Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.
é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.
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Confiram, eu comprei e vale muitoooo a pena.
Peço licença para discordar. O tipo subsidiário é o mais abrangente, isto é, o mais geral, porque ele é feito para que, se a conduta não se subsumir ao mais específico, subsuma-se nele. É assim que Fernando de Almeida Pedroso ensina que "sempre que um tipo especial não possa, por um motivo qualquer, abrigar tipicamente o episódio analisado, o tipo geral, subsidiária e supletivamente, como reserva do tipo especial (já que este contém todos os seus elementos) outorgará guarida típica ao fato." (Direito Penal-Parte Geral. São Paulo: Editora Método, 2008, p. 676).
No exemplo dado de subsidiariedade, o tipo disparo com arma de fogo é mais geral do que o tipo tentativa de homicídio. Daí ele ser descartado em nome do mais especial. Não é difícil saber o que é mais especial. Quanto mais elementos possuir um tipo, mais especial ele é.