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ID
2817454
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o art. 10 da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa que apresenta uma conduta que se enquadra como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A - Contra os Princípios da Administração Pública

    B - Contra os Princípios da Administração Pública

    C - Enriquecimento Ilícito

    D -  Enriquecimento Ilícito

    E´- Gabarito


  • Lei n. 8.429/92


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    [...]

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Gabarito E)


    Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.



    Dica de colega QC:


    Enriquecimento ilícito: Recebeu R$

    Prejuízo ao erário: Deu R$

  • Porque a letra "d" estaria incorreta?

  • respndendo "Ana Alves', A letra "D" é inriquicimento ilicito.  

  • Bizu para nunca mais errar:


    Quando a própria pessoa utiliza ---> Enriquecimento Ilícito


    Quando permite que outro utilize ---> Prejuízo ao Erário


    Bons Estudos!

  • Sobre a letra A:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    […]

    V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO


  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

       XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Gabarito E.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

       XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;


  • Lei 8.429/92:

    "Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    "VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

  • Lembrar que:

    Enriquecimento ilícito: agente público que recebe vantagem;

    Prejuízo ao erário: um terceiro, que não seja agente público, recebe a vantagem;

    Atentem contra os princípios da Adm Pública: não geram vantagens por si só para agente público e nem para terceiros;

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: violam legislação do ISS no que se refere a benefícios financeiros ou tributários.

  • A - Frustrar a licitude de concurso público (Atenta contra os princípios da adm).

    B - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço (Atenta contra os princípios da adm).

    C - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza (Enriquecimento ilícito).

    D - Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade (Enriquecimento ilícito).

    E - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (Prejuízo ao erário). GABARITO

  • Índio que estuda sabe que ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é

    AIPURAU

    Adquirir, Incorporar, Perceber, Utilizar, Receber, Aceitar, Usar

    Farmacêutico que estuda sabe que PREJUÍZO AO ERÁRIO é

    FFCCPRADOL

    Facilitar, Frustrar*(licitação), Celebrar, Conceder, Permitir, Realizar, Agir, Doar, Ordenar, Liberar

    Quem tá sobrando sabe que VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS é

    PRRNF

    Praticar (deixar de), Retardar, Revelar, Negar, Frustrar*(concurso)

  • Lei 8.429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

          

      VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (letra D)

      IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (letra C)

  • Enriquecimento ilícito: agente público que recebe vantagem, Quando a própria pessoa utiliza ;

    Prejuízo ao erário: um terceiro, que não seja agente público, recebe a vantagem;

    Atentem contra os princípios da Adm Pública: não geram vantagens por si só para agente público e nem para terceiros;

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: violam legislação do ISS no que se refere a benefícios financeiros ou tributários.

  • Resposta: E

    A - Frustrar a licitude de concurso público. Art. 11 - V

    B - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Art. 11 - VII

    C - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Art. 9 - IX

    D - Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Art. 9 - VIII

    E - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Art. 10 - XII

  • Frustrar licitude concurso público ---> Contra os princípios

    Frustar licitude de processo licitatório ---> Prejuízo ao erário

  • Parabéns Resiliente Rotina! Gostei!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Gabarito: E

    Frustar a Licitude de Concurso Publico -- > Principios

    Frutar a licitude de Processo Licitatorio --> Prejuízo ao erário

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa (a modalidade praticada influencia diretamente as sanções a que o agente ímprobo está sujeito). Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública (art. 11, V, da LIA). DICA: Não confundir com a hipótese de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias...” (art. 10, VIII, da LIA), que é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Letra B: incorreta. A conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública (art. 11, VII, da LIA), e não que causa prejuízo ao erário.

    Letra C: incorreta. A conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, da LIA) e não que causa prejuízo ao erário.

    Letra D: incorreta. A conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII, da LIA) e não que causa prejuízo ao erário.

    Letra E: correta. “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA.

    Gabarito: Letra E.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, o ato aqui versado é violador de princípios da administração pública, na forma do art. 11, V, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;"

    b) Errado:

    De novo, o caso é de ato que atenta contra os princípios administrativos, a teor do art. 11, VII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

    c) Errado:

    Desta vez, a hipótese é de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, como se vê do art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    d) Errado:

    Uma vez mais, a Banca inseriu caso de ato que ocasiona enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"

    e) Certo:

    Por fim, realmente, esta alternativa contém caso de ato de improbidade causador de prejuízo ao erário, como se vê do art. 10, XII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    Logo, eis aqui a opção correta.


    Gabarito do professor: E