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Orientação Normativa nº 02/2009 MPS.
A) Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei mais antiga que estabeleça a concessão de um desses benefícios.
Art. 3º § 1º Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis
distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei mais recente que
estabeleça a concessão de um desses benefícios.
B) O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor inativo e seus dependentes.
Art. 11. O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o
servidor inativo e seus dependentes.
C) A lei instituidora do RPPS poderá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois de decorridos cento e oitenta dias da data da sua publicação, intervalo de tempo necessário para a cobrança das contribuições dos segurados, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º § 2º A lei instituidora do RPPS poderá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois
de decorridos noventa dias da data da sua publicação, intervalo de tempo necessário para a
cobrança das contribuições dos segurados, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores
e o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
D) Os servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que não tenha editado lei instituidora de RPPS são vinculados ao RGPS, desde que aceitem expressamente tal medida.
Art. 3º § 3º Os servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que não tenha editado lei
instituidora de RPPS são vinculados obrigatoriamente ao RGPS.
E) É permitida a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo, desde que devidamente instituído por lei específica.
Art. 7º É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo
efetivo por ente federativo.
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Fiquei em dúvida na alternativa (E)
E) É permitida a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo, desde que devidamente instituído por lei específica. - Incorreta
"Art. 7º É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo
efetivo por ente federativo."
E no caso de dois cargos efetivos permitidos pela CF/88 ?
"Art. 37
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
Quando o servidor possui dois cargos públicos, por exemplo, ele não terá dois RPPS?
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SIDINEYA AIRES DE MEDEIROS o que a norma quis dizer é que cada ente poderá instituir apenas um Regime Próprio. Um município não poderia, por exemplo, ter diversos regimes próprios para as diferentes carreiras. No exemplo que vc citou, se o profissional for servidor em 2 cargos no mesmo ente federativo ele será filiado 2 vezes ao mesmo Regime Próprio. Por outro lado, se ele for servidor um cargo no Município e outro no Estado, por exemplo, ele será filiado uma vez em cada Regime Próprio. A norma é direcionada ao instituidor do Regime Próprio e não aos servidores.
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Essa foi um pouco mais light!
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Questão versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sob o prisma da Orientação Normativa nº 02/2009. O candidato deverá realizar o exame de veracidade das proposições lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. O art. 3º, §1º, da Orientação Normativa nº 02/2009, determina “na data da vigência da lei mais recente”, in verbis: “§1º Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei mais recente que estabeleça a concessão de um desses benefícios”.
Alternativa “b” correta. O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor inativo e seus dependentes, conforme o art. 11, da Orientação Normativa nº 02/2009.
Alternativa “c” incorreta. O art. 3º, §2º, da Orientação Normativa nº 02/2009, estabelece “depois de decorridos noventa dias da data da sua publicação”, litteris: “A lei instituidora do RPPS poderá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois de decorridos noventa dias da data da sua publicação, intervalo de tempo necessário para a cobrança das contribuições dos segurados, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS”.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, consoante o art. 3º, §3º, da Orientação Normativa nº 02/2009, serão “vinculados obrigatoriamente ao RGPS”, verbis: “§3º Os servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que não tenha editado lei instituidora de RPPS são vinculados obrigatoriamente ao RGPS”.
Alternativa “e” incorreta. É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo, nos termos do art. 7º, da Orientação Normativa nº 02/2009.
GABARITO: B.
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Vamos analisar a questão da banca!!!
A) Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei mais antiga que estabeleça a concessão de um desses benefícios.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo terceiro da Orientação Normativa 02|2009 considera-se instituído o RPPS a partir da entrada em vigor da lei que assegurar a
concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão, independentemente da criação de unidade gestora ou do estabelecimento de alíquota de
contribuição, observadas as condições estabelecidas na própria lei de criação, vedada a
instituição retroativa. Já o parágrafo segundo do referido artigo afirma que quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis
distintas, considerar-se-á instituído o RPPS
na data da vigência da lei mais recente que
estabeleça a concessão de um desses benefícios.
B) O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor inativo e seus dependentes.
A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo onze da Orientação Normativa 02\2009 o RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor
inativo e seus dependentes.
Art. 11 da Orientação Normativa 02|2009 O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o
servidor inativo e seus dependentes.
C) A lei instituidora do RPPS poderá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois de decorridos cento e oitenta dias da data da sua publicação, intervalo de tempo necessário para a cobrança das contribuições dos segurados, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo terceiro da Orientação Normativa 02|2009 estabelece que a lei instituidora do RPPS poderá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois
de decorridos noventa dias da data da sua publicação, intervalo de tempo necessário para a
cobrança das contribuições dos segurados, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores
e o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
D) Os servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que não tenha editado lei instituidora de RPPS são vinculados ao RGPS, desde que aceitem expressamente tal medida.
A letra "D" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da Orientação Normativa 02|2009 § 3º Os servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que não tenha editado lei
instituidora de RPPS são vinculados obrigatoriamente ao RGPS.
E) É permitida a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo, desde que devidamente instituído por lei específica.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo sétimo da Orientação Normativa 02|2009 é vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo
efetivo por ente federativo.
O gabarito é a letra "B".