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ID
2817463
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a previdência social, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF

    ART 201

    § 6º A gratifcação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês

    de dezembro de cada ano. (Redação da EC 20/1998)


    (D)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/

    PAG 1423

  • Para os não assinantes:

    Gab letra B: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.

    O certo seria "Dezembro".

  • LETRA A:

    Art 201,§12,CF: Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    LETRA B:

    Art 40,§ 4º,CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                   

    I portadores de deficiência;                   

    II que exerçam atividades de risco;                      

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                   

    LETRA C:

    Art 201,§ 2º,CF: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    LETRA D - GABARITO:

    ART 201,§ 6º ,CF:A gratifcação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    LETRA E:

    Art 201,§ 9º,CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.   

  • RESPOSTA: D

    ART. 201 §  6º CF

    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.

    Bons estudos! :)

  • RESPOSTA: D

    ART. 201 §  6º CF

    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.

    Bons estudos! :)

  • LETRA D.

    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.

  • questão desatualizada. § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • LETRA A:

    Art 201,§12,CF: Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    LETRA B:

    Art 40,§ 4º,CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                   

    I portadores de deficiência;                   

    II que exerçam atividades de risco;                      

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                   

    LETRA C:

    Art 201,§ 2º,CF: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    LETRA D - GABARITO:

    ART 201,§ 6º ,CF:A gratifcação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    LETRA E:

    Art 201,§ 9º,CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.  

    b) CERTO: Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    c) CERTO: Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    d) ERRADO: Art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.  

    e) CERTO: Art. 201, § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre previdência social. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 201, § 12, CRFB/88: "Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda'.  

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 40, § 4º, CRFB/88: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º". 

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 201, § 2º, CRFB/88: "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo".

    Alternativa D - Incorreta! O mês correto é o de dezembro. Art. 201, § 6º, CRFB/88: "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano".  

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 201, § 9º, CRFB/88: "Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (EC nº 103/2019)

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 salário-mínimo.

  • Todo mundo justificando a letra B com o Art. 40 §4º (que fala do regime próprio), sendo que a questão traz a literalidade do Art. 201 §1º (que trata do regime geral). É parecido mas não é igual. Abaixo segue os 2 artigos para quem quiser ver a diferença:

    Art. 40 § 4º "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º."

    Art.201 § 1º - "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar