SóProvas


ID
281671
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Relativamente às assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa correta:

I – o ato de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio da montagem de vídeo constitui crime definido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em que só se procede mediante representação;

II – o fato de privar adolescente de sua liberdade sem obedecer às formalidades legais (flagrante de ato infracional ou ordem escrita de autoridade judiciária) constitui crime previsto na Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), que prevalece sobre norma correspondente da Lei nº 8.069/90 (ECA);

III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade);

IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA: Todos os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    II - FALSA: O crime está previsto no art. 230 do ECA que prevalece sobre a norma de abuso de autoridade.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
  • Corretas:

    III- Prevalece o artigo 234 do ECA: "Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente logo que tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos". Prevalece, assim, o princípio da especialidade.

    IV- A lei de abuso de autoridade possibilitou a tríplice sanção à autoridade pública, quais sejam: sanção administrativa, sanção civil e sanção penal. Tais sanções são autônomas e podem ser aplicadas cumulativamente, sem que isso implique bis in idem, por possuírem naturezas diversas.
    Quanto à sanção penal, o legislador elencou as três espécies de pena criminal que podem ser aplicadas ao autor de abuso de autoridade (multa, detenção e perda do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos). Tais penas são autônomas e podem ser aplicadas cumulativamente, de acordo com o §4º, do artigo 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
  • I – o ato de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio da montagem de vídeo constitui crime definido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em que só se procede mediante representação; 
     Errada, pois: art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    II – o fato de privar adolescente de sua liberdade sem obedecer às formalidades legais (flagrante de ato infracional ou ordem escrita de autoridade judiciária) constitui crime previsto na Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), que prevalece sobre norma correspondente da Lei nº 8.069/90 (ECA); 
     Errada, pois: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente (...) Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade); 
    Certa, pois: Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 
    Certa, pois na Lei de Abuso de Autoridae: Art. 6 (...) § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:IV – nos crimes da Lei nº 4.898/65, a aplicação da sanção penal obedecerá às regras do Código Penal, podendo as penas ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 

            a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

            b) detenção por dez dias a seis meses;

            c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "O crime de abuso de autoridade decorre da figura típica do art. 350 do Código Penal (abuso de poder), inserto no capítulo dos Crimes contra a Administração da Justiça, do título XI (Dos crimes contra a Administração Pública, arts. 312 a 359-H), que constam do programa de Direito Penal e possibilita a remissão à Lei 4898/65 na questão impugnada".
  • Até onde eu sei todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade, tem pena inferior a 2 anos, ou seja, são de menor potencial ofensivo. Dessa forma a aplicação da sanção penal obedece a Lei dos Juizados Especiais (JECRIM).

    Me corrijam se estiver errado.
  • Márcio, 

    Acontece que o item IV é transcrição do art. 6, §3 da lei 4898:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal...

    Nesse caso, a lei indicou que serão adotados os paramâtros do CP para aplicação da pena.. pois o CP é norma geral.. o Jecrim também adota o CP como parâmetro para aplicação da pena, afinal nenhum juiz vive sem o artigo 59 (fixação da pena), agravantes e atenuantes genéricas... todas previstas no CP e que são utilizadas na dosimetria da pena.. obviamente se o processo corre no Jecrim, ficam afastadas as normas do CP que conflituarem com a lei 9099, fora isso, utiliza-se sim o  CP na aplicação de qualquer pena. 

  • Amigos....
    Todos vocês estão confundindo o erro da assertiva de número III..... O erro não está no artigo 231 do ECA e sim no artigo 234 do ECA. Aquele diz respeito à comunicação da apreensão, equanto este diz respeito à liberação no caso da apreensão ilegal.... Se não, vejamos:

    III – o fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto Lei nº 8.069/90 (ECA), que prevalece sobre a Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade);

    Art. 234 - Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    ATENÇÃO GALERA!!!!!!

    Espero ter ajudado... Sucesso a todos
  • Definições para "Princípio da especialidade"

    Princípio da especialidade - O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial. O tipo de homicídio dispõe: ?Matar alguém? (artigo 121 do Código Penal). O infanticídio, por seu turno, é: ?Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após? (artigo 123 do Código Penal). O confronto dessas normas demonstra que o infanticídio envolve os elementos essenciais do homicídio e adiciona outros dados: a) o sujeito ativo é a mãe; b) o sujeito passivo, o próprio filho; c) a influência do estado puerperal; d) a circunstância temporal, durante o parto ou logo após. Em resumo, o infanticídio é ?matar alguém?, nos termos mencionados.

    saberjuridico.com.br

    Princípio da especialidade ? penal - Uma determinada conduta criminosa pode parecer se enquadrar em mais de um dispositivo legal: um que descreve situações gerais e outro que contém elementos especializantes. O princípio da especialidade manda aplicar o dispositivo especial em detrimento do geral.

    Fonte: www.jusbrasil.com.br/topicos/297796/principio-da-especialidade
  • Felipe Deann Schwainsteiger copia todos os posts! tem que ter mta cara de pau....
  • Só para levantar o debate a respeito da alternativa "I".

    Tudo bem que a ação é pública incondicionada, mas a questão é que o Promotor não denuncia o menor (como acontece no processo penal ordinário), ele representa contra o menor.
    Há, portanto, uma representação contra o menor em TODOS os crimes do ECA.

    A dúvida é: o item "I" afirma que o ato infracional "só se procede mediante representação". Não dá espaço para dupla interpretações?
    O que acham?

    Valeu,
    Lucas Cyrino
  • Lucas, sua colocação é pertinente. Mas creio que os termos "proceder" e "representação" na forma como empregados na assertiva I, dão a entender que trata-se do modo de exercício da ação penal. Fica ainda mais claro, quando é afirmado "[...]em que só se procede mediante representação[...]. Quer um exemplo? Qualquer um do povo que tomar conhecimento de ato infracional praticado por adolescente, poderá efetuar a Delatio Criminis, o que não implica dizer que estaríamos representando contra o menor. Apenas estamos comunicando à autoridade competente a prática de um delito (seja crime ou contravenção). 

    Espero ter ajudado! Abs

  • A norma especial prevalece em detrimento da geral

    Abraços

  • GABARITO LETRA E CORRETA

    Somente III e IV são corretas

    I. ERRADA. ECA. Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    II. ERRADA. ECA. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    III. CERTA. ECA. Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    IV.CERTA. LEI 4898/65 SE ENCONTRA REVOGADA.