido de que José faleceu deixando somente quatro irmãos, João e outros três irmãos, e, portanto, realizada a partilha, coube 1/4 dos bens a cada um. O fundamento legal encontra-se nos artigos 1784 e 1829, IV, do Código Civil. Arguições não providas".
  • ALTERNATIVA D – ERRADA.
    d) aquele que pretender estabelecer disposições especiais sobre o seu enterro deverá fazê- lo, necessariamente, por meio de testamento público, cerrado ou particular.
    Fundamento legal: art. 1.181, CC/02.
    Codicilo é o documento pelo qual a pessoa capaz de testar estabelece disposições especiais sobre o seu enterro. Nos termos do art. 1.181, CC/02, não é necessário que seja realizado por meio de testamento, bastando que seja um escrito particular, datado e assinado, como, por exemplo, uma carta.
    Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
    Para complementar, as disposições dos codicilos poderão ser revogadas se havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar (art. 1.184, CC/02).
    Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
    Interessante destacar que a capacidade para testar tem início para os maiores de 16 (dezesseis) anos (parágrafo único, art. 1.860, CC/02).
    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    ALTERNATIVA E – ERRADA.
    e) o direito de representação, segundo estabelece o Código Civil, dá-se na linha ascendente e descendente (ERRADO), assim como na linha transversal, mas neste caso somente em favor dos filhos de irmãos do falecido (CORRETO).
    A primeira parte da alternativa “e” está errada porque o direito de representação dá-se apenas na linha descendente (art. 1.852, CC/02).
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
    A segunda parte está correta, conforme art. 1.853, CC/02:
    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. 
  • Herdeiros respondem no limite da herança!

    Abraços


ID
281740
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" ERRADA
    Os recursos a serem utilizados quando não existir norma jurídica que regule a matéria são os elementos de integração: analogia, costumes e princípio gerais de direito.
  • A letra E me parece errada.

    A equidade só é admitida quando expressamente permitida em lei (por exemplo, para fixação de indenização em casos especiais)... ou não?
  • Interpretação extensiva, quando a interpretação ultrapassa o núcleo do sentido da norma, avançando até o sentido literal possível desta, concluindo que o alcance da lei é mais amplo do que indicam seus termos.·

     
  • Marquei letra "E", pois na lei inexiste previsão expressa para equidade. Alguem pode ajudar? Abs
  • Denise Cristina Mantovani Cera, em artigo intitulado "O que se entende por "analogia legis" e "analogia iuris"? ", disponível no sítio: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100624145726821&mode=print> "A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele."

    Igualmente, em que pese nao encontrar-se catalogada no rol legal, a equidade é recurso admissível no direito brasileiro, a exemplo do previsto no art. 51, inciso V, do CDC.

  • Os conceitos de analogia legis e analogia juris estão pessimamente enunciados no item "d" da questão. Os clássicos os distinguem de forma bastante simples: “Denomina-se analogia legis quando baseada em disposição singular de lei; analogia iuris quando baseada em princípios do direito positivo” (Hermes Lima, Introdução à Ciência do Direito, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1983, p. 183). 

  • "a equidade é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito nos casos de lacuna da lei."
    Está correta, pois essa afirmação se refere ao fato do Juíz não poder se furtar de julgar um caso, alegando lacuna legal, ou seja, msm que não exista lei, e nem os as formas previstas para integração das normas (analogia, costumes e principios gerais do direito) derem certo, cabe ao aplicador do direito buscar a forma mais "Correta" "Justa" para o caso concreto baseando-se sempre no Principio da Dignidade Humana que é o principio basilar do nosso ordenamento juridico, ou seja julgar COM EQUIDADE, o que de fato é feito em toda aplicação das normas, que são diretrizes gerais que devem ser adaptadas COM EQUIDADE ao fato concreto . O que é diferente de julgar POR EQUIDADE que isso sim, é uma forma que o juíz so pode se utilizar nos casos previstos em LEI.
  • Concordo com o comentário do colega Alexandre, a letra e está incorreta.
  • Alguns colegas disseram que a alterativa "e" está errada também.

    Contudo, com o devido respeito, acho que esta alternativa está correta sim, pois o próprio enunciado diz que a equidade é "possível" de ser utilizada, e realmente é possível de ser utilizada, nos casos em que a lei expressamente prevê (CPC, art. 127). Ou seja, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito devem ser utilizados quando o operador do Direito se vê diante de lacuna. Entretanto, se a lei prever, este mesmo operador "pode" se utilizar da equidade, se houver expressa previsão legal.

  • A alternativa "a" é a incorreta, pois interpretação extensiva pressupõe a existência da norma jurídica.
  • Apesar do comentário do colega Enrico Tullio, entendo que a alternativa E está incompleta e portanto errada. Não é de se negar que a equidade seja passível de utilização. Mas só quando expressamente autorizado por lei. A questão não aborda este aspecto, dando a entender que o julgar é livre para aplicar a equidade, o que não é.

  • A alt. E está confusa.

    Vejam o que fala o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves: "a equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta." (Sinopse: Direito Civil - Parte Geral).


    Pelo que entendi, uma coisa é ser 'meio supletivo de lacuna' e outra coisa é ser 'recurso auxiliar'. Parece que a questão misturou os dois elementos e concluiu estar correto.

  • Na minha opinião, não vejo problema algum na letra E:

    A equidade é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito nos casos de lacuna da lei? Sim! Em quais casos? Naqueles expressamente admitidos pela lei...

  • Em 

    Q75397 •  Prova(s): FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado

    e

    Q423177  Prova: MPE-MS - 2013 - MPE-MS - Promotor de Justiça

    foi considerada ERRADA a seguinte assertiva:

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

    Assim fica difícil....

    A equidade não é elemento integrador. O CPC, art. 127,  permite a utilização da equidade nos casos previstos em lei, mas não para suprir omissao...

  • Já cansei de fazer questões tentando adivinhar o que o examinador quer. Uma hora se entende que a equidade pode suprir omissão; outra hora, entende-se que só pode ser utilizada quando houver autorização legal; outra hora, entende-se que não é elemento de integração legal.


    Assim fica difícil. Cada examinador entende de um jeito.



  • Observação:

    A questão é do ano de 2010, porém em 30 de dezembro do mesmo ano foi publicada a Lei nº 12. 376, que alterou o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem alterar seu conteúdo, porém, ampliando seu alcance.


    Analisando a questão,


    Letra “A” - a interpretação extensiva é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito quando não existir norma jurídica que regule a matéria.

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita a interpretação. De forma que para a aplicação da interpretação extensiva já há uma lei.

    A interpretação extensiva ocorre quando o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações.

    Ou seja, consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal.

    Há subsunção do caso à norma.

    Incorreta. 


    Letra “B” - o princípio geral de direito introduzido no direito positivo caracteriza-se como cláusula geral.

    As cláusulas gerais são normas orientadoras contidas na lei, possuindo caráter genérico e abstrato, cujo valores são dirigidos ao juiz, para que esse possa agir em razão da formulação legal da própria cláusula geral.

    A cláusula geral vincula o juiz mas ao mesmo tempo lhe dá liberdade para decidir.

    Como exemplo, tem-se a função social e a boa-fé. São princípios gerais de direito que foram introduzidos no direito positivo, caracterizando-se como cláusula geral.

    Correta. 


    Letra “C” - a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são elementos de integração do direito.

    Correto.  Quando não há uma norma específica para o caso concreto, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito promovem uma integração entre as normas jurídicas para que o juiz possa decidir.

    Artigo 4º da LINDB,

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E artigo 126 do CPC:

    Art. 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Assim, utilizando-se desses mecanismos o juiz promove a integração das normas jurídicas não deixando nenhum caso sem solução. 

    Correta.  


    Letra “D” - a analogia legis é a analogia propriamente dita e a analogia juris é a que dá solução igual a duas hipóteses em virtude da mesma razão de direito.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando o juiz se utiliza da analogia para solucionar um caso concreto está aplicando à hipótese não prevista em lei, um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    A analogia pode ser

    analogia legis - analogia legal, que é a aplicação de uma norma existente, para um caso semelhante ao previsto.

    analogia juris – aplicação de um conjunto de normas próximas, visando extrair elementos, ao caso não previsto, mas similar, em razão do mesmo pressuposto.

    Correta. 


    Letra “E” - a equidade é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito nos casos de lacuna da lei.

    Art. 127 - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    A equidade é um recurso auxiliar para a aplicação da lei, e é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso.

    Somente pode ser utilizada quando a lei expressamente o permitir.

    Ocorre nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.

    É o que se extrai do artigo 5º da LINDB:

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Correta. 


    RESPOSTA: (A)


  • A eminente professora, Neyse Fonseca, tentou, se esforçou para tentar aliviar para a banca, mas, no entanto, sem muito êxito. Eu entendi sua intenção, professora, só que não adianta! Talvez nem mesmo Flávio Tartuce conseguisse desvelar tamanha obscuridade. Forte abraço!

  • GABARITO A - ERRADA

     

    Na interpretação extensiva... EXISTE um norma em que o juiz vai se basear para o caso concreto. 

     

    É o exemplo dos cachorros que já foi citado em outros comentários de questões desse tipo.

    Existe uma norma pra raça "Poodle" e por interpretação externsiva o juiz faz pra raça "pitbull".

    (PS- se ele fizesse pra um GATO... seria analogia, porque nao existe norma pra gatos só pra 1 raça de cachorro)

    Existe uma norma. Na questão fala .. "quando não existir norma jurídica que regule a matéria."

    Errado.

     

    Nas lacunas ACP (analogia, costumes, principios) NÃO EXISTE NORMA

  • Na lacuna da lei não se usa a analogia? a letra E está correta ? Meus Deus é o apocalipse ? Tem examinador querendo ser mais Real que a realeza.

     

  • Normalmente, na falta de Lei é aplicada analogia!

    Abraços

  • Acho o seguinte : Algum legislador vai limitar a matéria a ser cobrada em concursos. Carga excessiva torna-se sobre-humano tentar assimilar diversas teorias, princípios, artigos de leis espalhados por todo ordenamento jurídico. Esta questão foi ANULADA pela banca examinadora. Veja os Ministros do STF : vários assessores, todos os códigos sobre a mesa de julgamento, etc. Ninguém dá conta sozinho!

  • mas que questãozinha mal feita

  • A equidade não ocorre nas hipóteses de lacuna da Lei, mas somente quando a própria Lei assim o permitir. Entendo que essa questão deve ser anulada, pois há duas alternativas que estão corretas: 'a' e 'e'.

  • boa questão. _____CPC  Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. ____________________________________________________________________________A LINDB NÃO FALA NADA SOBRE EQUIDADE.

ID
281743
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    NOTAS DA REDAÇÃO

     

    ALTERNATIVA A

     

    De fato, para fins jurídicos, o parentesco é finito. Porém, ao contrário do que afirma a alternativa “A” na linha colateral o parentesco não se encerra no sexto grau, mas no quarto grau conforme prevê o art. 1.592 do Código Civil: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     

    A alternativa “A”está errada.

     

    ALTERNATIVA B

     

    Nos termos do art. 1.595 do Código Civil o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, e não se extinguirá com a dissolução do casamento ou da união estávelapenas o vínculo de afinidade formado na linha reta. Dessa forma, a alternativa “B”está errada. Vejamos o dispositivo legal:

     

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.(Grifos nossos)

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010122821071338

  •  

    ALTERNATIVA C

     

    O art. 1.593 do Código Civil prevê que o parentesco poderá ser natural ou civil. O natural decorre dos laços biológicos, da consanguinidade. Já o civil decorre de outra origem, como os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, os quais são presumidamente concebidos na constância do casamento conforme dispõe o dispositivo a seguir:

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.(Grifos nossos)

     

    Diante do exposto, a alternativa “C” está correta.

     

    ALTERNATIVA D

     

    Prescreve o art. 1.607 do CC/2002 que o reconhecimento do filho havido fora do casamento pode ser feito pelos pais, conjunta ou separadamente, o qual será irrevogável e conforme o art. 1.609 feito das seguintes formas: no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Ressalte-se que o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes (parágrafo único do art. 1.609, CC/2002).

     

    Por fim, determina o art. 1.613 que são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho, sem, contudo, anular o ato de reconhecimento do filho. Logo, a alternativa “D”está errada.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010122821071338

  •  

    ALTERNATIVA E

     

    As causas que extinguem o poder familiar previstas no art. 1.635 são: morte dos pais ou do filho, emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único, maioridade, adoção e por decisão judicial, na forma do artigo 1.638, CC/2002.

     

    Por outro lado, nos termos do art. 1.638, CC/2002 perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

     

    Art. 1.638 (...)

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. (Grifos nossos)

     

    Diante do exposto a alternativa “E”está errada.

    FONTE:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010122821071338

  • a alternativa "E" me parece correta.

    o art. 1.635 dispõe sobre extinção do poder familiar em razão de decisão judicial nos moldes do art. 1638.
    no art. 1638 há previsão de perda do poder familiar diante de castigo imoderado.

    logo, o castigo imoderado é causa de perda do poder familiar por decisão judicial. e a perda por decisão judicial corresponde à extinção do poder familiar.

    onde está, então, o erro da assertiva?
  • Parece-me que na "e" o correto seria falarmos em destituição e não mera extinção do poder familiar. O código tem dispositivos específicos para cada uma dessas possibilidades.
  • Concordo com vc Daniel.

    Extinção e Perda possuem relação de gênero e espécie, o que tornaria também correta a assertiva E.

    Em minha modesta opinião, esta questão mereceria ser anulada, mas como não foi ela nos serve de lição: "Ao fazer um teste, se há mais de uma assertiva que parece correta, opte para aquela que está mais clara" => Velha tese da "alternativa mais certa", a qual, infelizmente, é muito comum em provas.

    Abraços! 
  • "O art. 1635, do Código Civil, elenca as causas de extinção do poder familiar, dentre elas a decisão lastreada no art. 1638, do Código Civil. Castigar
    imoderadamente o filho pode ensejar a instauração de procedimento judicial para perda do poder familiar. O castigo imoderado do filho pelo pai, no entanto, por si só, não é hipótese de extinção do poder familiar prevista no art. 1635, do Código Civil.

    Consoante assinala Silvio de Salvo Venosa, em "Direito Civil" (3a. edição - Editora Atlas S.A. - 2003 - volume 6), comentando o art. 1638 do Código Civil, os "fatos graves relatados na lei devem ser examinados caso a caso. Sevícias, injúrias graves, entrega do filho à delinquência ou sua facilitação, entrega da filha à prostituição etc., são sérios motivos que devem ser corretamente avaliados pelo juiz", vale dizer em processo judicial assegurado o contraditório e ampla defesa. Maria Helena Diniz em "Código Civil Anotado" (15a. edição - 2010 - Editora Saraiva), nos comentários ao art. 1635, afirma que ocorrerá a extinção do poder familiar ipso jure se houver "decisão judicial que decretar perda do poder familiar, pela ocorrência de uma das hipóteses arroladas no art. 1638 do Código Civil".

    A alternativa é errada pois o castigo imoderado do filho pelo pai não é causa, por si só, da extinção do poder familiar."
  • Que a letra C esta CORRETA, NAO HA DUVIDA. Fundamento no Enunciado 3 da Jornada de Direito Civil: 

     enunciado 103, aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários, do Conselho de Justiça Federal, sustenta que:   "o Código Civil reconhece, em seu art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou a mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho.

    Agora, considerar a opcao E tb ERRADA foi PALHACADA. Pensar o contrario eh ir de encontro A LEI. Senao vejamos: 

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    Com todas  as venias aos que pensam o contrario. A extincao do poder familiar tb se da pela PERDA deste. A simples leitura do dispositivo nos leva a essa conclusao.

  • Caro Pedro, este é um site voltado para os estudos, não para criticar os colegas que gastam horas de seus tempos ralando. Ainda, se for criticar alguém, pelo menos escreva corretamente, pois dói ler seus comentários.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “b”. O Art. 1595 e parágrafos, do Código Civil, estabelecem que  o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, não se extinguindo somente na linha reta com a dissolução do casamento  ou da união estável. O cunhadio desaparece com a dissolução do casamento ou da união estável. A alternativa é errada, pois em desacordo com o texto legal. Arguição improvida. A alternativa “c”  impugnada é a correta. É exemplo de parentesco civil a inseminação artificial heteróloga, considerando que o material genético é de terceiro. O fundamento legal encontra-se nos artigos 1593 e 1597, V, do Código Civil. Arguições improvidas. Alternativa “e”. O art. 1635, do Código Civil, elenca as causas de extinção do poder familiar, dentre elas a decisão lastreada no art. 1638, do Código Civil. Castigar imoderadamente o filho pode ensejar a instauração de procedimento judicial para perda do poder familiar. O castigo imoderado do filho pelo pai, no entanto, por si só, não é hipótese de extinção do poder familiar prevista no art. 1635, do Código Civil. Consoante assinala Silvio de Salvo Venosa, em "Direito Civil" (3a. edição - Editora Atlas S.A. - 2003 - volume 6), comentando o art. 1638 do Código Civil,  os "fatos graves relatados na lei devem ser examinados caso a caso. Sevícias, injúrias graves, entrega do filho à delinquência ou sua facilitação, entrega da filha à prostituição etc., são sérios motivos que devem ser corretamente avaliados pelo juiz", vale dizer em processo judicial assegurado o contraditório e ampla defesa. Maria Helena Diniz em "Código Civil Anotado" (15a. edição - 2010 - Editora Saraiva), nos comentários ao art. 1635, afirma que ocorrerá a extinção do poder familiar ipso jure se houver "decisão judicial que decretar perda do poder familiar, pela ocorrência de uma das hipóteses arroladas no art. 1638 do Código Civil". A alternativa é errada pois o castigo imoderado do filho pelo pai não é causa, por si só, da extinção do poder familiar. Arguições improvidas".

  • a letra D está errada por afirmar que  o ato de reconhecimento de filho é NULO quando feito sob condição ou termo, mas na verdade ele será  INEFICAZ.

    Art. 1.613 "São INEFICAZES a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho"
  • A extinção (art. 1635) é diferente da perda do poder familiar (art. 1638). 

    A questão focou na literalidade da lei.

  • Aldo Costa, obrigado por postar a justificativa da banca. Contudo essa justificativa não me parece adequada. Qualquer fato da vida é passível de decisão judicial. Falar que que "maltratar imoderadamente o filho" por si só não extingue o poder familiar porque depende de decisão judicial não está correto, pois assim, qualquer alternativa de concurso teria que vir com a afirmação "passível de decisão judicial" para estar correta. A justificativa da banca é equivocada, pois com a própria justificativa deles seria possível anular quase a prova inteira.

  • Quarto!

    Abraços


ID
281746
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    Agências reguladoras

    Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

    Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP); d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

    Fonte: Wikipédia
  • GABARITO OFICIAL: A

    Art.41-C.C São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I- a União;
    II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III- os Municípios;
    IV- as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V- as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Alternativa 
    D (errada)

    Art. 44-C.C São pessoas jurídicas de direito privado:
    I- as associações;
    II- as sociedades;
    III- as fundações; (privadas ein !)
    IV- as organizações religiosas;
    V- os partidos políticos.

    Que Deus nos Abençoe !
  • LETRA A. CORRETA.

    LETRA B. INCORRETA. “Para se extinguir uma fundação  é  preciso  que  se  verifique,  comprovadamente,  um dos  motivos  legais  que  ensejam  a  extinção.  Esses motivos  estão  relacionados  no  Código Civil e no Código de Processo Civil. Duas hipóteses estão contempladas no art. 69 da lei substantiva:  quando  a  finalidade  da  fundação  se  tornar  ilícita,  impossível  ou  inútil;  ou quando vencer o prazo de sua existência (esta última hipótese, naturalmente, só ocorrerá em se tratando de fundação cujo tempo de duração seja determinado). A terceira hipótese acha-se prevista  no  art.  1.204,  II,  da  lei  adjetiva: "quando  for  impossível a sua manutenção". Apesar da semelhança que guarda com a redação do art. 69, percebe-se que neste o adjetivo  "impossível"  se  refere  à  finalidade,  enquanto no  art. 1.204  vincula-se  à manutenção (meios materiais de sobrevivência). Verificando-se  uma  dessas  causas,  o  órgão  do  Ministério  Público,  ou  qualquer interessado,   promoverá   a   extinção   da   fundação,   judicial   ou   extrajudicialmente, observando-se  as  disposições  legais  e  estatutárias  quanto  ao  destino  do  patrimônio  que remanescer (art.69, parte final, CC).”

    LETRA C. INCORRETA. Conforme os ditames do artigo 44 do CC. “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. “

    LETRA D. INCORRETA. Em apertada síntese, pode-se afirmar que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público independe da prova de culpa, requerendo tão somente a realidade do prejuízo, a autoria e o nexo de causalidade, sendo que este, pressuposto da responsabilidade civil que é, necessita ser provado. Aliás, o CC dispõe sobre a responsabilidade objetiva nos seguintes termos: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    LETRA E.INCORRETA. "Os partidos políticos e as organizações religiosas detêm a mesma natureza jurídica e suporte fático das associações, as quais são instituídas sobre uma pluralidade de pessoas e não possuem fins lucrativos, como dispõem o art. 53 do Código Civil que as define. Entretanto, foram destacados individualmente no art. 44 e dispensados de se adequarem às disposições relativas às associações em geral, apenas em função de um reconhecimento público das formas de organização que lhes são próprias, o que não significa que estejam fora da abrangência das normas gerais do Direito Civil".
  • A questão poderia ser resolvida por aplicação apenas das disposições do Código Civil:

    A) CORRETA: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...)

    B) INCORRETA: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    C) INCORRETA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (inciso VI recentemente acrescido; ainda em período de vacatio legis)

    D) INCORRETA: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno é objetiva; o que dependerá de comprovação de dolo ou culpa do agente será o direito de regresso contra o causador do dano, vejamos: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    E) INCORRETA: Apenas as organizações religiosas e os partidos políticos estão dispensados, as associações não. Vejamos: Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.
  • A D não deixa de estar correta

    Abraços


ID
281749
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    O enunciado está em desconformidade com o art. 206, §2º do Código Civil, que diz assim: 

    " Em DOIS ANOS, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."

    Logo, a alternativa errada é a D.

    Que Deus nos Abençoe !
  • LETRA A. CORRETA. Como a prescrição está prevista no art. 156, como causa extintiva do crédito tributário, o pagamento eventualmente feito por contribuinte desavisado poderá ser repetido, isto é, é passível de restituição. Entretanto, no direito privado, quem paga dívida prescrita pagou por livre e espontânea vontade, uma vez que o credor já não mais dispunha de meios processuais para obrigá-lo ao pagamento. Extinguiu-se o direito processual, mas o material subsiste. Tem-se que no direito tributário a prescrição se dá de forma diferente: a prescrição, assim como a decadência, extingue o próprio direito material, que é o crédito tributário. Uma vez extinto, quem o paga terá direito à restituição. Sendo assim, o pagamento espontâneo de dívida prescrita não pode ser repetido.

    LETRA B. CORRETA. Art. 201 do Código Civil: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    LETRA C. CORRETA. Aprescrição só poderá era argüida pelas partes, exceto se for reconhecida no interesse de absolutamente incapazes, quando poderá fazê-lo o juiz, de ofício. Quanto à renúncia à prescrição, ocorre quando o prescribente (aquele a quem a prescrição interessa, traz vantagem) abre mão do direito de invocar a prescrição. A renúncia pode ser expressa ou tácita, porém, sua validade exige dois pressupostos: a renúncia não pode resultar em prejuízo para terceiro, e a prescrição já deve ter se consumado (Art. 191, CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”). A renúncia tácita ocorre quando o devedor, ciente que contra ele já se concretizou a prescrição, vem a praticar algum ato que traga à tona tal fato, envolvendo o reconhecimento da prescrição do direito.

    Artigo 209. É nula a renúncia á decadência fixada em lei. A decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade.

    Artigo 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
  • LETRA D. INCORRETA.

    LETRA E. CORRETA. O assistente ou representante legal que der causa à prescrição ou não a alegar  oportunamente  em  ação  que,  por  conta  disto,  reflita  em  prejuízo  à  pessoa relativamente  incapaz  ou  à  pessoa  jurídica,  respectivamente,  poderá  ter  contra  si movida ação reparatória. Pois, via de regra, contra os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas o prazo de prescrição corre sem qualquer causa de impedimento, suspensão e interrupção, salvo na ocorrência de uma das situações previstas nos artigos 197 a 202 do Código Civil. Nesse sentido, aduz o CC que "os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes e representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".
  • O direito aos alimentos é imprescritível, tanto assim que o credor não o exercer, porém lhe é vedado renunciar, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compesnsação ou penhora - art. 1707 do CC.

    Mas há prazo prescrional para a Ação de Execução dos alimentos, conforme art. 206, §2º: dois anos.

    A execução dos alimentos poderá ocorrer sob dois ritos:

    1 - Patrimonial - art. 732 do CPC - Execução sob pena de penhora.

    2 - Pessoal - art. 733 do CPC - Execução sob pena de prisão civil. Devedor é citado para pagar, provar que pagou ou justificar inadimplemento em três dias, sob pena de prisão de 1 a 3 messes. De acordo com o STJ, súmula 309, o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.



    Bons estudos.

  • Há um problema na alternativa E.

    Diz: "a responsabilidade dos assistentes dos relativamente incapazes e dos representantes legais das pessoas jurídicas, que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente, não é objetiva."

    O Art. 195 do CC diz: "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

    Entendo que não é o mesmo falar em direito de ação e responsabilidade objetiva. O CC é expresso ao afirmar o Direito de Ação que não se confunde em responsabilidade objetiva, quando a regra no direito brasileiro é de responsabilidade SUBJETIVA.

    Logo, a alternativa E esá incorreta pela imprecisão.
  • Pessoal, só fazer uma ressalva quanto ao comentário do Danoninho e Danoninha. Na letra C ele falou que "A prescrição só poderá era argüida pelas partes, exceto se for reconhecida no interesse de absolutamente incapazes, quando poderá fazê-lo o juiz, de ofício". Isso era verdade antes da modificação do CC. Atualmente tanto a prescrição como a decadência legal podem sim ser reconhecidas pelo juiz de ofício independentemente de qqr coisa. Somente a decadência convncional que não pode ser reconhecida de oficio pelo o juiz em qqr situação.
  • Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.         (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • A) art. 882, CC


ID
281752
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Não esquecer que prescindir significa dispensar, renunciar.

    Não há como se indenizar suposto dano ou dano remoto, incerto e eventual; mas, somente aqueles diretos e efetivos, decorrentes, imediatamente, do ato omissivo/comissivo, culposo ou doloso.
  • (A) CORRETA -  A regra do Código Civil brasileiro é a responsabilidade civil subjetiva. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    (B) CORRETA - O dano remoto não é indenizável, mas sim o que efetivamente tenha causado Dano à vítima, devendo haver uma análise em quem efetivamente causou esse dano.

    (C) CORRETA - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    (D) INCORRETA - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    (E) CORRETA - Para que haja indenização por dano moral é imprescindívl a comprovação do dano moral. Portanto, prescide da comprovação do dano material
  • A) CORRETA -  A regra do Código Civil brasileiro é a responsabilidade civil subjetiva. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    (B) CORRETA - O dano remoto não é indenizável, mas sim o que efetivamente tenha causado Dano à vítima, devendo haver uma análise em quem efetivamente causou esse dano.

    (C) CORRETA - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    (D) INCORRETA - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    (E) CORRETA - Para que haja indenização por dano moral é imprescindívl a comprovação do dano moral. Portanto, prescide da comprovação do dano material

     
  • Galera, não entendi a razao pela qual a letra C foi considerada incorreta! Se alguém puder dar uma luz ficaria grato! Do meu ponto de vista o incapaz tem responsabilidade indireta e a indenização é equânime sim. Não entendi????

    Valeu!
  • Juliana,

    A letra (C) está corretíssima!

    O enunciado da questão pede a incorreta, portanto, a resposta é a letra (D). 

    Dica - Ter atenção ao enunciado é tão importante quanto às alternativas !

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. A responsabilidade civil do incapaz é subsidiária nos termos dos artigos 928 e 932, I, do Código Civil (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery em "Código Civil Comentado" - 7a. Edição - 2009, Editora Revista dos Tribunais e de James Eduardo Oliveira, em "Código Civil Anotado e Comentado" - 1a. Edição - 2009 - Editora Forense). Arguição desprovida".
  • NÃO ENTENDI!!
    d) a responsabilidade civil do curador, tutor e pais em razão de atos praticados, respectivamente, pelos curatelados, pupilos e filhos menores, restringe-se aos danos materiais por estes causados a terceiros.

    O erro da questão está em ter omitido a parte que diz que a responsabilidade é quando sob autoridade e em companhia do respectivos responsáveis?
                                                                                    ou
    O erro está em afirmar que apenas aos danos materiais cabem a reparação?

    por favor, preciso de uma resposta.
    Valeu! 
  • A parte conclusiva pela falsidade da alternativa é a citação dos danos unicamanete materiais já que o art. 186 traz a hipótese do dano ser exclusivamente "moral", neste diapasão a alternativa estaria correta se trouxesse expresso as duas modalidades "moral e material".
    Bons estudos.


  • Analisando a questão,

    Letra “A” - o Código Civil adota como regra a responsabilidade civil subjetiva.

    Correta.

    Art. 186 do CC:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Letra “B” - o chamado “dano remoto” não é indenizável.

    Correta.

    A responsabilidade civil exige a prova do dano efetivo. O dano remoto não é indenizável pois não há nenhuma relação entre o ato antijurídico e o dano remoto. Esse não é nenhuma consequência direta e imediata do ato antijurídico.

    Assim dispõe o art. 403 do CC.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Ou seja, ainda que haja inadimplemento por dolo do devedor, apenas o dano direto e imediato é indenizável.

    Observação - Não confundir com “dano reflexo ou dano por ricochete” – nesse tipo de dano existe uma vítima que sofre diretamente o dano, e as outras são vítimas indiretas, que são terceiros que acabam por receber os danos pela via reflexa. 

    Letra “C” - a responsabilidade civil do incapaz é subsidiária e a indenização correspondente é equitativa.

    Correta.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Letra “D” - a responsabilidade civil do curador, tutor e pais em razão de atos praticados, respectivamente, pelos curatelados, pupilos e filhos menores, restringe-se aos danos materiais por estes causados a terceiros.

    Incorreta.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Letra “E” - a indenização por dano moral prescinde da comprovação do dano material.

    Correta.

    Assim dispõe o art. 186 do CC:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Ou seja, para que haja indenização por dano moral não é necessário a existência de dano material.

    Significado de Prescindir no Dicionário Online de Português. O que é prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.

    A questão pergunta a alternativa incorreta, assim: 


    RESPOSTA: (D)


  • Pode ser também por ato deles em relação aos seus tutelados!

    Abraços


ID
281755
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA - O locador é possuidor indireto.
    (B) INCORRETA - O compossuidor pode exercer atos possessórios sobre toda a coisa.
    (C) INCORRETA - Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
    (D) CORRETA - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
    (E) INCORRETA - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
  • So para complementar o comentario acima....

    A fund. legal para a assertiva (B) se encontra no artigo abaixo citado:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores 
  • Somente para complementar o raciocínio, antes de entrar com a ação apropriada (Manutenção da Posse ou Reitegração da Posse) o possuidor pode exercer a autotutela da posse através:

    a) da legitima defesa da posse: em caso de turbação; e
    b) do desforço imediato: em caso de esbulho.

    Abraço galera,
    bons estudos 
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Segundo o disposto no art. 1207, do Código Civil, o sucessor singular tem a faculdade de unir ou não sua posse à do antecessor e apenas o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor. A alternativa é errada pois elaborada em confronto com texto expresso de lei. Arguição improvida.".
  • Tudo no Direito deve ser proporcional

    E proporcionalidade é necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito

    Abraços


ID
281758
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Os nascimentos, casamentos e óbitos são REGISTRADOS no Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Serão averbados em registro público:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) 

  • a) INCORRETA - Os nascimentos, casamentos e óbitos serão registrados em registro público (art. 9, I, do CC), já os divórcios serão neste averbados (art. 10, I, do CC);

    b) INCORRETA ? - A alternativa B retrata o disposto no art. 57, parágrafo oitavo, da Lei 6015/73. Talvez o erro se dê porque não houve menção ao motivo ponderável para a averbação do sobrenome, ou porque esta não pode prejudicar os apelidos de familía do enteado(a);

    c) CORRETA - A averbação é um ato acessório que modifica ou cancela o conteúdo do registro;

    d) INCORRETA - Os oficiais do registro civil não registrarão
    prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores.... (art. 55, par. único, da Lei 6015/73);

    e) INCORRETA - No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas (art. 53, par. segundo, da Lei 6015/73).
  • A letra "B" está incorreta , porque o  artigo 57, § 8º da Lei 6015 dispõe: " O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família."  O ENTEADO DEVE REQUERER AO JUIZ E NÃO AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Segundo o disposto nos arts. 9º e 10º do Código Civil e art. 29 da Lei de Registros Públicos, os nascimentos, casamentos e óbitos são registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais e não averbados e, assim, a alternativa é errada, pois contrária a texto expresso de lei. Arguição  improvida".
  • Não entendi pq a D está errada...os pais podem sempre escolher o prenome dos filhos??? Sim!!!
    Essa alternativa não está errada, escolher ele pode, agora se o cartório vai registrar é outra situação. #meirriteiagora
  • d) Art. 55. Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

    CGJSP - Proc. 66.310/83 - o Oficial criteriosamente deve repudiar os prenomes que possam causar ridículos aos registrandos, sem, todavia, perder de vista a regra contida no art. 47 da lei 6.015/73, que o sujeita a penalidades quando injustificadamente recusa o registro....... No que diz respeito à tradução dos prenomes, cumpre lembrar que os mesmos podem ser escolhidos de acordo com os desejos dos interessados, na onomástica nacional ou estrangeira, ressalvada a hipótese de exposição ao ridículo."


ID
281761
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:  Art. 13 da lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • b) ERRADA: Vide art. 6º da lei nº 10.216/01:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Letra A: ERRADA - Art. 52 do Estatuto do Idoso: As entidades governamentais e nao governamentais de atendimento ao idoso serao fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministerio Publico, Vigilancia Sanitaria e outros previstos em lei.
  • a) ERRADA - Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    b) ERRADA - Lei 10.216/01 Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    c) CERTA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) ERRADA - pois a internação que prescinde de autorização judicial é a compulsória (vide acima - art. 9 da lei 10.216/01).
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 13, estabelece que: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil“ (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008). Assim, as transações poderão ser feitas também pelo Defensor Público. Correta a alternativa pois que reproduziu texto expresso de lei. Arguição não provida".
  • Apenas para complementar, transcrevo o artigo do Estatuto do Idoso que evidencia o erro da assertiva "d". Somos levados a pensar que a prioridade na tramitação de processos ocorreria apenas nas hipóteses de o idoso ser autor (afinal, que vantagem haveria na prioridade se ele for o réu?), mas não é este o caso. In verbis:

    Estatuto do Idoso
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Comentário à assertiva "e"

    Art. 8º da Lei nº 10.216/2001

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá,   no prazo de setenta e duas horas  ,   ser comunicada ao Ministério Público Estadual   pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Todos podemos fiscalizar o cumprimento da Lei!

    Não se pode restringir a determinado órgão, mesmo que de elevada natureza!

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • e) Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Voluntária e Involuntária o médico autoriza.

    Compulsória, processo judicial, juiz autoriza.

    Lei 10.216/01


ID
281764
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Umas das causas de extinção do usufruto é a morte do usufrutuário (art. 1.410, I, CC). Assim, não há que se falar em transmissão do usufruto aos herdeiros, salvo se o usufruto for constituído em favor de duas ou mais pessoas, pois neste caso o usufrutuário sobrevivente poderá, por estipulação expressa, herdar o quinhão do usufrutuário que faleceu, conforme dispõe o artigo do Código Civil a seguir:

     

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    O enunciado da alternativa “A” está incorreto, logo está e a alternativa certa.

     

     

    ALTERNATIVA B

    Com base nos comentários da alternativa anterior, a alternativa “B” está correta.

     

     

    ALTERNATIVA C

    A regra geral é de que o usufruto se extingue com a morte. Por isso, excepcionalmente, nos termos do aludido art. 1.411, CC o direito de acrescer o usufruto do falecido ao usufruto do sobrevivente depende de estipulação expressa. A alternativa “C” está correta.

     

     

    ALTERNATIVA D

    Ainda com base no art. 1.411, CC o usufruto pode ser constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, portanto, pode ser simultâneo. A alternativa “D” está correta.

     

     

    ALTERNATIVA E

    No usufruto há fragmentação de domínio, isto é, o nu-proprietário fica com a nua propriedade e o usufrutuário com o direito de usar e gozar de coisa alheia. Considerando que, o usufruto pode recair em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades (art. 1.390), o nu-proprietário poderá alienar o bem, respeitando o direito do usufrutuário. Assim, a Alternativa “E” está correta.

    FONTE: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:xqGCTU_LV8YJ:www.lfg.com.br/public_html/article.php%3Fstory%3D20101202005048725%26mode%3Dprint+%22NU-PROPRIET%C3%81RIO+PODER%C3%81+ALIENAR%22&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
     
  • Essa questão deve ir para a disciplina de direitos reais.
    O tratamento do usufruto guarda contornos diversos quando se tratar de matéria sucessória, uma vez que não se aplica o art. 1411, mas sim o art. 1946, parágrafo único, CC. Tal dispositivo prevê o direito de acrescer aos demais usufrutuários quanto à parte do usufrutuário falecido se o testamento não especificou parte ideal de cada colegatário.
  • Usufruto é o direito real conferido a alguém de retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância.

    Seu objeto poder ser os bens móveis infungíveis e inconsumíveis, os imóveis; pode ter ainda como objeto um patrimônio, no todo ou em parte, o que, comumente, ocorre na sucessão hereditária, quando o testador grava, por exemplo, parte de seu patrimônio com o ônus do usufruto; pode, ainda, gravar direitos, desde que sejam tranamissíveis.

    É um direito real sobre a coisa alheia, temporário, intransmissivel, inalienável e impenhorável.

    São espécies de usufruto:

    1) quanto à origem pode ser legal (quando for instituído por lei em benefício de determinadas pessoas) ou convencional (ocorre quando um direito real de gozar e usar, temporariamente, dos frutos e das utilidades de uma coisa alheia, advém de um ato jurídico inter vivos (um contrato) ou causa mortis (testamento));

    2) quanto ao seu objeto, subdivide-se em próprio (é o que tem por objeto coisas inconsumíveis e infungíveis, cujas substâncias podem ser conservadas e restituídas ao nu proprietário) ou impróprio ( é o que recai sobre bens consumíveis ou fungíveis;

    3) quanto a sua extensão, apresenta-se como: a) universal (é o que recai sobre uma universalidade de bens, como o patrimônio) ou particular (quando tem por objeto uma ou várias coisas individualmente determinadas);

    b) pleno (quando abranger todos os frutos e utilidades, sem exceção que a coisa produz) ou restrito (se se excluem do gozo do bem algumas de suas utilidades);

    4) quanto a sua duração, pode ser temporário (quando sua duração se submete a prazo preestabelecido, extinguindo-se com sua verificação) ou vitalício (perdura até a morte do usufrutuário).

    Constitui-se o usufruto por lei, por ato jurídico inter vivos ou causa mortis, por sub-rogação real, por usucapião ou por sentença.

    O usufrudo extingue-se:

    a) pela morte do usufrutuário;

    b) pelo advento do termo de sua duração;

    c) pelo implemento de condição resolutiva estabelecida pelo instituidor;

    d) pela cessação da causa de que se origina;

    e) pela destruição da coisa não sendo fungível;

    f) pela consolidação;

    g) pela prescrição;

    h) por culpa do usufrutuário;

    i) pela renúncia;

    j) pela resolução do domínio de quem os constituiu.
  • RESPOSTA DA LETRA "B"

    CONSULTA:

    USUFRUTO SUCESSIVO – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 1.410, I, C/C ART. 1.411 CCB

    Em uma partilha de bens os bens partilhados por testamento foram gravados com “usufruto vitalício de forma sucessiva” em nome de A e B, ou seja, enquanto A for viva ela será a Usufrutuária e, somente após sua morte, o usufruto passará a B. O ITCD por AMBOS os usufrutos já foram quitados. Como realizar este registro? Pensei em fazer 01 registro da nua-propriedade para o herdeiro e um da instituição do usufruto em nome das DUAS beneficiárias, constando nas condições a questão da sucessividade do usufruto. Está correto?

    RESPOSTA:

    Não há possibilidade jurídica da constituição de usufruto sucessivo.

    O que é possível contratar é o usufruto simultâneo e reversível, ou seja, aquele que por morte de um dos usufrutuários, o quinhão deste passa integralmente ao usufrutuário remanescente (art. 1.411 CCB).

    Neste sentido decisão do CSM/SP:

    RETIRADO de na data dessa postagem

    https://www.colegioregistralrs.org.br/registro_de_imoveis/usufruto-sucessivo-vedacao-legal-art-1-410-i-c-c-art-1-411/


ID
281767
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 7 §6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • Acho que essa questão é passível de anulação

    a) não é possível executar provisoriamente sentença estrangeira. Correto – não há impedimento de execução provisória desde que cumpridos os requisitos do art. 475-O do CPC

    b) a execução da sentença estrangeira pressupõe homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Correto – o art. 15, “e” da LICC foi alterado com a edição da EC45/2004. A concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser da competência do STJ, conforme art. 105, I, “i”.

    c) as sentenças estrangeiras meramente declaratórias do estado de pessoas dependem de homologação. Incorreto – Esse parágrafo único do art. 15 da LICC foi revogado pela lei 12.036/2009.

    d) o exequatur da carta rogatória somente será concedido se não contrariar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes. Correto – art. 17 da LICC

    e) será permitido o novo casamento no Brasil, desde que os nubentes façam juntar na habilitação matrimonial a sentença do divórcio proferida no estrangeiro há mais de um ano, devidamente traduzida, em língua portuguesa, por intérprete autorizado ou juramentado. Incorreto – para que o divórcio seja reconhecido no Brasil, é necessário que seja cumprido o art. 7º, §6º da LICC.
  • Leonardo,

    A alternativa "C" está correta. Senão vejamos:

    Art. 15, Parágrafo único.  Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    A lei dispunha que as sentenças meramente declaratórias não dependiam de homologação. Ocorre que como tal dispositivo foi revogado, agora o que restou correto é que as sentenças meramente declaratórias dependem de homologação.
  • Exatamente Daniel, o problema ai é de interpretação. Letra C esta correta. Quanto à questão E, a lei não fala em interprete Juramentado.. alguem discorda???
  • Amigo Vitor,

    após a Emenda Constitucional 45, o exequatur e a homologação das sentenças estrangeiras passaram a ser da competência so SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É bom tomar cuidado com essa mudança.

    Abraço e bons estudos!
  • Alguém sabe me dizer onde está o fundamento legal da alternativa A? Obrigada.
  • Ah, e Rafael, acho que o único erro da alternativa E é a palavra "juramentado", pq pelo que vejo o resto está perfeitamente correto.
  • ERRO DA LETRA "E":

    Para surtir seus efeitos legais no território brasileiro, a sentença de divórcio deve ser HOMOLOGADA pelo STJ, não bastando os requisitos referidos na assertiva (que, aliás, estão todos corretos). Ou seja, para que os nubentes contraiam novo casamento, são necessários os requisitos genéricos para cumprimento de sentença estrangeira no país, qualquer que seja ela (mesmo que declaratória de estados das pessoas, como é o caso do divórcio) e os requisitos específicos de sentença estrangeira de divórcio.

    Requisitos genéricos:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo .Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça

    Requisitos específicos de sentença de divórcio:

    Art. 7º -
    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato (...)

    Fonte: EU.
  • Partindo do pressuposto de que para a execução de sentença estrangeira faz-se por necessária a sua regular homologação pelo STJ e, por sua vez, para que ocorra a homologação da sentença estrangeira é imprescindível a ocorrência do seu trânsito em julgado, por consectário lógico, evidencia-se  a correção da afirmação contida na assertiva "A" (que, por consequência, se exclui como resposta correta para a questão tratada), haja vista que, por tratar-se de execução de sentença definitiva já transitada em julgado, não há que se cogitar em execução provisória.
  • Senhores a LICC  fala no seu  Art 7 § 6º O divórcio realizado no estrangeiro.... e a questão esta falando : " será permitido novo casamento no Brasil..." ... Quanto à observação do interprete juramentado ou autorizado, não há divergencias.
  • Caro Wagner,
    continuo na dúvida quanto a interpretação do erro da letra "e'.
    Penso que a sua interpretação foi legalista demais,
    já que para se contrair novo matrimônio se faz  necessário o
    reconhecimento do divórcio, não acredito portanto, que esse seja o
    erro da questão.

  • A alternativa "A" está correta, pois um dos requisitos do artigo 15 da LINDB é que a sentença estrangeira tenha trânsito em julgado (art. 15, "c"). Logo, exigindo-se o trânsito em julgado da decisão, não é possível admitir execução provisória de sentença estrangeira.
  • Lembrando aos queridos amigos que Tradutor ou Intérprete Juramentado é o mesmo que Tradutor ou Intérprete Autorizado; é a pessoa que presta concurso público, mas que não é servidor público, porém a tradução por ele realizada recebe fé-pública.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “b”. Nos termos do art. 15, letra "e" da Lei de Introdução do Código Civil, a sentença estrangeira para ser executada deve ser previamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, da Constituição Federal, modificação introduzida pela EC 45/04). As sentenças provenientes do Mercosul tem procedimento facilitado, não prescindindo, porém, da homologação, para fins de execução, pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido a decisão do E. Supremo Tribunal Federal: "O Protocolo de Las Leñas (“Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa” entre os países do Mercosul) não afetou a exigência de que qualquer sentença estrangeira – à qual é de equiparar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar – para tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta a admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dita reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento (CR-AgR 7613 / AT – ARGENTINA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 03/04/1997 Órgão Julgador: Tribunal Pleno.)". Arguição não provida. Alternativa “c”. Com a revogação do parágrafo único do art. 15 da Lei de Introdução do Código Civil pela Lei 12.036/09, a homologação de sentença estrangeira pelo C. Superior Tribunal de Justiça é indispensável, qualquer que seja o seu efeito, patrimonial ou pessoal. Arguição improvida. Alternativa “e”. A sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. É necessário, pois, que se junte na habilitação matrimonial certidão da sentença de divórcio, proferida no estrangeiro, com a devida homologação pelo C. Superior Tribunal de Justiça. A alternativa é errada, consoante consta do gabarito oficial. Arguição improvida".
  • Como bem disse o Eduardo acima, a sentença pecuniária estrangeira homologada não pode ser objeto de execução provisória. Não só porque o art. 15, alínea “c” da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro exige o seu trânsito em julgado, mas também por conta do que dispõe o art. 5º, inc. III da Resolução de n. 9 do Superior Tribunal de Justiça.

  • Questão desatualizada. Segundo o professor Mario Godoy do EVP, essa regra era aplicada quando o divórcio não era permitido no Brasil, as pessoas divorciavam-se no exterior e esperava esse prazo e a homologação para a decisão ser válida. Em julho de 1977, o divócio passou a ser autorizado por aqui. E com a atual lei do divórcio nenhum prazo é exigido este para poder ser solicitado: 

    "Emenda Constitucional n. 66/2010, a chamada Nova lei do Divórcio foi promulgada no dia 13 de julho, alterando o § 6º, do art. 226, da Constituição da República, que passou a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, extinguindo, assim a separação judicial da ordem constitucional.
    Assim como ocorreu com a palavra “desquite” após a edição da Lei 6.515/1977, que instituiu o divórcio no Brasil, o termo separação cairá em desuso.
    Ademais de transformar a separação em letra morta, o novo dispositivo constitucional colocou fim à necessidade de fluência de prazo para o pedido de divórcio, suprimindo ainda a discussão da culpa no processo".
  •  Muitos de nossos colegas acima fizeram excelentes comentários em relação ao tema abordado na presente questão, no entanto, infelizmente grande parte dos usuários deste site não sabem, não tem o conhecimento ou por inveja não dão a correta classificação ao referido comentário o que ironicamente acaba por prejudicar a todos que utilizam o site com o intuito de lograr êxito na difícil tarefa de passar em eventual concurso público.

    Portanto, a classificação das questões de forma justa ( especialmente os últimos dois comentários que deveriam ser classificados como bom, ótimo ou perfeito) é de extrema importância, uma vez que nos ajuda no sentido de encurtar o caminho de nossos estudos com comentários referentes a lei seca, posições doutrinárias e jurisprudências.

    OBS: Sábio é aquele detentor do conhecimento (qualquer tipo de conhecimento ex: científicos, religiosos, tecnológicos, esportivos etc.) que antes de partir transfere seus conhecimentos as outras pessoas permitindo assim que o conhecimento se prolongue no tempo e não morra no esquecimento (esse é o sentido da vida transmitir o conhecimento ao próximo).

    PERSEVERANÇA, DISCIPLINA E FÉ... 

  • ATENÇAO AÍ PESSOAL...

    PARA A FCC, A COMPETÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, É  DO STF, EM QUE PESE ATUALMENTE SER DO STJ.

    FICO COM RECEIO DE ME DEPARAR COM UMA QUESTÃO DESSAS, E O GABARITO APONTAR PARA STF, QUANDO NA VERDADE DEVERIA SER STJ.

    QUEM TIVER MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DESSE POSICIONAMENTO, FAVOR POSTAR AQUI. 

    ACREDITO QUE SEJA O APEGO DA FCC À LETRA DO QUE CONSTA NA LEI, E AINDA CONSTA O STF COMO O COMPETENTE PARA TAL.

    CUIDADO COM A FORMULAÇÃO DA QUESTÃO...

  • A resposta da questão é a Letra "C", pois as sentenças estrangeiras meramente declaratórias dos estados das pessoas não dependem de homologação. (art. 15, § único, da LINDB). Conforme bem ressaltado pela colega, a alternativa "E" está desatualizada, pois após a EC 66/10, não se exige mais a separação judicial para que o casal se divorcie, tampouco a lapso de um ano. 
  • Só uma observação sobre o comentário acima: o art. 15, parágrafo único foi revogado pela Lei 12036/2009!
  • Galera a questão está correta, posto que a letra "c" não possui erro porque o §único do art. 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro foi revogado e agora as sentenças estrangeiras meramente declaratórias do estado de pessoas dependem de homologação.

    Já a letra "e" está errado, porque está incompleto, os requisitos citados estão todos corretos, como já citado em outros comentários, todavia falta falar que:

     

    • a sentença tem de ter transitado em julgado (Art. 15, c, LINDB);
    • tem que ser homologado pelo STJ (Art. 7º, §6º, LINDB).
    abs a todos e bons estudos.
  • A resposta é sim a letra E. A pergunta pede a alternativa INCORRETA. Para quem ainda tem duvida, olhem ocomentário da colega Juliana Estéfani (merece 5 estrelas).
    Mas, vou acrescentar algo que não vi ninguém comentando:
    Art. 7º - § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato (...)
    Um dos cônjuges deve ser brasileiro. Acredito que esse é um elemento importante que não foi citado na questão. Os demais, já foram comentados por outras pessoas...
    Abraços!






  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: (...) Alternativa “e”. A sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. É necessário, pois, que se junte na habilitação matrimonial certidão da sentença de divórcio, proferida no estrangeiro, com a devida homologação pelo C. Superior Tribunal de Justiça. A alternativa é errada, consoante consta do gabarito oficial. Arguição improvida".

    A banca não estava se pegando pelo trânsito em julgado, mas pela homologação. Preciosismo? Talvze não.

    Curiosidade: Já vi caso real de um casamento (não era divórcio) em Acapulco no México em que não havia homologação. O Juiz declarou que os interessados eram solteiros, pois além da falta de homologação os casamentos em Acapulco eram feitos de modo tão fácil quanto em Las Vegas. Ela foi ao STF (na época ainda não era STJ) e 10 anos depois, o caso caiu no mesmo juiz, que setenciou dizendo se lembrar do caso e reconheceu a meação dela.


  • Analisando a questão,

    Letra “A” - não é possível executar provisoriamente sentença estrangeira.

    Art. 15 da LINDB:

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    Ou seja, não é possível executar provisoriamente a sentença estrangeira.

    Correta. 


    Letra “B” - a execução da sentença estrangeira pressupõe homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Todas as sentenças estrangeiras dependem de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 105 da Constituição Federal:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Correta. 


    Letra “C” - as sentenças estrangeiras meramente declaratórias do estado de pessoas dependem de homologação.

    Com a revogação do parágrafo único do art. 15 da LINDB, a homologação de sentença estrangeira é indispensável, seja qual que seja seu efeito.

    Art. 105 da Constituição Federal:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Correta. 


    Letra “D” - o exequatur da carta rogatória somente será concedido se não contrariar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes.

    LINDB:

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Dessa forma, a concessão de exequatur às cartas rogatórias, a ser concedido pelo STJ, será concedido se não contrariar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes.

    Correta. 


    Letra “E” - será permitido o novo casamento no Brasil, desde que os nubentes façam juntar na habilitação matrimonial a sentença do divórcio proferida no estrangeiro há mais de um ano, devidamente traduzida, em língua portuguesa, por intérprete autorizado ou juramentado.

    Após a EC 45 de 2004, todas as sentenças estrangeiras, independentemente dos seus efeitos (pessoais ou patrimoniais) deverão ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. (art. 105, I, “i” da CF).

    Assim, além desses requisitos que a alternativa trouxe, é necessária a homologação da sentença do divórcio proferida no estrangeiro pelo STJ.

    O art. 7º, §6º da LINDB dispõe:

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

    O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. 


    ATENÇÃO!!!

    A questão não está discutindo o prazo para o divórcio, mas sim a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. 


    RESPOSTA: (E)


  • Creio que a qustão está desatualizada, ante a nova redaçao do art. 961, §5º do Novo CPC e do Provimento 53 do CNJ:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3o A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    § 4o Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    § 6o Na hipótese do § 5o, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

  • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3o A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

  • ATENÇÃO, a questão NÃO está desatualizada! A questão não está discutindo o prazo para o divórcio, mas sim a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

  • Os prazos para matrimônio estão, em regra, ultrapassados!

    Abraços


ID
281770
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos é correto afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    a) ERRADA: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) ERRADA: Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo de distintos ou opostos os seus interesses.

    c) ERRADA: Art. 511, §2º. A insuficiência do valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.

    d) ERRADA: Art. 511, §1º. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo MP, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    e) CORRETA: Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal subsistirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A alternativa “e” é a correta no que tange a aplicação da regra tantum devolutum quantum appelatum, não invalidada pela consideração de outros efeitos como translativo ou questões fora dos limites do recurso".
  •  a) ERRADA. Não ficará condicionado à anuência do recorrido. Por não gerar preclusão consumativa o recorrente não só poderá desistir do recurso contra o recorrido como também entrar novamente com um outro recurso. NCPC Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

     

     b) ERRADA. É possível aproveitar aos demais litisconsortes, devido surtir efeitos indiretos. Portanto, pode beneficiar o litisconsórcio que não recorreu. NCPC Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     

     

     c) ERRADA. Se o recorrente foi intimado e não supriu o valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno importará em deserção.  Art. 1.007. § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

     d) ERRADA. Pois, estão dispensados de preparo inclusive porte de remessa e de retorno dos recursos.  Art. 1.007. § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

     

     

     e) GABARITO. Haverá o efeito substitutivo nos limites do que foi impugnado. Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

  • NOVO CPC:

    Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.


ID
281773
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar em sede de embargos declaratórios:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. (...) (STJ, EDAGA 719083/ DF, T3 – TERCEIRA TURMA, 21/02/2006, DJ 13.03.2006 p. 319)
  • a) ERRADA. Os Embargos de Declaração tem como objetivo corrigir ou integrar a sentença ou acórdão.

    b) ERRADA. Artigo 538 do CPC: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes".

    d) ERRADA. Somente é aplicável a multa do artigo 538 do CPC, quando a oposição de Embargos de Declaração tiver o intuito protelatório, que, de 1%, poderá ser elevada à 10%, caso seja reiterado.

    e) ERRADA. O Artigo 188 do CPC não estabele qualquer restrição ao cômputo do prazo em dobro quando se trata de recursos de instâncias extraordinárias. "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público".
  • Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

  • SÓ PARA NÃO CONFUNDIR...
     
    Nos juizados especiais os Embargos de Declaração : suspendem o prazo para recurso, diferentemente no processodimento ordinário, onde os Embargos de Declaração  interropem o prazo para recurso.

  • Apenas uma pequena observação: a alternativa B não está completamente errada. Diria apenas "incompleta". Já que de fato a oposição de embargos no rito do Juizado Especial não interrompe o prazo e sim o suspende

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
  • CORRETO O GABARITO....
    Vale ressaltar, que os embargos em acórdão de juizado especial têm o condão de INTERROMPER o prazo para outros recursos...
  • d) INCORRETA. ED com fins de prequestionamento não são protelatórios, não incidindo a multa do 538. Vale lembrar a Sumula 98 do STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório."

    Bons estudos!
  • Atenção: Art. 50 da Lei nº 9.099/95. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • NOVO CPC

    Conforme art. 1.026.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.


ID
281776
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPC,

    Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
  •  CORRETA: ALTERNATIVA "E"

    A) ERRADA: O possuidor tem direito à retenção por benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
    Art. 1.219. do CC: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    B) ERRADA: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no de turbação.
    Art. 1.210. do CC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    C) ERRADA: Na pendência do processo possessório, é permitido, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.
    Art. 923. do CPC:  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.

    D) ERRADA: Para efeitos de concessão de liminar, o Código de Processo Civil não faz distinção entre posse nova e posse velha.
    Art. 924. do CPC: Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    E) CERTA: Cabe liminar na ação possessória intentada no prazo de seis meses da violação.
    Art. 924. do CPC:  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.57
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A distinção entre “posse nova” e “posse velha” é irrelevante na hipótese porque, o que a lei considera para atribuição ou não de liminar,  é  a “força nova” ou a “força velha”, conceito diverso daquele estampado na alternativa d".
  • Como o colega acima citou posse velha e posse nova são institutos distintos da ação de força nova e força vela. Aquelas definirão o juízo competente (petitório ou possessório) e estas tratarão do procedimento (rito) especial ( se será pelo procedimento especial ou ordinário).

    De acordo com Misael Montenegro, a definição da data da ocorrência da turbação ou do esbulho repercute no tipo de procedimento ( ou rito). Encontrando-se o réu há mais de ano e dia na posse do bem (posse de força velha), a ação tem início pelo procedimento ordinário, não admitindo o deferimento da liminar; estando há menos de ano e dia (posse de força nova), a ação pode ser proposta pelo procedimento especial, admitindo o deferimento da liminar, conferindo grande benefício processual ao autor.

    Que a luz do sucesso nos ilumine!
  • Complementando a E:

    Em suma, posse nova e posse velha tomam por referência a idade da posse. Será nova a posse que tiver menos de ano e dia e será velha a que tiver mais de ano e dia. Já, quanto à ação de força nova e ação de força velha, é preciso verificar não a idade da posse, mas sim a idade da turbação ou do esbulho. 

    Mas, qual o interesse jurídico de se saber se se trata de ação de força nova ou de força velha? A importância disso é que, quando uma ação for intentada dentro de um ano e dia da turbação ou do esbulho, ela será considerada ação de força nova e o autor terá direito à liminar; porém, quando intentada depois de ano e dia, a ação será considerada de força velha e, consequentemente, não terá o autor direito a liminar, sem prejuízo de se verificar a possibilidade ou não de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.

    Fonte:  http://tayliton2012.blogspot.com.br/2011/04/posse-nova-posse-velha-e-possivel.html

  • Alternativa "E"

    NCPC

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.


ID
281779
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor, na ação de execução por título extrajudicial contra devedor solvente:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    a) CORRETA: É o que dispõe o art. 736 do CPC: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos".

    b) ERRADA: Ver o art. 736 do CPC.

    c) ERRADA: Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    d) ERRADA: Art. 739-A, §1º. O juiz podera, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depóstio ou caução suficientes.

    e) ERRADA: Alternativa "a" está correta.
  • a) CERTA   Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    b) ERRADA - Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    c) ERRADA - A regra é que não terão efeito suspensivo. Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 

    d) ERRADA - Há exceção. Art. 739-A, § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    e) ERRADA - Vide acima
  • Observação: Na execução de título executivo judicial, caso o devedor queira IMPUGNAR a execução, será necessário garantir o juízo.

    "http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/para-que-o-devedor-apresente-impugnacao.html"

  • NCPC: artigo 914, caput.


ID
281782
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença no procedimento de jurisdição voluntária poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
     

    Art.1111  do CPC- A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos , se ocorrerem circustâncias supervenientes.
  • Acho que a questão está, no mínimo, duvidosa. A sentença do procedimento voluntário pode ser modificado a qualquer tempo, por fato superveniente, por quaisquer das partes, MP e juiz, certo?

    "De tal forma, havendo interesse processual por parte dos interessados na reforma da sentença poderá qualquer um deles manejar apelação. Salienta-se que o Ministério Público pode recorrer da sentença tanto na qualidade de requerente da medida, quanto na condição de custos legis" NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 7.ª ed. rev. e ampl., São Paula: Revista dos Tribunais, 2003, p. 1219.
  • Não esqueça que a questão está falando sobre procedimento voluntário, ou seja, interesse particular das partes.
  • Será que alguém pode ajudar nessa questão. Não estou com segurança na resposta. Apesar do já citado, pela colega acima, artigo 1111; por se tratar de jurisdição voluntátia, interesse individual das partes, a sentença não poderia ser exclusivamente modificada pela vontade só das partes? E não também dos interessados?
  • Jurisdição voluntária não há partes, pois não existe litígio. Há apenas interessados! Por tal razão, a letra "e" está errada!


ID
281785
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     Art.400 do CPC-   A  prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
    I- já provados por documentos ou confissão da parte;
    II- que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
  • A) CERTA: de acordo com o comentário da colega acima.

    B) ERRADA: Não é lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
    Art. 404 do CPC:  É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
    II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.


    C) ERRADA: As declarações constantes em documento particular geram presunção absoluta de veracidade em relação aos signatários.
    Art. 368. do CPC: As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
    Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato


    D) ERRADA: Dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal absoluta de existência ou de veracidade.
    Art. 334.  do CPC: Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Não consegui visualizar o erro da alternativa C.
    Nada é mencionado sobre fatos ou qualquer outra especificidade na assertiva.
    Será que o erro está em afirmar uma presunção absoluta.
    Alguem pode me esclarecer.
    Desde já, agradeço.

  • Em relação a alternativa C, a presunção e relativa em relação aos signatários. O parágrafo único do art. 368, o documento particular prova a
    declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
     

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A proposição é clara ao afirmar, na resposta “a”, que o juiz deve indeferir a prova testemunhal quando já houver prova documental hábil. Logo, reconhecida a prova documental hábil, não pode ser contraditada pela versão oral daí que, na certeza do conteúdo documental, cessat interpretatio".
  • NCPC Art. 443

    Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I – já provados por documento ou confissão da parte;

    II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.


ID
281788
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na chamada “Ação de desapropriação indireta”, o desapossado:

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação Indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria  de bem particular , sem observância dos requistos da declaração e da indenização PRÉVIA.
    Exemplo comum de desapropriação indireta tem ocorrido com a apropriação de áreas privadas para a abertura de estradas. Embora não se revista de toda legitimidade que seria de se esperar do Poder Público, o certo é que o fato consumado em favor deste acarreta inviabilidade de reversão à situação anterior, Suponha-se como exemplo, que a União se apropie de várias áreas e instale diretamente um aeroporto ou um abrigo pra treinamento de militares. Concluídas essas realizações , os bens, certa ou erradamente, passaram à categoria de bens públicos, vale dizer, foram incorporados definitivamente ao patrimônio federal.Como reverter tal situação, levando em conta que esses bens se destinam ao exercício de uma atividade de interesse público?
    Como ficou despojado de seu direito de reaver o bem desapropriado , ao ex-proprietário só resta agir da forma como  a lei previu, ou seja, terá que se conformar com a substituição de seu direito de revindicar a coisa pelo de postular indenização em face das perdas e danos causados pelo expropriante.
  • Não entendi!! A alternativa "a" diz que só pode pedir indenização, e não reintegração. Exatamente o que foi dito no texto. Ou eu estou interpretando errado?
  • Camila.

    O desapropriado poderá pedir indenização, porque o bem já foi afetado pelo Poder Público. Além disso, a doutrina entende que também pode haver defesa da posse desapropriada indiretamente, somente se há momento oportuno:

    "Desapropriação indireta é a que se processa sem observância do procedimento legal; costuma ser equiparada ao esbulho e, por isso mesmo,pode ser obstada por meio de ação possessoria. No entanto, se o proprietario não o impedir no momento oportuno, deixando que a Administração lhe de uma destinação publica, não mais podera reivindicar o imovel, pois os bens expropriados. uma vez incorporados ao patrimonio público, não podem ser objeto de reivindicação (art. 35 do decreto-lei ri” 3.365i'4i e art. 21 da Lei Complementar n° 76193). Imagine-se hipótese em que o Poder Público construa uma praça, uma escola, um cemitério, um aeroporto. em area pertencente a particular; terminada a construção e afetado c- bem ao uso comum do povo ou ao uso especial da Administraçao. A solução que cabe ao particular e pleitear indenização por perdas e danos." (Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 194.)
  • A alternativa "B" está correta, mas a "A" também está.

    Havendo desapropriação indireta, ou seja, ESBULHO, até que haja a efetiva incorporação do bem pelo Poder Público, é possível "ação possessória". A partir do momento em que haja a incorporação pelo Poder Público, só será cabível a "ação de desapropriação indireta". Nessa ação, NÃO SE PODE INVOCAR DEFESA POSSESSÓRIA, mas apenas questões processuais e questões referentes à indenização, sendo, nesse sentido, igual a ação de desapropriação (direta / legal).

    A doutrina e jurisprudência são pacíficas nesse sentido (basta fazer uma pesquisa rápida para se constatar). Logo, a alternativa "A", SE ESTIVER ERRADA, será porque em ação de desapropriação indireta "naõ se pode reclamar APENAS indenização", como diz a assertiva, sendo também possível "invocar vícios processuais". Não há qualquer outro possível erro. Isso porque quanto à negativa de possibilidade de invocar defessa possessória em ação de desapropriação indireta, a alternativa "A" está certíssima.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Se ao expropriado indireto só cabe ação indenizatória, pois o esbulho oficial só pode se resolver em perdas e danos (como os recursos reconhecem), não pode invocar defesa possessória, matéria de contestação ou resposta".
  • Caro Ricardo a alternativa "A" está errada, pois:

    Quando o Estado toma posse e não dá destinação pública a esse bem (não há afetação), bem pode ser devolvido e a medida judicial é de ação dereintegração de posse.

    Espero ter ajudado.
  • gabarito letra B

     

    A) incorreta, pois Segundo Maria Sylvia Zanella pontifica que a desapropriação indireta pode ser definida como:

     

    [...] a que se processa sem observância do procedimento legal; costuma ser equiparado ao esbulho, e por isso mesmo, pode ser obstada por meio de ação possessória. No entanto, se o proprietário não impedir no momento oportuno, deixando que a Administração lhe dê uma destinação pública, não mais poderá reivindicar o imóvel, pois bens expropriados, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação [...].

     

    B) correta,

     

    Desapropriação indireta

     

    A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.

     

    Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público.

     

    A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo.

     

    O que a pessoa que teve seu bem desapropriado indiretamente poderá fazer?

     

    • Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública: pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem.

     

    • Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública: considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Nesse sentido é o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41:

     

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

    C) incorreta

     

    D) incorreta

     

    E) incorreta

     

    fonte: Dizer o Direito


ID
281791
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na interpretação da lei processual:

Alternativas
Comentários
  • Dizer que "Promover-se-á a integração da norma processual" nada mais é do que afimar que as lacunas da lei deverão ser preenchidas, pela analogia, costumes, ou princípios gerais de Direito.

  • In claris cessart interpretatio"... por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la".

    PORÉM,

    "O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos".

     

  • Resposta letra E
    Não concordo com a resposta

    INTEGRAÇÃO (está vinculada a lacuna legisaltiva)  x INTERPRETAÇÃO (pressupõe a presença de leis)

    Alguém concorda?
  • Realmente...
    A questão não possui alternativa correta, pois interpretação e integração são conceitos totalmente diversos, conforme aclarado pela nobre colega.
  • Discordo da Nobre Colega.

    Na verdade a resposta da questão diz que com a existência de uma lei, caso tal não consiga abranger todas as situações fáticas, poderá (deverá) haver a integração de normas para a resolução do problema posto.

    Assim, a integração virá com a interpretação da norma. 

    Não vejo incompatibilidade entre Interpretação e Integração.

    Bons estudos.
    @aderruan
  • Integração e interpretação da lei são de fato dois institutos distintos. Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição que está na CF, o juiz não se exime de julgar nenhuma demanda alegando lacuna ou obscuridade da lei. Nesse sentido, o art. 126 do CPC:

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais [interpretação]; não as havendo[integração], recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

    Como já citado, a integração da lei busca suprir lacunas que a legislação não prevê. Os métodos de integração da lei são a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Interpretar a lei, por outro lado, é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Através da interpretação da lei, o juiz verifica se a norma é aplicável ao caso em questão, que é o fenômeno da subsunção, ou em caso contrário, deve proceder à integração normativa. Existem vários critérios de interpretação da lei, que são quanto às fontes, quanto aos meios e quanto aos resultados.

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado 1. Editora Saraiva, 2011.

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A questão, ao tratar da integração, refere-se à integração da norma processual e não à integração da lei. Nesse sentido, cediça é a diferença entre norma e lei. É certo, a partir dessa distinção, que a interpretação da lei acaba por integrar a norma a que ela se refere, até mesmo para permitir a sua aplicação".
  • O mais engraçado é que apesar do enunciado da questão referir-se literalmente à "interpretação da lei processual", o espelho de correção insiste em dizer que a questão trata, na verdade, da "integração da norma processual". Ou seja: exatamente o oposto. Assim fica difícil passar...
  • Alguém sabe o motivo da letra d está errada?
  • Prezada LVP, a D está errada porque não se proíbe ao intérprete dar à norma interpretada um sentido que se restrinja ao texto da lei. Em outras palavras, admite-se interpretação literal/gramatical.

    Bons estudos!
  • Não vejo o menor sentido nessa questão. Na interpretação da lei processual, Promover-se-á a integração da norma processual??? Interpretar é uma coisa, integrar é outra. Tudo bem que para se promover a integração de uma norma, é necessário interpretá-la, contudo para se interpretar uma norma não há que se promover a sua integração, como sugere o texto da assertiva. Tá difícil estudar fazendo questão.


  • Eu acho que o termo "integração" foi colocado no sentido de completar a norma jurídica extraída do texto da lei. A norma é diferente de texto legal. Na verdade, o correto é dizer que a norma jurídica resulta da interpretação do texto legal. Ocorre que, quando você coloca o termo "integrar" numa questão que tem a ver com o estudo de leis é querer forçar um erro de quem estudou a integração das lacunas da lei e vai querer separar uma coisa da outra. Para mim, questão mal elaborada e ponto final.

  • Essa questão não faz o menor sentido. Compartilho o sentimento do Adriano Andrade.

  • Essa questão só tem lógica na cabeça do examinador... e olhe lá...

  • Essa questão só tem lógica na cabeça do examinador... e olhe lá...


ID
281794
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As normas processuais são de Direito Público pelo fato de regerem relação com o Estado. Por isso:

Alternativas
Comentários
  • muito embora sejam normas de direito público, as normas de direito processual não são todas cogentes. Fala-se, na verdade, na existência de normas dispositivas também no processo, tendo em vista os interesses dos litigantes. Ex: eleição de foro feita pelas partes – artigo 111, CPC.
  • DUAS CATEGORIAS DE NORMAS: AS COGENTES E AS NÃO COGENTES

    Essa classificação leva em conta a imperatividade da norma, que pode ser:

     

    • COGENTE: de ordem pública, não pode ser derrogada pela vontade do particular. Editada com finalidade de resguardar os interesses da sociedade.
    • NÃO COGENTE: também chamada dispositiva, não contém um comando absoluto, iderrogável. Sua imperatividade é relativa. Subdivide-se em:
    1. PERMISSIVA: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.
    2. SUPLETIVA: aplicável na falta de disposição em contrário das partes.

    (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 45)

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A doutrina enfatiza, com segurança, que existem normas processuais de ordem pública e outras, também processuais, que não o são".

ID
281797
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os alimentos estipulados em escritura pública (Lei n 11.444/07) de separação ou divórcio:

Alternativas
Comentários
  • Rapaz, pelo que eu vi aqui essa lei acima não tem nada a ver com a questão...
    É lei de POLÍTICA EXTERNA! Onde é autorizada doação do Brasil para o Paraguai no valor de ínfimos vinte milhões....

    Mas independente de escritura pública, em razão da natureza do crédito, é sim autorizada a prisão do devedor!
    Portanto, o gabarito está certo!
    LETRA D
  • Tem-se julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual revela o espírito que tanto as leis, bem como os operadores do Direito devem diante das lacunas encontradas em nosso sistema, de modo especial e extraordinário quando enfrentada uma nova legislação, confira-se:

    "É preciso que o Poder Judiciário se envolva nessa ‘onda renovatória’ do direito processual, que pretende torna-lo aderente à realidade social e às exigências da sociedade moderna, fugindo a soluções estritamente técnicas e a manifestações d e uma mentalidade não condizente com o escopo de pacificação social que está à base de todo o sistema"

    Conclui-se, portanto, ser mister a aplicação das regras contidas no artigo 733 do CPC, e igualmente das disposições do artigo 732 do referido diploma processual, na ação de execução de alimentos, quando fundada em título executivo extrajudicial (escritura pública in casu), firmado com base na lei nº 11.441/2007, sob pena de aplicação de uma justiça retrógrada e inúmeros prejuízos aos jurisdicionados.

    Fonte: http://jusvi.com/artigos/24391

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A alternativa “d” está correta pelos seguintes fundamentos: a) a importância dos alimentos e da forma de sua satisfação decorre da própria Constituição Federal que o prevê como direito fundamental de segunda geração (social, art. 5º, caput), destinado a dignificar a pessoa humana (art. 1º, inciso III), sendo dever do estado e da família (art. 78 e 227); autoriza, também, a prisão por dívida alimentar (art. 5º, inciso LXVII). b) a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVII determina que não haverá prisão civil por dívida e ressalva a possibilidade de prisão do devedor de alimentos em razão do inadimplemento involuntário e escusável; c) com relação ao Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7) expressamente permite a prisão civil por débito alimentar;  d) erro material: Irrelevância: na prova preambular, sem consulta à legislação, a menção à lei que introduziu a separação ou divórcio por escritura pública foi indicativa e o mero erro de digitação (Lei nº 11.444/09 ao invés de Lei nº 11.441/09), não poderia suscitar dúvida ao intérprete".
  • Atualmente a discussão está superada com o novo CPC/2015:

    CAPÍTULO VI

    DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

     

       Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2 a 7 do art. 528.

    Dentro do §3º está a possibilidade de prisão.


ID
281800
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de responsabilidade civil por dano ecológico em que o causador negue responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    “Em matéria de direito ambiental a responsabilidade é objetiva, orientando-se pela teoria do risco integral, segundo a qual, quem exerce uma atividade da qual venha ou pretende fruir um benefício, tem que suportar os riscos dos prejuízos causados pela atividade, independentemente da culpa. Com sua atividade, ele torna possível a ocorrência do dano (potencialmente danosa). Fala-se em risco criado, responsabilizando o sujeito pelo fato de desenvolver uma atividade que implique em risco para alguém, mesmo que aja dentro mais absoluta normalidade” (ROCHA, 2000, p.140).

    De um lado, a teoria do risco proveito apresenta como aspecto negativo à redução do campo de atuação do sistema de responsabilidade, porque seriam responsáveis apenas aqueles que tiram proveito de uma determinada atividade. Por outro lado, o afastamento total de fatores subjetivos para a caracterização da responsabilidade civil (teoria do risco integral) é inviável, especialmente nos danos ambientais individuais.

    Entretanto, a maioria da doutrina do Direito Ambiental pátrio adere à teoria do risco integral, assim como as decisões do Poder Judiciário orientam-se neste mesmo sentido.A conseqüência da teoria do risco integral é a desconsideração da licitude do ato poluidor e a irrelevância da intenção danosa, para assegurar os o ressarcimento dos prejuízos causados ao meio ambiente." (in: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1413)

  • Perfeito o comentário de FRANK!

    Em se tratando de dano ao meio ambiente a responsabilidade é objetiva, na modalidade de risco integral, ou seja, não há excludente de ilicitude.

    Gostaria de acrescentar apenas um lembrete. A exceção figura quando o causador do dano ambiental é a Administração Pública, hipótese em que a responsabilidade apesar de continuar sendo objetiva, será regulada pela teoria do risco administrativo, que admite as excludentes de ilicitude como caso fortuito e força maior.
  • Só complementando as explicações acima:

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
    INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. JUNTADA DO VOTO VENCEDOR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. DANO AMBIENTAL. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA". TEORIA DO RISCO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PETROBRAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA.
    APLICABILIDADE, AO CASO, DAS TESES DE DIREITO FIRMADAS NO RESP 1.114.398/PR (JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC). INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
    1. O STJ sedimentou entendimento de que não há obrigatoriedade de publicação do voto divergente em hipóteses nas quais não sejam admitidos embargos infringentes, mesmo porque tal lacuna não causa quaisquer prejuízos à parte recorrente.
    2. No caso, a premissa vencedora do acórdão é a de que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, tendo por pressuposto a existência de atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante  que permite que o risco se integre na unidade do ato que é fonte da obrigação de indenizar, de modo que, aquele que explora a atividade econômica coloca-se na posição de garantidor da preservação ambiental, e os danos que digam respeito à atividade estarão sempre vinculados a ela, por isso descabe a invocação, pelo responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil e, portanto, irrelevante a discussão acerca da ausência de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro ou pela ocorrência de força maior.
    3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.
    (EDcl no REsp 1346430/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 14/02/2013)
  • Vejamos o seguinte julgado do STJ:

     

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. LUCROS CESSANTES AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. 1. A legislação de regência e os princípios jurídicos que devem nortear o raciocínio jurídico do julgador para a solução da lide encontram-se insculpidos não no códice civilista brasileiro, mas sim no art. 225, § 3º, da CF e na Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, que adotou a teoria do risco integral, impondo ao poluidor ambiental responsabilidade objetiva integral. Isso implica o dever de reparar independentemente de a poluição causada ter-se dado em decorrência de ato ilícito ou não, não incidindo, nessa situação, nenhuma excludente de responsabilidade. Precedentes. 2. Demandas ambientais, tendo em vista respeitarem bem público de titularidade difusa, cujo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é de natureza indisponível, com incidência de responsabilidade civil integral objetiva, implicam uma atuação jurisdicional de extrema complexidade. 3. O Tribunal local, em face da complexidade probatória que envolve demanda ambiental, como é o caso, e diante da hipossuficiência técnica e financeira do autor, entendeu pela inversão do ônus da prova. Cabimento. 4. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de modificar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1412664 SP 2011/0305364-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 11/02/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2014)

     


ID
281803
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta. João teve negada ação de usucapião por não demonstrado o tempus necessário para a aquisição dominial:

Alternativas
Comentários
  • Se julgada improcedente a ação, a sentença também transitará em julgado, impedindo nova discussão a respeito da demanda decidida. No entanto, se surgir causa nova a ensejar a declaração do domínio, nada impede que o possuidor promova nova ação de usucapião, reivindicando o domínio sobre o mesmo imóvel. (in: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=806)
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "No caso, a ação anulatória ou de rescisão utiliza a expressão rescisão sem caráter sinônimo com ação rescisória, mas sim de anulação decorrente de vício. Essa ação, conectada à homologatória, é atraída pelo juízo que apreciou esta última".
  •  
    Sendo admitida a ação de usucapião na legislação pátria, não se pode defender a tese de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido. Nesse sentido a doutrina de Nelson Nery Junior: "É juridicamente possível o pedido quando autorizado ou não vedado pelo ordenamento. Pedido está aqui como sendo o conjunto formado pela causa de pedir e pelo pedido. São juridicamente impossíveis, por exemplo, os pedidos de cobrança de dívida de jogo" (in "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", São Paulo, Revista dos Tribunais, 2006, p. 489). Confira-se, ainda, a jurisprudência do STJ:  "1. O processo de usucapião extraordinária foi extinto sem resolução de mérito por suposta impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento de que a autora pretende usucapir área que, de fato, não possui. 2. No entanto, tal fundamento não revela qualquer vedação legal à aquisição do imóvel, consectariamente, à pretensão de usucapi-lo. Em realidade, se de posse ininterrupta e sem oposição não se trata * * * cogitar-se-ia de improcedência do pedido e não de impossibilidade jurídica. 3. A possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação explícita no ordenamento jurídico para a concessão do provimento jurisdicional. 4. Com efeito, inexistindo vedação legal à pretensão da autora, não se há cogitar de falta de condições para o exercício do direito de ação" (REsp 254417, Luís Felipe Salomão, DJ 02.02.2009). Portanto, para que um pedido se torne impossível juridicamente é necessário que esteja em confronto com a legislação vigente, isto é, que a lei o proíba expressamente. 
     
     
     
     
  • Alternativa C correta
    O caso é de improcedência da ação, que poderá ser reproposta se completado ulteriormente o decurso do tempo.
  • Se antes não tinha cumprido o tempo e depois cumpriu, pode ajuizar novamente!

    Abraços

  • gabarito letra "C"

     

    a doutrina de Nélson Luiz Pinto (Ação de Usucapião , 2ª Ed., RT, pág. 146):

     

    (...) É evidente que sendo a ação de usucapião julgada improcedente, porque, por exemplo, o autor não provou o lapso de tempo exigido pela lei, não poderá ele repropor essa mesma ação, com mesma causa de pedir. Porém, caso posteriormente venha a completar-se o tempo de posse exigido pela lei, poderá então o autor propor nova ação, pois o estaria fazendo com nova 'causa petendi' que, como quase sempre ocorre na prática, conterá elementos da anterior. Assim sendo, se uma ação de usucapião, por exemplo, é julgada improcedente porque o autor não conseguiu provar os 20 anos exigidos pela lei, mas tão-somente 15, posteriormente, decorridos mais cinco anos, poderá ser proposta nova ação de usucapião extraordinário, com outra causa de pedir, contendo elementos que estavam presentes na ação anterior e ainda um fato diferente, não mais 'a posse de 1960 a 1980' alegada na primeira ação, mas 'a posse de 1965 a 1985', isto configura uma nova 'causa petendi'.

     

     

     

     

  • Lembrando que o STJ entende ser possível o preenchimento do lapso temporal no curso da ação


ID
281806
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta. José pretende a decretação de nulidade da decisão de primeiro grau que homologou a adjudicação:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    "Ação anulatória. Sentença homologatória de adjudicação. Cabimento. É cabível a ação de nulidade ou de anulação de sentença homologatória de adjudicação. Inteligência do artigo 486 do CPC e jurisprudência. Recurso parcialmente provido.

    (...) Conforme nota contida em Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, 41a edição, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 646, in verbis:

    "Art. 486: 3. É cabível a ação ordinária de nulidade ou de anulação de sentença homologatória: (...) de adjudicação (RTJ 79/500; STJ-1a  T, REsp 33.694-0- RS, rei. Min. Garcia Vieira, j. 5.5.93, negaram provimento, v.u., DJU 7.6.93, p.11.245; RT500/185, 626/114, JTA 46/58, RJTA-MG 24/189 (...)."

    Nesse sentido, seguem outros precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça:

    "Processual civil. Adjudicação. Anulação.I - A adjudicação é anulável por ação ordinária, como os atos jurídicos em geral; se, porém, forem apresentados embargos à adjudicação, será necessária ação rescisória para anular a decisão neles proferida. II - No caso, não tendo sido oferecidos embargos à adjudicação, cabível era a ação anulatória. III - Recurso especial não conhecido."
    "PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL - ANULATÓRIA - MEIO IDÔNEO PARA DESCONSTITUIR ADJUDICAÇÃO - TESE CONSAGRADA NO STJ - MATÉRIA DE PROVA - SÚMULA 07/STJ.
    I - Nega-se provimento ao agravo regimental que pretende trazer a reexame, acórdão cujo dispositivo coincide com a jurisprudência
    predominante no Superior Tribunal de Justiça. II - Em via especial, não se reexamina matéria de prova (Súmula 07-STJ)."

    (TJSP - Apelação: APL 990093542943 SP , Relator(a): Itamar Gaino Julgamento: 10/11/2010,Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 01/12/2010)
  • Discordo do gabarito!

    "Caberá ação anulatória ou de rescisão perante o Juízo de primeiro grau que homologou a adjudicação". (letra A dada como certa pela Banca)

    Ação rescisória ajuizada perante juízo de primeiro grau?? 

  • Tb discordo com a banca!

    Rescisória em primeiro grau?

    como assim?
  • No primeiro momento também acreditei estar errado o gabarito pela impossibilidade de ação rescisória em primeiro grau de jurisdição. Ocorre que, analisando melhor percebi que a alternativa "a" fala de ação de rescição (frise-se, não ação rescisóri) como sinônimo de ação anulatória, visto que a palavra rescindir significa cassar ou anular.
    Portanto, na minha opinião, está correro o gabarito.
  • A justificativa da BANCA para manter o gabarito (letra A) foi a seguinte:  “No caso, a ação anulatória ou de rescisão utiliza a expressão rescisão sem caráter sinônimo com ação rescisória, mas sim de anulação decorrente de vício. Essa ação, conectada à homologatória, é atraída pelo juízo que apreciou esta última”.

    Há 2 ERROS nessa justificativa do MPE-SP.

    1º - A questão pergunta: “José pretende a decretação de nulidade da DECISÃO de primeiro grau que homologou a adjudicação”.
    O art. 486, PCPC, diz que: Os ATOS JUDICIAIS, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    Ora, TODA doutrina já se manifestou afirmando que NÃO EXISTE ação anulatória de DECISÃO, seja ela homologatória ou não. A ação anulatória tem cabimento para a invalidação de ATOS JUDICIAIS (por exemplo, praticados pelas partes), sejam eles formalizados por sentença homologatória ou não.

    Nesse sentido, BARBOSA MOREIRA: Quanto aos atos que constituam objeto de sentença " meramente homologatória" , a importância do dispositivo consis­te em deixar claro que, apesar do invólucro sentencial que os cobre, podem ser diretamente impugnados, sem necessidade de rescindir-se - usada a pa­lavra, aqui, na acepção técnica - a decisão homologatória. A ação dirige-se ao conteúdo (ato homologado), como que atravessando, sem precisar desfazê-lo antes, o continente (sentença de homologação). Insista-se em que não é a sentença, mas o ato homologado, que constitui o objeto do pedido de anulação - o que não quer dizer que a eventual queda do segundo deixe de pé a primeira (Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. V. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.  p. 158).

    Logo, só a pergunta já torna qualquer resposta impossível, vez que não cabe ação anulatória de SENTENÇA.

    2º - TODA doutrina afirma que a expressão “rescisão” contida no art. 486, CPC, dá-se pelo fato de que o dispositivo se encontra IMPROPRIAMENTE INSERIDO em meio às normas atinentes à ação rescisória.

    Logo, a doutrina não coloca como sinônimo de ação anulatória a expressão “ação de rescisão” (como consta da alternativa "A"), sempre afirmando que apesar da literalidade do art. 486, CPC, tratou-se de um equívoco do legislador falar em rescisão, sendo mais adequado falar-se em invalidação do ato judicial a ser atacado (deve-se falar em rescisão somente em menção à ação rescisória, que só tem cabimento contra sentença de mérito).

    EM SUMA, para não ANULAR a questão a BANCA INVENTOU essa de colocar como sinônimos ação anulatória e ação de rescisão, mas não há em doutrina ou jurisprudência qualquer coisa nesse sentido, aliás, pelo contrário, só há crítica há que faz essa confusão.

  • No caso, a ação anulatória ou de rescisão utiliza a expressão rescisão sem caráter sinônimo com ação rescisória, mas sim de anulação decorrente de vício. Essa ação, conectada à homologatória, é atraída pelo juízo que apreciou esta última.
  • Ainda que as súmulas do TST não costumem ser lidas por quem presta provas para o MP é de se observar que a súmula 399 do TST é expressa em dizer que não cabe ação rescissória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação:

    Súmula nº 399 do TST- Ação Rescisória. Cabimento. Sentença de Mérito. Decisão Homologatória de Adjudicação, de Arrematação e de Cálculos
    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
     II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer resolvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. 
  • Diferenças entre ação anulatória e ação rescisória

    A ação anulatória, conforme artigo 486 do CPC:

    Ajuizamento: em primeira instância —de forma incidental ou autônoma;

    Objetivo: contra sentença meramente homologatória, atos praticados em um processo, nulos nos termos do direito material, e atos jurídicos em geral;

    Procedimento: segue o procedimento ordinário, se autônoma, ou outro procedimento desde que seja ajuizada incidentalmente;

    Efeitos: atingem somente o ato impugnado, anulando os atos subseqüentes, não atingindo, ao menos diretamente, a sentença, mas sim ato eivado de nulidade anterior à prolação da sentença;

    Prazo prescricional: para ajuizamento da ação anulatória é aquele concernente ao direito invocado, isto é, ao direito sub judice, dependendo, assim, do caso em questão.


    A ação rescisória, conforme artigo 485 do CPC:

    Ajuizamento: em segunda Instância;

    Objetivo: contra sentença de mérito eivada das nulidades previstas na lei processual (incisos do art. 485) e seguindo-se procedimento especial também previsto minuciosamente em lei processual;

    Procedimento: especial, previsto nos artigos 485 e seguintes do CPC Efeitos: atinge diretamente a sentença atacada, rescindindo-a por completo, tornando-a nula, aniquilando seus efeitos enquanto decisão judicial, mesmo transitada em julgado, e não necessitando de qualquer ato nulo no âmbito do direito material;

    Prazo prescricional: somente pode ser ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado da sentença de mérito, no que difere, portanto, da ação anulatória, que não tem prazo prescricional determinado.

    Conclusão: existe diferença substancial entre ação anulatória e ação rescisória; a primeira, regida pelo artigo 486 do CPC, objetiva atacar sentença meramente homologatória, atos praticados em processo, nulos nos termos do direito material, bem como atos jurídicos em geral; a segunda, regida pelo artigo 485 do mesmo “Codex”, visa à desconstituição de sentença de mérito (sentença ou acórdão).

  • NCPC

    486, agora 966, §4º!

    485, agora 966!

     

    no caso em comento, o tradicional...   "A MENOS ERRADA!"

  • O art. 333 do CPC foi vetado


ID
281809
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação contra sentença que decreta a improcedência de ação declaratória de título e improcedência dos embargos à execução tem os seguintes efeitos, quanto aos recursos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • A apelação contra sentença que decreta a improcedência de ação declaratória de título e improcedência dos embargos à execução tem os seguintes efeitos, quanto aos recursos: 

    a) Suspensivo e devolutivo para ambos os recursos. ERRADA

     Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

            IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.  (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)

            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;


    b) Efeito apenas devolutivo quanto à declaratória e devolutivo/suspensivo quanto aos embargos. ERRADA Vide observação acima

    c) Apenas efeito devolutivo quanto aos dois recursos. Vide observação acima
      d) Efeito devolutivo/suspensivo quanto à declaratória e apenas devolutivo quanto aos embargos. CERTA e) Apenas efeito suspensivo quanto aos dois recursos. ERRADA Vide observação acima
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Por não constar expressamente no artigo 520 do CPC, a ação declaratória terá atribuído o efeito suspensivo, porque não excepcionada para o duplo efeito; o efeito suspensivo, no caso, não será inócuo porque, por exemplo, rejeição de pedido da sustação de um cheque ainda o mantém existente até o julgamento pelo tribunal, não se podendo falar em ato inexistente".
  • NCPC/15

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.


ID
281812
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E

    B) ERRADA: A intervenção do Ministério Público só será obrigatória na ação de desapropriação quando surgir algum interesse de ordem pública, aquele que diz respeito a valores básicos da sociedade e que por isso mesmo constitui-se em interesses sociais indisponíveis. Portanto, será obrigatório o comparecimento do representante do Parquet nos casos de expropriado menor, de expropriado acometido de doença mental, uma vez que estender a obrigatoriedade fora das hipóteses configuradas do interesse de ordem pública é contrariar a natureza da ação expropriatória, caracterizada pela celeridade que se deve imprimir ao processo.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080220115325250&mode=print
  • Questão complicada .... tinha chutado na letra "d" rsrsrs

    Sobre a letra "E" vejam a jurisprudência abaixo, talvez ela invalide a resposta ou talvez seja só uma exceção:

    Resp 604.719/PB
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE BENEFICIA MENOR INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

    A legitimidade recursal do Ministério Público nos processos em que sua intervenção é obrigatória não chega ao ponto de lhe permitir recorrer contra o interesse do incapaz, o qual legitimou a sua intervenção no feito. Recurso especial não conhecido, por ausência de legitimidade recursal.
  • Creio que seja uma questão de INTERPRETAÇÃO do texto:

    Assinale a alternativa CORRETA:

    O Ministério Público, agindo como fiscal da lei, não está vinculado ao interesse da parte que justificou a sua intervenção.

    Quando o MP age como Fiscal da Lei ele atua de forma a -descobrir a verdade- e não pode atuar vinculado ao interesse de qualquer uma das partes.

            Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  • O texto quer dizer que o órgão do MP não está vinculado estritamente aos interesses do incapaz.
  • “a atuação do Ministério Público não está subordinada aos interesses dos incapazes, sendo que não se pode falar em nulidade quando a manifestação do ‘Parquet’ é contrária ao interesse dos menores, pois o seu dever é manifestar-se segundo o direito” (RT 807/266).

  • Lei 10257 - Art. 12, § 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público. à DESAPROPRIAÇÃO NÃO.


ID
281815
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido, com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    ..
  • Por mais que devamos respeitar os ditames legais em relação às questões objetovas, no caso da alternativa "A", mesmo sendo cópia de dispositivo legal, não devemos imterpretar literalmente a palavra "juiz", pois a lei se refere ao juizo competente. Este juízo pode ser um juiz de direito, juiz federal ou um tribunal.

  • Pelo CPC, é necessário o pedido de citação do réu, mas, na prática, muitos juizes determinam a citação, mesmo sem o pedido, até mesmo por uma questão de economia processual.  É comum a parte questionar a falta de pedido de citação, mas, em muitos casos, os juízes indeferem estes questionamentos, sobretudo, por não causar prejuízo nenhum, sendo a defesa apresentada. Penso que é um formalismo que, aos poucos, vai sendo mitigado na prática. Nos Tribunais Superiores também encontramos decisões no sentido de que, se não houve prejuízo nenhum, e a defesa é apresentada, nem mesmo a falta de citação do réu tem o condão de travar a marcha processual. Neste Sentido:

    A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado. A A interpretação foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) examine a apelação da empresa WSM Design Ltda. contra a sentença que julgou improcedente acusação de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) praticada pelo Banco Banerj S/A.  http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1419288/nulidade-pela-ausencia-de-citacao-so-quando-provado-prejuizo-a-parte

  • O Marcos Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2011, p. 298-299) traz que o pedido de citação é implícito ao ajuizamento da demanda.
    Entendo que sua falta é mínima irregularidade que não precisa ser sanada por emenda à inicial, pois não produz prejuízo.
    O problema da questão é que ao afirmar que ele é indispensável, contraria o doutrinador acima e a prática forense, onde a falta do pedido de citação é relevado.
  • NCPC/15

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Questão desatualizada - 2010


ID
281818
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alt. C!

    Art. 5º XIII da CF -
    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • LETRA C


    sobre dano moral

    STJ Súmula nº 387 - Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral
        É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
    ..
  • A) INCORRETA. Não se exige previsão legal para tanto. Portanto, "na forma da lei" está incorreto. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena. CF, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B) INCORRETA. Não se assegura indenização exclusivamente por dano moral, mas também por dano material ou à imagem. CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    C) CORRETA. Vide comentário acima.

    D) INCORRETA. A liberdade de manifestação do pensamento é ampla, abragendo também o direito de ouvir, assistir, ler, etc.

    E) INCORRETA. Não há prazo estipulado pela Constituição para a prestação das informações. O prazo será o fixado em lei. CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Correta letra c, está de acordo com a constituição.
  • ASSERTIVA C


    CF/1988 art. 5º XIII.  É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
    lei estabelecer
    .


    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    CF/1988 art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "O art. 5º, inciso IV da Constituição Federal encerra norma de eficácia plena, não havendo necessidade de lei para a garantia de sua efetividade. Não poderia ser considerada certa – como pretendido – a afirmação contida no enunciado da letra “a”, que condicionou o exercício do direito de livre manifestação do pensamento à edição de lei específica. Considerações sobre possíveis “conflitos de normas constitucionais” desbordam da proposição e não podiam ser consideradas. A resposta dada como correta (letra “c”) é reprodução literal do texto constitucional".
  • Uma questão importante, no âmbito da norma constitucional trazida pelo inc. IV do art. 5º, CF, está para a 'denúncia anônima' utilizada como forma de controle pelos próprios órgãos da Administração Pública. Comumente são instaurados procedimentos investigatórios, quando não inquérito policial, unicamente com base na chamada delação apócrifa. Estão rasgando a Constituição, porque, como citado na questão, estamos diante de norma de eficácia plena. O STJ já se posicionou pela inadimissibilidade da denúncia anônima como base para a instauração de IP, senão quando verificada a verossimilhança das informações. Diretamente, não.

  • A A) não deixa de estar correta...

    A Lei prevê várias hipóteses de anonimato, a exemplo das investigações de improbidade e penal

    Abraços

  • 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Sendo uma norma de eficácia limitada?


ID
281821
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 60, §1º da Constituição Federal, temos;

    Art. 60, §1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Bons estudos.

  • LETRA E

    Só lembrando que esta é uma LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL.
     
    Já sobre a limitação TEMPORAL.....
     
    não há esta previsão na CF.

    limitação temporal consiste na proibição de se alterar a CF em um certo período de tempo.
  • Como já amplamente divulgado neste espaço, só existe limitação temporal estabelecida para a chamada 'revisão' constitucional, aquela norma de eficácia exaurida prevista no Art. 3º do ADCT.

     

    Avante...

  • Lembrando que Estado de sítio é mais grave do que o de Defesa

    Abraços

  • A consttuição não poderá ser emendada no período de estado de sítio , estado de defesa ou intervenção federal haja vista, serem limitações circunstanciais do poder derivado ( ou seja , aquelas em que existe um período de maior gravidade , portanto, não podendo ser emendada).

  • GABARITO: E

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio


ID
281824
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alt. B!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Comentando as ERRADAS:

    A, C - Não é possível a CASSAÇÃO dos direitos políticos.

    D- Confrome o art. 15, a perda ou a suspensão dos direitos políticos é possível nesses casos.

    E- É possível a perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Reitero os comentários dos colegas atrás: que prova mais superficial para a promotoria. Aneeein!
  • Vania,

    O art. 15 da CF inciso IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII, também é causa de PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    Segundo a doutrina do direito constitucional é unissona no sentido de que a presente hipótese é de PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, tendo em vista que os mesmos não são recuperados automaticamente por quem os tiver perdido. Pelo contrário, terá o indivíduo que desempenhar a prestação alternativa se quiser readquiri-los.

    Parte da doutrina de direito eleitoral, no entanto, considera a hipótese como sendo de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. Tal posição, que não prosprera no direito constitucional, só deverá ser adotada em prova daquela matéria.

    Tem-se aqui hipótese conhecida pela doutrina como escusa de consciência, já do art 5º VIII da CF. Aquele que deixar de cumprir obrigação legal por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, terá que desempenhar uma prestação altenativa, prevista em lei. Para o dever de votar, por exemplo, está prevista como prestação alternativa a multa. Caso a prestação alternativa também não seja cumprida, o indivíduo se submeterá a PERDA DOS DIREITOS. Poderá, entretando, a qualquer tempo desempenhar a prestação alternativa, recuperando seus direitos políticos.

    Constituição Federal Esquematizada vol I Orman Ribeiro e Janaina Carvalho.
  • I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
     

    VANIA CUIDADO COM O NÚMERO IV

  • Caros colegas, Lucas Miranda  e Maria,
    obrigado pelo ALERTA.
  • VÂNIA, POR FAVOR, EDITE O SEU COMENTÁRIO E RETIFIQUE-O PARA NÃO INDUZIR NINGUÉM AO ERRO, POIS A HIPÓTESE CONSTANTE DO ITEM IV É CASO DE PERDA (ESCUSA DE CONSCIÊNCIA) E NÃO DE SUSPENSÃO:

    SÃO HIPÓTESES DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    A) CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO;
    B) ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, SEM CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    SÃO HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    A) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    B) CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;
    C) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    NÃO HÁ CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, OU SEJA, NÃO EXISTE O CARÁTER PERPÉTUO, POIS MESMO NO CASO DE PERDA, ESSA PERDA NÃO É PERPÉTUA - PARA SEMPRE - APENAS TEM UM CARÁTER MAIS DURADOURO QUE A SUSPENSÃO, COM MAIS CRITÉRIO PARA SER RECUPERADA, ENTENDA QUE MESMO OS DIREITOS PÓLITICOS ESTANDO PERDIDOS OU SUSPENSOS, ELES PODEM SER RECUPERADOS, O QUE NÃO SERIA POSSÍVEL NO CASO DE CASSAÇÃO.
  • Pessoal, 

    O inciso IV é considerado PERDA na banca CESPE.

    Porém na banca FCC o inciso IV é SUSPENSÃO. 

    Bons estudos. 

  • A cassação é vedada!

    Abraços

  • A) Errado, é proibido a cassação.

    B) Correto.

    C) Cassação é vedado.

    D) É permitido.

    E) não é possível a cassação dos direitos políticos, mas é permitido a sua perda ou suspensão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    B. CERTO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    C. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    D. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Trata-se de caso de suspensão dos direitos políticos, conforme expresso na Constituição Federal:

    Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
281827
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que inclui em seu rol competência legislativa não privativa da União:

Alternativas
Comentários
  • Alt. D correta!

    Vejamos:

    D)
     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
     

  • LETRA D

    PUFET - CONCORRENTE

    P enitenciário
    U urbanistico
    F inanceiro
    E conônico
    T ributário

    .

    ..
  • Correta: D.

    As demais alternativas estão contidas no Art.22-CF. Competência PRIVATIVA LEGISLAR sobre:
    ...
  • Letra D

    Conpetência legislativa privativa - Art. 22, XXVII, XXV
    defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; registros públicos;

    Competência lelislativa concorrente - Art 24, I
    direito tributárioi, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    Macete: TRI FI PEn EC UR
    • RESPOSTA LETRA D
    •  a) desapropriação;(PRIVATIVA) águas, energia, informática; (PRIVATIVA) serviço postal; (PRIVATIVA) sistema monetário (PRIVATIVA); trânsito e transporte; (PRIVATIVA) organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes. (PRIVATIVA)
    •  b) sistemas de consórcios e sorteios; (PRIVATIVA) seguridade social, diretrizes e bases da educação nacional; (PRIVATIVA) atividades nucleares de qualquer natureza. (PRIVATIVA)
    •  c) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (PRIVATIVA) propaganda comercial. (PRIVATIVA)
    •  d) defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;(PRIVATIVA) registros públicos; (PRIVATIVA) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CONCORRENTE)
    •  e) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (PRIVATIVA) telecomunicações e radiodifusão; (PRIVATIVA) diretrizes da política nacional de transportes, jazidas minas, outros recursos minerais e metalurgia. (PRIVATIVA)

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar.
  • Questão desatualizada. Uma vez que a EC 69/2012 retirou da União a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.



    Art. 21

            XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    D
    essa forma a letra A também pode ser considerada gabarito da questão.

  • Fala sério! Busquei uma alternativa na qual apenas existissem competências não privativas! Achei o enunciado péssimo! 
  • Inacreditável !!!


  • Já podem "Desatualizar" essa questão!


ID
281830
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que elenca todos os legitimados ativos para a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Alt. B Correta!

    Art. 103.
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LETRA B

    LEGITIMADOS PARA ADI/ADC
    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    3 PESSOAS 3 MESAS 3 ENTIDADES
    - PR;
    - Gov E/DF;
    - PGR.
    - SF;
    - CD;
    - ALE/ CLDF
    - CF OAB;
    - PP (Repres CN);
    - Cf Sind ou Enti Cl Âmb Nacional.
    (estas entidades não podem ser híbridas)
  • Complementando o excelente quadro do colega Luis, acho oportuno ressaltar que, em cada grupo, apenas o legitimado menos importante (Governador, Mesa da AL, e Confederação/Entidade de classe) que necessita comprovar a pertinência temática para ingressar com ADIn ou ADCon.
  • apenas complementando a matéria.

    - a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preeenchida com a existência de apenas 1 parlamentar, em qualquer das casas legislativas.
    - classe deve ser entendida como categoria profissional.
    - os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar a ação por meio de advogado. quanto aos demais legitimados, a capacidade postulatória decorre da CF.
  •  

     ASSERTIVA B

    CF/1988 Art. 103.
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
       
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: As argüições decorrem da má compreensão do enunciado da questão.  Pediu-se aos candidatos a assinalação da alternativa que incluía em seu rol, competência legislativa não privativa da União. A única que trazia no rol, matérias de competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal (direito tributário, financeiro, penitenciário) era a alternativa “d”.
  • A questão faz a pegadinha do art. 13 da Lei 9.868/99, que foi tacitamente revogada pela EC 45:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    III - a Mesa do Senado Federal;
    IV - o Procurador-Geral da República.
  • Faltou a Mesa da Assembléia na C!

    Abraços

  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • Gabarito: Letra B!!

  • Gabarito - Letra B.

    CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Vale lembrar que na lei da ADI/ADC o rol de legitimados à ADC é mais restrito. Contudo, a CF trata os legitimados à ADI e à ADC no mesmo artigo, sendo, portanto, os mesmos,


ID
281833
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os atos normativos abaixo indicados, qual não está compreendido no processo legislativo brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E Correta!

    Não consta as portarias...

    Art. 59.
    O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Portaria é ato infralegal, portanto, não está compreendido no processo legislativo.
  • Lembrando que emendas à constituição não podem ser por iniciativa popular!

    Abraços

  • portaria é ato infralegal, não legal.


ID
281836
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em vista do regime jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento da Lei Complementar Estadual nº 734/93 que institui a Lei Orgânica do Ministério Público. Nos exatos termos da Lei o Procurador-Geral de Justiça será eleito por todos os membros do quadro ativo da carreira. Já o Corregedor Geral será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça. Vejamos os dispositivos:

     

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta lei complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º. Os integrantes da lista tríplice a que se refere este artigo serão os Procuradores de Justiça mais votados em eleição realizada para essa finalidade, mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal de todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira. (Grifos nossos)

     

    Art. 22. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    III – eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público e seu suplente, na forma do artigo 38, desta lei complementar; (Grifos nossos)

     

    Art. 38. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, na primeira quinzena de dezembro dos anos pares, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento. (Grifos nossos)

  • Aluno qc, o PGJ é nomeado pelo governador do Estado, chefe do Poder Executivo Estadual, e não pelo Presidente da República.
    O Presidente nomeia o Procurador Geral da República, chefe do Ministério Publico da União.

  • Só pra complementar melhor a resposta do Alessandro, vale lembrar que a escolha do CGJ é uma das hipóteses de competência EXCLUSIVA do plenário do Colégio de Procuradores, portanto indelegável ao Órgão Especial. Segue base legal da LOMPSP:

     

    Artigo 23 - As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça serão exercidas por Órgão Especial composto por 42 (quarenta e dois) Procuradores de Justiça, integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelos 20 (vinte) Procuradores de Justiça mais antigos da classe, como membros natos, e por 20 (vinte) Procuradores de Justiça eleitos por todos os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva. (NR) - Artigo 23, "caput", com redação dada pela Lei Complementar nº 1.155, de 26/10/2011.

    § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e XXV do artigo 22, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça por esta lei complementar. (NR) - § 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011.

     

    Seguem as competências exclusivas:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista nos artigos 13 e 15, desta lei complementar;

    III - eleger e destituir o Corregedor-Geral e o Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, na forma do artigo 38 desta lei complementar; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011. - Lei Nacional (8625) não fala do vice!
    IV - eleger, através de voto plurinominal, os Procuradores de Justiça para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 24, desta lei complementar;

    XXV - eleger, dentre os Procuradores de Justiça inscritos, não integrantes do Órgão Especial nem do Conselho Superior do Ministério Público, aqueles que integrarão a Comissão Processante Permanente prevista no artigo 96-A desta lei complementar; (NR) - Inciso XXV com redação dada pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011. - Lei Nacional não prevê 

  • PGJ é eleição em todo o Estado, em regra

    Abraços

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP E nem no Escrevente do TJ SP.


ID
281839
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se inclui na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal a instituição de impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    III - propriedade de veículos automotores. 

    ..
  • Conforme o art. 155, incisos I,II e III da Constituição Federal, temos:


    Art.  155. Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    III - propriedade de veículos automotores.


  • Bem, eu acho que, mesmo que a resposta seja encontrada na CF, essa pergunta talvez se encaixasse melhor dentro da matéria de direito tributário

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

            I - importação de produtos estrangeiros;

            II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

            III - renda e proventos de qualquer natureza;

            IV - produtos industrializados;

            V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

            VI - propriedade territorial rural;

            VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

            § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

            § 2º - O imposto previsto no inciso III:

            I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

            § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

            I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

            II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

            III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

            IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. 

           § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

            I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

            II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

            III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

            § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

            I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

            II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores. (Grifos nossos)

    Já a alternativa correta é a “E”, pois nos termos do inciso IV do art. 153 da CR/88, trata-se do imposto de competência da União, logo não pode ser incluída no rol de competência tributária dos Estados e do Distrito Federal. Vejamos o dispositivo:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    IV - produtos industrializados; (Grifos nossos)

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101220220749106&mode=print

  • GABARITO E. 
    IPI É COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
  • O imposto de transmissão causa mortis (herança e legados, em virtude de falecimento de uma pessoa natural) e o imposto de transmissão inter vivos(referente a atos, fatos ou negócios jurídicos celebrados entre pessoas), até a Constituição de 1988, eram de competência dos Estados (art. 23, I, da CF/69 e art. 35 do CTN). Desde a promulgação da Constituição vigente, em outubro de 1988, houve uma bipartição da competência: a transmissão, quando decorrente de evento causa mortis ou não oneroso entre pessoas, de bens móveis ou imóveis, continuou sendo de competência estadual; e a transmissão inter vivos e de caráter oneroso de bens imóveis, por sua vez, passou a ser exclusividade da competência dos Municípios.

    Abraços

  • produtos industrializados=competência da união


ID
281842
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, é obrigatório:

Alternativas
Comentários
  • DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • LETRA C

    1. POLÍTICA URBANA
    CF art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
     
    2. PLANO DIRETOR (PD)
          - instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana;
                - aprovado pela CM;
                - obrigatório + 20 mil hab;
                 
    3. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
                - é atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PD.
     
    4. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
          - somente depois de prévia e justa indenização em dinheiro.
     
    5. ADEQUADO APROVEITAMENTO DE ÁREA INCLUÍDA NO PD
                - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
                      - parcelamento ou edificação compulsórios;
                      - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
                      - desapropriação COM PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo SF, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas ANUAIS, iguais e sucessivas, assegurados o valor REAL da indenização e os juros legais.
    ..
  •    De acordo com o Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

       § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

       Alternativa C

       Clayton Castro/RJ - claytoncontabilista@yahoo.com.br
      

  • PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

    PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

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  • Lembrando que para cidade com menos é facultada a sua elaboração

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 182. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Constituição Federal:

    DA POLÍTICA URBANA

     Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
281845
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É incorreto afirmar ser função institucional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Alt. C!

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (alt. A)

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (alt. B)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [Não consta o privativamente!]

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (alt. D)

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (alt. E)

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • LETRA C
    Só complementando...

    Compete privativamente ao Ministério Público exercer a AÇÃO PENAL PÚBLICA, mas não a ação civil pública.
    Trata-se de disposição expressa no texto constitucional ao afirmar no art. 129, § 1º  que:  "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei".


    Bons Estudos!
  • Desculpe, mas não entendi o porquê da alternativa E estar certa.

    Leis orgânicas? não seriam complementares?
    SE alguém puder dar um HELP, agradeço desde já! rs
  • Discordo do gabarito, marquei a letra "e" como errada, afinal lei orgância não é o mesmo que lei complementar.

  • Caro colega, apenas trazendo um breve explicação acerca da assertiva "E", creio que o sentido posto em para LEI ORGâNICA  diz respeito àquela lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes, no caso, o Ministério Público (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público lei nº 8.625/93)
    Bons estudos!
     
  • Também fiquei confusa c/essa questão. A letra C estava claramente errada por conter a palavra "privativamente" relacionada à ação civil pública. Porém, a letra E confunde em relação a essa lei orgânica. Pode até ser a lei do órgão, como o colega acima citou, mas mesmo assim a questão foi bem mal formulada, não acham?

    Bons estudos! Não desanimem!
  •  Vejam por que a letra E está correta:       

    Art. 128, § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

    Exercer o controle externo da atividade policial é uma das atribuções elencadas na lei orgânica do MP, a qual tem natureza de lei complementar.

    Note que a questão diz na forma de suas leis orgânicas, e não lei orgânica em sentido genérico.

  • O pior de tudo é que foi o próprio ministério Público quem elaborou as questões dessa prova. Acredito que a Comissão de Concurso deve ter utilizado de estagiários, no que tange ao teor das questões!

  • AÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA

     

    INQUÉRITO CIVIL -  COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA -  COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • QUESTÃO RECENTE COBRADA NA PROVA DE AUDITOR DO TCE-MG:

     

    No tocante às funções institucionais do Ministério Público, é incorreto afirmar:

     

    A) Compete-lhe defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    B) Compete-lhe exercer o controle externo da atividade policial.

    C) Compete-lhe, privativamente, promover a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos. [resposta]

    D) Compete-lhe promover a representação para fins de intervenção da União e dos estados.

    E) Compete-lhe requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/56379/fundep-gestao-de-concursos-2018-tce-mg-auditor-conselheiro-substituto-prova.pdf

  • A ACP tem vários legitimados

    Abraços

  • Inquérito Civil: privativo do MP.        

    Ação Civil Pública: competência concorrente, admite outros legitimados.


ID
281848
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em que a intervenção do Estado no Município dispensa apreciação pela Assembléia Legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado, pois pelo artigo 35 da CF todas as hipóteses mencionadas se aplicam a intervenção do Estado nos seus Municípios.

  • LETRA D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    ...

  • Gabarito D

    Para resolver a questão bastaria lembrar que sempre que um Tribunal dá provimento a representação (STF - Procurador Geral da República / TJ - Procurador Geral de Justiça) não cabe apreciação (pelo Legislativo) do decreto interventivo expedido pelo Chefe do Executivo, porque nestas hipóteses já houve apreciação de mérito pelo Judiciário.
  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Apenas para complementar o comentário do colega Bruno Quadros, nos casos em que há provimento judicial não cabe controle político (seja pela assembléia em caso de intervenção Estadual, seja pelo Congresso em caso de intervenção federal), por um motivo simples que o professor Bernardo Gonçalves Fernandes explica bem em seu curso de direito constitucional:

    "Sem dúvida, a fundamentação está adstrita ao princípio da separação de poderesdo art. 2º da CR/88. Nesses casos, é bom lembrarmos que existe provimento judicial. E o legislador não poderá usurpá-los; não poderá, portanto, mediante uma postura política, descumprir decisão judicial."

    Bom estudo a todos!

     
  • Por lógica, escolhemos a única alternativa que tem órgão diverso no rito

    Poder Judiciário!

    Abraços


ID
281851
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O financiamento do sistema único de saúde é feito com recursos dos orçamentos:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E!


    Art. 198. § 1º da CF.
    O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Gabarito letra E

     

    Art. 198.

    § 1º  O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • O mais amplo possível!

    Abraços

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro;        

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;        

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


ID
281854
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    NÃO HÁ A PREVISÃO DE/; ..... PESSOAS DO MESMO SEXO...
  • A) CORRETA.

    CF, art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    B) INCORRETA.

    CF, art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    C) CORRETA.

    CF, art. 226, § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    D) CORRETA.

    CF, art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    E) CORRETA.

    CF, art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Após a decisão unânime do Plenário do STF, a questão nos parece estar desatualizada. 

  • JP, mesmo com a decisão do STF, entendo que a questão não está desatualizada, a parte final dela é que está errada: "conversão em casamento". Veja, o STF não disse nada em relação à conversão em casamento.
    Fernando.
  • É galera, mas a questão C logo logo será mudada, pois O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Ou seja como existem muitos parlamentares nessa situação rs rs, bão pra nóis, que sobra mais muié rs rs 
  • Para 2010 a LETRA B estava correta, porém, hoje esta questão seria anulada.

  • discordo dos colegas que falaram que a questão está desatualizada!

    ela está atualizadíssima... o STF reconheceu a entidade famiiar formada pela uniao de pessoas do mesmo sexo e NÃO se pronunciou sobre a conversão em casamento, ou seja, a alternativa está incorreta e não desatualizada!

    para efeito da proteção do Estado à Família, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, e entre as pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  • Concordo com o David.

    Escrevi acima:

    "JP, mesmo com a decisão do STF, entendo que a questão não está desatualizada, a parte final dela é que está errada: "conversão em casamento". Veja, o STF não disse nada em relação à conversão em casamento, apesar de o STJ ter julgado isso, com reconhecimento dessa conversão.

    Fernando.".
  • questao desatualizada, O STF ja reconheceu a Uniao Homoafetiva, logo, a questao deve ser posta como desatualizada

  • Peço desculpas, mas vou discordar do amigo Paulo. Se o examinador quisesse o entendimento do STF, ele diria. Porém, não foi esse o comando da alternativa, logo, estando em acordo com o texto da Constituição. Correta a letra "B" e não está desatualizada.
  • Essa questão é anterior ao recente posicionalmento do STF de em 2012 em reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar, então hoje esta questão não teria uma alternativa adequada para respondê-la.
    E com todo respeito daqueles que discordam, o STF continuam sendo o guardião da Constituição Federal, logo seu posicionamento não pode contrariá-la e sim interpretá-la. Logo a questão está desatualizada.

     

  • Atenção para a questão cobrada pelo MP/SP em 2012:
     

    A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida 
     

     

    •  a) a união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.
    Esta alternativa foi considerada a correta, mostrando mudança de posicionamento da banca.
  • Cara Michelim, entendo que "proteção estatal como sinônimo de família" é diferente de da literalidade da palavra CASAMENTO.

ID
281857
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em:

Alternativas
Comentários
  • Alt. A!

     Rígida: permite  que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento solene que é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja aprovada.   A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.
     
    Flexível: o procedimento de modificação não tem qualquer diferença do procedimento comum de lei ordinária   Alguns autores a denominam de Constituição Plástica, o que é arriscado porque pode ter diversos significados.   
    Ex.:  as constituições não escritas, na sua parte escrita elas são flexíveis
     
    Semi-rígida: aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constitucional.

    Comentando as erradas:

    B)  Qto à ORIGEM.

    C) Qto à EXTENSÃO.

    D) Qto à FORMA.

  • Classificação das Constituições

     -         Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade ou consistência):Rígidas - Flexíveis - Semi-rígidas

  • A título de complementação,
    Há autores que classificam a nossa CF/88 como super-rígida por causa das cláusulas pétreas previstas no art.60 § 4o da CF/88.
  • Super rígida = Alexandre de Moraes
  • Percebam os senhores que o MP-SP adota, quase sempre, a classificação do prof. Alexandre de Moraes. Esse professor entende que a CRFB/88 é exemplo de Constituição SUPER-RÍGIDA, uma vez que possue parte imodificável pelo poder constituinte reformador (as cláusulas pétreas).
    O prof. Alexandre de Moraes é um dos poucos a sustentar essa classificação.
    Fernando.
  • Devem ter colocado um estagiário de 2º grau para elaborar essa questão para uma prova para um cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA...
  • Vale ressaltar que alguns doutrinadores consideram a Constituição Federal como "super-rígida", que é aquela que "em regra pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável".
    Lembrando que na prova o que vale é RÍGIDA.






  • Quanto ao seu grau de alterabilidade ou mutabilidade a CF/88 é majoritariamente dada pelos doutrinadores como rígidas.

    Somente o professor Alexandre de Moraes considera a nossa constituição como super-rígidas.

  • Letra. A

  • Há divergência sobre o grau da CF/88!

    Abraços

  • GABARITO: A

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca da classificação quanto à estabilidade. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições super rígidas: alguns pontos da Constituição são imutáveis (cláusulas pétreas) ao mesmo tempo que outros dependem de um procedimento legislativo especial. Exemplos: alguns doutrinadores consideram a Constituição Brasileira de 1988 como super rígida.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Desta forma:

    A. CERTO. Flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.

    Conforme explicação supra.

    B. ERRADO. Promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.

    Classificação quanto à origem.

    C. ERRADO. Analíticas e sintéticas.

    Classificação quanto à extensão.

    D. ERRADO. Escritas e costumeiras.

    Classificação quanto à forma.

    E. ERRADO. Rígidas e super-rígidas.

    Esta alternativa não está incorreta, mas o item a encontra-se mais completo.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
281860
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    cade somente ADPF

    LEI 9882
    ART 1º 

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    .....

  • E a ADPF não é uma forma de controle de constitucionalidade concentrado?
  • respondendo a pergunta do colega acima. a questão pedia  controle de constitucionalidade abstrato, genérico, ou seja, se referia a ADI.

    - lei ou ato normativo Municipal em face a CF, por falta de previsão constitucional, o máximo que pode ser feito é o controle via sistema difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da ADPF tendo por objeto lei municipal confrontada frente a CF.


    Deus abençoe! 
  • Concordo com o Vinícius Carneiro...
    Questões muito razas para um concurso do MP... Prova de Constitucional cobrando apenas a letra da CF/88, e praticamente nada de doutrina!
    Acho que ficaram com medo de acontecer o mesmo que no concurso do MP-PB, que não teve nenhum aprovado na 1ª fase...
    Fiquei surpreso...

    : |
  • Todos concordam que a alternativa correta seria a letra A?

    Afinal, a ADPF é instrumento eficaz de controle abstrato de constitucionalidade, sempre que algum ato administrativo de qualquer dos Poderes Públicos, inclusive municipais, atente contra preceito fundamental da Constituição, a ser ajuizada perante o STF. 
  • Colega, discordo do seu posicionamento. Se o examinador queria se referir à ADI ou à letra seca da CF, ele deveria ter dito isso no enunciado. Como nada foi dito, fez-se uma análise sistêmca do ordenamento até chegar ao gabarito "verdadeiro" A, porque ADPF é uma ferramenta de controle abstrato cabível perante o STF.

    Se a banca for séria, vai mudar o gabarito.
  • Concordo também que o correto seria a letra A.

    Questão deve ter gabarito modificado.
  • Comentários extraídos do site vemconcursos.com.br:

    Conforme previsto no art. 103, I, a da Constituição Federal, é cabível ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais. Deste modo, expressamente, o Constituinte Originário vedou a impetração de ADI contra lei ou ato normativo municipal perante o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não poderá o Procurador Geral da República ajuizar ADI contra a lei municipal flagrantemente inconstitucional. O art. 125, § 2º da Constituição Federal estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Deste modo, observamos que os Tribunais de Justiça dos Estados-membros poderão julgar ADI de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, e não da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, órgão imbuído da competência de fiscalizar a validade das normas perante a Constituição Federal.

    Por conseguinte, a doutrina constitucional estabelece as seguintes hipóteses referentes ao controle de constitucionalidade de leis municipais e estaduais, perante a Constituição Estadual:

    Lei Estadual e Municipal contrária à Constituição Estadual: Conforme art. 125, § 2º, compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ADI contra normas estaduais e municipais contrarias à Constituição Estadual.

    Lei estadual contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais: Neste caso, poderá haver a opção pela ADI perante o Tribunal de Justiça ou perante o Supremo Tribunal Federal. No, entanto, quando houver a tramitação conjunta de duas ADIs ,uma perante o Tribunal de Justiça e outra perante o Supremo Tribunal Federal, contra a mesma norma estadual, impugnada em face de norma constitucional estadual de repetição obrigatória da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça até o julgamento final da ação ajuizada perante a Suprema Corte.

    Lei Municipal contrária a normas da Constituição Federal de repetição obrigatória nas Constituições estaduais dos Estados-membros: Neste caso, mesmo que as normas da Constituição Estadual sejam de repetição obrigatória e redação idêntica, compete ao Tribunal de Justiça julgar a ADI, em decorrência do art. 125, § 2º da Constituição Federal.

  • Lei municipal contrária diretamente à norma da Constituição Federal: Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decorrência do disposto no art. 102, I,a e 125, § 2, não cabe controle de constitucionalidade abstrato das normas municipais que ofendam diretamente a Constituição Federal perante o Supremo Tribunal Federal ,e, muito menos, perante o Tribunal de Justiça, só sendo possível o seu questionamento via controle difuso de constitucionalidade, pois se se admitisse o controle concentrado perante o Tribunal de Justiça, as decisões deste órgão, por terem efeitos erga omnes, no âmbito estadual, vincularia o próprio Supremo Tribunal Federal, o que traria como conseqüência a usurpação de suas competências.

    Concluindo, não é possível controle concentrado de normas municipais em face da Constituição Federal, nem perante o Tribunal de Justiça local, nem perante o Supremo Tribunal Federal.

    Cumpre ressaltar, por importante, que as normas municipais contrárias à Constituição Federal poderão ser apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade, por exemplo, através de recurso extraordinário, ou através de argüição de descumprimento de preceito fundamental.

  • GABARITO ERRADO

    Surpreso em assinalar a alternativa A e ter a mesma como resposta incorreta. Como já exposto acima, concordo com os colegas que divergem da afirmativa de que a assertiva correta é a B.


    O controle de constitucionalidade abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal é feito perante o Supremo Tribunal Federal.

    Seria errado dizer que não é permitido tal controle, uma vez que na CF/1988 foi introduzida a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, através da lei nº 9.882/1999 art.1º I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
  • O tema refere-se ao que a doutrina denominou de silêncio eloquente (Araujo e Nunes Junior). A CF não tratou do tema, restou às outras fontes tratarem. Por falta de previsão expressa inexistirá controle concentrado por meio de ADI, só caberá controle difuso por meio de RE, de forma incidental, podendo ocorrer a consequência advinda do procedimento do art. 52, X da CF.

    Cabe ainda algumas colocações para complementar os comentários dos colegas acima:

     1) O STF, pela ADI 347 SP, suspendeu a eficácia do art. 74, XI da CE/SP, que dizia que o controle das leis municipais que contrariassem a CF seria feito pelo TJSP;

    2) Em caso de haver repetição da norma da CF pela CE, o entendimento é o de que, apesar de incabível o controle concentrado peranto o STF (hipótese de lei ou ato normativo municipal tendo como paradigma de confronto a CF), será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ local, confrontando lei municipal em face da CE que repetiiu norma da CF (a repetição deve ser idêntica).

    (extraído das idéias do livro do Pedro Lenza, 14a ed. pág 269).

    Vamos com fé em Deus pessoal...
  • Concordo com os colegas. A resposta correta seria alternativa A.

    Não há o que discutir.

    Controle Concentrado/abstrato - conceito: "O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo recebe tal denominação pelo fato de "concentrar-se" em um único órgão/tribunal. É abstrato pois este processo tem como fim exclusivo a análise da inconstitucionalidade de lei em tese. " PEDRO LENZA

    ADPF, todos sabem, é de competência do STF, e analisa lei em tese e não no caso concreto.

    Logo, letra A.

    A banca deveria ter colocado expressamente AÇÃO direta de inconstitucionalidade (ADI). Foi infeliz, colocou controle de constitucionalidade abstrato e errou feio o gabarito, pelos motivos acima expostos.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • tipo de questão que favorece aos mal preparados..
  • Ah... " Você errou. A alternativa (B) é a resposta."
    Que coisa viu!
    Concordo com os colegas acima. Em rigor, rigor mesmo, trata-se de controle em tese, não em concreto. O caso versa sobre ADPF, ora...
    A meu ver, a resposta é a letra A.
    Fernando Faria



  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "O controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal que se faz na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a partir da prática de ato do Poder Público causador potencial de lesão, não é abstrato. Apesar de relativamente concentrado – limitação de legitimados e unicidade de órgão judicial para julgamento, não é adequado considerar abstrato tal controle. Não há identificar método concentrado de controle de constitucionalidade com forma abstrata desse mesmo controle. E essa distinção vem acentuada e registrada por Gilmar Mendes (Argüição de descumprimento de preceito Fundamental, Saraiva, São Paulo, 2007,  pp.  X e XI, 56), Luís Roberto Barroso (O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, Saraiva,  São Paulo, 2007 pp. 133 e 259), Bruno Noura de Aguiar Rêgo (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Sérgio A. Fabris Editor, Porto Alegre 2003, pp. 68 e 71), e Cássius Guimarães Chai (Descumprimento de Preceito Fundamental, Mandamentos Editora, Belo Horizonte, 2004, p. 119)".
  • A ADIn pode ser convertida em ADPF e vice-versa, em razão do princípio da fungibilidade, desde que presentes todos os requisitos de uma ou de outra (ADIn 4180 de 2010), logo, o gabarito está, sim, errado. Só não sei se essa decisão é anterior ou posterior ao concurso.
  • Parece que a justificativa da banca não tem sentido.
    Analisando o livro do Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 5ª ed., 2010:

    "Como típico instrumento do modelo concentrado de controle de constitucionalidade, a ADPF tanto pode dar ensejo à impugnação ou questionamento direto de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, como pode acarretar uma provocação a partir de situações concretas, que levem à impugnação de lei ou ato normativo.
    No primeiro caso, tem-se um tipo de controle de normas em caráter principal, opera-se de forma direta eimediata em relação à lei ou ato normativo.
    No segundo, questiona-se a legitimidade da lei tendo em vista a sua aplicação em uma dada situação concreta (caráter incidental)." (pág. 1311)

    Posteriormente, no mesmo raciocínio:

    "Se incidir sobre ato normativo, adotar-se-ão as técnicas de decisão do controle de constitucionalidade abstrato. Nesse caso aplicam-se integralmente as considerações desenvolvidas neste estudo a propósito das técnicas de decisão no controle de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
    Tendo por objeto o direito pré constitucional, deverá o Tribunal limitar-se a reconhecer a legitimidade (recepção) ou não da lei, em face da norma constitucional superveniente.
    Incidindo, porém, sobre ato de efeito concreto (ato administrativo singular, sentença), o tribunal afirmará sua ilegitimidade." (pág. 1344)

    Tendo em vista que o enunciado versa sobre ato normativo (o que inclui lei), a decisão da ADPF assume sim feição abstrata. Todavia, a banca ao explicar a manutenção do gabarito misturou argumentos e fez confusão quanto ao objeto da ADPF, misturando ato normativo (em ação principal, de caráter geral e abstrato) e ato do poder público (em arguição incidental, de caráter concreto), sem esclarecer ao que se referia.

    Portanto, se abstrato ou concreto, depende do ato (normativo/administrativo) impugnado pela ADPF.

    Em conclusão: tenho como correta a letra A.
  • Impressionante ... dá até tristeza de ser professor de Direito Constitucional ao ver uma questão dessas. É claro que o gabarito correto é "A". Cabe controle abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal no STF por meio de ADPF!

    A banca erra no gabarito e ainda justifica indicando páginas de livros que vão contra o que ela disse!

    Vejam o que diz Luiz Roberto Barroso na página 246 da sua obra O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: "(...) a  Lei nº 9.882/99 [Lei da ADPF] vem reforçar uma tendência que tem se manifestado nos últimos anos de ampliação do papel da jurisdição constitucional concentrado e abstrata."

    Abstraiam ... isso infelizmente acontece de vez em quando.

    Professor Rodrigo Menezes

  • Com todo respeito ao colega Felipe que disse: "Aquestão pedia  controle de constitucionalidade abstrato, genérico, ou seja, se referia a ADI."

    Discordo plenamente, o enunciado da quesão diz: "O controle de constitucionalidade abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal."

    Ou seja, todas as ações, ADI, ADC, ADO, ADPF.

    ADPF é perfeitamente cabível para leis municipais.

    Questão deveria ser anulada.
  • Não acredito que a banca teve coragem de dizer que ADPF não é controle abstrato! Não existe litígio, não existem partes, não existe direito subjetivo... COMO vai ser um controle concreto?

    A respeito disso, o que eles tentaram fazer pegadinha foi que a ADPF pode solucionar controvérsia judicial relevante. Mesmo que atinja por via reflexa direitos subjetivos e casos concretos, não se analisa nenhum deles... é uma ação totalmente objetiva!

    Sem dúvida essa é uma das questões mais lamentáveis que eu já fiz...
  • Questão plenamente correta.

     

    Primeiro o colega Diego está equivocado em seu comentário, bem como o Colega Alexandre Soares, pois confundem as ações que versam sobre o controle de constitucionalidade.

     

    Diz-se que no controle abstrato a inconstitucionalidade é examinada "em tese" (in abstracto) porque o controle é exercido em uma ação cuja finalidade é, unicamente, o exame da validade da lei em si; a aferição da constitucionalidade da lei não ocorre incidentalmente, em um processo comum.

     

    O STF veda categóricamnete o controle concentrado de Constitucionalidade em abstrato de lei municipal em face da Constituição Federal, primeiro porque a validade da Lei Municipal encontra guarida primeiramente na Constituição Estadual, atingindo a CF indiretamente e não diretamente, razão pela qual, não seria admitido o controle concentrado, sequer é admíssivel o principio da fungibilidade tendo em vista tratar-se de erro crasso.

     

    Em relação ao principio da fungibilidade algumas carcaterísticas devem estar presentes entre elas: (O erro não pode ser manifesto. Ex: ADI em face de lei municipal, segundo a duvida deve ser em caráter objetivo, terceiro a Lei Federal ou Estadual deve ser posterior a CF/88) ausentes estes requistos não há que se falar em fungibilidade.

     

    O STF, contudo admite o controle "Difuso" que em nada se confunde com o controle concentrado ou abstrato, aqui as ações perminentes seriam ADPF ou MS coletivo, tratando da inconstitucionalidade na causa de pedir e não no pedido, a inconstitucionalidade seria analisada incidentalmente e não abstratamente ou diretamente. 

     

    Por essas razões a questão encontra-se equivocada, o Controle de Constitucionalidade de Lei Municipal é Difuso, não é concentrado e nem abstrato.

    Espero ter ajudado.

     

  • O sistema constitucional brasileiro não permite o controle normativo abstrato de leis municipais, quando contestadas em face da Constituição Federal. A fiscalização de constitucionalidade das leis e atos municipais, nos casos em que estes venham a ser questionados em face da Carta da República, somente se legitima em sede de controle incidental (método difuso). Desse modo, inexiste, no ordenamento positivo brasileiro, a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, quando impugnada ‘in abstracto’ em face da Constituição Federal. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

    (ADI 2.141/ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • Novidades 2017!

     

    STF passa a admitir controle abstrato perante Tribunal de Justiça de norma municipal em face de Constituição Federal quando a norma parâmetro da Constituição Estadual for norma de repetição obrigatória! (RE 650898-RS) Quem lê o dizer o direito já sabe dessa! Assim, a questão teria duas assertivas corretas e seria, impreterivelmente, anulada.

     

    Quanto à discussão da questão sobre a ADPF sobre norma municipal perante o STF gostaria de fazer ligeiras considerações que acho válidas:

     

    A ADPF pode ser ser autônoma (art. 1º da Lei 9.882/99) ou incidental (art. 1º, p.u.). Entende-se que a ADPF autônoma faça parte do controle abstrato de constitucionaldiade, enquanto a ADPF incidental faça parte do controle concreto de constitucionalidade. Veja que a ADPF sobre norma municipal só é possível na forma incidental, logo só seria admitida na modalidade do controle concreto, não abstrato. Assim, ao que parece, a questão poderia sim estar certa em 2010, pois o STF entendia (e entende) não ser cabível controle abstrato sobre norma municipal em face da Constituição Federal (perante o STF).

     

    Posso estar enganado, mas quando o STF faz o controle de norma municipal em face da Constituição Federal, ele o faz através da ADPF Incidental, logo o controle é no caso concreto e também concentrado (perante a Corte Constitucional). Geralmente sempre fazemos um paralelo entre controle difuso e concreto (incidentes perante juízes e tribunais) e o abstrato e concentrado (ADI perante STF), mas podem ocorrer situações onde essa regra não se aplica. 

     

    Outro exemplo que foge dessa regra de paralelismo seria a hipótese da questão da inconstitucionalidade ser suscitada em um caso concreto no Tribunal de Justiça (controle incidental, caso concreto e de modo difuso - perante qualquer juiz), mas quando o Órgão Especial for julgar efetivamente a inconstitucionaldiade da norma ele não julgará o caso concreto, mas sim a norma, fazendo então verdadeiro controle abstrato dessa norma, podendo até mesmo tal entendimento ser replicado em outras situações que surgissem naquele Tribunal de Justiça. Lembremos que o Órgão Especial apenas discute a constitucionalidade da norma, compete à Câmara aplicar o entendimento ao caso concreto, ou seja, o Órgão Especial não julga o caso concreto. Nesse caso, devido o incidente ser julgado no Plenário, tivemos então um controle difuso, mas abstrato! 

     

    Bem, posso estar redondamente enganado, mas acho que enriquecer o debate nunca é prejudicial! De toda forma respeito todos os comentários dos colegas, sempre resolvo muita coisa pela leitura deles!

     

    PS: Aqui está melhor explicado a questão da ADPF Incidental ser de controle concreto: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2508/A-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. 

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Resumindo:

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Que baita mentira!

    Cabe ADPF

    Abraços

  • O erro está no ato normativo. O controle abstrato por meio de ADPF só é possível de lei municipal, não de ato administrativo municipal.

  •  ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da , praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz. Professor Gabriel Marques.

    Questão Lamentável


ID
281863
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes:

Alternativas
Comentários
  • Alt. A correta!


    Art. 5º. § 3º da CF
    : Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • LETRA A

    um tratado pode entrar no nosso ordenamento jurídico como três possibilidades

    COMO LEI ORDINÁRIA: qualquer tratado incorporado ao nosso OJ;
    COMO NORMA SUPRALEGAL: tratado sobre direitos humanos que não seguiu o rito do art 5º §3º
    COMO EC: caso o tratado sobre DH cumpra o rito do do art 5º §3º.

    .
  • ASSERTIVA A

    CF/1988 art. 5º, §3º
    acrescentado pela EC n. 45/2004 Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Essa questao parece que é para promotor que promove açao de criança que rouba pirulito de outra criança.

  • Lembrando que Piovesan adota tese contrária!

    Abraços

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos tratados internacionais incorporados ao Direito brasileiro.

    Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).

    Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    GABARITO: A.


ID
281866
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

O título e o fato de o autor iniciar a narrativa com a expressão “era uma vez” permitem associar o texto com o gênero

Alternativas
Comentários
  • Só pelo título você mata a questão:
    APÓLOGO significa uma narrativa detalhada, um ensinamento moral sob a forma de fábula.
  • Acrescentando

    Apólogo = Narrativa alegórica e moral, cujos personagens são seres inanimados.

    Fonte:Dicionário Larousse
  • Disney!

    Abraços


ID
281869
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

Assinale a alternativa que não está de acordo com o texto.

Alternativas
Comentários
  • Realmente a alternativa E não está de acordo com o texto, pois na última linha o autor coloca que " serviu de agulha a muita linha ordinária".
    Pelo menos entendi assim
  • Acredito que o item E esteja de fato correto. Pela linha argumentativa, a linha e a agulha estabeleceram pontos de vista e o resultado final foram as benéces da linha associada ao desprezo da agulha para o momento de glória. Assim, a agulha nada provou sobre sua superioridade ou a inferioridade da linha.
    Por outro lado, acredito que o reclame dos colegas acima faz sentido. A questão torna-se capiciosa. Não há uma inferência clara sobre questões como orgulho e vergonha. A fábula diz respeito aqueles que trabalham, abrem caminhos mas não são reconhecidos em detrimento aqueles que aproveitam-se do trabalho dos primeiros e ficam com todos os benefícios.
    De qualquer forma. Gabarito - letra E

  • Eu marquei a letra é em função desta frase: "Parece que a agulha não disse nada." É como se a agulha tivesse se convencido de que tinha "perdido" a discussão. 

  • Servindo de alavanca para pessoas que não possuem educação

    Abraços


ID
281872
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

“Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!” A personagem, ao proferir esse enunciado, quis expressar que

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila. Gabarito letra B.
    Nesse caso a sentença “Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!”  funciona como uma projeção do professor sobre sua função e o não reconhecimento pelos beneficiados desta. Parece-me uma repetição poética da vida da maioria dos professores.

    Abraços

  • Servindo de alavanca para pessoas que não possuem educação

    Abraços


ID
281875
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

Assinale a alternativa que contém um período em que não há vício de linguagem.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     a) O policial deteve o acusado de estupro na escola. (deteve na escola ou o estupro foi na escola?)  b) A frota de Pedro Álvares Cabral chegou ao Brasil há quinhentos e dez anos atrás. ( quinhentos anos ou quinhentos anos atrás)  c) O funcionário exigiu que se pusesse uma rubrica em cada página do contrato. (CORRETA)  d) Muitos clientes reclamaram do mal atendimento que receberam. (bom=mau)  e) A linha é a principal protagonista da costura. (principal e protagonista são sinônimos)
  • Excelente o comentário de Jorget. Completando:

    Vícios de linguagem são, segundo Napoleão Mendes de Almeida, palavras ou construções que deturpam, desvirtuam, ou dificultam a manifestação do pensamento, seja pelo desconhecimento das normas cultas, seja pelo descuido do emissor.

    Dos vícios vistos acima temos:

    a) Ambiguidade
    b) Ambiguidade e prolixidade
    c) Item correto
    d) Solecismo
    e) Pleonasmo vicioso

    Abraços

  • Ambiguidade também é conhecida como anfibologia

    Abraços

  • Pessoal, cuidado com comentário do nosso colega Augusto César pois está errada a classificação.

    a) O policial deteve o acusado de estupro na escola.

    o vício de linguagem é Ambiguidade (duplo sentido - no caso, deixa dúvidas se o acusado de estupro foi localizado na escola ou se ele cometeu o estupro na escola).

    b) A frota de Pedro Álvares Cabral chegou ao Brasil há quinhentos e dez anos atrás.

    Pleonasmo - (repetição de um termo desnecessário que gera redundância) pois desnecessária a palavra" atrás" tendo em vista que o verbo "há", no contexto da frase, já significa tempo decorrido.

    c)O funcionário exigiu que se pusesse uma rubrica em cada página do contrato.

    CORRETA

    d) Muitos clientes reclamaram do mal atendimento que receberam.

    Barbarismo gráfico (escrita errada) a grafia correta seria "mau" (com "u"- para lembrar - mal=contrário de bem/mau=contrário de bom)

    e) A linha é a principal protagonista da costura.

    PROSOPOPEIA (seres inanimados- no caso a linha e agulha -com ação e reação de seres animados; quando atribuímos sentidos racionais a elementos irracionais)


ID
281878
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

Assinale a alternativa em que a concordância verbal está de acordo com a norma culta.

Alternativas
Comentários
  • Análise das questões.

    A - Errado - O verbo "fazer" em expressões indicativas de tempo é IMPESSOAL. Assim, a oração deverá estar obrigatoriamente no singular.

                  Faz mais de cem anos que Machado de Assis morreu.

    B - Errado - Sujeito representado pelos termos mais de ummenos de umperto de, cerca de seguidas de numeral faz o verbo concordar com o numeral.

                  Mais de um jornal publicou a notícia.

    Obs: Em certos casos, a regra, embora correta, "vai contra" a lógica matemática.

    Ex: Menos de duas pessoas foram ao estádio.

    C - Errado - Pronomes de tratamento devem seguir a regra de concordância, tanto verbal quanto nominal, sempre nas 3º pessoas ( SINGULAR / PLURAL ). Embora a concordância seja feita nas 3º pessoas, referem-se a 2º pessoas (Com quem se fala algo).

                       Vossa Excelência quer que chamem seu secretário?

    D - Correta - O verbo haver com o sentido de existir é IMPESSOAL, devendo ficar na 3º pessoa do singular.

    E - Errado - O verbo ocorrer é pessoal, devendo concordar com o sujeito da oração.

    Oração na ordem direta: Muitos desentendimentos ocorreram entre a linha e a agulha.
  • Letra D

    •  a) Fazem Faz mais de cem anos que Machado de Assis morreu.
    •  b) Mais de um jornal publicaram publicou a notícia.
    •  c) Vossa Excelência quer que chamem vosso seu secretário?
    •  d) Haverá seres inteligentes em outros planetas? (CORRETA)
    •  e) Ocorreu Ocorreram, entre a linha e a agulha, muitos desentendimentos.
  • Faz e há!

    Abraços


ID
281881
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

Assinale a alternativa em que a redação está de acordo com a norma culta.

Alternativas
Comentários
  •  Análise das Questões

    A - Correta

    B -  Errada - O alfinete não entendia por que agulha e a linha discutiam. ( equivalente a "por qual motivo")

    C - Errada -  O prIvilégio da linha causou mágoa à agulha.

    D - Errada -  Havia um empecilho a suas aspirações.

    E - Errada - A agulha e a linha estavam na iminência de começarem a se digladiar.
  • Apenas como complemento ao comentårio do nosso colega acima:

    b) O alfinete não entendia porque agulha e a linha discutiam.

    Existe outro erro na letra B, o item fere o paralelismo ao omitir o artigo antes de “agulha” e inseri-lo antes de “linha”

    O  correto seria omissão do artigo antes dos dois substativos ou inserção do artigo antes dos dois vocábulos.
  • “Por que”, pode ser substituído por “pelo qual”, “pela qual”, “motivo pelo qual”, “pelo qual motivo”.

    “Porque”, pode ser substituído por “pois” ou por “causa que”.

    “Por quê”, somente em final de período, precisando bater num ponto; segue a regra da palavra que: quando utilizada no fim de uma frase, será sempre acentuada.

    “Porquê”, sendo substantivo, vem antecedido de determinante (artigo ou pronome) e pode ser substituído por “motivo”.

    Abraços


ID
281884
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

“– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.” Nesse trecho, as formas verbais “anda”, “aprende”, “cansas”, “ficas” e “faze” estão em relação de concordância com a segunda pessoa do singular. Alterando-se a concordância para a terceira pessoa do singular, obtém-se, mantendo-se os mesmos tempos verbais,

Alternativas
Comentários

  • Os verbos andar, aprender e fazer estão no modo imperativo no tempo afirmativo. A terceira pessoa do singular do imperativo afirmativo é formado pela terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo.

    Os verbos cansar e ficar estão no modo indicativo, basta colocá-los na terceira pessoal dos mesmos tempo e modo.

  • Esquematizando o que João Felippe falou sobre os verbos andar, aprender, fazer:

    Presente do indicativo       Imperativo Afirmativo        Presente do subjuntivo
                eu ando                                  ----------                           ande
                tu andas --------------------- anda tu                             andes
                ele anda                              ande você -----------------ande
                nós andamos                    andemos nós ------------ andemos
                vós andais------------------  andai vós                         andeis
                eles andam                        andem vocês -------------andem


                eu aprendo                            ----------                           aprenda
                tu aprendes -----------------aprende tu                       aprendas
                ele aprende                        aprenda você ------------ aprenda
                nós aprendemos              aprendamos nós --------aprendamos
                vós aprendeis-------------- aprendei vós                   aprendais
                eles aprendem                  aprendam  vocês ------- aprendam


                eu faço                                   ----------                            faça
                tu fazes ------------------------ faze tu                             faças
                ele faz                                    faça você ----------------- faça
                nós fazemos                        façamos nós ------------ façamos
                vós fazeis---------------------- fazei vós                         façais
                eles fazem                            façam  vocês ------------façam
  • Questão muito estranha haha

    Acertei na sorte

    Abraços

  • Gabarito: letra D


ID
281887
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

Assinale a alternativa em que a concordância nominal está de acordo com a norma culta.

Alternativas
Comentários
    • A) Segue INCLUSOS os relatórios solicitados. O predicativo do sujeito deve concordar com o núcleo do sujeito (relatórios).
    •  B) DADA a falta de recursos, recorreu à caridade. O particípio deve concordar com o substantivo a que se refere (falta).
    •  C) Correta.
    •  D) A agulha estava MEIO aborrecida. O termo meio está sendo empregado nesta oração como advérbio que modifica o adjetivo aborrecida.
    •  E) Ela MESMA iniciou a discussão. O termo mesma concorda com o termo a que se refere(ela).
  • A palavra só no sentido de somente não vai ao plural.
    Então a questão C está errada.

    O certo seria a letra D, pois a forma meia aborrecida é aceita. É um tipo de caso considerado polêmico.
    .
    Analisem as questões pois a forma Meio quando não há em nenhuma outra alternativa como foi o caso dessa questãodeve ser considerada a forma MEIA.Antes de achar que está errado pesquise o assunto em outras fontes.OBS: Tipo de questão que derruba muita gente em concursos.
  • d) “Só” é variável quando significa o mesmo que "sozinho".
  • Caro Robson a letra D está errada! Veja:

    Segundo Laécio Lutibergue (2008), a palavra “meio” não varia quando é advérbio, caso em que corresponde a “um pouco”: “Ela está meio [um pouco] cansada”; “A porta está meio [um pouco] aberta”; “As novelas estão meio [um pouco] chatas”.


    Quando não corresponde a “um pouco”, “meio” varia normalmente: “Eu comi meia laranja”; “Ao escrever, evite meios-termos”; “A corrida vai começar à meia-noite”; “Para ele, não há meias palavras”; “Fez um gol de meia-bicicleta”.
  • Para deixar mais claro isso que eu falei. A fonte pela qual eu coloquei esse argumento é a do PROFESSOR RENATO AQUINO.
    Confira que na sua aula ele explica o motivo de colocar.
    Nesse caso dessa questão, nenhuma das outras alternativas existe a palavra meio ou meia, por isso deve ser considerada certa o jeito que falei; ainda mais que a outra alternetiva está errada.

    Assista a video aula dele para ver a tira teima.

    Obs: em um trecho da aula ele diz claramente que é considerado um caso polêmico pelos gramáticos.

    Vou bater novamente nessa tecla: procurem outras fontes além das que vocês comumente utilizam para estudos antes de discordar do meu argumento.
  • Segundo o professor Renato Aquino/ (TELEJUR):

    Palavra meio: variável ou invariável.
    Ex.: Ele trouxe meia melancia. (numeral, acompanha substantivo)
    Ela estava meio chateada. (advérbio, liga-se ao adjetivo).
    Cuidado! Para alguns gramáticos importantes, o advérbio meio pode flexionar-se. É uma
    situação polêmica. Não se precipite. Se a banca do concurso colocar a frase "Ela estava
    meia chateada", verifique as outras opções; ela pode ter considerado correta a frase. Ou
    seja: faça por eliminação.

    OBS: como as outras alternativas estão erradas o que é sugerido é essa aceitação.
  • Caros amigos do site, gostaria de lhes informar que a alternativa correta é a letra C.

    o meu amigo aí, Robson, está certo quando falou que o só, em sentido de apenas ou somente, não varia. No entanto, quando é empregado no sentido de "sozinho" pode variar em número. Com isso, se substituirmos o termo sós por sozinhos, a frase continua correta, observem:

    Os fatos falam por si sozinhos.

    Está correto morfologica e sintaticamente.

    ALTERNATIVA C

    Robson, lembre-se que devemos escolher não a correta, mas a mais certa. Entre o polêmico e o duvidoso, escolha o que for mais adequado, o mais certo.
  • " Por si só não é uma expressão fixa.

    SÓ - ADJETIVO - SINÔNIMO DE SOZINHO - FLEXIONA DE ACORDO COM O SUBSTANTIVO QUE ACOMPANHA

    SÓ - ADVÉRBIO - SINÔNIMO DE SOMENTE - NÃO FLEXIONA
  • Questão muito estranha haha

    Acertei na sorte

    Abraços


ID
281890
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

Assinale a alternativa em que a pontuação está de acordo com as normas gramaticais.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode separar o sujeito do verbo!

    Abraços

  • Gab. A


ID
281893
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

UM APÓLOGO

Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma
coisa neste mundo?
– Deixe-me, senhora.
– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável?
Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe
importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos
outros.
– Mas você é orgulhosa.
– Decerto que sou.
– Mas por quê?
– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão
eu?
– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e
muito eu?
– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos
babados...
– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem
atrás, obedecendo ao que eu faço e mando...
– Também os batedores vão adiante do imperador.
– Você é imperador?
– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só
mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto... [...]
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a
agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da
bela dama, e puxava a um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando,
acolchetando, a linha, para mofar da agulha, perguntou-lhe:
– Ora agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do
vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta
para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor
experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela
e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro
caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: –
Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária! (MACHADO DE ASSIS, J. M. Contos
Consagrados
. Rio de Janeiro: Ediouro, s. d.)

Assinale a alternativa em que o emprego do acento grave está de acordo com a norma culta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decompondo a frase:

    À medida que
    = locução conjuntiva feminina, deve-se pôr o acento indicativo de crase, assim como ocorrem com as locuções adverbiais femininas (ex.: à vista, à venda).

    a agulha passava = "agulha", substantivo feminino. Exerce na frase função de sujeito do verbo "passava", sendo sujeito, não pode receber acento indicativo de crase, haja vista não poder o sujeito ser preposicionado.

    a linha a seguia = "linha", substantivo feminino, sujeito do verbo "seguia", portanto não pode receber acento indicativo de crase pelo mesmo motivo citado acima. Em "a seguia", o "a" é um pronome oblíquo que exerce função de objeto direto, retomando o termo "agulha" (a linha seguia a agulha), portanto não pode receber acento de crase, pois os objetos diretos não são preposicionados, e como tal, não há como ocorrer a fusão.

    Bons estudos a todos nós!

  •   LETRA E  

    Acentua-se a Primeira POR SE TRATAR DE UMA LOCUÇÃO CONJUNTIVA FEMININA,  já

    O SEGUNDO E O TERCEIRO CASO NÃO É ACENTUADO, pois  AGULHA E LINHA são Sujeitos do Verbo na Oração...

    Bons estudos!!!

     
  • Gabarito - e

    Clique no mapa abaixo para revisar regras sobre o uso da crase.

     

     
  • Artigo mais preprosição!
    Abraços

  • Precisou nem ler a pergunta... só verificar as crases...

  • GABARITO: LETRA  E

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita